Navegando: Indisponível

Coluna 246: História de São Bento do Una, Pernambuco, Brazil (Parte 1)
Publicada dia 16 de Julho de 2017

História de São Bento do Una, Pernambuco, Brazil (Parte 1)

CRONOLOGIA DE SÃO BENTO DO UNA, PERNAMBUCO, BRAZIL (Parte 1)
1ª Edição, Direitos Reservados
© 2017

A Parte 1 abrange os anos de 1777 a 1930




A RIQUEZA DE UM POVO

"A maior riqueza cultural de um povo é a sua História. Mas, o que dizer de um povo que não dá valor à sua própria história, a sua gente e ao que ela tem de maior que é o que esse povo produz e faz? Um povo que não preserva a sua história, ao contrário depreda o que tem e não valoriza seu passado é um povo sem identidade".

DATAS NOTÁVEIS

Datas notáveis e algumas não tão notáveis datas do município de São Bento do Una desde seus primórdios até a atualidade. Este singelo trabalho engloba fatos históricos do Brasil e de Pernambuco que tiveram relação direta com a nossa vida política e administrativa. E está aberto a novas inserções.

DADOS SOBRE O AUTOR

Orlando de Almeida Calado, filho de Luiz Cadete de Almeida Calado e de Olindina Correia Paes da Rocha, natural de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, tendo nascido em 06 de dezembro de 1939 na casa hoje demolida na Praça Marechal Deodoro, atual Praça Cônego João Rodrigues de Melo, 87. Bacharel em Ciências Contábeis, pela Faculdade Morais Júnior (1977), mantida pelo Instituto Brasileiro de Contabilidade, da cidade do Rio de Janeiro e bacharel em Ciências Jurídicas (1989) pela Faculdade de Direito da Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Colabora no Portal de São Bento do Una com mais de 245 trabalhos publicados que podem ser lidos em www.portalsbu.com.br

CRONOLOGIA

1777 – Na grande seca iniciada naquele ano, até os índios acostumados com os rigores do Sol migraram para a orla marítima e zona da mata pernambucana. Nessa época, já havia caminhos precários margeando e também cortando rios como o Canhoto, Chata, Una e o Ipojuca em demanda dos rios Capibaribe e Paraíba do Norte. Fugindo da grande estiada e proveniente, possivelmente, do Rio do Peixe, Antônio Alves Soares se apossou de enorme fração de terra sem que para tanto fosse possuidor do justo título. Essas terras iam da Primavera ao Gado Bravo, abrangiam os Apeninos, Riachão e o riacho Gravatá. Essa grande fração de terra apossada por Antônio Alves Soares se destinava à criação de gados e mais tarde (1832) sofreria a invasão de forasteiros fugidos da guerra dos cabanos, ávidos por um pedaço de chão para viver, criar e plantar em paz.

1818 – No lugar de S. Bento, que à época pertencia ao termo e freguesia de Santo Antônio dos Garanhuns, já havia na sua base territorial fazendas e sítios cujos topônimos ainda perduram nos dias de hoje, como por exemplo: sítio Riachão, Poço da Lama (na ribeira do Ipojuca), fazenda Cachoeirinha, fazenda Caldeirão, Conceição, Gameleira, Taquara, Brejo da Taquara, Basílio, Poço Doce, S. Bento, sítio Santa Cruz (na ribeira do Una), Gurjão.
(Inocentes em culpados no Tribunal do Júri de São Bento, de Sebastião Soares Cintra, Recife, 1986).

1825 – Todo o vale do rio Una, Ipojuca e Riachão já estava salpicado de choupanas com seus cercados. A agricultura era incipiente e se cingia às margens dos rios. A partir de então houve grandes queimadas, no local, sendo que uma grande quantidade de cobras fugiu do fogo e procurou abrigo nas choupanas. Os habitantes apavorados clamavam:
- “Valei-me, senhor São Bento”.
Foram dizimadas algumas dezenas de cascavéis e daí, então, o povo deu início à devoção a São Bento, embora ele não seja o padroeiro católico da cidade.

1830 - O missionário, padre "Francisco José Correia, morador em Bezerros e que percorria os sertões doutrinando, pregou uma missão na casa de Antônio Alves Soares". O missionário, com a ajuda de moradores, fez erigir um cruzeiro, tendo sugerido aos moradores à construção de uma capela dedicada ao Senhor Bom Jesus Pai dos Pobres e Aflitos.

1831 - Início da construção da capela do Senhor Bom Jesus em dois terrenos doados por Inácio Tomás de Aquino (filho de Antônio Alves Soares) e Joaquim de Benevides Falcão.

1832 - Em razão do movimento insurrecional denominado "Cabanada", vaqueiros com suas famílias, acampados nas matas de Panelas de Miranda, migraram para Santa Cruz de São Bento, onde se fixaram, construindo casas e provocando um pequeno desenvolvimento do arruado com a instituição de uma feira semanal onde hoje está situada a Praça da Matriz.

1833 - Em 20 de maio, por resolução do presidente do Conselho de Governo da Província de Pernambuco, foi criada a comarca do Bonito.

1834 - Criação do 9° distrito de paz de São Bento subordinado à comarca do Bonito, conforme relação dos distritos criados no lugar Bonito, enviada pela comarca do Bonito ao Conselho de Governo da Província de Pernambuco com ofício datado de 08.11.1834.

1835 - A comarca do Bonito é formada pelos seguintes termos: vila do Bonito e povoações de Caruaru, Bezerros, Crauatá (Gravatá), Bebedouro, S. Bento, Altinho, Panelas de Miranda, Quipapá, Poço Redondo e Capoeiras.
(DP de 14.04.1835).

1835 - Criação da Irmandade do Senhor Bom Jesus Pai dos Pobres e Aflitos em 08 de outubro, cuja primeira resolução foi determinar que se fizesse o coro da capela que começara a ser erigida em 1831. A primeira mesa diretiva teve a seguinte composição: juiz, José Venâncio de Benevides; suplente, Antônio Joaquim Dutra; escrivão, Francisco Correia da Câmara; procurador, José Clemente da Rocha; tesoureiro, padre José Rodrigues Valença; mesários, Anastácio José Rodrigues dos Santos, José Cordeiro Rego, José dos Santos Falcão, Leandro Gomes Bezerra, Antônio José de Araújo, João Alves Muniz Falcão, Jacinto Muniz de Almeida da Costa, Francisco José Moreira, Agostinho Rabelo Cadaval e Manoel José de Oliveira.

1836 – Abaixo-assinado de parte dos habitantes do Bonito aos membros da Assembleia Legislativa Provincial protestando contra o projeto de lei n° 48 que tinha por objetivo extinguir a comarca do Bonito e transferir a mencionada comarca para a vila de Garanhuns.
(DP de 21.05.1836).

1836 - Em 07 de junho, pela Lei Provincial nº 22, foi criada a comarca de Garanhuns, desmembrando-a da comarca de Brejo da Madre de Deus. Seu primeiro juiz de direito, João Pereira de Carvalho, instalou a comarca em 1837. Como a comarca do Bonito fora suprimida pela Lei Provincial nº 58, de 19 de abril de 1838, é provável que o termo de São Bento tenha passado para a jurisdição da comarca de Garanhuns.

1838 – Pela provincial lei nº 58, de 19 de abril, foi suprimida a comarca do Bonito e o termo da vila do Bonito inserida na comarca de Santo Antão.

1839 – Ofício do secretário da Província ao secretário da Assembleia Legislativa Provincial encaminhando uma representação de uma parte dos habitantes das vilas do Bonito e de Garanhuns pedindo o restabelecimento da comarca do Bonito.

1841 - Do abaixo-assinado, e de sua fazenda da Macambira, termo da vila do Pesqueiro, comarca do Brejo da Madre de Deus, fugiu em dias do mês de setembro do ano passado, o escravo Joaquim, filho do mesmo sertão, o qual o houve por herança do seu sogro, o finado José Cordeiro Muniz Falcão, os sinais do escravo são os seguintes: alto, cheio de corpo, cor bem preta, pernas bastantemente grossas, fala algum tanto rouca, tem o vício da embriaguez, é bastante prático nas estradas do sertão, pois em outras fugidas tem-se dirigido aos sertões da Paraíba. Tem sido visto nas povoações de São Bento e Cacimbão, termo de Garanhuns, e ultimamente que tomara para Panelas de Miranda. Quem o pegar, leve ao aterro da Boa Vista que terá 100$000 réis de gratificação.
Francisco Xavier Pereira de Brito
(DP de 12.05.1841).

1844 - Correio do Recife. Correspondência da Cidade e da Província.
É preciso ser bem falto de senso, ou como diz o promotor intruso, não estar no seu "perfeito estado de senso comum", ou ser muito injusto para negar as vantagens que nos trouxe o sistema de conciliação e reparação à Paula e Souza. Vejam os incrédulos só no artigo moralidade e polícia o espantoso progresso que tem feito esta província, e dir-me-ão se ainda têm boca para falarem. Para lhes facilitar a observação, além dos fatos criminosos de que tenho dado notícias em outras ocasiões, aqui lhes referirei mais alguns de que tenho sido informado.
Um amigo do sertão me diz que no termo de Garanhuns, além dos assassínios do septuagenário Vigário da Palmeira e do seu sobrinho ex-tenente-coronel Bastos, em Taquari houve, em dois meses, vinte e tantos homicídios; na povoação de São Bento, em razão da morte de um cão, foram assassinados quatro homens, cujas viúvas e parentes pagarão demais as custas do processo que se seguiu, em que ficou a culpa às costas dos mortos!!! (...). Barão.
(DP de 25.11.1844).

1845 - Pernambuco. O Sr. Tomás Xavier Garcia de Almeida, presidente da Província, sancionou em 21 de maio a Lei nº 144, que versa sobre o orçamento referente ao período de 1º de julho de 1845 a 30 de junho de 1846.
Transcreve-se apenas a despesa referente ao ensino público provincial:
"Art. 9. Com os professores de primeiras letras, reduzida ao ensino simultâneo a aula de ensino-mútuo; passando para a freguesia de São José uma das cadeiras da de Santo Antônio; suprimidas as cadeiras vagas da Vitória e Laranjeiras, criada uma cadeira na povoação de São Bento, no termo de Garanhuns, outra no de Águas Belas, outra no de Fazenda Grande desde já, outra em Ouricuri, tendo as professoras de Fora de Portas do Recife, da Sé de Olinda, e a de Goiana quinhentos mil réis de ordenado (anual) cada uma..........32:350$000 réis(total da rubrica.
(DP de 10.06.1845).
Nota: Entre a "Porta da Terra" e o Forte do Brum, o povo pobre foi ocupando a região, fato que deu origem a uma localidade denominada "Fora de Portas"., que seria destruída para expansão do porto do Recife nos anos 70 do século 20. Na atualidade, essa área tem o nome de comunidade do Pilar, em razão da igreja que foi construída para solenizar a retirada dos batavos.

1849 – No dia 23 de fevereiro, a povoação foi atacada por forças rebeldes, seguidoras da Revolução Liberal Praieira e comandadas pelos caudilhos João Tosta, Severo de Tal, João Rodrigues de Vasconcelos e Francisco Ribeiro, em um dia de sábado, invadindo a área urbana de São Bento. Avisado, o coronel João Leite de Torres Galindo, diretor dos índios aldeados de Boi Morto, veio ao encontro dos rebeldes, com 150 índios, dando-se, então, renhida peleja entre as duas forças e sendo rechaçada a tropa liberal que teve um morto e seis feridos. (DCHEPE, de Sebastião Galvão).

1849 - Ofício de 28 de fevereiro, do juiz municipal de Garanhuns ao chefe de Polícia da Província de Pernambuco, dando conta do assalto à povoação de São Bento pelas forças rebeldes a mando do cabecilha Pedro Paes de Souza assim como sua dispersão mediante os esforços do valente do major João Alves de Leite. Em resposta, o chefe de Polícia diz que o presidente da Província acaba de dar as providências necessárias para o fim indicado, tal seja, autorizando o destacamento de uma porção da guarda nacional da comarca, munição e algum dinheiro para conter e perseguir os rebeldes, sendo que o referido cabecilha não pode ficar impune cumpre todas as diligências para capturá-lo e que o remeta para esta cidade, quando seja preso, visto não ter a cadeia dessa vila a precisa segurança.
(DP de 10.10.1856).

1851 – Assembleia Provincial de Pernambuco. Sessão de 12.04.1851. Ordem do dia (...) – O Sr. Gitirana: “(...). Vendo, pois, que as minhas ideias já vão ganhando prosélitos, mandei à mesa um artigo, fazendo extensiva, a ideia de um açude em Ouricuri à povoação de S. Bento, que também merece igual benefício. Sim, a povoação de S. Bento era até pouco vítima de qualquer seca, pois, não obstante estar plantada à margem de um rio, este seca tanto que os habitantes daquela povoação uma e muitas vezes viram-se obrigados, quando a sede apertava, a procurar asilo em outros lugares bem distantes, levando consigo o gado, em que abunda aquela povoação e seus contornos. Entretanto hoje já não é tão sujeita a esses inconvenientes, porque graças a uma família benfazeja que ali existe, falo da família Valença, tem um açude que se não remedeia tanto quanto deve, remedeia quanto pode. Este açude sendo levado a ponto maior e aperfeiçoado pode produzir imensos bens e abrigar toda aquela população dos
horrores das secas. A vista pois do que tenho exposto, espero que a Casa aprovará o meu artigo”.
(DP de 22.04.1851).

1852 - Governo da Província - Expediente do dia 27.02.1852. Ofício ao diretor geral da instrução pública, inteirando-o de haver deferido, em 15 de janeiro último, o requerimento em que os professores de instrução elementar Luiz Paulino de Holanda Valença, da povoação de Correntes, e Antônio dos Santos Falcão, da de São Bento, pediram permutar as respectivas cadeiras. Neste sentido, fizeram-se as convenientes comunicações.
(DP de 24.03.1852)

1852 – Governo da Província. Expediente de 02.03.1852. Ofício à tesouraria da fazenda provincial remetendo cópia do orçamento que, em vista de sua informação, aprovou para a obra do açude a fazer-se na povoação de S. Bento, município de Garanhuns a fim de que ponha dita obra em arrematação. Comunicou-se o fato ao diretor das obras públicas.
(DP de 24.03.1852 e Diário Novo de 27.03.1852).

1852 – Na sessão de 26 de março, da Assembleia Legislativa Provincial, é lido e julgado objeto de deliberação e mandado imprimir o seguinte projeto:
“Art. 1. Fica criada a freguesia de São Bento que compreenderá todo o território à margem do rio Canhoto desde sua nascença até a província de Alagoas; o que for banhado pelas águas pendentes do riacho Liberalinho, desde sua nascença até a sua confluência no rio Ipojuca; e daí o mais terreno ao sul da estrada do Redondo, compreendendo o povoado de Água Fria e a fazenda Ingá, de onde, seguindo pelo alto da serra do Redondo, tomará o terreno que fica ao sul da mesma serra e mais o que for banhado pelas águas que vão ter ao rio Riachão inclusive o povoado de Cachoeirinha e dali continuará abrangendo as fazendas Boqueirão e Quati, até findar por este lado onde acaba o distrito da subdelegacia de S. Bento.
Art. 2. Esta freguesia e a de Buíque compreenderão um município, cujo termo pertencendo à comarca de Garanhuns, terá por sede a povoação de S. Bento, a qual fica elevada à categoria de vila com a mesma denominação. Ficam revogadas as leis em contrário. Paço da Assembleia Provincial de Pernambuco, 26 de março de 1852. Carneiro da Cunha. Maciel Monteiro. Barros Barreto. Correia de Brito. Melo Rego. Valentim Vilela”.
(DP de 30/03/1852).

1852 – Edital da tesouraria da fazenda provincial, em cumprimento a uma resolução do tribunal administrativo, manda fazer público que no dia 19 de maio próximo vindouro irá novamente à praça para ser arrematado, perante o mesmo tribunal, a quem por menos fizer a obra do açude na povoação de S. Bento no município de Garanhuns, avaliada em 1:351.955 (um conto, 351 mil e 955 réis). Secretaria da Tesouraria da Fazenda Provincial de Pernambuco, 26 de abril de 1852. Prazo de conclusão da obra: seis meses.
(DP de 27.04.1852).

1853 – Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco – “A ordem do dia para hoje é: primeira discussão do projeto nº 45, criando uma freguesia na povoação de S. Bento da comarca de Garanhuns (...).
(O Liberal Pernambucano, de 05.03.1853).

1853 - Criação da freguesia (distrito) pela Lei Provincial n° 309, de 12.05.1853 – Artigo único: Cria a freguesia de S. Bento e marca-lhe os limites. Esta lei foi sancionada por José Bento da Cunha e Figueiredo, presidente da Província. De notar que, pelos primeiros registros paroquiais, iniciados em 1853 com a criação da freguesia, as famílias que para São Bento migraram vieram da Souza, Pombal e São João do Cariri, na província da Paraíba e de Cimbres, Brejo da Madre de Deus, Pedra, Buíque, Altinho, Bonito, Panelas e Palmares na província de Pernambuco.

1853 - Edital. Dom João da Purificação Marques Perdigão, cônego regrante de Santo Agostinho, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, bispo de Pernambuco, do Conselho de S.M. Imperial e Constitucional etc.
Por especial mandado de S. M. I., comunicado pelo imperial aviso de 14 de março de 1829, expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, pomos em concurso, pelo presente edital, as seguintes igrejas vagas deste bispado: (...) a do Bom Jesus da vila de São Bento, (...).
Todo o reverendo, sacerdote ou clérigo, que queira fazer oposição às igrejas acima referidas, apresente-se com seus papéis prontos e correntes na forma do estilo, para serem admitidos, fazendo termo de oposição dentro do prazo de 60 dias, findo os quais se fará o concurso no qual responderão os reverendos opositores 9 casos de moral e consciência, e farão uma exposição ou homilia do Evangelho que assinarmos, para propormos a S. M., o Imperador, os que se julgarem mais dignos, na forma dos sagrados cânones e Conc. Trid.
Dado em Olinda sob o selo da chancelaria e o nosso sinal em 22 de dezembro de 1853. E eu o padre Joaquim da Assunção, escrivão da câmara episcopal o subscrevi. - João, bispo diocesano
(DP de 24.12.1853).

1854 - Nomeação do 1º pároco: pelo decreto não numerado de 01.04.1854, o imperador Pedro II apresentou o padre Antônio Alves de Carvalho, da freguesia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos do distrito de São Bento, a dom João da Purificação Marques Perdigão, bispo de Olinda.
(Jornal do Comércio, do Rio de Janeiro, 11.04.1854).

1854 – Por decreto de 7 do mês de abril, está apresentado na freguesia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, da província e bispado de Pernambuco, o padre Antônio Alves de Carvalho.
(“O Cearense”, de Fortaleza, de 05.05.1854).

1854 – Movimento do porto do Recife. Navios entrados no dia 14 de agosto, entre eles o vapor brasileiro Imperatriz vindo do Pará e portos intermediários e entre os passageiros desembarcados o padre Antônio Alves de Carvalho.
(“O Liberal Pernambucano”, de 17.08.1854).

1854 - Instalação da freguesia de São Bento em 17 de setembro com a missa solene de posse do padre paraibano, Antônio Alves de Carvalho, presbítero secular do hábito de S. Pedro, pároco da Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus dos Aflitos na vila de S. Bento por Sua Majestade Imperial e Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, Pedro II.

1854 – Fundação da Filarmônica, hoje Banda Musical Santa Cecília, por Antônio Gonçalves Tristão (pai de Liberato Augusto de Siqueira), Firmino Gonçalves de Siqueira e Aprígio Siqueira em 22 de novembro, dia consagrado à protetora dos músicos.

1855 - Governo da Província. Expediente de 17 de julho. Ofício ao chefe de polícia declarando que expediu ordem ao inspetor da tesouraria provincial mandando pagar, estando nos termos legais, as contas que sua senhoria remeteu, sendo (...) outra do aluguel de um cavalo que conduziu o sentenciado João Carlos Damasceno, da povoação de São Bento até esta capital, (...).
(DP de 20.07.1855).

1856 – Relatório dos trabalhos do Conselho Interino de Governo da Bahia – Ano de 1855/1856. Saúde Pública – Cólera morbo. O mal se manifestou na província do Pará em junho de 1855, diagnosticado de cólera asiática. No dia 21.07.1855, apareceram três casos de cólera na capital da Bahia, depois em Rio Vermelho, Cachoeira, Maragogipe, Santo Amaro, Itaparica, Valença, Nazaré, Jeremoabo, Feira de Santana e Purificação. Só em Santo Amaro foram 5 mil mortos.

1856 – Chegada de Olavo Corrêa Crespo a Maceió. Cólera morbo. Transcrição de parte da fala do presidente da província de Alagoas, Antônio Coelho de Sá e Albuquerque, em 08.05.1856, perante a Assembleia Legislativa Provincial de Alagoas. Em 23.11.1855, o presidente recebeu a triste notícia de que o médico municipal de Penedo havia observado o primeiro caso de cólera morbo num operário de uma fábrica de óleo vegetal.
“No dia 04.01.1856, chegaram a Maceió no vapor “Guanabara” dois ouvintes práticos da Faculdade de Medicina da Bahia, Luiz Aurélio Godói e Vasconcelos e Olavo Correia Crespo, oferecendo-se-me para prestar serviços nesta província ou na de Pernambuco. Esses mancebos já eram experimentados nas lutuosas cenas da Bahia; engajei-os e fi-los partir o primeiro para Papacaça e o segundo para Quebrangulo”.
“Em 06.01.1856, recebi contristadoras notícias de Papacaça: havia lá sucumbido um dos facultativos comissionados pela presidência de Pernambuco, o infeliz Dr. Joaquim da Silva Araújo Amazonas, a epidemia ostentava-se. Julguei, então, do meu dever ir em socorro dos infelizes papacacenses e com eles repartir os recursos de que podia dispor. Enviei-lhes dinheiro, uma outra bem provida ambulância e grande quantidade de víveres, e dei ordem ao acadêmico Olavo Correia Crespo que, sem demorar-se em Quebrangulo, corresse a reforçar o ponto de Papacaça".
“O vapor Tocantins chegou a Maceió em 01.12.1855, trazendo a bordo alguns estudantes de medicina da faculdade da Bahia os quais se recolhiam às suas províncias para passar as férias no seio de suas famílias. Procurei contratá-los. Tendo ido a bordo, oito me acompanharam no desembarque, foram meus hóspedes; penetraram-se de minhas ideias e no dia seguinte seis desses caridosos mancebos seguiram para Piaçabuçu e Penedo nas margens do rio de São Francisco”.
(Diário de Pernambuco de 11.06.1856).
Nota: Antônio Coelho de Sá e Albuquerque, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, foi presidente de várias províncias no Império de 1851 a 1863 (Pará, Paraíba, Alagoas e Bahia), senador de 1864 até falecer. Foi proprietário rural, tendo nascido em Pernambuco em 1821 e falecido em 1868 no Rio de Janeiro.

1856 - O presidente da província de Alagoas, Sá e Albuquerque, por um expresso chegado ontem ao Recife, participou ser falsa a notícia de ter falecido em Papacaça o estudante de medicina, Luiz Antônio de Godói Vasconcelos; e que o seu companheiro, Olavo Correia Crespo, continuava a prestar bons serviços naquela freguesia.
(DP de 30.01.1856).
Nota: Fica a dúvida se o nome correto do acadêmico de medicina era Luiz Antônio de Godói Vasconcelos ou Luiz Aurélio de Godói e Vasconcelos.

1856 – Os pesquisadores ainda não conseguiram determinar a data da chegada de Olavo Corrêa Crespo à povoação de S. Bento. Sabe-se que o presidente da província de Alagoas, Sá e Albuquerque, determinara o deslocamento dele de Quebrangulo para Papacaça (hoje Bom Conselho) em substituição a um médico falecido, vítima da cólera morbo. No seu livro: “São Bento do Una: Formação Histórica”, a historiadora Ivete de Morais Cintra afirma que Olavo Corrêa Crespo, natural de Goiana (PE), era filho de Bento Pinto Crespo e de Maria Benedita, tendo contraído núpcias, em 18.06.1856, com Jacinta Emília de Oliveira. Desse consórcio nasceram: Dipna, Maria Paraguaçu, Rodolfo, Tude, Bento, Olavo e Ester. Com a morte de Jacinta Emília em 1876, Olavo Crespo casa-se, em 18.03.1890, com Cândida América Brasil. Desse segundo consórcio, nasceram: Leonildes, Oscar, Eliú, Sara, Elvira, Rute e Judite.

1856 – “Na freguesia de S. Bento, terceiro distrito de Garanhuns, estava a mesa recebendo regularmente as cédulas dos votantes quando se apresentou o vigário da freguesia Antônio Alves de Carvalho e seu coadjutor Manoel Teotônio Pereira da Costa, a testa de gente armada e ajudados por outros homens turbulentos produziram tal desordem que o juiz de paz e o subdelegado não puderam dominar, porque os soldados que estavam na igreja foram desarmados por surpresa. A mesa suspendeu por cinco dias a eleição até que o delegado viesse dar garantias de ordem e de liberdade dos votantes. Então compuseram os amotinados uma mesa a seu jeito, presidida pelo quinto suplente de juiz de paz, José Francisco Calado. Esta mesa lá ficou funcionando entre os gritos de ‘viva a praia, morram os guabirus’, e outros atos de desordem. É natural, porém, que a este tempo tenha ali chegado com força o delegado, capitão Camisão, e tenha restabelecido a ordem e restaurado a mesa legal que é presidida pelo juiz de paz mais votado”.
(DP de 10.11.1856).

1859 – Assembleia Legislativa Provincial. Sessão ordinária de 14.03.1859 sob a presidência do Barão de Camaragibe. Ordem do Dia. Segunda discussão do projeto nº 56, de 1858, elevando à categoria de vila, com a denominação de São Bento, a povoação do mesmo nome, pertencente à comarca de Garanhuns, tendo por termo o território da freguesia deste nome.
O Sr. P. Duarte: - Sr. Presidente, não desejava que este projeto passasse nem mesmo na primeira discussão, sem que alguém se pronunciasse, oralmente, pró ou contra ele. Eu resolvo-me a votar a favor do projeto, e o sustentarei com as minhas fracas forças: o ano passado não pensava assim, porque não residia então no centro; hoje, porém, que tenho conhecimento cabal da localidade, entendo que o projeto deve passar, visto como reconheço nele uma necessidade pública. A freguesia de São Bento tem nove mil almas; tem até necessidade de ter um batalhão de guarda nacional, pela sua população; dista da sede da comarca, que é a vila de Garanhuns, 12 léguas, pelo que V. Exc.ª vê e a casa, que não só a justiça não poderá ser convenientemente distribuída, como aqueles, que têm pendência no foro, não deixam de sofrer graves prejuízos; depois na organização do júri, nós sabemos quanto nesta capital custa ele reunir-se, residindo quase às portas do tribunal os sorteados, e como reunir-se de momento, residindo-se doze léguas distantes, e no centro onde as léguas são extraordinariamente
extensas? Senhores, isto não é um discurso; são unicamente as bases em que está firmado este projeto que não é meu, e sim do Sr. Siqueira, mas que voto a favor dele, e por isso estou apresentando as bases m que ele se firmou...
(Um Sr. Deputado: - Defende-o).
O Sr. P. Duarte: - Quem quiser melhormente defendê-lo pode-o fazer, e por isso apenas direi, que S. Bento é um povoado rico e bastante comercial, que tem à roda de si muitas fazendas de proprietários abastados; os gêneros alimentícios ali são abundantes; a água é sofrível, e quase nunca as secas fazem seca, que aquela localidade sofra pela multidão que há de açudes. Disse o nobre deputado, juiz de direito, nomeado para Garanhuns, aqui em aparte, que não há casa para a câmara, júri e cadeia etc. e que por isso não podia S. Bento ser vila. Suponho que foi este o seu pensamento, embora o não concluísse. Mas, Senhores, eu estou autorizado para dizer à casa, que o meu honrado amigo, o Sr. vigário de S. Bento tem uma excelente propriedade no lugar e me disse muitas vezes que a ofereceria ao governo, por venda, para servir de cadeia, casa de câmara, júri etc...
(Um Sr. deputado: - De graça?).
O Sr. P. Duarte: - Não, senhores, não o reconheço tão “patriota”, que faça cessão de sua propriedade gratuitamente quando ele não tem interesse na política.
(Há um aparte).
O Sr. P. Duarte: - E o governo não tem de edificar uma propriedade para servir de repartições no caso de passar o projeto? Tem; pois existe uma já edificada que é do reverendíssimo vigário que com qualquer aumento servirá para câmara e júri.
(Um deputado: - Se fosse de graça!...).
O Sr. P. Duarte: - Seria melhor... Depois, Sr. presidente, eu entendo que a freguesia de S. Bento, devendo tudo que é a uma família ali residente, e havendo uma representação nesta casa assinada por quase toda essa família e seus amigos, parece que tinham direito a receber
desta casa, em atenção aos benefícios que têm feito a esse povoado, o favor que solicita, tanto mais quanto é ele em benefício do povo. Há um argumento contra, que o anteciparei, o qual é
que nessa representação não existe a assinatura do respeitável Francisco Inácio de Paiva nem a de seu filho nem mesmo a do reverendíssimo vigário...
(Um Sr. deputado: - Quem disse isso?).
O Sr. P. Duarte: - Eu estou imaginando o que se pode dizer; e de mais para que iludir-me? Sei que o projeto morre, mas não quero acompanhá-lo no enterro...
(O Sr. Brito: - Eu declaro que voto a favor).
O Sr. P. Duarte: - Esse argumento não procede. V. Exc.ª sabe que a “obera” conciliação por mais que ande nunca chegará aos nossos sertões, salvo se quiser esperar pelo trem do caminho de ferro. O honrado Sr. capitão Paiva, ancião respeitável, e que tem por timbre ser franco e leal com os seus amigos, por várias vezes disse-me, - que não se opunha a ideia de ser elevada a categoria de vila a povoação de S. Bento, que mesmo a aplaudia e achava de necessidade pública essa elevação, mas que não assinava a representação, por se acharem nela as assinaturas de pessoas suas adversárias. - Já vê a casa que nisso só há apenas um capricho, que cumpre respeitar, e não um protesto contra a utilidade do projeto. A falta igualmente da assinatura do meu amigo, o reverendíssimo Sr. vigário de S. Bento não prova também que ele reprove que a sua freguesia seja eleva a termo e vila. Aos dois argumentos que os adversários do projeto podem apresentar, com alguma vantagem, tenho respondido, porque não podem ser outros do que a falta de casa para as repartições públicas, e a falta de assinatura desses senhores. Sr. presidente, eu acho que fazer uma dissertação sobre a necessidade de elevar este ou aquele povoado à categoria de vila e termo é enfadonho, é inadmissível mesmo, parece-me que até mesmo o orador não faria um bom papel. Portanto, termino aqui, declarando solenemente que voto a favor do projeto, e bem assim que trabalharei quanto minhas forças permitirem para que ele seja adotado pela casa.
O Sr. Teixeira de Melo: - Sr. presidente, o ano passado, quando se tratou de se elevar a freguesia de S. Bento à categoria de termo, eu, como membro da comissão de estatística, neguei a minha assinatura a este projeto, porque não acho a povoação de S. Bento com proporções para ser elevada à categoria de termo, mormente estando a comarca de Garanhuns dividida já em dois termos, o de Buíque e o de Garanhuns.
(Um Sr. deputado: - O termo de Buíque já foi reunido).
(Outro Sr. deputado: - Isso prova contra o projeto; se dois era muito, três o que será?). O Sr. O Sr.Teixeira de Melo: - Sr. presidente, a povoação de S. Bento é pequena; eu conheço-a muito, tenho-a percorrido muitas vezes, e não vejo essa influência, essa população que o nobre deputado lhe nota: onde está a estatística desse lugar?
(O Sr. P. Duarte: - Na polícia, eu a vi.)
O Sr. Teixeira de Melo: - Mas não existe aqui oficialmente, e demais Sr. Presidente, o argumento que apresentou a representação dos habitantes de S. Bento, era somente de uma parte da freguesia, que distava da comarca 18 léguas. O ano passado já isto foi remediado; um projeto aqui se apresentou a semelhante respeito e, creio, passou em primeira e segunda discussões, faltando-lhe a terceira, o qual acho muito conveniente seja aprovado. Este era o ponto principal em que se fundava a representação; isto é, a distância de 18 léguas, mas o remédio a isto já o ano passado se começou a dar. Depois, senhores, eu não vejo em S. Bento o pessoal necessário para ocupar esses lugares de que carece uma vila...
(O Sr. P. Duarte: - Oh! pois, não! há muitas pessoas e muito importantes).
O Sr. Teixeira de Melo: - Tanto é como digo, que para o lugar de subdelegado, foi nomeado um militar. Não há cadeia, e não vejo proporções para tal edifício se possa fazer ali com brevidade. E se em S. Bento não se encontrou pessoa apta para exercer o lugar de subdelegado, como achá-las para os de vereadores, suplentes de juiz municipal etc.?
(O Sr. P. Duarte: - Há gente muito suficiente; para tudo isso).
(Um Sr. deputado: - E para jurados?).
(O Sr. P. Duarte: - Onde há nove mil almas, pode por certo haver mil para jurados).
(Um Sr. deputado: - Essa estatística está sem base).
O Sr. Teixeira de Melo: - A população é quase toda de vaqueiros, pessoas dadas à criação de gado, pessoas ignorantes, que não estão a par desses negócios...
(Um Sr. deputado: - Por essa razão, no sertão não deve haver vilas).
O Sr. Teixeira de Melo: - Mas tem certos lugares em que a população está mais atrasada, como sucede em S. Bento, que é um lugar mais retirado e sem esse grande comércio; porque apenas
há ali uma feira onde se vendem rapaduras e farinha, e algumas casas de negócio em que seus donos poderão levar da praça 1:000$ ou 1:200$ réis...
(O Sr. P. Duarte: - Não apoiado; o meu nobre colega está muito prevenido; só eu conheço 4 ou 5 casas de negócio).
O Sr. Teixeira de Melo: - Isso não é negócio importante. E demais como já disse, ali não existem proporções para uma cadeia; e assim acontecerá o que está acontecendo em Buíque, em que não houve reunião de jurados, que não houvesse evasão de presos; estão fugindo todos os dias: é haver reunião de jurados, e haver fuga de presos: em S. Bento há de dar-se o mesmo, não se poderá fazer cadeia; por conseguinte certa é a evasão dos presos...
(Um Sr. deputado: - Mas pode haver cadeia).
O Sr. Teixeira de Melo: - Pois elevaremos à categoria de vila quando houver cadeia, quando houver os edifícios necessários para esses misteres de vila, etc. São Bento, senhores, dista da cabeça da comarca doze léguas, o que por certo é uma distância muito limitada.
(O Sr. P. Duarte: - Doze léguas no sertão são 16 na praça).
O Sr. Teixeira de Melo: - Pelo contrário. A divisão de S. Bento fica a três léguas da vila de Garanhuns, isto é, a extrema da freguesia. Ora, como dividir um termo nesta distância? Eu desejo muito os melhoramentos de minha comarca, mas tanto quanto for possível e necessário, porém elevar um povoado à categoria de vila, somente para satisfazer a vontade de certas pessoas, entendo que não é fazer justiça. Devemos atender às circunstâncias, ao melhoramento do lugar e não à influência de certas pessoas, como disse o meu nobre colega...
(O Sr. P. Duarte: - Eu falei em serviços, e não em influência, e se é influência isso é muito legal).
O Sr. Teixeira de Melo: - De mais a mais, não é a assinatura do Sr. Paiva, que falta nessa representação, falta a de pessoas muito respeitáveis, mesmo da família do Sr. Valença; o Sr. Luiz Paulino de Holanda Valença e outras pessoas daquele lugar, da família do Sr.Valença não assinaram, porque tudo isso foi por mim examinado. Se na comarca de Garanhuns for necessário fazer-se uma divisão de termo, então nesse caso a divisão deve ser na freguesia de Papacaça, cuja importância é muito maior, cuja localidade é muito diversa. S. Bento é um
terreno estéril, seco, pedregoso. E Papacaça lhe é muito superior, é um terreno fértil, abundante e muito populoso etc. Se é necessária a divisão, Papacaça deve ser preferido a S. Bento. À vista dessas razões, que de repente me ocorrem, a casa fará justiça, rejeitando o projeto que se discute.
Vai à mesa o seguinte requerimento:
“Requeiro que oficialmente se peçam informações ao juiz de direito e câmara municipal de Garanhuns a respeito deste projeto, ficando, no entanto, o projeto adiado. – S. R. - Barros de Lacerda”.
Apoiado, o requerimento entra em discussão.
Sr. Melo Rego (Raphael): - Sr. presidente, não me oporei ao requerimento que acaba de ser lido, visto que ele tende a orientar a casa a cerca do modo por que deve votar nesta questão. E desnecessário ser-me-ia ocupar a atenção da casa, se eu não tivesse que fazer algumas reflexões em oposição ao que disse meu nobre colega que se acha à minha esquerda. Permita-me ele que lhe diga com franqueza, que não achei peso nas razões que apresentou para combater o projeto. Assevera o nobre deputado que S. Bento não está no caso de ser elevada à categoria de vila, por faltarem-lhe as condições precisas; mas isso não pode servir contra a criação do termo, e o projeto dispõe sobre ambas as coisas. O primeiro cuidado do nobre deputado deveria ser provar não somente que a povoação de S. Bento não reúne as precisas condições para ser vila, mas também que a freguesia do mesmo nome não pode compor um termo...
(Um Sr. deputado: - Quem inova é quem prova).
O Sr. Melo Rego (Raphael): - Quem apresenta a ideia tem uma convicção formada, quem se opõe a ela, deve mostrar que essa ideia não é razoável, não tem fundamento sólido. Por entanto, ainda que a povoação de S. Bento não se ache no caso de ser elevada a vila, não se segue que não possa a freguesia ser levada a termo quando muito serviria isso para elevar-nos a examinar se há outra localidade que melhores condições ofereça para ser sede do termo. Disse o nobre deputado que em S. Bento não há pessoas para servir o lugar de subdelegado. Sr. presidente, se há insuficiência de habilitações na freguesia de S. Bento para os cargos policiais, o mesmo se dá em todo o sertão. E se a proposição do nobre deputado funda-se no fato de ser o subdelegado de S. Bento um militar esse fato prova demais, prova também contra toda comarca da Garanhuns, onde já foi delegado um militar. E seria isso por não haver em Garanhuns uma pessoa habilitada e de confiança do governo para exercer esse lugar? Não, logo o argumento do nobre deputado é muito fraco, e quem se socorre a ele é porque não tem
outro mais forte. Disse ainda o nobre deputado que em S. Bento não há gente para servir de jurados. Mesmo assim isto não é razão. Sr. presidente, V. Exc.ª sabe muito bem que nestas criações de termo nem sempre se atende ao número de pessoas suficiente para compor o júri; termos há em que não há júri. A condição principal, única que se deve ter em vista, primeiro que tudo é o interesse dos povos quanto à distribuição da justiça. Está na conveniência da justiça que haja um termo naquele lugar? Aqueles povos privados desse termo ficam ou não inibidos da boa distribuição da justiça que se lhes deve ministrar? Esta é que é a questão. O argumento do nobre deputado de que S. Bento dista só doze léguas de Garanhuns, não me parece valioso, porque só formos atender unicamente as distâncias, e no sertão onde não há estradas, onde as comunicações são difíceis, onde os caminhos são péssimos, então não só teríamos de não criar novos termos, que são necessários, mas até deveríamos suprimir alguns que existem, por exemplo, o de Olinda porque está a menos de uma légua desta cidade e com muito boa estrada. Disse mais o nobre deputado em apoio de uma oposição ao projeto que em S. Bento não há cadeia. Se o fato de não haver cadeia tem valor, se pode provar contra o projeto, então deve valer contra outras vilas e até mesmo comarcas, que não as têm, e citarei uma bem importante e não longe desta capital, Rio Formoso. Qual é a comarca de fora que tenha boa cadeia? Só conheço três: Limoeiro, Goiana e Brejo...
(Vozes: - Ouricuri...). (Outras vozes: - Pesqueira).
O Sr. Melo Rego (Raphael): - Pesqueira e Ouricuri não têm cadeia: o governo tem uma casa
que comprou em cada uma dessas vilas por seis ou oito contos de réis; mas não têm cadeia. Se o fato de se ter comprado uma casa é argumento a favor da localidade, S. Bento está em muito boas condições porque lá há casas e pode-se comprar uma. Não vem agora ao caso discutir se a casa de Pesqueira é ou não própria para cadeia. Eu a examinei e sei o que ela é.
(Um deputado: - E então uma cadeia não influi para a criação de um termo?)
O Sr. Melo Rego (Raphael): - É já um meio. Senhores, eu encaro as cadeias como meio de polícia; são muito necessárias, é bom que haja, mas isso não é razão para deixarmos de votar pelo projeto; pelo menos é razão a que não se tem atendido nesta casa. Disse o nobre deputado que Papacaça é que está nas circunstâncias de ser elevado a termo e nisto concordou o outro nobre deputado por aquele círculo (eleitoral). Mas o que se segue daqui é que eles e eu, que também pertenço ao mesmo círculo, estamos em falta para com Papacaça, eu por ignorante porque não sabia que essa povoação estava em condições tão prósperas, mas isso não quer dizer que elevemos a freguesia de S. Bento a vila e termo se S. Bento está no caso de ser elevado a vila e termo, se tem as condições necessárias para isso, fazendo o mesmo a Papacaça; a concessão feita a uma não prejudica a outra. Enfim, eu como gosto de votar com consciência, e acho que todos assim fazem, entendo que há conveniência em aprovar o requerimento, visto como ele tem por fim obter informações e ninguém por certo as pode dar melhores, do que aqueles a quem o requerimento as pede. Voto, pois pelo requerimento.
O Sr. Teodoro da Silva: - Prescindindo Sr. Presidente de emitir o meu juízo sobre o projeto com relação às pessoas que figuram na representação trazida a esta casa e que motivou a sua apresentação, ocupo-me dele pelo lado de sua utilidade. Não conheço bem a comarca de Garanhuns, conquanto tivesse ido a ela ultimamente. A minha estada ali foi passageira, tanto que por mim pouco poderei dizer a respeito do projeto. Mas, quando ali estive, por me lembrar de que nos trabalhos do ano passado figurava o projeto, de que se trata, pedi e obtive a respeito de sua utilidade, informações de pessoa que mais habilitada me pareceu, já pelo seu desinteresse, já pela sua posição oficial. Essa pessoa foi meu antecessor, o Sr. Dr. Juiz de direito Bandeira de Melo, e, além dele, consultei e ouvi outros funcionários da comarca de Garanhuns; sendo que todos foram acordes, ou antes me afirmaram que o projeto, que eleva à categoria de vila a povoação de S. Bento é de nenhuma utilidade. Fiz mais: supondo que seria talvez ouvido nesta casa, quando se discutisse o projeto e para que eu pudesse dar informações exatas, além das que me tinham dado, procurei ir e efetivamente fui a S. Bento. Porém transtornos de viagem obrigaram-me a chegar ali de noite, em vez de dia, como desejara, para que bem pudesse observar a povoação. Portanto não a vi bem; mas pelo que pude observar, declaro à casa que ela é muito pequena. Prescindamos, porém, destas informações próprias,
que são insuficientes; destas informações que eu pretendi alcançar, mas não alcancei com meus próprios olhos; e vamos ás que me deu meu antecessor. A comarca de Garanhuns contém diversas povoações; além delas há duas vilas, uma de Garanhuns e outro de Buíque. A vila de
Garanhuns, que é a cabeça da comarca, está no centro de todas as povoações; dista de Buíque 22 léguas, de S. Bento 12, de Papacaça outras 12, para Correntes apenas 10 e finalmente mais ou menos léguas para outros povoados. Portanto, a ter de criar-se alguma vila ou algum termo na comarca de Garanhuns, deve-se procurar desses povoados que a exceção de Buíque, que já é vila, estão todos equidistantes de Garanhuns, o que tiver mais vida, mais riqueza e população mais densa. Mas, S. Bento não está nesse caso; e não houve uma só pessoa, com quem eu falasse em Garanhuns a respeito, que não me dissesse que no caso de escolha, a comparar-se S. Bento com Papacaça, esta deveria ser preferida para vila. Se se quer criar, pois, criar alguma vila, algum termo na comarca de Garanhuns, convém que de preferência a S. Bento se escolha Papacaça, que tem mais vida própria, mais riqueza, maior população, e deve ser mais animada. Por esse lado, já o projeto não merece aprovação; agora vou mostrar que a não merece por outros motivos. Era de certo muito conveniente que nós fizéssemos com que a justiça se administrasse de braça em braça de terreno, assim como a distribuição do pasto espiritual chegasse a todas as portas. Isto seria de muita vantagem. Mas, pelas nossas circunstâncias, convém não menos quando se trata de criar vilas, termos ou freguesias, atender as distâncias, os recursos próprios das localidades, e a densidade de sua população.
Em S. Bento nem é grande a distância da sede do termo a que pertence, nem a população é densa, nem os recursos de que dispõe são abundantes.
(O Sr. P. Duarte: - Tem nove mil almas).
O Sr. Teodoro da Silva: - Penso eu, que nas criações de vilas, não se trata de um simples ato de divisão territorial, não; trata-se, ao mesmo tempo, de uma criação importante, os fins a que são destinadas as vilas. É necessário, pois, para que uma povoação seja elevada a vila, que seja mais que uma simples povoação, que tenha recursos de certa ordem. E é por isso, é porque não
se tem procedido assim, que vemos quase todas as vilas da província, jazerem no abandono, visto como suas câmaras municipais, vivendo de irregularidades e no desleixo, não têm rendimento próprio com que possam satisfazer suas necessidades. Sei que esta não é a única razão do abolimento de nossas vilas: a razão principal está na lei; e a falta de fiscalização sobre as câmaras, mas de certo não influi pouco essa outra que apresento. E por esta razão devo opor-me ao projeto. Senhores, S. Bento é um pequeno povoado, pobre de recursos, sem vida alguma e com uma ou duas casas de comércio. Qual será o resultado se ali se criar uma vila? O resultado será que daqui a dias o governo terá de edificar, por sua conta, a casa da câmara, a cadeia e tudo o mais que for necessário; e não obstante isso a futura vila viverá sempre na miséria. Já se vê que nisso há um grande inconveniente; porque todos os ônus da criação virão a pesar sobre a província, que, aliás, nada lucrará com ela. Argumentou-se com a distância. Mas quem conhece as avultadas distâncias que há nos povoados das comarcas centrais, de certo não poderá sustentar que devia criar-se um termo em S. Bento, porque dista 12 léguas da cabeça da comarca e do termo ao qual pertence; quando outras comarcas centrais têm povoados distantes das respectivas sedes mais de 20 e 30 léguas. Doze léguas de nenhuma população, o que posso asseverar à casa, pelo que vi em caminho, não é, pois, motivo, só por si, para a criação de um termo. Portanto, eu concluo por todas estas razões, que não são minhas, porque as ouvi de outras pessoas mais habilitadas que eu, que a adoção do projeto não é conveniente. E, ainda por outra razão, que não sê-lo-á para a casa, mas que o é para mim, oponho-me ao projeto. A criar-se vila em S. Bento, mais cedo ou mais tarde ali haverá um termo para a administração da justiça; mas vindo ele a ser um termo insignificante, porque constará de uma só freguesia, em vez de um juiz municipal efetivo e letrado, terá juízes suplentes, juízes leigos. E eu que sei o que são os juízes leigos, ainda por isso me oponho ao projeto.
(O Sr. Duarte: - Então, não se criem mais termos).
(Um outro deputado:- Onde for preciso, criem-se).
(O Sr. Melo Rego (Raphael): - Sr. presidente, as informações que acaba de dar o nobre deputado são desanimadoras; mas eu esperava que ele concluísse de modo diverso porque o fez; isto é, que terminasse votando pelo requerimento, por isso mesmo que ele declarou que as informações que apresentava, não eram próprias, não nasciam de exame e indagações
próprias. Ora, sendo o nobre deputado autoridade no lugar, e tendo de voltar para ele muito em breve, que mal há (e ele mesmo deve ter muito interesse em que esse projeto passe, ou deixe de passar, segundo as conveniências da justiça da sua comarca) em que se espere pela época do
seu exercício ali para por si mesmo examinar a matéria e dar sobre ela os esclarecimentos precisos? O nobre deputado disse que não viu S. Bento como desejava, que ali chegou à noite, mas do juiz de direito e de outras pessoas colheu as informações que nos deu. Senhores, m negócios destes, não nos devemos guiar pelas informações encontradas de uns e outros que podem ser mais ou menos parciais. Os que informaram ao nobre deputado dizem que S. Bento não tem vida, mas o nobre deputado que falou em primeiro lugar e mora lá, diz o contrário. Entre este jogo ou encontro de opiniões, o que manda a prudência e aconselha a boa razão? Nem há motivos para desconfiar-se das informações que se pedem. Os que se opõem ao projeto já vêm pela opinião antecipada do nobre juiz de direito, que ele não é favorável ao mesmo projeto. Se, pois, ele chegar a dar uma opinião favorável ao mesmo projeto, é porque S. Bento está realmente no caso de ser elevada à vila. Portanto, senhores, acho prudente que se aprove o requerimento.
(Há um aparte).
O Sr. Melo Rego (Raphael): - O requerimento encerra duas partes: e ainda mesmo que pudéssemos dispensar as informações do juiz de direito, falta-nos a da câmara municipal. E pode ser que a câmara seja tão favorável que do mesmo despeito destas dadas pelo nobre deputado, a casa pronuncie-se por ele. Voto, pois, pelo requerimento até por um dever de consciência.
Encerrada a discussão, aprova-se o requerimento (de informações), ficando o projeto adiado.
(DP de 16.03.1859).

1859 – Assembleia Legislativa Provincial . Em 2ª discussão é aprovado sem debate o projeto nº 58, de 1958, que eleva a povoação de S. Bento à categoria de vila. (DP 04.05.1859).

1860 – Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco. Em 3ª discussão, foi aprovado o projeto de lei n° 56, de 1858, que eleva a povoação de S. Bento à categoria de vila. Em sessão de 06.03.1860, foi aprovada em 4ª discussão por haver sido apresentada uma emenda na 3ª discussão do projeto n° 56, de 1858, elevando à categoria de vila as povoações de Papacaça e S. Bento desta província.
(DP de 08.03.1860).

1860 - Criação da vila e município pela Lei Provincial n° 476, de 30/04/1860, desmembrada da vila e município de Santo Antônio dos Garanhuns. Esta lei foi sancionada por Ambrósio Leitão da Cunha, presidente da Província. O termo da vila e município de S. Bento abrangia, além da
vila do mesmo nome, como 1° distrito; os povoados de Canhotinho, como 2º distrito e Quipapá, como 3º distrito, e as povoações de Jupi, S. Benedito, Queimadas, Pau Ferro, Jurema, Canhotinho, Lajeiro (Lajedo) e Calçado.

1860 - Em 7 de setembro são realizadas as eleições paroquias para a escolha dos vereadores e juízes de paz. Os primeiros vereadores escolhidos foram: Bento José Alves de Oliveira, Francisco Alves Maciel, José Leão Vitor de Oliveira Ledo, Manoel Antônio de Andrade (Déde), Antônio Vítor de Barros Teixeira, João Emiliano de Seixas Valença e João da Porciúncula Valença. Suplentes: João Bispo de Araújo, Antônio Correia da Rocha Júnior, Joaquim Bispo de Araújo, Francisco Cândido Valença.

1860 - Em 15 de dezembro, o juiz municipal de Capelas exara, de Garanhuns, despacho no livro da Irmandade do Bom Jesus, da vila de S. Bento, criada em 1835, dizendo que a entidade não estava legalmente constituída, uma vez que não possuía o termo de compromisso. Foi dado
o prazo de um ano para a regularização e a abertura de novos livros. Caso não fossem cumpridas as exigências, a irmandade ficaria dissolvida após o decurso do prazo.

1860 - Aviso. Joaquim José Pacheco do Amaral Rego, morador na vila de São Bento, pede a Sra. D. J. F. de F. que tenha a bondade de mandar satisfazer a quantia de 78$780 (setenta e oito mil e setecentos e oitenta réis), ao Sr. João Ferreira da Silva, na Rua Direita, assim como tratou de seu genro, Gabriel Maria Veloso 81$760, se não quiser que seu nome seja público por extenso; assim como também pede ao Sr. Dr. M. C. S. Júnior a quantia de 29$420.
(DP de 15.12.1860).
Nota: Tudo leva a crer que essa cobrança se deve a hospedagem por ocasião da estada na vila de São Bento para tratamento de doenças pulmonares, pois São Bento era uma localidade de clima agradável e de "bons ares".

1860 - A Comarca de Garanhuns tem dois termos com cinco freguesia a saber: o termo de Garanhuns com as freguesias da Vila de Garanhuns, de São Bento e de Papacaça e o termo de Buíque com as freguesias da Vila de Buíque e de Águas Belas.
Termo de Garanhuns: presidente da Câmara de Vereadores: Antônio Victor Corrêa
(Almanaque Administrativo, Mercantil e Industrial da Província de Pernambuco para o ano de 1861).

1861 - Em 7 de janeiro, foi solenemente instalada e empossada, pelo presidente da Câmara Municipal da Vila de Garanhuns, a Câmara Municipal da nova vila de São Bento, cujos primeiros vereadores foram eleitos em 7 de setembro de 1860 para mandato de três anos de duração, tendo sido escolhido como secretário da municipalidade Olavo Correia Crespo.

1861 - Governo da Província. Expediente de 21.02.1861.
Ofício à Câmara Municipal da vila de São Bento. Ciente de que a Câmara Municipal da vila de São Bento concluiu regularmente asua primeira reunião, tenho a declarar-lhe, em resposta à segunda parte do seu ofício de 6 deste mês, que estando criado por lei esse termo, e eleita a Câmara Municipal, deve esta nomear agentes seus que se encarreguem da fiscalização dos seus rendimentos, e cobrança dos seus impostos devido, dentro da circunscrição territorial o mesmo termo, que não devem continuar a ser pagos à municipalidade de Garanhuns, de que foi ele desmembrado; ficando sem efeito as arrematações feitas relativamente a esses impostos, que devem ser novamente levadas à praça, perante a Câmara Municipal de São Bento.
(DP de 25.02.1861).

1861 - Em 14 de abril, foi discutido e aprovado pela Irmandade o compromisso que teria de regê-la e aprovada a remessa do documento ao presidente da Província para encaminhar à apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa Provincial. É provável que a Assembleia Provincial não tenha apreciado ou aprovado o compromisso. O fato é que em 1º de janeiro de 1862 houve eleição dos novos dirigentes, sem a presença de sacerdote, e posse no dia 6. A partir de então a Irmandade do Bom Jesus nunca mais se reuniu.

1861 – Porto do Recife. Entrada de navios. Vindo do Pará e portos intermediários pelo vapor Oyapock desembarcaram vários passageiros entre os quais o padre Antônio Alves de Carvalho acompanhado de dois escravos.
(DP de 05.04.1861).

1861 – A Comarca de Garanhuns possui dois termos: Garanhuns, e Buíque, com cinco freguesias. Garanhuns tem três freguesias: Garanhuns, S. Bento e Bom Conselho (Papacaça) e Buíque tem duas freguesias: Buíque e Águas Belas. (Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Província de Pernambuco, ano de 1861 com dados relativos ao ano de 1860).

1861 – Governo da Província de Pernambuco. Expediente de 21.02.1861. Ofício à Câmara Municipal da vila de São Bento. Ciente de que a Câmara Municipal da vila de S. Bento concluiu regularmente a sua 1ª reunião, tenho a declarar-lhe em resposta à segunda parte do seu ofício de seis deste mês que estando criado por lei esse termo e eleita a sua Câmara de Vereadores deve esta nomear agentes seus que se encarreguem da fiscalização de seus rendimentos e cobrança dos impostos devidos, dentro da circunscrição territorial do mesmo termo que não devem continuar a ser pagos à municipalidade de Garanhuns de que ele foi desmembrado; ficando sem efeito as arrematações feitas relativas a esses impostos que devem ser novamente levados à praça perante a Câmara Municipal de São Bento.
(DP de 25.02.1861).

1861 - Governo da Província. Expediente de 17.06.1861. Ofício à Câmara Municipal da Vila de São Bento: Em resposta ao seu ofício de 22 de maio, a cerca da necessidade de se estabelecer nessa vila um agência do Correio, tenho a dizer que convém aguardar a solução do que propus ao diretor geral dos Correios da Corte.
(DP de 20.06.1861).

1861 - Lei nº 516. Despesas das câmaras municipais no ano financeiro de 1861 para 1862. (...)
Art. 17 - A Câmara Municipal da Vila de São Bento é autorizada a despender a quantia de 667$640:
- Ordenado do secretário................ 200$000
- Idem do porteiro...................... 30$000
- Porcentagem do procurador............. 44$640
- Expediente............................ 20$000
- Júri e eleições....................... 35$000
- Custas................................ 50$000
- Assinatura do "Diário de Pernambuco".. 18$000
- Água e luz para a cadeia.............. 20$000
- Despesas eventuais e concertos de ruas
e limpeza............................. 250$000
(DP de 22.07.1861).

1861 - Governo da Província. Expediente de 23.08.1861. Ofício à Câmara Municipal da Vila de São Bento: Com seu ofício de 12 do corrente, recebi cópia do termo de arrematação que fez Antão José de Matos dos respectivos impostos municipais pela quantia de 651$000 réis a contar de 01.07.1861 a 30.06.1862 e tenho a declarar à mesma Câmara que aprovo semelhante arrematação.
(DP de 27.08.1861).

1861 - Escravos fugidos.
Desapareceu no dia 29 de agosto de tarde da casa do abaixo assinado o escravo José, crioulo, de idade 18 anos, bem preto, altura regular, magro de rosto, dentes alimados, cabelos carapinhados e crescidos, levou vestido camisa de algodão e calça de brim com listras já desbotadas, é pertencente ao vigário da vila de São Bento: roga-se a quem o apreender entregá-lo ao dito vigário ou nesta praça na Rua Direita nº 106, que será recompensado.
João Ferreira da Silva
(DP de 02.09.1861).

1862 – Instrução pública. A vila de S. Bento faz parte do 42º Distrito Literário: presidente Francisco Alves Maciel (delegado), membros: pároco Antônio Alves de Carvalho, Joaquim Alves da Silva Valença e Olavo Correia Crespo. (Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Província de Pernambuco, ano de 1862).

1862 - Governo da Província. Expediente do dia 23.04.1862.
Ofício ao juiz de direito de Garanhuns. Com o presente, envio uma ambulância de medicamentos e 30 instruções impressas, apropriadas ao tratamento de pessoas indigentes que forem acometidas da epidemia da cólera morbo, a fim de que vossa mercê esteja prevenido e pondo-se à frente das medidas que julgar convenientes para combater essa enfermidade, possa acudir qualquer ponto dessa comarca, cumprindo que aplique desde já sua atenção para a vila de São Bento onde ela já se manifestou como consta de participação da respectiva Câmara Municipal de 3 do corrente.
(DP de 26.04.1862).

1862 - Governo da Província. Expediente de 05.05.1862. Ofício à Câmara Municipal da Vila de São Bento. Em resposta ao ofício de que a esta presidência dirigiu à Câmara Municipal da Vila de São Bento, em 20 de abril último, relativamente à epidemia reinante, tenho a dizer que, não obstante as providências mencionadas em ofício de 23 daquele mês, remeto a essa Câmara uma ambulância, uma peça de baeta e instruções para o tratamento dos presos indigentes que forem acometidos daquele mal, únicas providências que atualmente se pode tomar, devendo a mesma Câmara providenciar com os meios ao seu alcance a fim de que sejam prontamente socorridos aqueles desvalidos.
(DP de 08.05.1862).

1862 - Lei nº 545 que fixa a despesa das Câmaras Municipais da província de Pernambuco. (...)
Art. 17 - A Câmara Municipal da Vila de São Bento é autorizada a despender a quantia de 1:100$000 (um conto e cem mil réis) nas rubricas:
- Ordenado do secretário..................................... 200$000
- Idem do porteiro........................................... 40$000
- Idem do fiscal da vila e do Canhotinho 50$000 para cada um. 100$000
- Porcentagem de 6% ao procurador............................ 72$000
- Expediente................................................. 25$000
- Júri e eleições............................................ 40$000
- Custas de processos criminais.............................. 45$000
- Limpeza de ruas e obtras................................... 500$000
- Eventuais.................................................. 78$000
(DP de 24.07.1862).

1862 - Pernambuco. Revista Diária. Da comarca de Garanhuns escrevem-nos com data de 24 do passado o seguinte:
"Na vila de São Bento não se fala em cólera morbo graças ao zelo religioso, suma atividade, e boa vontade do pároco, o reverendíssimo Antônio Alves de Carvalho".
(DP de 02.08.1862).

1863 – Novamente a cólera. “Temos informações de que a cólera acha-se lavrando na vila de S. Bento com intensidade de modo a não poupar aos acometidos. Não sabemos quais as providências dadas para ali, mas não podemos deixar de solicitar a sua realização, no caso de ainda não terem sido expedidos os necessários socorros para aquele povo, que por certo merece a atenção do governo”.
(DP de 17.01.1863).

1863 - Governo da Província. Expediente de 03.02.1863.
Ofício à Tesouraria de Fazenda. Estando em termos a inclusa conta, mande V.Sª pagar ao farmacêutico Joaquim de Almeida Pinto a quantia de 251$520 em que importou uma ambulância de medicamentos por ele fornecida para tratamento dos desvalidos atacados pela cólera morbo na vila de São Bento, comarca de Garanhuns.
(DP de 06.02.1863).

1863 - Governo da Província. Expediente de 04.02.1863.
- Ofício ao vigário da freguesia de São Bento. Inteirado do que V. Mercê me comunica em seu ofício de 30 de janeiro último, com referência ao desenvolvimento da cólera morbo em diversos pontos dessa freguesia, tenho a dizer-lhe que, confiando muito no seu zelo e sentimento de caridade, espero que continue a prestar seus bons serviços aos que deles necessitarem.
- Ofício ao Dr. C. B. de Moura Câmara. De posse de seu ofício com data de 30 de janeiro próximo findo, comunicando que a epidemia da cólera morbo vai em declinação na vila de São Bento, e tem-se desenvolvido em alguns outros lugares do referido termo, tenho a dizer-lhe que deixo de enviar os medicamentos pedidos no seu dito ofício, por ter remetido naquela mesma data uma ambulância completamente sortida, de que foi portador o Dr. Alcebíades José de Azevedo Pedra, o que aí já deve ter chegado. Entretanto, ordenarei a remessa desses remédios se V. Mercê os julgar indispensáveis.
(DP de 07.02.1863).

1863 - Primeiro código de posturas da Câmara Municipal da vila de S. Bento, abrangendo a povoação de Canhotinho, aprovado pela Lei Provincial n° 554, de 04.05.1863. Esta lei foi sancionada por João Silveira de Souza, presidente da província de Pernambuco.

1863 - Manoel da Costa Honorato, estudante do 5° ano da Faculdade de Direito do Recife, publica o seu "Dicionário Topográfico, Estatístico e Histórico da Província de Pernambuco", pela Tipografia Universal, do Recife. A seguir, em ortografia da época, reproduzimos o verbete referente à nossa então vila:
"SÃO BENTO, termo, municipio, freguezia e villa, 51 leguas distante do Recife, 12 de Garanhuns, 15 de Papacaça, 25 do Buique, 34 de Aguas Bellas. Foi criada pela lei provincial n.° 309 de 12 de Maio de 1853, que lhe deo todo o territorio á margem do rio Canhoto, desde sua nascença até a provincia de Alagoas, o terreno banhado pelas aguas pendentes do riacho Liberalinho, desde sua nascença até a sua confluencia no rio Ipojuca; e d'ahi o mais territorio ao sul da estrada do Redondo, comprehendendo o povoado Agua-Fria e fazenda do Ingá; donde seguindo pelo alto da serra do Ribeiro, tomando o terreno ao sul da mesma serra, e mais o banhado pelas aguas, que vão ter ao Riacho, inclusive o povoado Cachoeirinha e d'ahi continuando, abrangendo as fazendas Boqueirão e Quaty, até findar por este lado, onde acabava o districto da subdelegacia de São Bento. A lei n.° 432 de 23 de Junho de 1857 determinou que as fracções de territorio dos termos de Caruaru, Brejo e Cimbres, que fazião parte da freguezia de São Bento, ficassem pertencendo ao termo de Garanhuns. A lei n.° 476 de 30 de Abril de 1860 elevou a povoação de São Bento á cathegoria de villa e deo-lhe por termo a mesma freguezia. A sua igreja matriz é dedicada a São Bento. Esta freguezia esta dividida em 2 districtos de paz e é sede do termo de São Bento, que pertence á comarca de Garanhuns. Tem um delegado e um subdelegado de policia, uma cadeira publica de instrucção elementar para o sexo masculino, um delegado e tres commissarios litterarios. Dá 35 eleitores e faz parte do 4.° circulo eleitoral da provincia. A sua população livre é estimada em 14,000 almas".

1863 - Governo da Província. Expediente de 08.07.1863.
Portaria. O presidente da Província recomenda a todas as autoridades a quem esta for apresentada, que prestem ao Dr. Gustavo Balduíno de Moura Câmara que vai em comissão do governo prestar seus serviços médicos aos acometidos da cólera morbo na vila de São Bento, todos os auxílios que precisar e requisitar para si e para as pessoas que o acompanham, e para a condução da bagagem que consigo leva a fim de que possa chegar sem demora ao lugar de seu destino, onde os seus serviços são urgentemente reclamados.
(DP de 14.07.1863).

1863 – Governo da Província. Expediente de 13 de julho. Ofício ao inspetor da tesouraria da fazenda restituindo a V. Sª o requerimento documentado em que Olavo Corrêa Crespo pede o pagamento da gratificação de 15$000 diários que venceu desde 10 de janeiro a 09 de fevereiro deste ano, tempo em que esteve incumbido do tratamento dos indigentes acometidos da cólera morbo no termo de São Bento, o autorizo a mandar pagar esta gratificação na importância de 465$000, conforme indica a contadoria dessa tesouraria no parecer a que se refere a informação de V. Sª datada de 08 do corrente e sob o n° 497.
(DP de 16.07.1863).

1864 - Criação de um batalhão da Guarda Nacional no município de S. Bento, comarca de Garanhuns.
(DP de 21.01.1864).

1864 - Governo da Província. Expediente de 06.02.1864.
Ofício à Câmara Municipal de São Bento. Vai ser submetido à aprovação da Assembleia Legislativa Provincial, em sua próxima reunião, o contrato que a Câmara Municipal da vila de São Bento celebrou com Joaquim José Pacheco do Amaral Rego para a construção de uma casa de mercado nessa vila, o qual acompanhou o ofício da mesma câmara de 23 de janeiro último.
(DP de 10.02.1864).

1864 – Governo da Província. Expediente de 11 de fevereiro.
Por portaria, o vice-presidente da Província resolveu criar no termo de São Bento, além do distrito deste nome, mais dois distritos de subdelegacia com a denominação de Jupi e Canhotinho, os quais terão os seguintes limites: o de São Bento compreenderá todo o primeiro distrito de paz; o de Jupi principiará na fazenda Praça do segundo distrito de paz, beira do riacho Canhoto, Divisão, Olho d´Água da Doida a Queimadinha e dali à fazenda Santa Ana até chegar à freguesia de Altinho; e de Canhotinho principiará da estrada velha no mesmo segundo distrito de paz, que segue de Garanhuns para Luz, a encontrar com a freguesia de Altinho, com o terreno que tiver para o sul até encontrar com a província de Alagoas e o distrito de Palmeira em Garanhuns.
(DP de 16.02.1864).

1864 – Governo da Província. Expediente de 11 de fevereiro. Por portaria, o vice-presidente da Província resolveu nomear José Noé da Silva Braga para 3º suplente de delegado do distrito de S. Bento na vaga decorrente do falecimento Antônio de Paiva e Melo; resolveu ainda nomear os suplentes de subdelegado: 2º, Severino Cordeiro Rego; 3º, Pedro Francisco de Almeida; 4º, José de Holanda Valença; 5º, Antônio Ferreira de Melo e 6º, João Gomes de Melo. Distrito de Jupi: subdelegado, Francisco Inácio de Paiva, suplentes de subdelegado: 1°, Pedro Lins de Souza Fontes; 2º, José Ferreira da Silva; 3°, Vicente Ferreira dos Prazeres; 4º, Antônio José da Silva; 5º, João Batista da Silva; 6º, Antônio de Barros Silva. Distrito de Canhotinho: subdelegado, Domingos Ferreira de Morais, suplentes de subdelegado: 1º, João Florentino dos Santos; 2º, José Pereira Leite; 3º, Joaquim Cláudio de Melo; 4°, Joaquim Pedro Alexandrino;
5°, Antônio Vidal dos Santos e 6º, Laurentino Ferreira Pimentel.
(DP de 16.02.1864).

1864 - Assembleia Legislativa Provincial. Sessão de 14.03.1864. A comissão de orçamento municipal não aprovou os termos do contrato celebrado entre a Câmara de Vereadores da vila de São Bento e Joaquim José Pacheco do Amaral para a construção, na mesma vila, da casa de mercado e apresentou os termos de uma resolução diminuindo o tempo de exploração de 20 anos para 12 anos entre outros aspectos. O art. 1º da resolução dizia: "Fica a Câmara Municipal da vila de São Bento autorizada para contratar com Joaquim José Pacheco do Amaral um Casa de Mercado com 100 palmos de frente e 150 de fundo na rua nova que se está edificando por trás da matriz, lado esquerdo, no lugar onde se reúne a feira".
(DP de 23.03.1864). Ed. 068.

1864 – O termo da vila de S. Bento deixa de fazer parte da comarca de Garanhuns, sendo reunido à comarca de Caruaru, situação que perduraria até 11 de janeiro de 1890 quando foi instalada a comarca de S. Bento, criada por lei provincial de 1881.

1864 - Assembleia Legislativa Provincial. Sessão de 17 de março. Foi lido e mandado à impressão o seguinte projeto de lei:
A Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco resolve:
Art. 1º Fica criada uma cadeira do ensino primário para o sexo feminino na vila de São Bento.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Provincial de Pernambuco em 17 de março de 1864.
Joaquim do Rego Barros
(O Liberal de 26.04.1864).

1864 - Por portaria de 1º do corrente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, foi criada uma agência de correio na vila de São Bento, na província de Pernambuco.
(DP de 16.08.1864 e de 20.08.1864).

1864 - Rio de Janeiro. Foi nomeado agente do correio da vila de São Bento, em Pernambuco, Luiz Antônio de Almeida Costa.
(DP de 31.10.1864).

1865 - Governo da Província. Expediente de 1º de abril de 1865. Ofício ao inspetor da tesouraria provincial:
Não havendo inconveniente, mando V. Sª pagar a João Pereira de Gouveia Torres Galindo, como pede no incluso requerimento, a quantia que se lhe estiver a dever proveniente do aluguel de parte da casa de sua propriedade, ocupada pelo destacamento da vila de São Bento, visto como a mencionada casa tendo sido alugada para servir de cadeia, parte dela prestava-se para quartel do mesmo destacamento.
(Jornal do Recife de 07.04.1865).


1865 - Em 8 de maio, nasce na vila de São Bento Liberato Augusto de Siqueira, filho de Antônio Gonçalves Tristão, este um dos fundadores da Filarmônica, mais tarde denominada "Banda Musical 21 de Março" e por fim "Banda Musical de Santa Cecília".

1865 - Governo da Província. Lei nº 629. Antônio Borges Leal Castelo Branco, presidente da província de Pernambuco:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial, sob proposta da Câmara Municipal da vila de São Bento, decreta o seguinte artigo aditivo às respectivas posturas:
Art. 1º Fica proibido tirar-se couro de gado neste município sem licença do respectivo dono; os infratores sofrerão a multa de doze mil réis, ou três dias de prisão.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Governo desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo de Pernambuco, 16 de maio de 1865. 44º da Independência e do Império.
L. S. Antônio Borges Leal Castelo Branco
(Jornal do Recife de 24.05.1865).

1865 - Governo da Província. Expediente de 13 de junho de 1865.
Ofício ao comandante superior de Garanhuns.
Não tendo regressado a esta capital o destacamento do corpo de polícia, que se acha na vila de São Bento, por não se ter ainda apresentado o da guarda nacional, composto de um inferior e cinco praças que o deve substituir, como determinei em data de 15 de fevereiro último, recomendo a V. Sª que expeça as mais terminantes ordens para que entre em serviço o da guarda nacional e possa regressar o do corpo de polícia, como agora ordeno ao delegado daquele termo.
(DP e Jornal do Recife ambos de 17.06.1865).


1865 – Governo da Província de Pernambuco. Expediente do dia 29.08.1865.
Ofício ao tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, comandante do batalhão nº 50 de S. Bento. “Certo de quanto me declara em seu ofício de 16 do corrente, tenho a dizer-lhe que muito tomo os seus sentimentos patrióticos e conto com a sua prestimosa coadjuvação na aquisição de remessa de “Voluntários da Pátria” e do contingente da guarda nacional que coube dar o seu batalhão”.
(Jornal do Recife, 01.09.1865).

1865 - Gazetilha. Agora o pagará. Manoel Luiz José Ferreira, achando-se preso na cadeia da vila de São Bento por crime de roubo, conseguiu fugir dali e homiziar-se no lugar chamado Salgado, do mesmo termo, onde pôde por algum tempo iludir os agentes policiais que o procuravam, e reunindo a si outros criminosos, formar com eles um grupo de criminosos que roubava os moradores dos arrabaldes ao mesmo tempo que violava as mulheres que lhe caíam nas mãos. Felizmente tendo brigado com um dos seus companheiros chamado Genuíno de Farias, deliberou matá-lo e disparou sobre ele a sua arma. Genuíno, que apenas ficou ferido, corre a denunciar Manoel Luiz à autoridade local que guiada pelas suas revelações deu sobre o outro criminoso e conseguiu afinal prendê-lo, sendo na mesma ocasião preso outro réu de polícia chamado João Bem, que se acha processado na vila de Buíque, para onde foi remetido.
(Jornal do Recife de 07.09.1865).

1865 - Pernambuco. Revista Diária.
- No 18 do passado, na fazenda denominada "Cajazeira", situada no termo de São Bento, da Comarca de Garanhuns, desta província, foi morto em ato de resistência o criminoso de morte João Florêncio de Melo, conhecido por "Besouro".
- Saíra uma pequena força da vila de São Bento com ordem do delegado de polícia para prender o famigerado Francisco Alves, sentenciado a galés perpétuas e terror daquela comarca no dizer do seu digno juiz de direito que muito concorreu e animou a diligência, onde quer que fosse encontrado o mesmo Francisco Alves, e havendo toda a probabilidade de achar-se ele homiziado na fazenda de João Florêncio, onde encontrava sempre refúgio e bom agasalho, dirigiu-se a força para a mesma fazenda, e tratava ainda de a pôr a cerco, quando João Florêncio descarrega um clavinote sobre os sitiantes, e avança em seguida para estes, armado de faca e facão aos gritos de
- "A cabras não me entrego".
João Florêncio estava acostumado a afrontar as leis do país e a zombar das suas autoridades, resistindo às ordens de prisão contra ele expedidas e tornando-as de nenhum efeito pelo terror que inspirava a fama de sua ferocidade que nem as leis do sangue respeitava, como dera prova assassinando o seu próprio irmão, Joaquim Barbosa, por cujo crime se achava pronunciado; mas a ilimitada confiança que tinha no seu sinistro prestígio e funesto renome foram-lhe por fim fatais: visto como os da diligência, possuídos de uma justa indignação, e porventura receosos mesmo do choque que iam receber do agressor, que já então se achava a menos de dois passos de distância, dispararam as armas sobre ele, que caiu ali mesmo, vítima de sua ousadia e de seus instintos perversos e sanguinários.
Logo que teve ciência do ocorrido, dirigiu-se o delegado para o local onde se passou o fato, como lhe cumpria, e, conquanto desde então lhe parecesse justificável a morte, porque esta se dera em ato de agressão de uma parte, e legítima defesa todavia estava instaurado o respectivo processo aos encarregados da diligência; pois que só tribunal do júri é competente para decidir da justificabilidade de semelhante crime.
O delegado continua a perseguir os criminosos que residem ou transitam pelo seu termo e ainda há poucos dias teve ocasião de desenvolver a energia, atividade e coragem de que é dotado, lutando braço a braço e arcando corpo a corpo com o sentenciado a galés perpétuas, Francisco Alves, dentro de um curral e estando este armado de um clavinote com que lhe dera um tiro, que pôde em tempo ser evitado, e de um punhal com que descarregara diversos golpes que também puderam ser evitados.
Em termos onde existem delegados tais, não dormem os criminosos muito a seu gosto, e nem vivem cômoda e tranquilamente.
(DP de 11.09.1865).

1865 - Governo da Província. Expediente de 21.09.1865.
Ofício ao comandante superior da Guarda Nacional de Garanhuns.
Mande V. Sª aumentar com seis praças da Guarda Nacional o destacamento que existe na vila de São Bento, comunicando-me o dia em que essas praças entrarem em serviço.
(DP de 26.09.1865).

1865 – Gazetilha. Em boa hora venham. Informam-nos que o Sr. tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, comandante de um dos corpos efetivos da guarda nacional do município de S. Bento, comarca de Garanhuns, vem em viagem para esta cidade, trazendo consigo cerca de 50 voluntários que conseguiu arrolar ali, para apresentá-los pessoalmente ao Sr. conselheiro, presidente da Província, mostrando assim o interesse que toma pela causa do seu país. Não é a primeira vez que o tenente-coronel Valença dará tão exuberante prova de patriotismo e incansável atividade nesta quadra melindrosa. Já na administração do Sr. Dr. Castelo Branco trouxe Sua Senhoria para alistarem-se muitos voluntários. Possa o seu procedimento servir de estímulo e modelo aos que exercendo, como ele, no interior uma legítima influência, tanto podem concorrer para o brilho de sua província.
(Jornal do Recife, de 27.09.1865).

1865 – Gazetilha. A notícia que demos da vinda do tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, trazendo consigo da vila de S. Bento grande número de “Voluntários da Pátria” realizou-se como tínhamos anunciado. Luiz Paulino apresentou-se ontem e fez entrega ao presidente da Província de cerca de 50 voluntários, se não mais, que na sua comarca se alistara com destino ao 5º batalhão. O presidente da Província agradeceu ao tenente-coronel Valença tão patriótico procedimento, louvou-o como merecia, dizendo que esperava que continuasse a prestar ao seu país serviços relevantes como os que acabara de fazer.
(Jornal do Recife, 03.10.1865).

1865 – Gazetilha. Voluntários da Pátria. Eis os nomes dos voluntários trazidos de S. Bento pelo tenente-coronel, Luiz Paulino de Holanda Valença, como ontem noticiamos:
Francisco José Barros, Joaquim Alves da Silva, Antônio Estêvão de Melo, Nicolau Tomás da Silva, Tomás Ferreira Guarabira, José Carneiro dos Santos, Lindo Pereira Gomes, Francisco José Ferreira,João Paulo dos Santos, Francisco Florêncio de Melo, Laurentino Antônio Torres, Antônio Gomes Barbosa, Joaquim Rodrigues dos Santos, José Jerônimo dos Santos, José Barreto, Manoel Felipe de Azevedo, Luiz José de Farias, José Lopes de Souza, Antônio Lopes de Araújo, José Francisco das Chagas, Belarmino Lopes de Lira, Manoel Antônio da Silva, Antônio Manoel da Costa, Manoel Miguel Gonçalves, Manoel Pereira da Cruz, Claudino José da Costa, José Carlos de Melo, Duarte Pereira do Monte, Manoel Gomes da Silva, Manoel Amaro dos Santos, Teotônio José Felipe Cobra, Manoel Guilhermino do Rosário, Tomás Bispo da Silva, Manoel Gomes da Silva Júnior, José Correia, Antônio Gregório Leite, Inácio Francisco Correia de Araújo, Pedro de Alcântara Moreira, Firmino dos Santos Feitosa, Paulo da Silva Lima, José Ferreira de Campos, Luiz Francisco de Azevedo Brasil, Quirino José Bezerra, José Eusébio de Carvalho, José Alves da Costa, Antônio Ferreira dos Santos, Antônio Rodrigues de Melo, Luiz Inácio de Freitas, Marcolino José de Souza, João Muniz Falcão, Manoel Antônio Dias, José Alves de Souza, Leonardo Bezerra do Nascimento e Joaquim Manoel da Fonseca.
(Jornal do Recife, 04.10.1865).

1865 – Gazetilha. Honrado proceder. O tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença endereçou o seguinte ofício ao conselheiro, presidente da Província: “Desejo de concorrer diretamente para a desafronta da honra e dignidade nacional ultrajada pelo estrangeiro, apesar de me ter esforçado de coadjuvar ao governo no nobre empenho de manter eles os nossos foros de nação livre e independente, todavia cada vez me sinto me sinto mais impelido pelo dever a prestar os meus fracos serviços à causa sagrada da pátria, por isso peço para V. Exc.ª para me oferecer como agora o faço, para transpor-me ao teatro de guerra, à frente de corpo de guardas nacionais de que sou comandante, ou de parte dele, se não tiver a fortuna de o reunir em estado completo.
Com a resposta de V. Exc.ª. ª irei empregar todos os esforços para convencer a guarda nacional do meu comando do rigoroso dever que lhe corre de, acudindo ao apela da pátria, acompanhar o Imperador cujo magnânimo exemplo não é lícito esquecer.
Se os meus esforços, o que não espero, não forem bem sucedidos, desde já ponho à disposição do governo os meus serviços de oficial da guarda nacional para qualquer comissão concernente à guerra. Deus guarde Exc.ª por muitos anos. Recife, 03 de outubro de 1865. Luiz Paulino de Holanda Valença, tenente-coronel comandante do batalhão nº 50”.
O presidente da Província aceitou tão patriótico oferecimento, louvou e agradeceu.
Com este honroso passo, o Sr. tenente-coronel Valença, que já tantas provas tem dado de patriotismo, torna-se ainda maior credor à gratidão de seus comprovincianos.
(Jornal do Recife, de 04.10.1865).

1865 – Governo da Província. Expediente do dia 03 de outubro. Ofício do presidente da Província ao tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença. “Respondendo ao seu ofício desta data, tenho a declarar-lhe que tem V. Sª prestado mais um relevante serviço com a apresentação que acaba de fazer-me de 54 voluntários da pátria para tomarem parte na luta em que acha o Império empenhado com a República do Paraguai, serviço que não deixarei de levar ao conhecimento do governo imperial oportunamente e pelo qual antecipo-me em apresentar-lhe os meus agradecimentos em nome do mesmo governo”.
Ofícios do presidente da Província aos comandantes dos corpos: nº 26 de infantaria, do Bonito; nº 21 de infantaria, Caruaru; esquadrão de cavalaria, do Bonito; 25°e 36º, do Brejo, 37º e 38º, de Cimbres; 28º, de Garanhuns e corpo de cavalaria, do Brejo, autorizando o tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, nesta data, a organizar um batalhão de guardas nacionais com que pretende marchar para o teatro de guerra, sendo esse batalhão composto pelos contingentes que pela designação já feita tem de dar os corpos da guarda nacional das comarcas de Caruaru, Bonito, Garanhuns e Brejo, bem como dos guardas voluntários que for possível obter. Assim o declaro a V. Sas. para ter execução na parte que lhes toca e muito lhes
recomendo que auxiliem o mesmo tenente-coronel com os seus esforços para o bom desempenho desse importante serviço”.
(Jornal do Recife, de 06.10.1865).

1865 - Por portaria, o presidente da província de Pernambuco resolveu nomear os integrantes do oficialato do 50º Batalhão de Infantaria de S. Bento: Estado Maior - tenente quartel mestre, Severino Cordeiro Rego; tenente cirurgião, Luiz Antônio de Almeida Costa; alferes secretário, Luiz Apolinário da Silva Manso; alferes porta-bandeira, Francisco Inácio de Paiva Neto. 1ª companhia: capitão Joaquim Alves da Silva Valença, tenente José Leão Vitor de Oliveira Ledo, alferes Antônio Ferreira de Melo, alferes Francisco Inácio de Paiva Júnior. 2ª companhia: capitão Manoel Rodrigues dos Santos, tenente Pedro Luiz de Souza Fontes, alferes João Valeriano Pessoa de Lacerda, alferes José Rodrigues Pereira de Freitas. 3ª companhia: capitão José de Holanda Valença, tenente Bento Vieira Pinto, alferes Lino Ribeiro de Andrade. 4ª companhia: capitão Manoel Antônio de Andrade, tenente Lúcio Camelo Pessoa de Siqueira Cavalcanti, alferes Claudino de Almeida Valença, alferes Dionísio José Correia.
(DP 09.10.1865 e Jornal do Recife, de 09.10.1865).

1865 - Governo da Província. Expediente de 26 de outubro de 1865.
Ofício ao inspetor da tesouraria da fazenda.
Mande V. Sª adiantar ao major em comissão Henrique Tibério Capistrano, que segue quanto antes para a vila de São Bento, a reunir-se ao batalhão da guarda nacional que ali se está aquartelado, e para o qual fora nomeado, um mês de seus vencimentos, e bem assim entregar-lhe o quantitativo para a cavalgadura a que tem direito.
(DP e Jornal do Recife de 30.10.1865).

1865 - Governo da Província. Expediente de 25.10.1865.
Ofício ao inspetor da Tesouraria de Fazenda. Autorizo V Sª a mandar abonar, sob minha responsabilidade, ao major nomeado em comissão par o 3º Batalhão de Guardas Nacionais, destinados aos serviço da guerra, Henrique Tibério Capistrano a quantia equivalente à forragem para uma besta de bagagem, correspondente aos dias de viagem desta capital à vila de São Bento onde se acha aquele batalhão.
(DP de 02.11.1865).
Nota: Os serviços de guerra se referem à campanha na Guerra conhecida como do Paraguai.

1865 - Governo do Bispado de Pernambuco. Sede Vacante.
Lista das pessoas que na freguesia de São Bento concorreram para o Colégio do Sagrado Coração de Jesus, estabelecido em Londres, totalizando 150$000 (cento e cinquenta mil réis): vigário Antônio Alves de Carvalho (32$020), Antônio Bezerra da Silva (10$000), Joaquim José Pacheco do Amaral (idem), Joaquim Ferreira Calado (idem), Domingos Rodrigues de Andrade (5$000), Gabriel Maria Veloso (idem), Manoel Rodrigues dos Santos (idem), Clementino Rodrigues dos Santos (idem), José Cordeiro da Fonseca (idem), Jacinto do Amaral (idem), José Maria Veloso da Silva Azevedo (4$000), José Inácio da Silva Cordeiro (idem), Lino Ribeiro de Andrade (idem), José Noé da Silva Burgos (2$000), João Manso da Silva (idem), Luiz Apolinário da Silva Manso (idem), Porfírio José dos Santos (idem), Agostinho José de Vasconcelos (idem), Manoel Lourenço de Souza (idem), Leandro Gomes de Souza (idem), Miguel Pereira da Silva (idem), João Ferreira de Almeida (idem), João Basílio Rodrigues (idem), Manoel de Melo Bezerra Arnoso (idem), Silvestre Antônio de Souza (idem), Luciano José Nogueira (idem), José Leandro da Costa (idem), Florentino Manso da Silva Dedo (idem), Cristóvão de Holanda Valença (1$000), Joana Bezerra (idem), João Valeriano Pessoa de Lacerda (idem), João Batista dos Santos Queiroz (idem), Dionísio José Correia (idem), Joaquim Rodrigues dos Santos (idem), Manoel Luiz de Souza (idem), Pedro Ferreira de Almeida (idem), Antônio Ferreira dos Santos (idem), José de Holanda Cavalcanti (idem), Antônio Benevides Falcão (idem), Joaquim Soares da Rocha (idem), Francisco Isidro da Silva ($500), Jovino Maria Pereira Lins (idem), Joaquim de Barros e Silva (idem), José Francisco Calado Júnior (idem), Antônio Joaquim dos Santos; Virgínio Rodrigues dos Santos ($320) e Manoel José dos Santos ($160).
(DP de 02.11.1865).
Nota: Colégio de propaganda católica estabelecido em Londres, foco do protestantismo.

1865 - Governo da Província. Expediente de 09.11.1865.
Ofício ao diretor do Arsenal de Guerra. Mando V. Sª fornecer ao tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, 200 fardetas de brim, 200 calças, 200 gravatas e igual número de bonés para o Batalhão de Guardas Nacionais que o mesmo tenente-coronel está organizando na vila de São Bento na comarca de Garanhuns.
(DP de 13.11.1865).

1865 - Gazetilha. Guarda Nacional Expedicionária.
O conselheiro presidente da província já expediu ordem para que o tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença traga para esta cidade o corpo de guarda nacional expedicionária que sob seu comando se formou na vila de São Bento.
(Jornal do Recife de 25.11.1865).

1867 - O termo da vila de S. Bento deixa de fazer parte da comarca de Garanhuns, sendo reunindo à comarca de Caruaru, separada da comarca do Bonito pela Lei Provincial nº 720, de 20 de maio de 1867 e instalada no mesmo ano, situação que perduraria até o ano de 1890 quando a comarca de São Bento foi finalmente instalada.
Nota: Tudo faz crer que este tenha sido o motivo pelo qual o pesquisador Sebastião Soares Cintra, autor do livro "Inocentes e culpados no Tribunal do Júri de São Bento", não ter encontrado nos cartórios da comarca de São Bento os processos criminais desde os primórdios do termo até os anos iniciais da década
de 60 do século 19. Tais processos devem estar arquivados no cartório criminal da comarca de Garanhuns.

1867 – Inauguração do cemitério, fundado pelo pároco Antônio Alves de Carvalho com o concurso do povo.
(Pereira da Costa, volume 9, página 383).

1868 - Portaria. O presidente da Província, atendendo ao que requereu a professora pública da cadeira de São Bento, Fernandina Palatina de Jesus, resolve prorrogar por mais um mês, com seus vencimentos, a licença que lhe foi concedida por portaria de 6 de outubro do ano passado.
(Jornal do Recife de 06.06.1868).

1868 - Governo da Província. Expediente de 22.09.1868.
Ofício 821 ao presidente da Câmara Municipal da vila de São Bento. Declarando-me o juiz de paz presidente da mesa paroquial da freguesia de São Bento que V. mercê e o seu imediato em votos não tem querido receber o livro de atas da eleição de vereadores e juízes de paz a que se procedeu na mesma freguesia, ordeno-lhe que, sem perda de tempo, informe que razões tem para semelhante recusa, ficando advertido de que deve imediatamente, sob sua responsabilidade, recebê-lo e fazer extrair as cópias de todo processo da eleição para enviar a esta presidência, como foi exigida em portaria de 11 do corrente mês.
(DP de 10.11.1868).

1868 – Termo de S. Bento (Anexo ao de Caruaru)
- Suplentes de juiz municipal:
1° tenente-coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, 2º major Francisco Alves Maciel, 3° Joaquim Alves da Silva Valença, 4° José Noé da Silva Burgos, 5° Pedro Tolentino de Andrade e 6° José de Holanda Valença.
- Freguesia de S. Bento – Igreja matriz sob a invocação do Senhor Bom Jesus dos Aflitos
Vigário colado: padre Antônio Alves de Carvalho
Coadjutor: padre José de Lima e Silva.
(Almanak Administrativo, Mercantil, Industrial e Agrícola de Pernambuco para o ano de 1869).

1869 - Governo da Província.
Palácio do governo de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1868.
O presidente da província, atendendo a que o vereador da câmara municipal da vila de São Bento, capitão Joaquim Alves da Silva Valença, a quem pela suspensão imposta em 11 do corrente, ao presidente da dita câmara, capitão Francisco Inácio de Paiva e ao imediato deste, major Francisco Alves Maciel, competia assumir a respectiva presidência, recusou receber as portarias desta presidência sobre objeto de serviço público; assim como que neste procedimento repreensível o imitaram os vereadores tenente José Leão Vitor de Oliveira Ledo, capitão Manoel Rodrigues dos Santos, Pedro Ferreira de Almeida e capitão Manoel Antônio de Andrade Dedé como tudo consta do ofício de 19 deste mês do delegado de polícia, a que acompanharam certidões do oficial de justiça Pedro Antônio de Matos Feijó que fora o portador das citadas portarias: resolve suspender, como efetivamente suspende aqueles cinco vereadores capitão Joaquim Alves da Silva Valença, tenente José Leão Vítor de Oliveira Ledo, capitão Manoel Rodrigues dos Santos, Pedro Ferreira de Almeida e capitão Manoel Antônio de Andrade Dedé do exercício dos referidos cargos, e ordena que sejam responsabilizados, em juízo competente, por semelhante fato.
Conde Baependy
(DP de 05.01.1869).

1869 - Governo da Província. Expediente assinado pelo Conde de Baependy em 22.01.1869
Portaria nº 766. A Lucindo Camelo Pessoa de Siqueira Cavalcanti, presidente interino da câmara de vereadores da vila de São Bento. Remeto a V. mercê a inclusa cópia da deliberação desta data, pela qual em consequência dos fundamentos nela expendidos declarei válidas as eleições de vereadores e juízes de paz a que se procederam a 7 de setembro do ano passado nas matrizes das paróquias de Nossa Senhora da Conceição de Quipapá e Senhor Bom Jesus dos Aflitos da vila de São Bento e nulas as que na última paróquia se fizeram na câmara sob a presidência do juiz de paz mais votado do primeiro distrito, major Francisco Alves Maciel. E porque, segundo v. mercê se referiu em alguns ofícios dirigidos a esta presidência há possibilidade absoluta de reunir vereadores do atual quatriênio em número legal para formar câmara e assim proceder-se à nova apuração geral os votos para os do último quatriênio; nesta data remeto à câmara municipal da vila de Garanhuns cópia das atas das apurações parciais das ditas paróquias, segundo as eleições aprovadas, a fim de que faça a mencionada apuração geral e expeça diploma aos sete cidadãos mais votados para vereadores, bem como aos juízes de paz eleitos, e o comunique a v. mercê com cópia da ata da dita apuração geral, para nos termos de minha portaria circular de 16 de dezembro do ano passado, de que também envio cópia a v. mercê, deferir juramento a todos os que ainda não o tiveram prestado na conformidade com minha portaria de 15 do corrente para entrarem em exercício dos referidos cargos. O que comunico a v. mercê para sua inteligência e pronta execução na parte que lhe toca.
(DP de 30.01.1869).

1869 – Assembleia Legislativa Provincial. Requerimento de informações datado de 13 de maio, apresentado pelo deputado Miguel Amorim: “Requeiro ao vice-presidente da Província se peça informações sobre o seguinte: que razões teve o delegado de Garanhuns, Dr. José Antônio da Costa Dourado, para prender e recolher o escravo Vicente, de propriedade do vigário de S. Bento, o reverendíssimo padre Antônio Alves de Carvalho, se por este fora requerida a soltura do mesmo escravo e decisão dada a respeito”.
(DP de 26.05.1869, Edição 118).
Nesta mesma edição n° 118, são feitas severas críticas ao delegado e subdelegado José Antônio da Silva Lemos, de S. Bento, sobre abuso de autoridade praticado contra adversários políticos.

1869 – Revista diária. O reitor do Seminário de Olinda recebeu, para obras do estabelecimento, 170$000 réis, produto de uma subscrição agenciada na sua freguesia, pelo pároco de S. Bento, padre Antônio Alves de Carvalho.
(DP de 31.07.1869).

1869 - Gazetilha. Instrução Pública. Por deliberação da presidência da Província em data de 2 do corrente, e pelo resultado do concurso a que se procedeu no dia 17 de junho, foi nomeada professora pública da vila de São Bento Jesuína Alexandrina de Carvalho Pedrosa.
(Jornal do Recife de 04.08.1869).

1869 - Atos Oficiais. Diretoria Geral de Instrução Pública. Ofício ao vice-presidente da Província informando a petição da professora interina da cadeira da vila de São Bento, Alexandrina Adelaide de Paula Brazil na qual pede para que se lance no título de sua nomeação o competente "cumpra-se" a fim de que ela possa receber da Tesouraria Provincial a gratificação que lhe compete.
(Jornal do Recife de 09.10.1869).

1869 - O vice-presidente da província, tendo em vista o resultado do concurso a que se procedeu a 17 de junho último, resolveu nomear Jesuína Alexandrina de Carvalho Pedrosa para a cadeira de instrução primária do sexo feminino da vila de São Bento.
(DP de 29.10.1869).

1869 - Publicações a Pedido.
Grande atentado praticado na vila de São Bento.
O abaixo assinado acaba de ser vítima da mais atroz injúria, não só em sua pessoa como em seus bens, por isso que o delegado de polícia da vila de São Bento, o capitão Antônio Bento de Oliveira, no dia 30 do mês passado cercou sua casa de morada que também é estabelecimento e tentou varejá-la mesmo às 9 horas da noite e como abaixo assinado não consentisse foi ela varejada no outro dia com todo o escândalo e selvageria só próprios de quem não sabe até onde devem ser respeitados os direitos do cidadão ainda mesmo português, e como alta e sublime deve ser a missão da autoridade a quem incumbe zelar pela garantia destes mesmos direitos.
E com efeito varejada a casa sob o frívolo fim de se encontrar um criminoso, abriram-se latas de gás, barricas de bolachinhas e caixas de roupa de 3 e meio palmos de comprimento!!!
Como felizmente nada fosse encontrado que justificasse tamanho atentado nem forma alguma legal, o abaixo-assinado foi metido em um "tronco" e depois removido para a cadeia que lhe fica contígua e isto a Instância de seus amigos que revoltados por tão descomunal procedimento, atreveram-se a afrontar a ira do furioso delegado, fazendo aquele pedido.
Nesta data já dei a sua queixa ao Sr. Cônsul para da autoridade superior conseguir a punição deste grande atentado.
Espera pois do Exmº Sr. presidente da província o devido desagravo das leis e a garantia dos seus direitos.
João José Ferreira
(DP de 16.11.1869). Ed. 262.

1869 - Ministério do Império. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1869.
Senhor presidente da província de Pernambuco.
Foi presente à Sua Majestade, o Imperador, o ofício de 10 de fevereiro do corrente ano no qual o antecessor de V. Exciª comunicou ter declarado válida a eleição para vereadores e juízes de paz, a que procedeu em setembro do ano passado na matriz do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da vila de São Bento, presidida pelo juiz de paz do 3º distrito, Florêncio das Neves Camelo, e nula a outra eleição que na mesma freguesia se efetuou na Câmara Municipal, sob a presidência do juiz de paz mais votado do 1º distrito, Francisco Alves Maciel.
E o mesmo Augusto Senhor manda declarar a V. Exciª que é sustentado este ato pelo Governo Imperial à vista das seguintes razões em que se fundou:
1ª O juiz de paz do 3º distrito competentemente presidiu a assembleia paroquial, pois que não compareceram à hora estabelecida os do distrito, e apresentando o mais votado depois de formada a mesa, recusara a assumir a presidência, apesar de convidado a fazê-lo pelo que a exercia;
2ª Instalada regularmente a assembleia paroquial, a lei não dá ao juiz de paz mais votado, que comparece depois, outro direito senão o de assumir a direção dos trabalhos, e não lhe permite, antes proíbe que promova e presida outra eleição, como praticou o do 1º distrito na casa da câmara municipal, lugar incompetente e para o qual não havia convocado os votantes.
3ª Não constam das atas desta última eleição os nomes dos eleitores e suplentes que compareceram, o número das cédulas recebidas e dos votos apurados para a formação da mesa, além de não se receberem as cédulas dos votantes do 3º distrito.
Deus guarde V. Exciª
Paulino José Soares de Souza
(Jornal do Recife de 17.11.1869).

1870 - Gazetilha. Cadáver.
Em terras da fazenda Brejinho, do termo de São Bento, foi encontrado no dia 2 do corrente o cadáver do vaqueiro da referida fazenda, Manoel Caetano da Silva.
Assassinato - No dia 4 do corrente, no lugar Caldeirão, distrito da vila de São Bento, foi assassinado com uma facada Bernardo Alves de Oliveira por José Vicente, escravo de Manoel de Barros.Procedeu-se a corpo de delito e ia instaurar-se processo contra o assassino que evadira e cuja captura se diligenciava.
(Jornal do Recife de 13.01.1870).

1870 - Governo da Pernambuco. Expediente de 19 de novembro de 1869.
Portaria n° 318, dissolvendo o destacamento de guardas nacionais do Batalhão nº 26 do Bonito que se achava na vila de São Bento, para fins de manutenção da ordem.
(DP de 19.01.1870).

1870 - Governo da Província. Expediente de 24 de novembro de 1869.
O presidente da Província, Frederico de Almeida e Albuquerque, atendendo ao que requereu Silvestre Antônio de Souza, professor público de instrução primária da vila de São Bento, resolveu conceder-lhe um mês de licença, com somente o ordenado, para tratar de sua saúde.
(DP de 20.01.1870).

1870 - Governo de Pernambuco. Expediente de 15 de dezembro de 1869.
Nesta data foi expedido ofício ao comandante superior da guarda nacional em Garanhuns para informar o número de praças que estiveram destacadas na vila de São Bento desde 5 de novembro de 1868 até a data em que o dito destacamento foi dissolvido.
(DP de 07.02.1870).

1870 - Governo da Província de Pernambuco. Expediente de 17 de janeiro de 1870.
Expedição de ordem ao comandante superior da Guarda Nacional de Garanhuns mandando transferir para a vila de São Bento o destacamento que existe na vila de Buíque.
(DP de 24.02.1870).

1870 - Governo da Província de Pernambuco. Expediente de 20 de janeiro de 1870.
Portaria do presidente da Província, Frederico de Almeida e Albuquerque, mandando pagar a João José Ferreira a quantia de 10$000 (dez mil réis) em pagamento do aluguel referente a dezembro de 1869 da casa que serviu de cadeia e de quartel ao destacamento de polícia da vila de São Bento.
(DP de 25.02.1870).

1870 - Assassinato. Constando ao subdelegado da vila de São Bento que um indivíduo chamado Francisco e ali morador havia assassinado no dia 1º de fevereiro último uma pobre mulher, com quem vivia amancebado, enterrando o cadáver em lugar ermo, tratou de verificar se assim era e, de fato, achou o corpo, cuja exumação mandou fazer, procedendo logo a corpo de delito e mandando recolher à cadeia o criminoso que está sendo processado.
(Jornal do Recife de 10.03.1870).

1870 – Governo da Província. Expediente de 11 de fevereiro. O presidente da Província de Pernambuco resolveu privar dos postos para os quais foram nomeados, por deliberação de 23 de abril de 1867, visto não terem solicitado as respectivas patentes no prazo legal os oficiais a seguir declarados, pertencentes à Seção de Reserva n° 7, da Guarda Nacional de Garanhuns: 2ª companhia – tenente José Francisco Calado e alferes Domingos Ferreira de Morais. 3ª companhia – alferes José Camilo Valença e João Rodrigues Valença.
(DP de 24.03.1870).

1870 – Governo da Província. Expediente de 11 de fevereiro. O presidente da Província de Pernambuco, atendendo a que a Seção de Reserva n° 7 da Guarda Nacional do município de Garanhuns, não se acha definitivamente organizada, e tendo em vista o ofício do major comandante, resolve nomear para a referida seção os seguintes oficiais: Estado Maior – alferes cirurgião Olavo Corrêa Crespo; 2ª companhia – Federalino Antônio da Silva Lemos, alferes Luiz Bezerra de Vasconcelos; 3ª companhia – Joaquim Antônio de Melo e Manoel Ramos dos Santos.
(DP de 24.03.1870).

1870 - Publicações Solicitadas. Ao Público.
Sr. Redator. O abaixo-assinado não pode deixar de trazer estas toscas linhas a fim de serem publicadas em seu conceituado jornal.
Srs. leitores, não posso deixar, de hora em diante, de acompanhar as fileiras liberais; e até então se acompanhei as fileiras conservadoras era completamente iludido. Hoje, porém estou disposto a prestar meus pequenos serviços ao Partido Liberal do que muito me ufano.
Vila de São Bento, 13 de março de 1870.
Florentino Manso da Silva Dedo
(Jornal do Recife de 30.03.1870).

1870 - Assembleia Legislativa Provincial. Foram apresentados diversos projetos, entre os quais o de nº 27, autorizando a construção de um açude para a vila de São Bento no lugar designado pela Câmara Municipal. (a) Antônio Paulino, Felipe Figueiroa, Vieira de Melo, Rufino de Almeida, Eduardo de Oliveira, Vigário Cunha e Gusmão Lobo.
(Jornal do Recife de 10 e 11.04.1870).

1870 - Assembleia Legislativa Provincial. Sessão ordinária de 8 de abril. Ordem do dia. (...).
- 2ª discussão do projeto nº 27, de 1864, autorizando a Câmara Municipal da vila de São Bento a contratar a construção de uma casa de mercado com Joaquim José Pacheco do Amaral Rego.
Vai à mesa e apoia-se a seguinte emenda: Depois de Joaquim José Pacheco do Amaral Rego, acrescente-se - "ou com quem melhores vantagens oferecer. - Melo Rego".
- 2ª discussão do projeto nº 79, de 1864, que desliga da freguesia de São Bento e incorpora à de Garanhuns diversos territórios.
Vai à mesa e apoia-se o seguinte requerimento.
"Requeiro que sobre o projeto seja ouvido o Exmº Sr. governador do Bispado. Cunha Figueiredo".
(DP de 21.04.1870).

1870 - Revista Diária. Assembleia Legislativa Provincial. Ordem do dia. (...). Aprovou, em 1ª discussão, o projeto de lei n° 27, do ano de 1870, que autoriza o governo a despender seis contos de réis com a construção de um açude na vila de São Bento.
(DP de 04.05.1870).

1870 - Assembleia Legislativa Provincial. Sessão ordinária de 4 de maio. É lido e aprovado o seguinte requerimento: 1º Se em anos anteriores foi votada alguma quota para a construção de um açude na vila de São Bento. 2º Se a obra foi executada e qual o seu estado atual. 3º Se há plantas e orçamentos, remetendo-se cópia no caso afirmativo. Sala das sessões em 4 de maio de 1870. - A. Paulino.
Ordem do dia. É aprovado em 1ª discussão o projeto de lei n° 44, de 1870, que autoriza a Câmara Municipal da vila de São Bento a contratar a construção de uma casa de mercado
(DP de 13.05.1870).

1870 - Assembleia Legislativa Provincial. Sessão ordinária de 3 de maio. A comissão de agricultura, comércio e obras públicas leu, com a devida atenção, o ofício da Câmara Municipal da vila de São Bento em que os agricultores peticionários dali reclamam providências contra os abusos que dizem ali praticados pelos prensários de algodão no peso desse gênero. Nesse sentido, a comissão de agricultura emitiu o seguinte parecer: considerando que os peticionários não juntaram documento comprobatório do que afirmam; considerando que a lesão que dizem sofrer pode provir de fontes que não a indicada na petição; considerando que a Assembleia não pode ferir a liberdade de comércio; considerando que a lesão só pode provir, na hipótese, de falsidade de pesos; considerando que é da competência dos fiscais da Câmara Municipal a fiscalização de pesos e medidas adotados. É de parecer que seja indeferida a petição, remetendo-a ao presidente da Província e o ofício da Câmara Municipal de São Bento, a fim de que leve ao conhecimento da Câmara Municipal do Recife para que tome na devida consideração o seu objeto, e faça cumprir a postura que lhe diz respeito. Sala das comissão, 3 de maio de 1870. Felipe de Figueiroa Faria. João Cavalcanti de Albuquerque.
(DP de 14.05.1870).

1870 - A Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco resolve: Art. 1º As despesas das câmaras municipais da Província no ano financeiro de 1º de outubro a a 30 de setembro de 1871 é orçada em 254:260$883 (duzentos e cinquenta e quatro contos, duzentos e sessenta mil e oitocentos e oitenta e três réis). (...).
Art. 19. A câmara municipal da vila de São Bento é autorizada a despender com os objetos abaixo declarados a quantia de 1:420$000 (um conto e quatrocentos e vinte mil réis).
1. ordenado do secretário................... 300$000
2. ordenado do porteiro..................... 40$000
3. ordenado do fiscal....................... 70$000
4. porcentagem do procurador................ 80$000
5. expediente e assinatura do jornal oficial 50$000
6. limpeza de ruas.......................... 50$000
7. luz e água para a cadeia................. 50$000
8. custa de processos decaídos.............. 150$000
9. aluguel do paço municipal................ 160$000
10.eventuais................................ 50$000
11.pesos e medidas decimais................. 90$000
12.com o princípio de um novo cemitério..... 300$000
13.júri e eleições.......................... 30$000
total.................................... 1:420$000
(DP de 16.05.1870).

1870 - Orçamento Provincial. IV - A verba da lei do orçamento, destinado a obras novas, tem a seguinte aplicação: 2 - (...) cadeia da vila de São Bento....15:000$000 (quinze contos de réis). (...).
(Jornal do Recife de 18.08.1870).
Nota: A cadeia de São Bento só seria inaugurada nos anos 50 na Rua José Cadete (antiga José Mariano) e em 2017 continua abandonada. Apesar de a verba ter sido consignada, o governo da província preferia pagar aluguel de casa que servisse de cadeia e quartel do destacamento policial. O prédio da chamada "cadeia velha", na Praça da Matriz, continua pertencendo a particulares onde se pratica jogos de bilhar e sinuca.

1870 - Agradecimento. Senhores redatores.
Faltaria ao imperioso dever, se, ao retirar-me da vila de São Bento para a capital do Recife, não rendesse um preito de homenagem gratidão aos ilustríssimos senhores: reverendíssimo vigário Antônio Alves de Carvalho, major Bento José Alves e família, major João da Porciúncula Valença, delegado Manoel Aprígio de Morais, João Manso da Silva e família, João Ferreira de Gouveia e família, João José Ferreira, João Emiliano de Seixas Valença, José Bento de Oliveira e família, Manoel Carneiro de Morais e família, Joaquim Antão de Oliveira e família, Jacinto do Amaral, Francisco José de Oliveira e família, Joaquim José Pacheco do Amaral e família, Joaquim José de Souza Jardim e família, Lino Ribeiro Pontes e família, Domingos Ribeiro Pontes e família, Felinto de Morais Peixoto, Federalino Antônio da Silva Lemos, professor Silvestre Antônio de Souza, Hermenegildo Freire dos Santos, à crioula Aninha e aos demais habitantes do referido lugar.
Na verdade, conheço a magnitude da virtude da hospitalidade e da pequenez individual, para com os mesmos senhores,contemplados os inúmeros favores que me prodigalizaram durante o curto espaço de tempo de três meses que ali residi, ao finado meu afilhado, e mana deste durante, durante a enfermidade que o levou ao túmulo, assistindo ao seu funeral, fazendo particular menção ao senhor capitão Antônio Bento de Oliveira e sua excelentíssima família que me obsequiaram com a catacumba para inhumar o cadáver, ao senhor Francisco Rodrigues Valença com a precisa ceia para os convidados e ao senhor coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, com quatro cavalgaduras para meu regresso, tudo isso gratuitamente.
No intuito do meu reconhecimento, oferto o meu acanhado préstimo no convento de Santo Antônio do Recife, não só como religioso, mas como homem social.
Recife, 4 de novembro de 1870.
Frei João Batista do Espírito Santo
(DP de 07.11.1870).

1870 - Noticiário. São Bento. Ao que já nos referimos em um dos nossos números transatos sobre a violência perpetrada nessa localidade contra Belarmino Rosendo de Barros, acrescentamos os seguintes documentos:
"Sr. Delegado de Polícia do Termo de São Bento.
Belarmino Rosendo de Barros requer a V. Sª, a bem de seu direito, que lhe mande fazer corpo de delito nos ferimentos que sofreu ontem, das sete para oito horas da noite, no sítio "Grongonzo" deste termo. Assim, pede a V. S. deferimento. E. R. M.
A rogo de Belarmino Rosendo de Barros,
João José Ferreira
São Bento 3 de novembro de 1870
...
Proceda-se o corpo de delito, para que nomeio peritos a Francisco Alves de Morais Pires e e Luiz do Amor Divino que serão notificados, e no ato prestarão juramento.
Vila de São Bento 4 de novembro de 1870
Aprígio de Morais
...
Certifico que nesta vila notifiquei aos peritos nomeados Luiz do Amor Divino e Francisco Alves de Morais Pires para comparecerem perante o delegado de polícia a fim de procederem a corpo de delito de que fala o mesmo despacho retro, e ficam cientes e dou fé.
Vila de São Bento 4 de novembro de 1870.
O escrivão, João Antônio da Cunha Ferreira
...
Auto de corpo de delito feito nas ofensas de Belarmino Rosendo Alves
Aos quatro dias de novembro do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta, às quatro horas da tarde nesta vila de São Bento, comarca de Caruaru, província de Pernambuco, em casa de residência do delegado de polícia, Manoel Aprígio de Morais, presente o mesmo delegado, comigo escrivão do seu cargo, abaixo nomeado e assinado, os peritos notificados Luiz do Amor Divino e Francisco Alves Morais Pires, aquele negociante e este industrial, moradores nesta vila, e as testemunhas Antônio Henriques de Miranda e Manoel Vicente da Silva, moradores nesta vila, o juiz deferiu aos mesmos peritos o juramento dos santos Evangelhos em um livro deles em que puseram suas mãos direitas e lhes encarregou de bem e fielmente desempenharem a sua missão declarando com verdade o que descobrirem e encontrarem no que em suas consciências entenderem, e lhes encarregou que procedessem a exame na pessoa de Belarmino Rosendo de Barros que respondessem aos quesitos seguintes: primeiro, se há ferimento ou ofensa física; segundo, se é mortal; terceiro, qual o instrumento que o ocasionou; quarto, se houve ou resultou mutilação ou destruição de algum membro ou órgão; quinto, se pode haver ou resultar esta mutilação ou destruição; sexto, se pode haver ou resultar inabilitação de membro ou órgão sem que fique ele destruído; sétimo, se pode haver ou resultar alguma enfermidade e qual ela seja; oitavo, se o mal resultante do ferimento ou ofensa física produz produz grande incômodo de saúde; nono, se inabilita de serviço por mais de trinta dias; décimo, finalmente em quanto avaliam o dano causado.
Em consequência, passaram os peritos a fazer os exames e verificações ordenados, e os que julgaram necessários, concluídos os quais declararam o seguinte: que encontraram as mãos do paciente bastante inchadas e que, portanto, respondem ao primeiro quesito que sim; ao segundo quesito que não; ao terceiro que foi palmatória; ao quarto quesito que não; ao quinto quesito que não; ao sexto quesito que não; ao sétimo quesito que não; ao oitavo quesito que não; ao nono quesito que não; ao décimo quesito que avaliam o dano causado em vinte mil réis, e que são estas as declarações que em suas consciências e debaixo do juramento prestado têm a fazer.
E por nada mais a haver, deu-se por findo o exame ordenado, e de tudo se lavrou o presente ato que vem por mim assinado e rubricado pelo juiz, e assinados pelo mesmo, peritos e testemunhas, comigo escrivão José Antônio da Cunha Ferreira, que o fiz e escrevi do que tudo dou fé. Manoel Aprígio de Morais, Luiz do Amor Divino, Francisco Alves de Morais Pires, Manoel Vicente da Silva, Antônio Henriques de Miranda, João Antônio da Cunha Ferreira.
Conclusão - E logo faço estes autos conclusos ao delegado de polícia, o alferes Manoel Aprígio de Morais, de que faço este termo. Eu, João Aantônio da Cunha Ferreira, escrivão o escrevi.
Conclusos - Julgo procedente o corpo de delito de testemunhas, entreguem-se à parte os autos, sem que fique traslado, visto não caber a denúncia no caso em questão, e pague o suplicante as custas.
Vila de São Bento 5 de novembro de 1870.
Manoel Aprígio de Morais
...
Data - No mesmo dia, mês, ano e lugar supra declarado em meu cartório me foi entregue o presente corpo de delito com a sentença supra, de que faço este termo. Eu João Antônio da Cunha Ferreira, escrivão, o escrevi.
...
Antônio Alves de Carvalho, presbítero secular do hábito de São Pedro, pároco da igreja matriz do Senhor Bom Jesus dos Aflitos na vila de São Bento por S.M., Imperador Constitucional, etc.
Atesto em fé de pároco que Belarmino Rosendo de Barros, filho natural de Rosária Maria do Espírito Santo, é pessoa miserável e digna de compaixão natural, e morador nesta freguesia. O referido é verdade.
São Bento 7 de novembro de 1870
O vigário, Antônio Alves de Carvalho
(O Liberal de 30.11.18700
...
Ainda São Bento - Neste colégio não houve eleição ao menos até a oito horas da noite do dia 20.
De 35 eleitores que dá a freguesia, apenas 5 se tinham reunido, e nenhuma esperança havia de se reunirem os outros, graças às intrigas fomentadas pelo insigne capitão Antônio Bento.
Por toda a parte a mesma coisa; todos os dias acumulam-se provas da baixa desse pobre partido vermelho, que se gastou mais depressa do que pensávamos.
É a consequência dos seus desmanchos e vilanias.
(O Liberal de 30.11.1870).

1870 - Ferimentos Graves. Antônio Campelo Guimarães, morador na vila de São Bento, feriu gravemente a sua mulher, pondo-se logo em fuga, segundo mandam dizer dali.
O crime teve lugar às 6 horas da manhã do dia 16 do corrente, aparecendo pouco depois a autoridade policial, que procedeu a corpo de delito na ofendida e expediu ordens para a capturação do criminoso.
(Jornal do Recife de 23.12.1870).

1871 - "Assassinato" - No distrito de Quipapá, termo de São Bento, e às 10 horas da noite de 9 deste mês foi José Vicente assassinado com um tiro de pistola por Antônio Gomes de Andrade, que foi preso e está sendo processado.
"Que monstro" - Mandam dizer da vila de São Bento que no sítio denominado "Prata", vizinhança daquele lugar, fora Inácio Batista assassinado por sua mulher, Ana Isidoro do Espírito Santo (espírito do demônio) que descarregou um golpe de machado sobre a cabeça quando ele estava dormindo, sendo cúmplices desse horroroso crime os indivíduos Joaquim e Estêvão, escravos de Luiz Nunes da Silva, e com os quais a criminosa entretinha relações.
Todos três foram presos e estão sendo processados.
(Jornal do Recife de 23.04.1871).

1871 - Vila de São Bento. Arrombamento da Cadeia. Da meia-noite para as duas horas da madrugada, de 16 de abril, arrombaram a cadeia da vila de São Bento, fazendo dois buracos, um na parede do oitão e outro na da frente, e conseguiram evadir-se um recruta e dois presos de justiça, de nome Aquiles, escravo do coronel Trajano Belmude Mendes, pronunciado em crime de roubo e João Raimundo Barros, conhecido por Calabar, no de furto de gado.
(Jornal do Recife de 03.05.1871).

1871 - A Lei Provincial n° 1015, de 13 de junho, cria o imposto de 500 réis por cabeça de gado cavalar nascido no município de São Bento e de 400 réis por cabeça de gado vacum e cavalar de outros municípios posto de solta no de São Bento. O produto da arrecadação seria aplicado, pela Câmara Municipal, na construção de um açude, de um cemitério e de uma casa de mercado na vila de São Bento. Concluídas ditas obras, o imposto não mais seria cobrado.

1871 - A Lei Provincial n° 1025, de 13 de junho de 1871, é sancionada pelo vice-presidente da Província de Pernambuco, Manoel do Nascimento Machado Portela, que versa sobre as posturas propostas pela Câmara Municipal da vila de São Bento.
Nota: Como o texto é longo, destacamos apenas o seguinte: "Título VI. Dos empregados. Art. 1° A câmara municipal desta vila, para o bom desempenho de suas atribuições, terá os seguintes empregados: um secretário, um advogado, um procurador, um fiscal na vila, outro na freguesia de Quipapá, outro na povoação de Jurema, outro na povoação de São Benedito, outro na povoação de Pau Ferro, outro na povoação de Cachoeirinha, outros na povoação de Canhotinho, outro na povoação de Queimadas e outro na povoação de Jucupé, um porteiro, nove cordeadores, nove administradores do cemitério e nove administradores de matadouro".
(DP de 13.06.1871, Edição 223).

1871 - Roubo. A inveja pelos bens alheios tem sido a desgraça de muita gente. Nela teve a sua origem a que atualmente pesa sobre o cidadão Manoel Antônio da Silveira, preso na cadeia da vila de São Bento por ter no dia 31 de agosto roubado a casa de negócio do Sr. José Francisco das Chagas, segundo mandou dizer o delegado daquele termo, que vai instaurar-lhe processo.
(Jornal do Recife de 27.09.1871).

1871 - Governo da Província. Expediente de 17 de outubro de 1871.
Ofício ao inspetor da tesouraria provincial para que, em vista das cláusulas e orçamento, junto por cópia, na importância de 4 contos de réis, contrate com Antônio Bento de Oliveira a reconstrução do açude da vila de São Bento atenta à necessidade de ser quanto antes executada esta obra, segundo se vê da informação, também junta por cópia, do chefe da repartição das obras públicas.
(DP de 24.10.1871).

1871 - São Bento.
Têm sido vítimas os proprietários da vila de São Bento nas unhas dos Srs. Franco José de Oliveira, José Bento do Oliveira e seu advogado Olavo Correia Crespo, querendo aqueles como compradores ao arrematante dos impostos provinciais, cobrarem décimas de prédios urbanos nesta módica vila, e isto é uma forma nunca vista.
Apesar de terem os proprietários desta vila solicitado informações, a nada se convencem aturdindo a lei e a todos, ameaçando com executivo; que a isto muitos têm pago, forçados pela ameaça executiva, aos 27$, 28$ e 30$ e mais de casebrios que nada rendem, que até dentro moram, ou se conservam fechados aqueles cujos donos moram nos sítios e que deles se servem só nos domingos à missa e festas do ano; sendo esta cobrança na ordem de 60$000 (sessenta mil réis) anuais por eles arbitrados, e provenientes de 9%, desprezando a fração decimal.
Ora, se o imposto é de décimas, como poderá desprezar esta fração? Considerando mais que esta cobrança é redução desde o ano de 1865 a 1871; mas sem terem sido coletados nenhum dos proprietários.
É assim que têm estes insignes senhores cobrado o imposto de décimas em São Bento.
Será enfadonho apontar-se nas colunas do "Diário" tantas picardias exercidas por estes senhores nas suas arrecadações nas feiras deste município; além de muitas, apontaremos uma cuja análise é célebre. Sendo o impostos das aguardentes de produção, só é devido e cobrado nos estabelecimentos, é aqui em São Bento cobrado nos estabelecimentos, nas cargas expostas ao mercado da feira, e 20 réis por cada litro ou garrafa, pagos por aqueles que compram para seu uso.
Em conclusão, pedem os proprietários desta vila providências ao Exmº Sr. presidente da Província que os faça desabusar a lei, e ensinar-lhes onde, e como são devidos e arrecadados estes impostos, pois ao contrário iram sendo adicionados de mais a mais.
"Os proprietários de São Bento".
(DP de 10.11.1871).

1871 - Governo da Província. Expediente de 16 de dezembro de 1871.
Oficio do presidente da Província ao chefe da repartição das obras públicas dizendo ficar ciente de quanto expôs o engenheiro Francisco Apoligório Leal, acerca da localização escolhida para a reconstrução do açude da vila de São Bento, contra a qual reclamaram alguns habitantes daquela vila.
(DP de 28.12.1871).

1872 - Pernambuco. Liberdade. No dia 12 do corrente mês de janeiro, a Srª Maria Eleutéria do Espírito Santo, mãe do tenente honorário do Exército, João Pereira de Gouveia Torres Galindo, morador na vila de São Bento, deu carta de liberdade gratuitamente ao seu escravo Isidoro, de 26 anos de idade.
(DP de 24.01.1872).

1872 - Governo da Província. Fala com que o presidente da Província, João José de Oliveira Junqueira, abriu a Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco em 1º de março de 1872.
Obras Públicas. (...). Açudes. O da vila de São Bento foi contratado com Antônio Bento de Oliveira por 4 contos e 600 mil réis, e já recebeu a 2ª prestação por ter executado 2 terças partes da obra. (...).
(DP de 13.03.1872).

1872 – No primeiro e único recenseamento realizado no Brasil, durante o Império, a população da vila e município de S. Bento era de 12.239 habitantes. Em 14 de novembro, foi instalada a Câmara Municipal de Panelas, cujo município englobou os distritos de Quipapá e S. Benedito, com os povoados de Jurema e Pau Ferro que pertenciam à base territorial de S. Bento. A povoação de Queimadas continuou sendo de São Bento. O município Panelas reivindicava de São Bento os impostos lá cobrados. Respondendo à consulta da Câmara Municipal da Vila de São Bento sobre a reivindicação do município de Panelas, o presidente da província, Henrique Pereira de Lucena, decidiu em favor de São Bento o produto da arrecadação dos impostos da povoação de Queimadas, de vez que o referido só poderia ser desmembrado por meio de lei provincial.

1872 - Governo da Província. Expediente de 3 de dezembro de 1872.
Ofício ao inspetor da tesouraria de fazenda remetendo a portaria de Hermenegildo Freire dos Santos, agente nomeado para a vila de São Bento.
(DP de 13.12.1872).

1873 - Governo da Província. Expediente de 23 de abril. Portaria. À câmara municipal da vila de São Bento. Em resposta ao ofício da câmara municipal da vila de São Bento, datado de 10 de março último, tenho a declarar que bem procedeu essa câmara não remetendo a de Panelas o produto dos impostos de Queimadas, pertencente ao seu município, do qual não pode ser desmembrado senão em virtude de uma lei provincial. Quanto à letra da 2ª prestação, relativa à arrecadação dos impostos de Quipapá, não há restituição a fazer se o seu vencimento verificou-se depois da instalação do município de Panelas; se porém antes, deve o seu produto ser dividido proporcionalmente, atendendo ao tempo em que aquele território pertenceu a esse município.
(DP de 21.06.1873).

1873 - Governo de Pernambuco. Expediente de 20 de maio. Expediente do secretário de governo da Província.
Ofício ao juiz de direito de Caruaru. O presidente da Província manda acusar o recebimento do ofício de V. Sª de 14 de maio, comunicando que no dia 26 de abril deste ano teve lugar a primeira sessão judiciária do júri na vila de São Bento e que o tribunal funcionou por cinco dias, sendo submetidos a julgamento três processos.
(DP de 04.08.1853).

1873 - Governo da Província. Expediente de 23 de maio.
Portaria do presidente da Província.
Declaro à Câmara Municipal da Vila de São Bento que fica designada a primeira dominga de agosto vindouro, para ter lugar a eleição de eleitores da freguesia que constituem esse município; o que comunico à mesma Câmara a fim de que forneça ao 1º juiz de paz o que a lei recomenda para tal fim.
(DP de 06.08.1873).

1873 - Ministério do Império. À presidência da Província foi dirigido, em 23 de agosto, o seguinte aviso:
Ilmº e Exmº Sr.
Declaro a V. Exciª, em solução ao seu ofício 38 bis, de 15 de março último, que mereceu aprovação o ato pelo qual V. Exciª resolveu anular as duas eleições procedidas em 6 de outubro de ano passado, para vereadores e juízes de paz na freguesia do Sr. Bom Jesus dos Aflitos da vila de São Bento, única que constitui o respectivo município, sendo uma na matriz, sob a presidência do 1º juiz de paz, e a outra na casa da Câmara Municipal, presidida pelo 3º juiz de paz.
Justificam o ato de V. Exciª as seguintes irregularidades constantes das atas e mais documentos que acompanharam o referido ofício:
1ª Não reinou plena liberdade durante o processo da eleição da matriz, sendo este templo cercado por numerosa força armada, capitaneada pelo delegado de polícia, a pretexto de evitar conflitos prováveis, e vedada a entrada no mesmo templo a grande número de eleitores, suplentes e cidadãos qualificados.
2ª Não se lavrou, nessa mesma eleição, a ata especial da 3ª chamada, mas uma única das três chamadas, na qual não se mencionam todas as ocorrências notáveis, deixando pairar dúvidas à fiel execução das formalidades legais no correr destes trabalhos.
3ª Foi extremamente precipitado, na eleição da casa da Câmara, o processo de apuração das cédulas, de onde se infere que estão não foram abertas, examinadas e apuradas uma por uma nos termos da lei; se assim procedesse era materialmente impossível que, além de outros atos, se apurassem em um só dia (9 de outubro) 950 cédulas para vereadores e outras tantas para juízes de paz.
Cumpre, portanto, que se proceda à nova eleição na mencionada freguesia, devendo V. Exciª expedir ordem nesta conformidade.
João Alfredo Correia de Oliveira
(DP de 05.09.1873).

1873 - Pernambuco. Revista Diária. Decisão eleitoral. O presidente da Província expediu a seguinte circular:
Palácio da presidência de Pernambuco, 16 de setembro de 1873.
Declaro à câmara municipal da vila de São Bento que, não se achando ainda reconhecidos pelo poder competente os eleitores da paróquia que constitui esse município, não podem eles tomar parte na próxima eleição de deputados provinciais, nem exercer ato algum eleitoral, em vista do disposto no artigo 121, da lei de 19 de agosto de 1846, e aviso 5.7 de 22 de novembro de 1861.
Henrique Pereira de Lucena
(DP de 20.10.1873).

1873 - Governo da Província. Expediente de 1º de setembro de 1873.
À câmara municipal da vila de São Bento.
Comunico à câmara da vila de São Bento que pelo aviso do Ministério do Império de 23 de agosto, por cópia incluso, foi confirmada a decisão desta presidência, que anulou as eleições de vereadores e juízes de paz desse município; cumprindo a essa câmara dar as precisas providências para que se proceda à nova eleição na terceira dominga de outubro vindouro, que designo para tal fim.
...
Ao juiz de paz mais votado do 1º distrito da freguesia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da vila de São Bento.
Tendo sido, por aviso do Ministério do Império, por aviso de 23 de agosto, confirmada a decisão desta presidência, que anulou a eleição última de vereadores e juízes de paz dessa paróquia, mandando proceder à nova, cumpre que Vossa Mercê faça a devida convocação para a próxima dominga de outubro vindouro que designo para tal fim.
(DP de 13.11.1873).

1873 - Governo da Província. O presidente da Província, atendendo ao que requereu, Cândida Maria Rosa, professora de instrução primária da vila de São Bento, resolveu conceder-lhe 15 dias de licença, com vencimento, para realizar o seu casamento.
(DP de 20.11.1873).

1873 - Crônica. (...) São Bento.
A "coluna alugada", sempre "bem informada", contesta as notícias que demos com relação a essa localidade, afirmando que os liberais daí estão satisfeitos com o procedimento do delegado de polícia.
Não sabemos que dados tem a "coluna" para tal afirmar; o que, porém, nos
parece fora de dúvida é, que os liberais de São Bento nenhuma razão têm para se mostrarem desgostosos, porque na luta entre dois "grupos conservadores", o delegado do Sr. Lucena manifestou-se hostil a um deles.
Tornando públicos alguns fatos praticados por aquela autoridade, não quisemos defender, e nem defendemos a causa do Sr. Antônio Bento ou de quem quer que seja; patenteamos tão somente a desunião que lavra nas fileiras conservadoras, o que aliás não é novo.
Diz ainda a "coluna" que o delegado não tem meios de exercer a violência; porquanto dispõe apenas de 5 praças de polícia.
É muita ingenuidade ou muita malícia!
A "coluna" deve saber que o destacamento da vila de São Bento compõe-se de praça de polícia e de guardas nacionais destacados. E demais, faltam "capangas" para prestarem auxílio quando se trata de violência?
No entanto, sempre é bom notar que o delegado só com "cinco" praças pode repelir um grupo armado, "encurralando-o" na casa da câmara!
Garantimos a veracidade dos fatos que noticiamos porque foram relatados por pessoas fidedignas e que nenhum interessem têm em adulterar a verdade.
(A Província, órgão do Partido Liberal, de 02.12.1873).

1873 - Governo da Província. Expediente de 22 de setembro de 1873.
Ao juiz de paz da freguesia de São Bento.
Em resposta ao seu ofício, tenho a dizer-lhe que fica designada a terceira dominga de novembro vindouro para ter lugar a eleição de vereadores e juízes de paz desse município; não devendo concorrer para a organização da referida mesa paroquial os juízes de paz residentes na freguesia de Santa Águeda (Pesqueira), desmembrado dessa, visto como os respectivos habitantes só devem concorrer a atos eleitorais nessa freguesia na eleição de eleitores, produzindo a desmembração, independente da aprovação da assembleia geral, todos os seus efeitos na eleição de que se trata.
...
À câmara municipal da vila de São Bento.
Não tendo a câmara municipal da vila de São Bento expedido as necessárias comunicações ao 1º juiz de paz, a fim de ter lugar a eleição de vereadores e juízes de paz, marcada para a terceira dominga de outubro, conforme o referido juiz de paz em ofício de 19 do corrente, designo, novamente, a terceira dominga do mês de novembro para o indicado fim. Cumpre, portanto, que essa câmara expeça em tempo as convenientes ordens, no sentido de que se realize naquele dia a referida eleição e não se reproduza semelhante falta.
(DP de 06.12.1873).

1874 - Governo da Província de Pernambuco. Expediente de 14 de outubro de 1873.
Portaria à Câmara Municipal da Vila de São Bento.
Declaro à Câmara Municipal de São Bento que, ainda não se achando reconhecidos pelo poder competente os eleitores da paróquia que constitui esse município, não podem eles tomar parte na próxima eleição de deputados provinciais, em exercer ato algum eleitoral em vista do disposto no artigo 121 da lei de 19 de agosto de 1846 e aviso n° 547 de 22 de novembro de 1861.
(DP de 20.01.1874).


1874 - Publicações Solicitadas.
A polícia na vila de São Bento
É por demais repreensível e abusivo o procedimento do delegado de polícia do termo de São Bento, o tenente José Carlos Vital.
Os desmandos desta autoridade têm atraído a si as imprecações da população sensata do mesmo termo!
Esta autoridade, inimiga rancorosa e acérrima daqueles que dignamente se conduzem, antes amiga dos desordeiros, dos homens sem caráter, dos réprobos da sociedade, sendo estes os seus prediletos companheiros, vai perseguindo a seu bel prazer aqueles que, por direito, devia garantir, e garantindo os que, também por direito, devia "trancafiar" na cadeia.
Citamos dentre muitas arbitrariedades as seguintes que têm causado geral indignação:
Vítima inocente de suas perseguições e insultos tem sido um moço português ali residente que, aliás, se tem distinguido pelo seu regular comportamento.
Acontece, porém, que na noite de 1º para 2 de janeiro do corrente ano, o delegado de polícia disse que ia acabar com a vida do referido moço: nesta mesma noite recebeu este um tiro na porta de sua moradia.
Que coincidência, Sr. delegado!
Não consta que este fato tenha sido relatado ao Sr. Dr. Chefe de Polícia.
Outra coincidência!
À vista do procedimento desta autoridade, o moço, ofendido em seus direitos, entendeu que devia requerer uma justificação perante o juiz municipal, para provar a perseguição que sofria. Que fez, porém, o Sr. Delegado mandou intimar gente de véspera que reunida com os soldados de polícia, se apresentou armada no dia da audiência, e desta forma coagiu o juiz no exercício de suas funções.
Também será coincidência?
Os escrivães deram-se por suspeitos (foi nomeado um "ad hoc"), algumas testemunhas tímidas se ocultaram.
Nesta vila não há segurança individual, e os atos de canibalismo sucedem-se uns aos outros. Para prová-los relatarei mais o seguinte:
Na noite de 19 para 20 de janeiro, cerca de 30 homens armados se dirigiram à Matriz, e violentando o sacristão, roubaram-lhe as chaves da mesma, e penetrando nela arrombaram uma porta que comunica com um corredor, hoje independente da igreja; depois de penetrarem no referido corredor, arrombaram mais duas portas deste, que dão saída para a rua, e abriram com alavancas um vão de janela que se achava fechado a tijolo.
O reverendíssimo vigário dirigiu-se nesta ocasião ao delegado, pedindo providências, porém este lhas negou, dizendo que nada tinha com isso e sim o juiz de capelas.
Eis aqui o estado em que se acha o termo de São Bento!
Assumimos a responsabilidade do presente artigo: por isso provocamos o Sr. delegado de polícia de São Bento, o tenente José Carlos Vital, para que nos chame às barras do tribunal que de bom grado lhe provaremos o que foi dito.
F. P.
(Jornal do Recife de 04.02.1874).


1874 - Decisões eleitorais. Ministério do Império.
Em 28 de abril ao presidente de Pernambuco.
Ilmº e Excº Sr.
Constando das atas e mais papéis anexos ao ofício de V. Sª de 17 do mês findo, que das duas eleições feitas em novembro último, na vila de São Bento correu regularmente a que se realizou na igreja matriz sob a presidência do juiz de paz mais votado, João da Porciúncula Valença, a viciam a outra a circunstância de ter sido efetuada incompetentemente na casa da Câmara Municipal e de havê-la presidido o juiz de paz votado em 2º lugar, Joaquim Soares da Rocha, resolveu o Governo Imperial aprovar o ato pelo qual V. Exciª anulou provisoriamente a 2ª das referidas eleições e determinou que tomassem posse os cidadãos eleitos pela primeira. O que declaro a V. Exciª em resposta ao seu dito ofício.
Deus guarde a V. Exciª
João Alfredo Correia de Oliveira
(DP de 17.05.1874 e Jornal do Recife de 18.05.1874).

1874 – Em 03 de junho, Olavo Correia Crespo doou à Municipalidade "um terreno sito no riacho Bela Vista desta vila para a construção de um açude de água potável". O povo chamaria esse açude de açude do Doutor, porque Olavo Crespo tinha cursado até o quarto ano a Faculdade de Medicina da Bahia. Ele chegou a São Bento para dar combate à cólera morbo e nunca mais voltou à Bahia para concluir o curso. Olavo e outro colega desembarcaram em Maceió e se ofereceram ao presidente da província de Alagoas para combater o mal que grassava em localidades alagoanas. Como o presidente da província de Alagoas era pernambucano, ele resolveu deslocar o estudante Olavo Crespo de Quebrangulo para a localidade de Papacaça (hoje Bom Conselho) em substituição a um médico que falecera vítima da cólera.

1874 - Pernambuco. Revista Diária. Instrução Pública.
Por portaria do presidente da Província, de 23 do corrente, foi removida a professora Liliosa Silveira de Oliveira e Silva, da cadeira de Quipapá para a de São Bento.
(DP de 27.07.1874, Jornal do Recife e A Província ambos de 28.07.1874).

1874 - Criação da povoação de Cachoeirinha subordinada à vila e município de S. Bento.

1874 - Governo da Província. Expediente de 17 de março de 1874.
Ato. O presidente da Província, tendo em vista as atas da eleição de vereadores e juízes de paz, a que se procedeu em 16 de novembro último no corpo da matriz da vila de São Bento, sob a presidência do 1º juiz de paz, major João da Porciúncula Valença, e bem assim a ata da apuração feita pela respectiva câmara municipal e mais documentos;
E considerando que tal eleição correu regularmente, de conformidade com as prescrições legais e sem estorvo das formalidades e garantias preestabelecidas para a livre manifestação do voto popular; que a segunda eleição, que se figura, feita a 16 do mesmo mês e ano no paço da câmara municipal de São Bento, principiada pelo 2º juiz de paz, Joaquim Soares da Rocha, e acabada pelo 3º, Bento José Alves de Oliveira, é um ato simulado, o que está provado por documentos, sendo que de um deles vê-se que no dia 19 de novembro, em que se fez a 3ª chamada, achava-se fechado e sem povo o paço municipal, e tanto o 2º como o 3º juízes de paz acima mencionados concorreram à matriz e tomaram parte na discussão para a formação da mesa paroquial, retirando-se sob o falso pretexto de não poder o 1º juiz de paz presidir a eleição, por haver perdido o lugar, o que não se deu;
Que a simples alegação de força armada na matriz é destruída por documentos irrecusáveis;
Resolve, usando da atribuição conferida pelo artigo 118 da lei n° 387 de 19 de agosto de 1846, declarar válida a eleição procedida em 16 de novembro último, no corpo da matriz de São Bento, sob a presidência do 1º juiz de paz, major João da Porciúncula Valença; e mandar que se expeça diplomas aos cidadãos eleitos por essa eleição, tanto para vereadores como para juízes de paz, dando-lhes a competente posse;
Anular a duplicata da eleição que se diz feita na casa da câmara muniicipal da vila de São Bento, principiada pelo 2º juiz de paz, Joaquim Soares da Rocha, e acabada pelo 3°, Bento José Alves de Oliveira;
E ordena que neste sentido se façam as devidas comunicações, levando-se este ato ao conhecimento do Exmº Sr. Ministro do Império.
...
À câmara municipal da vila de São Bento.
Tendo nesta data aprovado a eleição a que se procedeu no corpo da matriz dessa vila, sob a p´residência do 1º juiz de paz, major João da Porciúncula Valença, assim o comunico à câmara municipal da vila de São Bento, a fim de que expeça diplomas e dê posse aos vereadores, juramentando os juízes de paz, eleitos pela referida eleição.
(DP de 01.08.1874).

1874 - "A uma menina". Sob este título, enviam-nos da vila de São Bento a seguinte poesia:

Inda não tens o aroma inebriante
Que faz bater o seio palpitante,
És a rosa em botão;
Os brincos infantis são teus amores,
Os teus sonhos febris são pelas flores
Que nascem no sertão.

Inda teu coração não sente chama,
De puro amor tão seis não se inflama,
Nem sabes suspirar.
Vagas no campo, as auras te acompanham,
As águas do regato que te banham
Não te veem cismar.

Qual a meiga, gentil Natércia bela
Era do vate infeliz a linda estrela,
Tu a minha serás.
E quando a idade o amor te abrir no seio,
Nossas almas unindo em doce enleio
A meus braços virás.

Mas ai! talvez qual folha arrebatada
Que o furacão sacode na rajada
E a desfaz em pó,
Oh! talvez que feneça minha esperança,
E que fique em minha alma uma lembrança
Desconsolada e só.

Então, só neste mundo a desventura,
Sem ti, o que será da alma ventura
Que tão leda sonhei!
Qual do cedro quebrada a hástea altiva
Rola no chão do vendaval cativa,
À campa descerei!
(DP de 14.08.1874).

1874 - Governo da Província. Lei n° 1156, orçamento das despesas das câmaras municipais, sancionada por Henrique Pereira de Lucena, comendador da imperial ordem da Rosa, cavalheiro da de Cristo, juiz de direito e presidente da província de Pernambuco.
...
Art. 21. A câmara municipal da vila de São Bento fica autorizada a despender, com as verbas seguintes, a quantia de 1:900$000 (um conta e novecentos mil réis).
1. ordenado do secretário................................... 300$000
2. idem do porteiro......................................... 50$000
3. idem do fiscal da vila de São Bento...................... 100$000
4. idem do fiscal de Canhotinho............................. 50$000
5. porcentagem ao procurador na razão de 6% do que arrecadar 100$000
6. ordenados dos fiscais de Jupi e Cachoeirinha a 20$000 rs. 40$000
7. expediente e assinatura do jornal oficial................ 50$000
8. limpeza das ruas......................................... 30$000
9. água e luz para a cadeia................................. 50$000
10.custas dos processos em que decair a justiça pública..... 150$000
11.aluguel da casa da câmara................................ 240$000
12.obras municipais inclusive as 2 pontes pequenas no açude
e riacho do cemitério.................................... 650$000
13.eventuais................................................ 50$000

total.................................................... 1.900$00
(DP de 20.08.1874).

1874 - Expediente de 24 de julho de 1874. Ofício ao engenheiro chefe da repartição de Obras Públicas.
À vista da sua informação de 22 do corrente, sob o nº 214, e mais documentos anexos à petição de Antônio Bento de Oliveira, arrematante das obras do açude da vila de São Bento, autorizo vosmecê a mandar receber definitivamente as mesmas obras por haver terminado o prazo da responsabilidade e a passar o competente certificado para ter lugar o pagamento do que se estiver a dever.
(DP de 19.11.1874).

1874 - No sábado, 19 de dezembro, dia de feira, a vila de São Bento foi invadida por indivíduos, apelidados de “quebra-quilos”, que não queriam a adoção do sistema métrico francês, determinada pela Lei Imperial nº 1.157, de 26 de junho de 1862, dando prazo de dez anos para sua implantação total. Pela manhã, entrou na vila um grupo de pessoas armadas, invadindo a Câmara Municipal para se apoderar dos pesos e medidas pertencentes àquela casa. Os manifestantes, ao tempo que destruíam os pesos e medidas, gritavam para o povo que não consentisse que os fiscais da municipalidade arrecadassem os impostos. Depois desse ato de violência, os manifestantes se retiraram da vila sem maiores consequências.

1874 – Termo de S. Bento.
- Juiz municipal: Dr. Aristarco Cavalcanti de Albuquerque.
Suplentes de juiz municipal: 1° Antônio Bento de Oliveira, 2° José Bento de Oliveira e 3° José Pereira Leite.
- Escrivães e tabeliães:
Tabelião e escrivão de órfãos: João Antônio da Cunha Ferreira.
Tabelião e escrivão do cível: José Antônio da Silva Lemos.
-Freguesia de S. Bento
Igreja matriz sob a invocação do Senhor Bom Jesus dos Aflitos
Vigário colado: padre João José do Espirito Santo.
Coadjutor: padre José de Lima e Silva.
(Almanak Administrativo, Mercantil, Industrial e Agrícola de Pernambuco para o ano de 1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 25 de setembro de 1874.
À camara municipal da vila de São Bento.
Respondendo ao ofício dirigido a esta presidência, em 13 de maio findo, declaro que, em vista do artigo 80 da lei de 1º de outubro de 1828, os procuradores das câmaras municipais são obrigados a prestar fiança e que os seus bens estejam legalmente hipotecados à fazenda municipal, de acordo com o artigo 3º § 5º da lei (hipotecária) nº 1237, de 24 de setembro de 1864.
(DP de 15.01.1875).

1875 - São Bento. Escrevem-nos o seguinte:
Devo dar-lhe notícias desse malfadado termo. Aqui chegou o famigerado João Vieira com a guarda nacional de Caruaru, constando toda de 27 praças, inclusive o comando superior. Neste número um capitão e "dezesseis" sargentos. O capitão é o cunhado do comandante, e a quem os matutos chamam de capitão de bobagem.
Este moço é o mais insolente de toda a força e já não levou aqui muito cacete porque os homens prudentes não têm querido, mas obstado.
João Vieira entrou nesta vila com o pé esquerdo adiante. O seu predileto, chico-mata-escura levou muita bofetada do sargento Rosa, praça do 2º, e havendo conflito da força de linha com a guarda nacional, o coronel "trancou-se na casa da Câmara", donde mandou recuar sua força e ali esteve trancado até que a tropa de linha seguiu para Buíque. É um perfeito capitão Tibério. Não sei porque o governo se lembrou de tamanho bicho, que só tem préstimo para anarquizar a comarca e pô-la em continuados sustos.
"Não prendeu um só "quebra-quilos". A cadeia, porém, está cheia de inocentes e incautos, que pôde agarrar na sua marcha de Caruaru. "Felizmente nenhum é liberal", e os vermelhos daqui não poderão ainda soltar ninguém. Ele os trata com desprezo e diz que não leva ninguém em conta, porque está cumprindo ordens do governo que lhe "prometeu um baronato".
Quando vinha de Caruaru, despediu-se da força um cunhado sapateiro, a quem tinha feito sargento brigada.
Ontem, foram presos João Marinho Cavalcanti de Albuquerque, Francisco Dias e José Cavalcanti, este sobrinho do juiz de direito de Escada, porque disseram que viram as bofetadas do "Mata-escura". Foram logo soltos depois de ouvir João Vieira novas do seu avô alforriado, João Filipe.
Nas duas últimas feiras não houve farinha, e todos os gêneros alimentícios triplicaram de preço. O povo está todo pelos matos.
Antônio Cordeiro de Melo, correndo com medo da força, levou dois tiros, "escapando de morrer", por causa do sargento Rosa que agarrou-se com o "Mata-escura" "exprobando-lhe" a ordem de atirar em quem corria, e fugia para os matos.
Acha-se presa uma mulher de nome Bela por uma mentira que foi contar, e que deixou o pobre coronel em sustos.
Ontem, coitado, correndo uma casa, donde saía uma mulher, e já alta noite, deu com a cara num jirau e quase fura o olho por onde ainda vê um bocadinho.
Enquanto se cura, estaremos com os ouvidos mais livres de tantas bravatas.
A vila está deserta. Ontem morreu um sobrinho do Dr. Tamarindo e quase é enterrado no mato, porque ninguém se atrevia a vir com o cadáver para a Matriz. Nesta hora, chegam quatro soldados, vindos de Caruaru, um atrás do outro, pela notícia de se achar João Vieira "cercado".
Nunca vi tanta mentira.
(A Província de 26.01.1875).

1875 - Vila de São Bento. Carta de Antônio Bento de Oliveira.
Achando-me nesta cidade, onde vim a negócio, deparei por acaso com uma correspondência da vila de São Bento inserta no jornal "A Província" de 26 do corrente em que um acervo de torpes e desbragadas calúnias procura lançar a ridículo os Ilmºs. Srs. coronel João Vieira de Melo e Silva e seu digno cunhado Dr. Manoel M. Pinto que para aquela vila foram com uma força de guarda nacional a fim de manterem a ordem que se achava alterada e capturar aos criminosos que pudessem encontrar.
Moro na vila de São Bento, onde me achei durante o tempo que o Ilmº Sr. coronel João Vieira ali esteve; cumpre-me portanto declarar em abono da verdade que o autor de tal correspondência é mestre no "fabrico" de mentiras.
Não o provocamos para que volte de viseira erguida para lhe darmos a resposta, por estarmos convencidos de que é ele algum dos criminosos, a quem o digno coronel incomodou, obrigando-o a refugiar-se por alguns dias no mato, e tanto prova isso, que a tal correspondência aponta como perseguido o "inocente" Antônio Cordeiro de Melo, não se lembrando que este homem é criminoso pronunciado e por conseguinte: - "simile com similibus".
Recife, 28 de janeiro de 1875.
Antônio Bento de Oliveira
(DP de 29.01.1875 e Jornal do Recife de 30.01.1875).


1875 - Governo da Província. Expediente de 10 de outubro de 1874.
Portaria à câmara municipal da vila de são Bento.
Em resposta ao ofício que me dirigiu em 2 de setembro findo, solicitando aprovação provisória de posturas sobre aferição de pesos e medidas, lhe declaro que adote as da ilustríssima câmara municipal do Recife, constantes da cópia inclusa até que a assembleia legislativa provincial resolva a respeito.
(DP de 01.02.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 3 de dezembro de 1874.
Ofício ao exator dos impostos municipais da vila de São Bento, Antônio Bezerra da Silva Paula.
- Conformando-me com a informação do inspetor do inspetor do tesouro provincial, declaro a vosmecê, em resposta à sua consulta de 4 de agosto de 1874 que, a exceção dos gados vacum e cavalar dizimados, que representam o resultado do imposto, os demais existentes no município estão sujeitos às imposições decretadas pelos artigos 77 e 18 do título 5° da lei 1.025 de 13 de junho de 1871.
Cumpre ponderar que vosmecê deverá dirigir-se à câmara municipal, a quem cabia se não pudesse esclarecê-lo consultar a esta presidência.
(DP de 06.04.1875).

1875 - A Província de Pernambuco estava dividida em cidade e vilas. Cidades: 1 - Recife, 2 - Olinda, 3 - Goiana, 4 - Vitória, 5 - Nazaré, 6 - Escada, 7 - Rio Formoso, 8 - Caruaru. Vilas: 9 - Palmares, 10 - Paudalho, 11 - Jaboatão, 12 - Igarassu, 13 - Cabo, 14 - Barreiros, 15 - São Bento, 16 - Triunfo, 17 - Ingazeira, 18 - Itambé, 19 - Bom Jardim, 20 - Granito, 21 - Sirinhaém, 22 - Bonito, 23 - Gameleira, 24 - Brejo, 25 - Cimbres (Pesqueira), 26 - Bom Conselho, 27 - Garanhuns, 28 - Salgueiro, 29 - Petrolina, 30 - Ouricuri, 31 - Buíque, 32 - Vila Bela, 33 - Flores, 34 - Bezerros, 35 - Ipojuca, 36 - Floresta, 37 - Cabrobó, 38 - Tacaratu, 39 - Panelas, 40 - Boa Vista, 41 - Águas Belas e 42 - Limoeiro.
(DP de 22.04.1875).

1875 - Revista Diária. Ferimento. Às 7 horas da noite de 3 do corrente, Francisco Inácio de Paiva feriu gravemente a Miguel Cândido na vila de São Bento; evadindo-se o criminoso.
(DP de 24.04.1875).

1875 - Governo da Província. Despachos da presidência da provínica de 17 de janeiro de 1875.
Abaixo-assinados, moradores da vila de São Bento.
- Informe o Sr. Dr. chefe de polícia.
Abaixo-assinados, moradores e proprietários no povoado de Lajeiros (hoje Lajedo), município de São Bento.
- Informe à câmara municipal da vila de São Bento
(DP de 19.05.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 5 de fevereiro de 1875.
Portaria à câmara municipal da vila de São Bento.
Declaro, em resposta ao seu ofício de 28 de janeiro findo, que, se julgar conveniente, requeira à Assembleia Legislativa Provincial aumento de grtificação para o procurador da mesma câmara o qual, por ora, só tem direito a que está designada no artigo 21, § 5º, da lei n° 1156, de 15 de junho de 1874.
(DP de 09.06.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 11 de fevereiro de 1875.
Portaria à câmara municipal de São Bento.
Nego a autorização para que a câmara municipal da vila de São Bento solicita, desta presidência, em 30 de janeiro findo para conceder um abate de 80$000 (oitenta mil réis) ao arrematante dos impostos municipais não só porque isso se opõe ao artigo 52 da lei de 1º de outubro de 1928, explicado pelo aviso de 2 de junho de 1840, como também porque o mesmo arrematante não sofreu prejuízo sério desde que, embora não se tendo reunido a feira uma ou duas vezes, quase todos os impostos podem ser cobrados posteriormente a elas, não se reproduziram os movimentos sediciosos.
(DP de 14.06.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 13 de março de 1875.
Portaria à câmara municipal da vila de São Bento, em resposta ao seu ofício de 18 de fevereiro findo, que mande novamente pôr em praça os impostos municipais para serem arrematados com o abate de 10% sobre a primitiva avaliação.
(DP de 22.07.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 29 de março de 1875.
Ofício ao inspetor da tesouraria de fazenda remetendo, para fins convenientes, o título de nomeação expedido pela diretoria geral dos correios a favor de Luiz Apolinário da Silva Manso para o lugar de agente do correio da vila de São Bento.
(DP de 31.07.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 14 de abril de 1875.
Portaria à câmara municipal de São Bento, declarando, em resposta ao seu ofício de 8 do corrente, que teve conveniente destino o abaixo-assinado dirigido à Assembleia Legislativa Provincial pelos moradores do distrito de Canhotinho.
(DP de 07.08.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 22 de maio de 1875. Expediente do secretário.
Ofício ao juiz de direito de Caruaru, acusando o recebimento do ofício em que participa ter funcionado o júri da vila de São Bento, em 1ª sessão deste ano do dia 10 a 15 deste mês.
(DP de 24.08.1875).

1875 - Governo da Província. Expediente de 10 de setembro de 1875. Ofício à tesouraria da fazenda, transmitindo cópia do aviso do Ministério da Guerra, de 31 de agosto, donde se evidencia que o tenente Capitulino César Loureiro não tem direito à gratificação de 56$000 (cinquenta e seis mil réis), que despendeu com sua condução à vila de São Bento onde foi exercer o cargo de delegado de polícia.
(DP de 29.09.1875).

1875 - Editais. Aristarco Cavalcanti de Albuquerque, bacharel formado em ciências sociais e jurídicas pela faculdade de direito do Recife, juiz municipal e de órfãos do termo de São Bento, de Pernambuco, por Sua Majestade Imperial, a quem Deus guarde etc.
Faço saber aos que o presente edital virem e dele notícia tiverem, que se acha vaga a serventia vitalícia de 1º tabelião público judicial e de notas, escrivão de órfãos, capelas e resíduos deste termo de São Bento, por falecimento do respectivo serventuário, e que em virtude do decreto de 30 de agosto de 1851, ponho m concurso ditos ofícios com o prazo de 60 dias a contar desta data, e convido os pretendentes a virem com seus documentos de habilitação a saber: folha corrida, certidão de idade, exame de suficiência e quaisquer documentos que tiverem em seu favor, devendo as petições virem datadas, assinadas e todos os papéis selados. Igual prazo terão os pretendentes na capital, remetendo-se cópia do presidente edital a S. Exciª, o Sr. presidente da Província.
Dado e passado nesta vila de São Bento, aos 5 dias de novembro de 1875.
Eu, José Antônio da Silva Lemos, escrivão, o escrevi.
O escrivão, José Antônio da Silva Lemos.
Aristarco Cavalcanti de Albuquerque.
V.S.S. ex-causa - Cavalcanti de Albuquerque.
Está conforme o original.
O escrivão, José Antônio da Silva Lemos.
(DP de 15.11.1875).

1876 – O município de S. Bento abrangia a vila de S. Bento, como 1° distrito; a povoação de Jupi, como 2º distrito, e a povoação de Canhotinho, como 3° distrito.

1876 – Nomeação, em 28 de junho, de Luiz Felipe Cavalcanti de Albuquerque, 1º tabelião, escrivão de órfãos e anexos, capelas e resíduos. (DP de 11 ou 12.03.1876,por ilegível).

1876 - Secretaria da presidência de Pernambuco, 13 de março de 1876.
Por esta secretaria se faz público, de conformidade com o artigo 11 do decreto nº 817, de 30 de agosto de 1851, o edital abaixo descrito, pondo em concurso com o prazo de 60 dias a serventia vitalícia dos oficios de partidores, distribuidor e contador do termo de São Bento.
O secretário, João Diniz Ribeiro da Cunha.
"Aristarco Cavalcanti de Albuquerque, bacharel formado em ciências sociais e jurídicas da faculdade de direito do Recife, juiz municipal e de órfãos do termo de São Bento, por S. M. o imperador a quem Deus guarde etc.
Faço saber aos que o presente edital virem e dele notícia tiverem, que acha-se em concurso, com o prazo de 60 dias, a contar desta data, os ofícios de contador, partidor e distribuidor, criados pela lei provincial nº 504, de 29 de maio de 1861, e que ainda não tinham sido preenchidos. Os pretendentes deverão dentro do referido prazo apresentar seus requerimentos, competentemente instruídos em conformidade do artigo 14 do decreto n° 817, de 30 de agosto de 1851, combinado com o decreto 4678, de 3 de janeiro de 1871.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente edital, que será afixado nos lugares mais públicos desta vila, sendo também publicado pela imprensa na capital, para o que remeteu-se cópia a sua Exciª o Sr. presidente da Província.
Vila de São Bento, 2 de março de 1876.Eu, José Antônio da Silva Lemos, escrivão, o escrevi.
Aristarco Cavalcanti de Albuquerque. Ao selo 300 réis. Valha sem selo ex-causa.
Cavalcanti de Albuquerque. Está conforme o original. Vila de São Bento, 2 de março de 1876, o escrivão, José Antônio da Silva Lemos.
(DP de 25.03.1876).

1876 - Publicações Solicitadas.
1 - Vila de São Bento.
Consta-nos que o "rato de gaveta" mais conhecido como "Quebra-Quilos" quer a todo transe ser empregado público!
Esse animalaço, roedor da reputação alheia, tem muita habilidade para "contar" e depois "partir" e repartir consigo o que é dos outros.
Seja o "castigo do vício", "o próprio vício".
Se o governo quiser remunerar os serviços que este homem prestou por ocasião da da revolta "Quebra-Quilos", mande-o para as - galés.
Brevemente serão publicadas as suas gentilezas sob a epígrafe: "Proezas num engenho" ou a "Biografia de um rato de gaveta".
D. Quixote de la Mancha
...
2 - Vila de São Bento.
Propôs-se aos ofícios de partidor e contador deste termo o Sr. João Marinho Cavalcanti de Albuquerque.
Preza a Deus que a escolha recaia em tão prestimoso cidadão.
O governo deve recompensar-lhe os serviços que prestou nos célebres tempos do "Quebra-Quilos".
João Galinha
(Jornal do Recife de 06.06.1876).

1876 - Publicações solicitadas.
São Bento, 16 de junho de 1876.
Duas publicações solicitadas e com a epígrafe "São Bento" foram estampadas no "Jornal do Recife" de 6 do corrente ano, assinadas com o pseudônimo "D. Quixote de la Mancha" e "João Galinha".
O anônimo não é arma do homem de bem, foi e continua sendo a capa daqueles que fogem à responsabilidade para ferirem os homens honestos.
Nada tenho que ver com "D. Quixote" e "João Galinha"; tirem estes traficantes as vizeiras, assinem os seus nomes para terem a devida resposta. Enquanto assim não o fizerem, serão considerados como infames, bancarroteiros e detratores da honra e probidade alheia.
Os dois documentos que abaixo ofereço, atestados, um pelo fiscal e coletor deste termo e outro pelo negociante Lino Teixeira de Andrade, meu ex-patrão, de cuja casa saí em 1873,provam exuberantemente que nunca tive honras de "Quebra-quilos e muito menos de "rato de gaveta".
Podia também provar minha forma de procedimento, com os testemunhos dos habitantes deste lugar e dos da capital, onde sempre residi, porém, para isto espero que meu miserável antagonista desmascare-se.
Vila de São Bento, 16 de junho de 1876.
João Marinho Cavalcanti
Anexos:
Ilmºs Srs Fiscal e Coletor das rendas provinciais do termo de São Bento.
João Marinho Cavalcanti, a seu bem, precisa que V. Sas. se dignem de atestar que guardou os livros e mais papéis da coletoria desta vila, durante o movimento sedicioso denominado "Quebra-Quilos" no mês de dezembro de 1874, e bem assim qual o comportamento civil e moral do suplicante.
E assim pede a V. Sas. deferimento.
Vila de São Bento, 16 de junho 1876.
João Marinho Cavalcanti
...
Atesto ter sido o Sr. João Marinho Cavalcanti quem guardou os livros e mais papéis pertencentes a esta coletoria durante o movimento sedicioso "Quebra-Quilos".
E quanto ao procedimento civil e moral, ao meu conhecimento, é o mais exemplar possível.
O que digo o jurarei se necessário for.
Vila de São Bento, 17 de junho de 1876.
João da Porciúncula Valença
Fiscal
...

Refiro-me ao atestado retro por ter dele inteiro conhecimento, e ter sido eu o próprio que entreguei sob sua guarda.
Vila de São Bento, 17 de junho de 1876.
João Augusto Alves Maciel
Coletor
...
Ilmºs Srs. Lino Ribeiro de Andrade &C.
João Marinho Cavalcanti, a bem seu, precisa que vosmecês atestem o seguinte:
1º Se o suplicante esteve em sua casa e se durante o tempo que esteve portou-se com honradez.
2º Se tomou conta de seu estabelecimento por balanço e se entregou pelo mesmo e se nesta ocasião o senhor encontrou prejuízo ou lucro.
3º Finalmente se houve alguma discordata entre ambos até aquela data e até esta ou coisa que pudesse manchar a reputação do suplicante.
De vossas senhorias atento, venerador e criado.
Vila de São Bento, 12 de março de 1876.
João Marinho Cavalcanti.
...
Atesto que o suplicante esteve em meu estabelecimento e sempre portou-se com honradez, entregando-me dito estabelecimento em ordem e lucro, e que até hoje nos conservamos em boa harmonia.
São Bento, 12 de março de 1876.
Lino Ribeiro de Andrade
(Estavam estampilhados e reconhecidos).
(Jornal do Recife de 28.06.1876).

1876 - Governo de Pernambuco. Expediente de 3 de julho de 1876.
Ao diretor do arsenal de guerra.
Para a guarda local da vila de São Bento, mande V.Sª fornecer ao comissário João Gonçalves de Araújo Lima 11 espingardas completas com seus acessórios, inclusive correame, 2 maços de cartuchos embalados com espoletas em número suficiente e 22 pares de sapato fabricados no país.
(DP de 24.07.1876).

1876 - Governo da Província. Expediente de 12 de setembro de 1876.
Expediente do secretário.
Ao inspetor da tesouro provincial,
De ordem de sua Exciª, o Sr. presidente da Província, comunico a v. Sª que em data de 4 de agosto último ficou a guarda a guarda local da vila de São Bento completa com o número de 10 praças, inclusive o comissário e o sargento.
(DP de 02.10.1876).

1876 - Governo da Província. Expediente de 18 de setembro de 1876.
Ao comissário de polícia da vila de São Bento.
Declaro a vosmecê, em resposta a seu ofício de 4 do corrente, que não pode ser aprovado o orçamento de uma tarimba para o quartel dessa guarda, não só porque deve vosmecê preferir barras como também porque a quantia de 200 mil réis excede a do número correspondente de barras pelo preço de 12 mil réis cada uma, conforme está marcada na tabela do tesouro provincial aprovada por esta presidência.
(DP de 07.10.1876).
Nota: Tarimba: estrado mais alto na cabeceira em que dormem soldados em quartéis, postos de guarda.

1876 – Governo da Província. Expediente de 29 de setembro. Ofício do presidente da Província ao inspetor da tesouraria da fazenda: para os fins convenientes, transmito a v. senhoria os títulos de nomeação de Júlio Carneiro Pinto, partidor e contador do termo de S. Bento, e de Coriolano de Paiva e Melo, partidor e distribuidor do termo de S. Bento. Comunicou-se aos nomeados.
(DP de 19.10.1876).

1876 - Governo da Província. Expediente de 5 de outubro de 1876.
Ofício ao promotor público de Caruaru.
Constando-me, de comunicação do chefe de polícia, que na vila de São Bento teve lugar a 16 de setembro um conflito entre soldados e paisanos, do qual resultaram diversos ferimentos, recomendo a vosmecê que me informe como se passou esse fato, e que providências se tomaram para que fossem punidos seus autores.
(DP de 21.10.1876).

1876 - Governo da Província. Expediente de 4 de dezembro de 1876.
Ato. O presidente da Província, atendendo ao que requereu o sargento da guarda local, João Mario Cavalcanti, resolve conceder , com o respectivo soldo, um mês de licença para tratar de sua saúde onde lhe convier.
(DP de 22.12.1876).

1876 – Em 12 de dezembro, foi entregue pronto o açude do "Doutor" pelo empreiteiro Álvaro Esteves Braga. O terreno para a construção do próprio municipal, banhado pelo riacho Bela Vista, fora doado à municipalidade pelo antigo estudante de medicina Olavo Correia Crespo, que chegara a S. Bento para combater a cólera morbo, daí o nome como ficaria conhecido o açude. A empreitada custou aos cofres da municipalidade a quantia de 799 mil réis.

1877 – Nesse ano, se deu a construção do açude provincial do Missionário pelo frade capuchinho italiano, frei Afonso Maria de Bolonha. Ele aproveitou as verbas para o socorro às vítimas da grande seca, por meio do trabalho, na edificação desse açude de água potável, cujo defeito, na época, era ser fora da vila. Trabalharam, diariamente, de 60 a 90 indigentes e seu custo pouco excedeu a dois contos de réis.

1877 - Governo da Província. Expediente de 18 de janeiro de 1877.
Portaria. Recomendo à câmara municipal da vila de São Bento que declare quais os motivos apresentados pelos cidadãos Joaquim Ferreira de Souza e Joaquim José Pacheco do Amaral Rego, para se escusarem os cargos de vereadores dessa câmara.
(DP de 11.02.1877).

1877 - Gazetilha. Vila de São Bento. Escrevem-nos dessa localidade em data de 10 do corrente:
1. Apresso-me em comunicar-lhe que o subdelegado suplente do 1º distrito desta vila, José da Silva Burgos, recolheu-se à prisão no dia 2 do corrente e do inquérito policial a que procedeu o respectivo delegado se evidencia que o infeliz Antônio Cordeiro de Melo provocou o mesmo subdelegado, desfechando-lhe um tiro de pistola e que este para defender-se, desfechou por sua vez outro tiro naquele.
2. A seca neste município está horrorosa. O prejuízo com gado vacum e cavalar é enorme.
Não há água potável para beber-se e a que se vende a 800 réis a carga de 18 canadas no dia seguinte torna-se putrefata. As moléstias de garganta e febres de mau caráter vão acometendo a população, que perecerá à fome se não chover daqui para o fim do corrente mês.
As notícias do alto sertão são desanimadoras, a emigração para os matos é em grande escala, e já se contam os emigrantes aos centos.
3. Não seria tempo de o governo acumular víveres para fazer face à fome que nos bate à porta? Ou esperará o governo que morram centenas de infelizes para então e quando não houver transporte mandar-nos os socorros precisos?
4. As autoridades policiais daqui emigrarão para Canhotinho se não chover até o fim do mês.
5. Lembro ao governo para recomendar às câmaras municipais que agenciem víveres e formem celeiros: quando não sirvam para os respectivos munícipes, servirão para os emigrantes que apenas transportam com suas pessoas a nudez e a miséria.
6. O povo destruiu o tronco ou prisão de Cachoeirinha no dia 8 do corrente mês.
Cachoeirinha é um povoado muito turbulento e distante desta vila cerca de 40 quilômetros. A feira que se faz ali nos dias de domingo é um foco de mal feitores e cachaceiros.
7. E mais nada há digno de menção.
(Jornal do Recife de 17.04.1877).

1877 -Gazetilha. Assembleia Provincial. EXpediente.
Petição de Joaquim de Holanda Cavalcanti, arrematante dos impostos municipais da vila de São Bento,pedindo um abate de 162$500 réis pelos prejuízos que sofreu.
(Jornal do Recife de 19.04.1877).

1877 - Crimes em Altinho e São Bento.
Já noticiamos, transcrevendo do "Jornal do Recife", o fato estupendo do subdelegado, José da Silva Burgos, que matou, com tiro pelas costas, a Antônio Cordeiro, filho do proprietário João Gomes de Melo. Agora, recebemos notícias diretas que confirmam as atroz façanha do subdelegado Burgos. Na administração imbecil e perversa do Sr. Manoel Clementino, não há agente policial que não se julgue autorizado a cometer impunemente o seu homicídio que lhe dê nome e fama de homem valente e de ação. (...). Mas há de pedir providências em vão: o Sr. Manoel Clementino regozijá-se com o sangue derramado. Em São Bento, o alferes Guimarães espanca com um sabre a Antônio Francisco de Macedo, estando preso num tronco, pessoa respeitável e filho do respeitável proprietário Francisco Simões de Macedo. Nade providências. O mesmo alferes Guimarães havia, pouco antes, mandado espancar a vários cidadãos, homens do povo, a pretexto de "policiar a feira". O proprietário Francisco Simões de Macedo pediu providências ao juiz municipal, ao juiz de direito e ao presidente da Província. Deste último, espera o pai da vítima providências enérgicas e urgentes. Mas nós cremos que esperará debalde: o Sr. Manoel Clementino regozijá-se com a crueza dos seus agentes e subordinados.
(A Província de 24.04.1877).
Nota: Manoel Clementino Carneiro da Cunha era o presidente da Província.

1877 - Assembleia Legislativa Provincial. Sessão de ontem. Expediente.
Petição de Francisco Alves Maciel, arrematante dos impostos municipais da vila de São Bento, solicitando abatimento da 3ª parte do preço porque foram arrematados os ditos impostos.
(Jornal do Recife de 08.05.1877).

1877 - Vila de São Bento. Escrevem-nos dessa localidade em data de 28 do mês de abril o seguinte:
Só tenho hoje notícias contristadoras para lhe dar.
1. Anteontem, 26 do corrente e às duas horas da madrugada, os soldados Ervarino Francisco Marques da Fonseca e Manoel dos Santos Fernandes, ambos do 2º batalhão de infantaria de linha, e destacados em Afogados da Ingazeira, travaram-se de razões a que seguiu um luta de armas brancas, acabando pela morte do segundo e ferimento gravíssimo do primeiro.
Estas duas praças vieram para aqui com mais cinco companheiros sob o comando do segundo sargento Antônio Mendes Tavares e desde que aqui chegaram, estavam continuamente embriagados e deram sempre provas da maior indisciplina, assim como os outros.
O pobre sargento, por cuja pele nada dou daqui até Palmares (eles regressam à cidade), pode, ajudado pelo alferes Pereira Guimarães, comandante do destacamento do corpo de polícia, desarmar a sua gente: mas não correu os dois acima mencionados, os quais ficaram armados de facas de ponta, de que tão sinistramente usaram depois.
O soldado morto foi sepultado com as honras militares que lhe mandou prestar o alferes Pereira Guimarães, pela gente do seu destacamento, qu acompanhou o féretro até o cemitério com as armas em funeral.
O ferido fica em trtamento.
2. No dia 23 e no lugar denominado Caracol, distrito de Cachoeirinha, foi Antônio José Martins assassinado por Antônio Joaquim de Almeida por causa de um meio de sola perdido no jogo.
Eis como me narraram o fato: Almeida jogava em casa de Martins e tendo perdido todo dinheiro que levava, parou um meio de sola (é curtidor), que também perdeu.Parou segundo, mas na ocasião de se darem as cartas, descobriu ele que Martins fazia uma trapaça. Exprobou-lhe tão infame proceder e a isso seguiu uma altercação que acabou por irem às do cabo, e Almeida, agarrando num pau de cangalha, que lhe estava próximo, deu-lhe tamanha cacetada na cabeça do seu adversário, que o estendeu no chão sem sentidos, vindo a morrer na manhã do dia 26, três dias depois do acontecimento.
O cadáver foi trazido para esta vila, onde o delegado procedeu a corpo de delito porque o não tinha feito o subdelegado de Cachoeirinha, e a mesma autoridade deu as precisas ordens para a captura do criminoso que se evadiu. Almeida, além deste crime, é réu de um outro, por ferimentos graves feitos em Angélica Maria da Conceição, que vai para alguns anos.
Este acontecimento, a morte de Martins, vem corroborar o que já lhe disse sobre o estado de segurança pública no distrito de Cachoeirinha. O fato passou-se na presença de cinco pessoas, que também jogavam na casa do falecido, e que viram impassíveis o que sucedeu.
3. Continua a seca a flagelar-nos. Os víveres cada dia escasseiam mais.O milho vende-se a 800 réis, a farinha por 720 réis e o feijão por 2 mil réis 10 litros, a carne verde a 480 réis e a seca, chamada do sertão, a 800 e 1.000 réis o quilograma. Um carga d´água, estagnada e péssima, custa 1.000 réis.
Se este estado de coisas continua, não sei o que será de nós.
4. Estive em Pesqueira, donde voltei a 25.
A população da vila está sobressaltada porque fala-se (e há fundamentos para isto) que um bando de malfeitores de Riacho do Navio e de Pajeú pretendem atacá-la. No entanto, ali mais de cinquenta emigrantes do alto sertão acharam trabalho, graças ao benfazejo comerciante José Martins Leitão, que condoendo-se deles, deu princípio, sem ter necessidade urgente, à edificação de um grande prédio e outras obras, em cujo serviço tem empregado os emigrantes, que ali chegam nus e famintos.
Louvores a tão prestimoso cidadão, que com seu proceder está dando uma lição ao governo, que bem podia fazer outro tanto, seguindo o exemplo do que se passou na província de Alagoas, em 1870, mandando prosseguir, desde já, em obras e estradas que estão paradas, e dando assim algum dinheiro a ganhar ao povo, que mais ou menos com ele se remediaria, pois mesmo da cidade viriam gêneros para aqui serem vendidos, já que não quer remeter estes para serem distribuídos pela pobreza faminta.
Mas, isto não é eleições e o dinheiro do Estado só chega para elas se fazerem.
5. Quando vejo tanta miséria em torno de mim e olho sem esperanças, por dizer assim, para o triste futuro que nos espera, não posso deixar de exclamar como o sábio Pascal:
"Todo o povo é digno do governo que tem".
Verdade incontestável, bem demonstrada no Brasil
(Jornal do Recife de 08.05.1877).

1877 - Criminoso de morte. Foi capturado e recolhido à cadeia de São Bento, José da Silva Burgos, autor da morte de Antônio Cordeiro de Melo.
(Jornal do Recife de 08.05.1877).

1877 - Milho arruinado. Segundo diz o nosso correspondente da vila de São Bento, o milho que ali chegou, remetido pela comissão central de socorros, estava arruinado.
É preciso toda a vigilância com a compra e recebimento dos gêneros. Nada de facilidade.
(Jornal do Recife de 02.06.1877).

1877 - Governo da Província. Expediente de 27 de abril de 1877.
Comissão Central de Socorros.
Ilmos. e Exmºs Srs.
A comissão de socorros de São Bento acusa o recebimento dos gêneros alimentícios enviados pela comissão central e tem a honra de lembrar que, a exemplos de outros lugares, seria mais conveniente e econômico que em vez de gêneros, a comissão central, de acordo com o governo da província, mandasse dinheiro para a construção de uma cadeia nesta vila, vindo o povo a ocupar-se num trabalho útil, recebendo seu salário; porquanto ainda aparecem gêneros da zona do agreste, e evitar-se-ão assim os fretes que são muito dispendiosos.
Se, porém, escasseassem as feiras, ou se encarecerem muito os gêneros, então denunciaríamos essa alternativa e pediríamos mantimentos.
Os cereais que vieram são poucos.
O terreno é populoso, a seca tem reduzido quase todos os habitantes à penúria, além disso os emigrantes do alto sertão são em extraordinária quantidade e vêm pedir a esta comissão o necessário fornecimento. Há também grande necessidade de carne e seria conveniente uma remessa de charque no caso de não proceder o nosso alvitre já indicado.
Esta comissão irá estudando as necessidades mais urgentes do município para ir expondo-as a essa digna comissão central.
Deus guarde a V. Excias.
Ilmºs. e Exmºs Srs. presidente e e mais membros da comissão central de socorros para o interior da província.
Vila de São Bento, 26 de maio de 1877.
Aristarco Cavalcanti de Albuquerque,
José Leonardo da Costa,
Francisco Alves Maciel.
(DP de 11.06.1877).

1877 - Gazetilha. Será assim? Procurou-nos ontem pessoas que têm relações comerciais para a vila de São Bento e nos mostrou duas cartas dali escritas, por diferentes indivíduos, nas quais se diz que grande parte dos socorros enviados para ali não tem tido a devida aplicação. Custa-nos a crer isto, mas, infelizmente, temos visto a fraude e a corrupção subir tão alto em nosso país, que não nos espanta coisa alguma.
Entretanto, sem tomar a responsabilidade de afirmar ou negar o fato, julgamos dever transcrever os trechos das cartas, que tal referem, a fim de que as autoridades competentes mandem sem detença sindicar do que se diz, para que, se for verdade, seja punido que tiver delinquido, e se for falso, não sofra na sombra os embates da calúnia, quem só merece louvar.
A sindicância será fácil de ser feita, porquanto na carta se especificam pessoas, uma das quais está nesta cidade, e pode desde já dizer o que sabe.
Diz uma das cartas:
"Lemos com surpresa um tópico da missiva de São Bento publicada na "Gazetilha" do Jornal do Recife de 31 de julho passado".
Diz o comunicante:
"Dessas 54 cargas, especialmente as de milho, chegaram dois terços, não sabemos como e onde foram dizimadas".
Ora, haverá em São Bento quem ignore que os víveres e mais objetos destinados às vítimas da seca, armazenados na casa da câmara, são ali mesmo dizimados, e por alta noite subtraídos pela parte do quintal da mesma casa?
Haverá em São Bento quem ignore que parte dos objetos subtraídos são depositados na casa de uma mulher que "benigna" e espontaneamente e isto se presta?
Faça o governo sacrifícios; trabalhe a comissão central; continue a pedir quem de tão bom grado tem dado o seu óbolo, e remetam para São Bento ambulâncias de víveres, porque lá se saberão dar o conveniente destino!
Não somos polícia, se o fôssemos levaríamos ao tronco da vila alguns figurões de "gravata lavada", e empregados públicos.
As 54 cargas foram justas a 12$000 réis cada uma e os almocreves só receberam 6$000 réis, havendo portanto um "pinto" de 324$000 réis.
O Dr. Aristarco, juiz municipal do termo, conhecendo a escandalosa defraudação feita nos víveres, abandonou a comissão de que fazia parte.
O alferes Franklin, comissário da guarda local, sendo sondado para a pilhagem repeliu energicamente a afronta.
O alferes Guimarães, comandante do destacamento de polícia e que hoje acha-se no Recife, sabe de tudo e mostra-se revoltado contra os roubadores dos desvalidos.
Diz a outra carta:
Por aqui não existe segurança individual! Cada um guarda-se a si como pode. Mata-se até a cacete e de público.
A nossa autoridade policial, justiça lhe seja feita, é um homem demasiado bom para o cargo que exerce e sobremodo ocupado.
Para que se faça uma ideia do seu excelente coração, basta o que dizem por aqui a respeito dele com relação a um assassinato havido há tempos:
Lamentando o acontecimento disse ele:
"Enfim, quem morreu, morreu. Agora só tenho pena de Fulano (assassino) que é um pai de família e vai ser obrigado a andar escondido no mato".
Nada mais característico.
Não há três semanas que "um onça" matou um pobre homem, que deixou viúva e nove filhos e até agora ainda nem se fingiu se quer uma diligência para se agarrar o "bicho".
Hoje andavam cinco almocreves a se queixarem que, tendo ajustado a 12$000 réis cada carga de gêneros remetidos pelo governo, só lhes haviam pago pela metade!
Pobres diabos, em proveito de que "santo" sofriam eles semelhante desconto?
A propósito de socorros remetidos pelo governo, se soubessem o que por aqui vai...
Aos moradores necessitados, não se dá a menor ração, porque os "gêneros do governo são somente para os retirantes", conforme respondem ao desgraçado que vai pedir um bocado para si, e os tais retirantes, embora tenham seis ou mais pessoas de família, só recebem uma tigela de arroz, uma de feijão, duas de milho e duas de farinha.
Pois bem, apesar de tamanha economia, cinquenta e duas cargas de gêneros, chegadas ultimamente, só duraram dois dias, conforme ouvi dizer.
Não há que duvidar, no armazém da câmara onde foram botados, há grandes "ratazanas", que devoram os cereais durante a noite, e se o governo não madar armar ali uma "possante ratoeira", é melhor não enviar mais gêneros, a menos que... "et coetera" e tal pontinhos.
(Jornal do Recife de 07.08.1877).

1877 - Lei nº 1293.
O bacharel Manoel Clementino Carneiro da Cunha, oficial da imperial ordem da Rosa, juiz de direito e presidente da província de Pernambuco. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:
Artigo único. A câmara municipal da vila de São Bento fica autorizada a conceder um abate, que não poderá exceder da terça parte, a Francisco Alves Maciel, arrematante dos impostos municipais, como indenização pelos prejuízos que teve.
Revogadas as disposições em contrário.
(...)
Palácio da presidência de Pernambuco, 9 de julho de 1877.
56º da Independência e do Império.
(...)
(DP de 18.08.1877).

1877 - Secretaria da Presidência da Província. Parte do relatório de 16 de agosto de 1877, da Comissão Central de Socorros, ao presidente da Província Manoel Clemente Carneiro da Cunha, no tocante às denúncias de irregularidade contra a Comissão de Socorros da vila de São Bento:
(...) "Impondo-nos à espinhosa comissão de que estamos encarregados, o rigoroso dever de zelar pelos socorros públicos particulares, e cuidar de sua boa aplicação aos necessitados, não podemos ser indiferentes às arguições que no Jornal do Recife e na Província se fazem a alguns membros de comissões locais, especialmente aos da Vila de São Bento a respeito do cumprimento dos seus deveres. (...) Não podendo, pois, à primeira vista, dar como certos os fatos imputados nem também cerrar os ouvidos aos clamores da imprensa, fizemos o que nos pareceu conveniente para sermos esclarecidos: recorremos a V. Exciª solicitando uma sindicância por pessoa incapaz de alterar a verdade. Enquanto não obtivermos informações que nos habilitem a proferir um juízo seguro, não podemos ir além do que dito fica.
Notamos, porém, desde já, que o juiz de direito de Caruaru e o juiz municipal de São Bento, em seus ofícios de 1° do corrente, publicados no Diário de Pernambuco de 11, declaram, a respeito da distribuição dos socorros o contrário das aludidas arguições.
Aguardamos, contudo, as últimas informações para podermos emitir um juízo definitivo.
É o quanto nos cumpre levar ao conhecimento de V. Exciª com relação à primeira quinzena deste mês.
Deus guarde a V. Exciª.
Recife, 16 de agosto de 1877.
Os membros da Comissão Central de Socorros
Joaquim Gonçalves Lima
Visconde do Livramento
José Inácio de Medeiros Rego
(Jornal do Recife de 18.08.1877).

1877 - Leis Provinciais de 9 de julho de 1877.
Lei n° 1.293 - Art. único - A câmara municipal da vila de São Bento fica autorizada a conceder um abate, que não poderá exceder à terça parte, a Francisco Alves Maciel, arrematante dos impostos municipais, como indenização pelos prejuízos que teve.
(Jornal do Recife de 20.08.1877).

1877 - Gazetilha. Vila de São Bento. Escrevem-nos dessa localidade em data de 15 do corrente:
Já passou em julgado que não teremos, no presente ano, cereais e morreremos de fome quando se esgotarem os víveres da colheita deste ano se antes não perecermos de sede!
Continuam as chuvas, mas em tão "grande abundância", que às vezes chove a noite inteira, e no dia seguinte nenhuma gota d´água se encontra nos vasos destinados a recolher a água dos telhados!!!
Os víveres escasseiam e o pouco que vem ao mercado já não chega para o pobre, que é sustentado pela caridade particular.
Continua a emigração; famintos e cobertos de andrajos, os retirantes que buscam este termo "azucrinam" os seus habitantes pedindo pão para matarem a fome e roupas usadas para cobrirem os magros e macilentos corpos!
É bem certa a definição dada por A. Meira à fome: "Síntese de todos os males reunidos, para flagelo da humanidade".
Causa verdadeira dor no coração, presenciar-se a a decepção do pobre retirante, chegado a esta vila, esperando ser socorrido com os víveres do governo quando se diz que o governo não mandou mais socorros para matar a fome da população desvalida!...
O desânimo se apodera do miserável e muitos, derramando lágrimas, se dirigem à caridade particular e, em bandos, querem que se lhes matem a fome! É um verdadeiro martírio que foi imposto aos habitantes desta vila!
Às vezes é preciso dar-se, de uma vez, alimentos a dez e doze indivíduos que invadem a casa do cidadão!
E perdurará este estado de coisas nesta vila? Não se remeterá mais gêneros alimentícios para os pobres famintos?
Já estará esgotada a verba "socorros públicos".
O seguinte tópico da carta que lhe escrevi em 17 passado, e vem estampada no seu jornal de 31 de julho último: dessas cinquenta e quatro cargas, especialmente as de milho, chegaram dois terços, não se sabendo onde e como foram dizimadas, - foi mal interpretada pelas pessoas que escreveram daqui a pessoa conceituada e que tem relações comerciais para esta vila, dando lugar a mais negra e infame calúnia!
É inexato que os víveres remetidos para esta vila não têm tido a devida aplicação! e muito menos que tenham sido subraídos pelo quintal do Paço da Câmara, onde têm sido depositados e conduzidos para a casa de Benigno!
O "pinto" de 324$000 réis, produto do frete das últimas cinquenta e quatro cargas, justas a 12$000 réis e pagas a 6$000 réis é uma pilhéria, porque a comissão daqui nem recebeu dinheiro para pagamento de fretes nem para tal fim estava autorizada.
É uma infâmia revoltante ter sido como se diz, o comissário da guarda local, alferes Gusmão Uchoa, sondado para a pilhagem dos víveres destinados para socorrer os pobres famintos!
Enfim , os dois sujeitos que daqui escreveram a essa pessoa que tem relações comerciais na vila de São Bento, ou quiseram divertir a humanidade com fantasias, ou inventaram um enigma indecifrável, porque a comissão daqui é bem conhecida e seus membros são indignos de roubarem um pouco de farinha, milho e feijão.
A acusação é gravíssima e o tempo das ficções já passou. É uma baixeza inqualificável atirar-se baldões a quem procede honrosamente, como a comissão desta vila, servindo-se do anônimo.
É verdade incontestável que a fraude e a corrupção tem subido muito alto em nosso país; mas o sertão ainda não tem teatros, cassinos, charutos a 120$000 réis o cento, carruagens e todos os confortos da corte e das cidades civilizadas, onde o dinheiro, por mais avultada que seja a quantia não dá para viver comodamente.
A comissão daqui é composta do Dr. juiz municipal, Aristarco Cavalcanti de Albuquerque, do alferes João Augusto Alves Maciel, coletor das rendas gerais e provinciais, e de José Leonardo da Costa, pro-presidente da Câmara Municipal, fazendeiro e marchante.
Todos são bem conhecidos, tanto neste como nos municípios vizinhos e incapazes de roubarem o sustento que o governo mandou distribuir com os indigentes deste termo. Caracteres sisudos, cidadãos independentes e que para viverem não incomodam aos amigos, não é crível que a comissão de socorros públicos desta vila roubasse dos desvalidos um punhado de farinha e de milho quando é sabido que, esgotados os víveres remetidos pela comissão central, os membros da comissão não têm deixado de socorrer, de seus próprios recursos, aos desgraçados emigrantes que os procuram.
Nem pertenço à comissão de socorros desta vila nem sou o mais habilitado para defendê-la; mas revolta-se-me o coração quando vejo calúnias infames e infundadas.
A comissão defender-se-á e dará conta à comissão central do modo porque cumpriu seus deveres.
O Dr. juiz municipal, presidente da comissão, não abandonou esta como se diz e seria uma infâmia que ele, sabendo que o sustento dos pobres era dizimado, não desse, sem perda de tempo, as necessárias providências.
Entendo que os tópicos das cartas estampadas no "Jornal" do dia 7 do corrente, a que respondemos, são apócrifos e filhos do despeito: no entanto seria conveniente que os seus autores declinassem o nome do membro da comissão que sondou o alferes Franklin, comandante da guarda local, para pilhagem, bem como os nomes dos indivíduos mortos a cacete e de público!
Fomos o primeiro a lastimar a saída do destacamento quando escrevemos a 17 do passado - que um flagelo é sempre acompanhado de outro; que havia mais necessidade de salvaguardar-se a nossa propriedade, honra e vida, foi retirado o destacamento de 20 praças do corpo de polícia que aqui estacionava.
Pois bem,como poderá o delegado de polícia, major Maciel, com oito ou dez praças da guarda local, dar caça à malta de malfeitores e criminosos que infestam o termo?
Não é certo que o mesmo delegado pedia a mudança somente de comandante do destacamento e não a retirada deste?
O estado sanitário não é normal: nestes dias tem morrido muita gente.
O frio tem sido intenso e tem regulado 17° centigrados.
A segurança individual nada sofreu, mas não tem sucedido assim como a da propriedade, porque o furto de cavalos e especialmente de gados miúdos tem sido em grande escala.
Se o governo não mandar estacionar aqui um forte destacamento e outro na povoação de Canhotinho, pertencente a este termo, teremos de assistir a bem tristes cenas, porque o termo está cheio de "retirantes", e estes em Canhotinho já têm promovido tumultos bem desagradáveis.
Finalizando esta que já vai longa demais, esqueci-me de dizer-lhe que os dois fardos de fazenda remetidos para aqui, não foram, no meu fraco pensamento, bem distribuídos, porque entendo que o pensamento da comissão central, remetendo fazendas, é para que estas sejam distribuídas com os emigrantes que descem tão rotos e esfarrapados que não se animas a caminhar de dia, e quando são obrigados a sair em público, ao avistarem qualquer pessoa agacham-se para melhormente cobrir a nudez, máxime as mulheres.
Não sei se pensarei bem: entretanto a comissão distribuiu as fazendas com os moradores mais necessitados do termo quando é certo que estes estão em suas casas e se não podem aparecer na sala, poderão encobrir a nudez na cozinha ou no interior de suas habitações.
As cargas de milho vindas ultimamente não estavam os respectivos sacos cheios, faltavam-lhes um terço do mesmo milho e não um terço dos volumes.
O Dr. juiz municipal, escrupuloso como é, em todos os negócios que passam por ele, passou os recibos mencionando essa circunstância.
O desfalque seria da parte dos almocreves, ou já teriam eles recebido as mesmas sacas com a falta notada?
O mesmo se verificou nos volumes que foram para Pesqueira.
Até outra vez.
(Jornal do Recife de 22.08.1877).

1877 - Publicações a Pedido.
Maria Júlia Lins da Anunciação, moradora na vila de São Bento, declara a suas irmãs que se acham nesta capital Leonília Benjamim Lins da Anunciação e Maria da Conceição Lins da Anunciação que sendo falecida a nossa mãe Margarida Jácome Bezerra de Menezes, desde o dia 29 de julho do corrente ano, mulher de Manoel Vicente da Anunciação, morador em Lagoa de Cavalos, termo da vila de Cimbres, pede às mesmas que se apresentem quanto antes, para tratar-se do respectivo inventário.
(DP de 27.08.1877).

1877 - Publicações Solicitadas.
1. Vila de São Bento
Pede-se a S. Exciª o Sr. presidente da Província se digne sanar o mal que oprime esta infeliz vila, enviando para aqui um destacamento de tropa de linha, cujo comandante sirva de delegado.
São Bento, 6 de agosto de 1877.
"O Amigo da Paz"
2. Vila de São Bento
Desejamos saber qual o motivo porque o Sr. coletor de São Bento fornece bilhetes ou recibos manuscritos em vez de impressos.
Será porque não os tenha?
"O Dinheiro do Enxoval"
(Jornal do Recife de 28.08.1877).

1877 - Em 10 de setembro, a Câmara Municipal de S. Bento responde ofício da Câmara Municipal de S. Paulo, alegando "que em virtude do estado financeiro deste termo, em razão da grande seca que presentemente assola este termo, deixa de agenciar os donativos por meio de subscrição popular para um fim tão justo", tal seja a construção de um monumento às margens do arroio Ipiranga, na cidade de S. Paulo, que recordasse o glorioso 07 de setembro de 1822.

1877 - Publicações solicitadas.
Vila de São Bento, 10 de setembro de 1877.
As condições anormais deste infeliz termo continuam, e se temos, graças aos esforços de frei Afonso, mais alguma água, esta mesma pesada, como é, se extinguirá, visto que a fonte donde corre não é perene, e pouco dias "minará" da cacimba, já tantas vezes cavada!
Esgotada essa fonte, onde iremos buscar água para matarmos a sede?... ou beberemos água salgada e péssima do rio Una, ou então será necessário ir buscá-la em distância de quatro léguas!
Parece que têm havido algumas chuvas pelo alto sertão, porque a emigração depois da última que escrevi, tem diminuído sensivelmente, e o sertanejo não abandona seus lares quando chove.
A muito digna comissão não andou bem avisada, aceitando o alvitre de frei Afonso quando à localidade em que se deve construir o açude d´água potável nesta vila.
Pouco conhecedor do nosso termo, deveria o mesmo reverendo conferenciar e concordar com a comissão especial desta vila porque, se o governo houve por bem socorrer os indigentes daqui e das comarcas vizinhas por meio da feitura de um açude de água potável, e a digna comissão selando esse passo acertado do governo, deveria aprovar o parecer de frei Afonso, depois que este se tornasse solidário com os membros da comissão especial deste termo quanto ao lugar próprio para a construção do mesmo açude, e não ser este escolhido somente por sua reverendíssima, tanto mais quando as opiniões sobre o lugar próprio onde deve ser construído encontram-se.
O resultado do desacerto da digna comissão central é que não teremos água potável porque o riacho "José Bento", escolhido por frei Afonso para o açude, desemboca no riacho "Figueiredo", cujas águas são cem vezes mais salgadas do que as do rio Una; e sendo o açude projetado, edificado a poucos metros da foz do mesmo riacho, a água doce atrairá a água salgada, e dois ou três anos depois aquela será igual a esta.
Acresce mais que o riacho "Figueiredo" não tem quatro quilômetros de curso e o seu declive rápido acarretará para dentro do açude tanta areia que em dois ou três invernos fortes obstruirá o açude.
Acresce ainda que o lugar escolhido é deserto e muito longe da vila; e para chegar-se até lá é necessário atravessar-se o rio Una, e estando fora das vistas dos habitantes da vila, será necessário cercar-se de muro o mesmo açude e pôr-se um portão; do contrário servirá somente para os gaiatos tomarem seus banhos e as lavadeiras "baterem" roupa.
Tenho esperanças que o Exmº presidente da Província, em face de um abaixo-assinado, ido desta vila, mandará acabar o açude municipal, que é de água potável e poderá, enchendo, abastecer a vila por espaço de três anos, ou ordenará que o virtuoso missionário construa o açude no rio Una.
Preza a Deus que assim suceda, para deste modo não vermos ainda, como na questão religiosa, outro estado (a comissão central) no estado, sendo muito significativa a "ordem absoluta", emanada ultimamente da mesma comissão central às comissões especiais para estas "darem conta do modo porque e como distribuíram os socorros enviados"!
É muito desconsiderar da magistratura do país, pois que é sabido - que as comissões especiais são compostas os juízes municipais e de direito das comarcas aos quais se ajunta o pároco da freguesia ou o cidadão mais graduado por sua posição e riqueza e com o último alvitre da comissão central, veremos a magistratura que tão altamente foi colocada pela legislação do país descer ao desgraçado mister de criado de rua, dando conta ao amo do modo porque fez no mercado as compras do dia.
É preciso que a comissão central compenetre-se de seus deveres e não queira rebaixar a magistratura do país, cuja missão é sublime e santa, para convertê-la em criados de servir.
Não temos a registrar, felizmente, nenhum ataque à propriedade, honra e vida do cidadão.
As feiras têm sido abastecidas de víveres, cujos preços vão, de mdo assustador, alteando. A vida para o pobre é penosa, e continuará porque as notícias que nos chegam dos matos são bem tristes!
O quartel de cavalaria de Santo Amaro, destinado para abrigo dos "retirantes", nessa cidade, é insuficiente. O governo deverá preparar acomodações mais amplas e salutáris para tantos infelizes sem pão e sem abrigo.
(Jornal do Recife de 19.09.1877).

1877 - Avisos Diversos.
O abaixo-assinado, morador na vila de São Bento, faz ciente, ao público, que fica sem efeito a procuração bastante que em 8 de agosto do corrente ano passou aos Srs. Manoel Marques de Azevedo Galvão, Andrade Maia & C. e Domingos Alves Guimarães Cutia, para vender o seu escravo de nome José, matriculado na coletoria de Água Preta com o nº 3.458.
Vila de São Bento, 6 de setembro de 1877.
José Alves Maciel.
(DP de 21.09.1877).
Nota: Em razão da terrível seca de 1877, muitos proprietários de escravos tiveram que se desfazer deles, colocando-os à venda na praça do Recife e com isso preservando o capital empregado.

1877 - Gazetilha. Instrução Pública.
Foi removida, a seu pedido, a professora pública Maria Carolina Afonso Valença, da cadeira da povoação de Capoeiras para a da vila de São Bento.
(Jornal do Recife de 21.09.1877).

1877 - Pernambuco. Revista Diária. Comissão Central de Socorros.
Foi-nos remetido o seguinte para publicar:
Vila de São Bento, 1º de outubro de 1877.
Ilmºs e Exmºs. Srs.
Temos a honra de passar às mãos de V. Excias. a inclusa conta-corrente, historiando o movimento do dinheiro e gêneros recebidos, o destino que hão tidos, e os saldos existentes a conta de 11 a 30 de setembro último.
Rogamos a V. Excias. que se dignem de enviar o quarto fornecimento de víveres, antes que se acabem os existentes, visto que os retirantes afluem, e bem assim os retirantes do termo.
Sobem a 1.019 as pessoas socorridas desde 11 a 30 de setembro, sem falarmos dos trabalhadores da obra do açude.
Temos-nos esforçado em corresponder a confiança que V. Excias. se hão dignados de confiar em nós, e continuaremos firmes neste propósito.
A obra do açude vai em progresso graças à boa direção do distinto capuchinho, frei Afonso, e ocupa não pequeno número de trabalhadores, não podendo ocupar mais a falta de utensílios.
É o que presentemente se nos oferece a dizer. Deus guarde a V. Exciªs.
Ilmºs e Exmºs Srs. membros da Comissão Central de Socorros do Recife.
Aristarco Cavalcanti de Albuquerque,
Francisco Alves Maciel
José Leonardo da Costa
(DP de 20.10.1877).
Notas:
1. O bacharel em direito, Aristarco Cavalcanti de Albuquerque, era na época juiz municipal do termo, vila e município de São Bento.
2. Em São Bento havia muitos retirantes provindos dos sertões da Paraíba e do Ceará, principalmente via Pesqueira.
3. O açude em construção era o que seria conhecido simplesmente, mais adiante, como "Açude do Missionário". E o missionário era o capuchinho italiano, frei Afonso de Bolonha.
Anexo:
Conta-corrente do dinheiro e gêneros recebidos pela comissão especial de socorros de São Bento a contar de 1º a 30 de setembro deste ano e bem assim da aplicação e destino que tiveram.
Recebidos:
Dinheiro recebido...................................... 1:500$000
=========
Gêneros recebidos........................ 124 volumes
A saber:
Farinha.................................. 40 sacos
Milho.................................... 43 sacos
Feijão................................... 23 sacos
Carne.................................... 8 costais
Fazendas................................. 4 fardos
Sardinhas................................ 2 barricas
Ferragens................................ 4 volumes
===========
Total................................. 124 volumes

N.B. - As ferragens são:
Enxadas............. 50
Pás................. 25
Picaretas........... 20

Distribuídos
Dinheiro entregue a frei Afonso para a obra do açude.... 400$000
Saldo existente......................................... 1:100$000
Total................................................... 1:500$000

Gêneros entregues ao frei Afonso, a saber:
Farinha.......................................... 7 sacos
Milho............................................ 2 sacos
Feijão........................................... 2 sacos
Carne............................................ 2 costais
Fazendas......................................... 1 fardo
Sardinhas........................................ 1 barrica
Ferragens........................................ 4 volumes
==========
19 volumes
Gêneros distribuídos em esmolas:
Farinha......................................... 8 sacos
Milho........................................... 6 sacos
Feijão.......................................... 1 saco
Carne........................................... 1 costal
Fazendas......................................... 1 fardo
=========
Total........................................... 17 volumes

Gêneros existentes:
Farinha......................................... 25 sacos
Milho........................................... 35 sacos
Feijão.......................................... 20 sacos
Carne........................................... 5 costais
Fazendas........................................ 2 fardos
Sardinhas....................................... 1 barrica
===========
Total........................................... 88 volumes

Comissão especial de socorros de São Bento.
1º de outubro de 1877
Aristarco Cavalcanti de Albuquerque
Francisco Alves Maciel
José Leonardo da Costa

(DP de 20.10.1877).

1877 - Governo da Província. Expediente de 6 de novembro de 1877.
Ofício ao comissário de polícia da vila de São Bento.
Autorizo vosmecê a eliminar as praças da guarda local sob o seu comando Liberato Gabriel da Silva e Caetano Alves de Morais, por serem incorrigíveis. Assim, fica respondido seu ofício de 18 de outubro último.
Comunicou-se ao juiz municipal de São Bento.
(DP de 16.11.1877).

1877 - Gazetilha. Comissário de polícia.
Por ato da presidência da Província, datado de 14 do corrente, foi removido o comissário de polícia da vila de São Bento, Franklin Veloso de Gusmão Uchoa, para igual cargo na freguesia de Taquaritinga, e o desta, Luiz José da Silva, para igual cargo naquela vila.
(Jornal do Recife de 22.11.1877).

1877 - Gazetilha. São Bento. Escrevem-nos dessa localidade em data de 27 de novembro ultimo o seguinte:
Vamos de mal a pior relativamente à seca.
Os víveres subiram o duplo do preço que eram vendidos e poucos aparecem no mercado depois que a Câmara Municipal aumentou as medidas da feira.
Desde 5 do passado até hoje, não caíu mais uma gota de chuva e não tardará que nos falte a pouco e ruim água que nos resta!
A emigração continua, e aqui, por causa das obras do açude, há para mais de trezentos emigrantes que vão "azucrinando" o povo da vila porque os víveres do governo se extinguiram e não há esperanças de outra remessa.
No dia 20 do corrente, Francisco Antônio de Carvalho, deu liberdade aos seus dois escravos, Francisco de 19 e João de 31 anos de idade, sem condição alguma.
Também foram libertados Teodoro, de 50 anos, por sentença do juiz de órfãos e Lourença de 9 anos, por liberdade de seu senhor, José de Holanda Cavalcanti.
(Jornal do Recife de 04.12.1877).

1878 - Governo da Província. Expediente de 31 de dezembro de 1877.
Ofício ao comandante do corpo de polícia.
Mande vosmecê a destacar na vila de São Bento 12 praças a fim de renderem a respectiva guarda local.
O comandante dessa força deverá entregar o ofício incluso ao delegado de polícia daquele termo.
(DP de 06.02.1878).

1878 - Governo da Província. Expediente de 2 de maio de 1878.
Ofício ao inspetor da instrução pública.
Fica vosmecê autorizado, conforme solicita em ofício nº 111, de 30 de abril, a justificar as faltas do exercício escolar dadas de 28 de setembro a 22 de outubro de 1877 pela professora Maria Carolina Afonso Valença, removida da cadeira de ensino primário de Capoeiras para a vila de são Bento.
(DP de 29.05.1878).

1878 - Gazetilha. Agente do Correio.
Por ato da presidência da Província, de 20 do corrente, foi exonerado, a pedido, Luiz Apolinário da Silva Manso, de agente do correio da Vila de São Bento, e para o referido cargo foi nomeado Júlio Alves da Silva Valença.
(Jornal do Recife de 23.07.1878).

1879 - Gazetilha. Governo da Província.
1. Administração dos correios.
Foi nomeado Clementino José de Oliveira Valença, agente postal na vila de São Bento, por ter sido exonerado quem o exercia.
2. Autoridades policiais.
Foram exonerados a pedido Manoel Marques de Azevedo Galvão e Antônio Vitalino de Melo de 2º e 3º suplentes de delegado do termo de São Bento, e Manoel Raimundo Ferreira da Silva de subdelegado do 1º distrito.
(Jornal do Recife de 28.05.1879).

1879 – Parte Oficial. Ministério do Império. Por carta imperial de 18 do corrente mês, foram concedidas as honras de cônego: da Sé de Olinda, pároco colado da freguesia de Nossa Senhora da Luz, da comarca de Independência, da mesma província da Paraíba ao padre Antônio Alves de Carvalho.
(DP de 30.10.1879).
Notas:
1. O padre Antônio Alves de Carvalho foi o primeiro titular da paróquia do Bom Jesus de São Bento, hoje São Bento do Una e foi depois transferido para a vila de Independência em permuta com o padre João José do Espírito Santo, segundo titular da paróquia do Bom Jesus de São Bento.
2. Guarabira, cidade da Paraíba, é o atual nome da antiga vila de Independência.

1880 - Governo da Província. Por portaria de 23 do corrente, foi considerada sem efeito a portaria de 7 de maio de 1879 pela fora nomeado Clementino José de Oliveira Valença para o lugar de agente do correio da vila de São Bento, visto não ter tirado o título, e nomeado para o mesmo lugar Balbino Ribeiro da Silva Cavalcanti.
(Jornal do Recife de 30.01.1880).

1880 - Vila de São Bento.
O abaixo assinado, morador nesta vila, cientifica aos seus fregueses que vendeu um quarto garantido da sorte de 4:000$000 (quatro contos e réis) nº 1.996 da loteria da província nº 23 e que continua a vender bilhetes da província e do Rio, na mesma vila.
Joaquim Manso da Silva
São Bento, 27 de abril de 1880.
(DP de 05.05.1880).

1880 - Publicações a Pedido. O Pároco de São Bento. Ao Público
Srs. Redatores - Peço-vos que publiqueis, por meio de vosso jornal, esta minha resposta (defensiva somente) à denúncia que contra mim li no "Tempo", nº 46, de 13 de março deste ano.
O meu denunciante, depois de chamar contra mim a atenção do Exmº e Rvmº Sr.
governador do bispado e do público, começa por dizer que foi por mim atrozmente injuriado dentro e fora de uma missa de dia santificado - "porque tendo eu tapado um beco sem ordem da Câmara (da qual é ele o primeiro votado) e somente do delegado de polícia deste termo, como medida policial, ele com a mesma câmara representara e se opusera".
A esta primeira acusação respondo que a história do beco já é consequência de injustos motivos com os quais ele se apadrinha, pois que a causa primordial foi o não ter eu celebrado um casamento (pelo qual se empenhara o meu denunciante) antes de remetida ao Exmº e Rvdº vigário capitular a justificação do batismo da nubente, para a qual S. Exciª Rvrª me havia comissionado: resultando no seu insólito procedimento o meu denunciante, depois de um despacho do mesmo Exmº e Rvrº Sr. ordenando-me fazer o casamento, sem mesmo ter eu ainda remetido o resultado da justificação.
(O texto é longo e será depois continuado).
(DP de 12.06.1880). Ed. 134

1880 – Eleições. Conhecidos os resultados das seguintes freguesias para eleitores especiais. (...) Freguesia de S. Bento. A mesa paroquial ficou assim constituída: presidente, Luiz Paulino de Holanda Valença; substitutos: Manoel Batista Cabral, major Francisco Alves Maciel, e José Antônio da Silva Lemos; mesários; capitão Manoel Rodrigues dos Santos, Francisco Nogueira Pinto, Pedro Lins de Souza Fontes e Dionísio José Correia. Foram eleitos os seguintes eleitores especiais: 1 - vigário João José do Espírito Santo, 2 - capitão Manoel Rodrigues dos Santos, 3 - Francisco Nogueira Pinto, 4 - Manoel Batista Cabral, 5 - capitão Pedro Florentino de Andrade, 6 - João Correia Ferreira Calado, 7- Dionísio José Correia, 8 - Agripino de Lima Ferreira de Almeida, 9 - alferes Lino Ribeiro de Andrade, 10 - Jacinto Ferreira Calado (meu bisavô), 11 - Joaquim Soares da Rocha, 12 - Antônio Batista Cabral, 13 - capitão José Inácio da Silva Carneiro, 14 - José Antunes de Oliveira, 15 - José Francisco de Souza, 16 – Francisco Simões de Macedo, 17 – José Antônio da Silva Lemos, 18 – João Rodrigues Valença, 19 – José Tomé de Oliveira, 20 – Francisco Dias da Costa, 21 – Manoel de Holanda Cavalcanti, 22 – Alexandre Pereira da Costa, 23 – Joaquim Pedro Ferreira de Almeida, 24 – Joaquim Pinto Teixeira, 25 – Rufino Medeiros do Amaral, 26 – José Ferreira da Silva, 27 – José Domingos Rodrigues dos Santos, 28 – João Ferreira de Almeida, 29 – Antônio Francisco de Almeida Calado (meu avô) e 30 – Domingos Rodrigues de Andrade.
(Jornal do Recife, de 09.05.1880).
Nota explicativa: No Império, as poucas pessoas consideradas aptas a exercer o voto não escolhiam diretamente os seus representantes. Os chamados cidadãos votantes eram divididos entre os eleitores da paróquia e os eleitores da província (ou especiais). Os eleitores de paróquia eram aqueles que comprovavam (perante uma comissão) uma renda anual mínima de 100 mil réis para votar nos eleitores de província. Os eleitores de província, por sua vez, deveriam comprovar uma renda anual mínima de 200 mil réis para votar nos candidatos à Assembleia Geral do Império do Brasil (deputados "gerais" e senadores) e nos candidatos à Assembleia Legislativa Provincial (membros). Os eleitores paroquias elegiam os vereadores e os juízes de paz.
No Império, todos os senadores eram nomeados de forma vitalícia, sendo que o cargo era exclusivo de brasileiros natos ou naturalizados e exigia a idade mínima de 40 anos, além de renda anual mínima de 800 mil réis. Cada senador era nomeado diretamente pelo Imperador, a quem era apresentada uma lista tríplice com candidatos eleitos nas províncias por votação majoritária e indireta. Os representantes das províncias no Senado Imperial eram escolhidos mediante critério como experiência em funções públicas e também nobilitação.

1880 - Ferimento grave. Por causa de ciúmes, às 7 horas da noite do dia 20 do corrente, na vila de São Bento, Rodolfo Correia Crespo feriu, com uma punhalada no peito a Vicente de Tal, pondo-se em seguida em fuga.
(DP de 30.12.1880)

1880 – Termo de S. Bento
- Câmara Municipal
Vereadores: Isidoro Alves de Melo Couto, Antônio Fernandes Xavier de Lima, João Francisco de Pontes, alferes Joaquim de Aguiar Conrado, Joaquim Jerônimo da Rocha Aragão, Manoel Francisco da Silva Rego e alferes Manoel Francisco da Silva Branco.
Juiz municipal: bacharel Aristarco Cavalcanti de Albuquerque.
Suplentes de juiz municipal: 1º João Florentino dos Santos, 2° Laurentino Ferreira Pimentel e 3° Leopoldino Teixeira de Aguiar Rego.
Tabeliães e escrivães:
1° tabelião e escrivão de órfãos, capelas e resíduos: Luiz Felipe Cavalcanti de Albuquerque.
2° tabelião e escrivão do cível, crime e execuções: José Antônio da Silva Lemos.
Partidor e distribuidor: Coriolano de Paiva e Melo.
Partidor e contador: vago.
- Freguesia de S. Bento
Igreja matriz sob a invocação do Senhor Bom Jesus dos Aflitos.
Vigário colado: padre João José do Espírito Santo.
(Almanak Administrativo, Mercantil, Industrial e Agrícola de Pernambuco para 1881)

1881 - Criação da comarca pela Lei Provincial n° 1.591, de 21/06/1881 – Artigo 1°: Fica criada a comarca de S. Bento que compreenderá o termo do mesmo nome. Esta lei foi sancionada por José Antônio de Souza Lima, presidente da província. No entanto, a instalação da comarca só aconteceria em 05 de janeiro de 1890 pelo Dr. Manoel Cabral de Melo, seu primeiro juiz de direito que ficaria no cargo por pouco tempo, sendo transferido, por permuta, para a comarca de Ingá, no então chamado Estado da Paraíba do Norte.

1881 - Partido Liberal. Recife, 10 de agosto de 1881.
"Plano Político".
Os negócios de São Bento merecem a particular atenção do honrado Dr. Demócrito Cavalcanti, e a sua louvável solicitude por eles é tão manifesta que não lhe permite suportar a demora de um dia, em que não aparece o seu jornal, e o força a ir alojar-se, mesmo em dia de guarda, nas "Solicitadas" do Diário de Pernambuco.
Se aplaudo cordialmente o interesse que o termo de São Bento, onde é juiz municipal o Dr. Aristarco Demócrito Cavalcanti, irmão do ilustre redator de "O Tempo", inspira a sua senhoria, não lhe posso, todavia, agradecer a exibição constante que faz do meu obscuro nome a propósito de tudo.
Que tenho eu de particular com a política de São Bento?
Não tenha o ilustre Dr. Demócrito o "plano político" de colocar-me em frente do seu irmão, juiz municipal, que é ali o "chefe dos conservadores".
Nem sua senhoria poderá, com razão, incomodar-se por eu dizer que seu irmão, juiz municipal, é ali o chefe dos conservadores, porque, além de ser esta a verdade incontestável, não há nada de estranhar em tal para os "conservadores" que ombram nesta província em envolver a magistratura na política encandescente dos partidos.
E, como prova,aí temos a comissão secreta dos dez com mais o presidente, por direito de chefia, que contém cinco magistrados.
Eu não tenho pela política do termo de São Bento nenhum interesse maior do que pela de qualquer outro termo desta província.
Declaro-o desde já como protesto contra o "plano político", denunciado pelo Dr. Demócrito e quererem me fazer "protagonista" de qualquer "hecatombe" que por ali preparem.
Se aparecer por ali alguma "hecatombe", com certeza o Dr. Demócrito e seu irmão, ali residente, terão maior responsabilidade do que eu, que, para ali, como para todos os pontos, aconselho hoje, como aconselhei sempre: moderação, moralidade e justiça, embora ao mesmo tempo aconselhe a todos os meus amigos daqui, dali, ou dacolá: firmeza e atividade, e enérgica prudência na defesa dos seus direitos.
Mas, o Dr. Demócrito fala irrisoriamente em "hecatombe" a propósito da ocorrência em São Bento; seu irmão lhe há de ter dado "informações reservadas" sobre ela...
"Plano Político" é o Dr. Demócrito em querer por meio de "trovoada" ao redor de São Bento indicar à administração superior da província o que deve para ali fazer!
Desista de tal presunção o Sr. Dr. Demócrito: a oposição tem o direito de fiscalizar, de criticar, de censurar os atos da presidência ou do governo, mas é extravagante presunção o querer indicar o caminho a quem não lhe pediu o roteiro, e de certo rejeitará o oferecido por não ter confiança no ofertante, só interessado em precipitar em abismos os timoneiros liberais.
Não entrarei, por ora, na discussão da ocorrência havida em São Bento. O Dr. Demócrito não fez ainda acusações, apenas deixou transparecer o seu desejo de querer entregar até a política liberal de São Bento a seu irmão, juiz municipal e chefe conservador dali.
"Plano político" terá o Dr. Demócrito, releve-me sua senhoria dizê-lo, visto que agrediu-me, e não eu, em promover "hecatombes" em São Bento, ou em qualquer outro ponto, visto que o "barulho das hecatombes" só aproveita à oposição, que as explora e as cerca das mais atordoadoras criações.
Não tenho o hábito de protestar contra o que os meus adversários costumam atribuir-me, visto que de ordinário as suas arguições por infundadas, destroem-se por si próprias.
Isto, porém, não é uma regra absoluta, e protesto hoje contra a alegação do Dr. Demócrito de me "datar da minha chefatura de polícia o emprego do terror como arma política".
O Dr. Demócrito sabe bem que eu interrompi esse meio policial de fazer política, elemento constitutivo, essencial do sistema conservador.
Se o Dr. Demócrito tivesse ficado na "generalidade" em semelhante arguição, eu não protestaria contra ela, pura declamação em tal caso.
Sua senhoria, porém, repete uma "criação" não sei de quem, escrevendo o que se lhe afigura ouvir ainda as ordens imprudentes por mim dadas ao alferes Inocêncio, enviando-o a Bom Conselho para desfeitear o juiz de direito dessa comarca. E eu não posso tolerar que continue uma tal falsidade a mim atribuída.
O alferes Inocêncio foi comandar o destacamento de Bom Conselho sem que eu o conhecesse. É possível, é mesmo provável que tenha ido procurar-me antes de partir para ali, visto que, em regra, me procuravam, assim como fizeram sempre com os chefes de polícia conservadores, e o serviço público exige que o façam os oficiais de polícia que iam comandar destacamentos no interior.
Afirmo, porém, ao Dr. Demócrito que não guardo a menor recordação de ter conversado com Inocêncio antes de sua partida para Bom Conselho, o que por certo não acontecera se lhe tivesse dado "instruções", mesmo menos "importantes" do que me atribuem.
Quando tivesse querido contrariar, como chefe de polícia, a política apaixonadíssima do juiz de direito de Bom Conselho, que precisão tinha eu de eu de me entender com o alferes Inocêncio?
Não me bastaria fazê-lo com o ilustre e honrado Dr. Vicente Jansen de Castro e Albuquerque, que para ali foi como delegado de polícia mediante proposta minha?
Quem eu mandei para Bom Conselho foi o Dr. Jansen a fim de servir de garantia à ordem pública perturbada naquela importante comarca pelas violências sem nome que ao povos dela infligia e ainda inflige com criminosa ostentação o juiz de direito.
Eu só conheci Inocêncio depois que ele foi levado ao desespero pelo juiz de direito de Bom Conselho; saiba-o o Dr. Demócrito.
E se sua senhoria está ainda ouvindo minhas ordens a Inocêncio para desfeitear a quem quer que seja, é porque está dominado de algum encantamento, a que por sua honra, se deve subtrair, e pelo o qual eu não sou o responsável.
Sigismundo
(Jornal do Recife de 10.08.1881).

1881 - São Bento.
O nosso ilustre amigo, coronel Luiz Paulino de Holanda Valença, vítima das acusações caluniosas de seus adversários políticos, que não podendo quebrar a força e legítima influência de que dispõe, o querem comprometer para inutilizá-lo de modo a não tomar parte nas próximas eleições, enviou-nos o artigo que abaixo publicamos no qual narra, com fidelidade, os acontecimentos ultimamente havidos em São Bento e defende-se das falsas e malévolas imputações de seus perversos inimigos.
Certos do ódio que votam os nossos adversários ao nosso prestimoso amigo, não nos surpreendem as calúnias e perseguições que contra ele quiserem levantar, mas confiamos na vitória que há de alcançar tão prestante correligionário, confundindo seus perseguidores.
---
Senhores Redatores,
Lendo hoje no jornal "Tempo" uma correspondência contra mim, assinada de São Bento, pelo capitão Luiz Felipe Cavalcanti de Albuquerque,em que me atribui um fato horroroso, cujas tristes impressões, ainda, lhe torturam o espírito, por amor ao público e ao partido, a que pertenço, e a quem nunca comprometi, vou responder, com minha consciência tranquila, e da forma porque posso fazer, sem pedir, como o capitão Luiz Felipe, ao juiz municipal de São Bento, uma resposta mais cabal e satisfatória.
Estava em minha casa, no dia 31 de julho próximo passado, com meus hóspedes, o major Luciano Nogueira e o subdelegado de Tacaíté, pelas sete horas da noite, mais ou menos, quando ouvi perfeitamente um estalo, e depois um pequeno tiro, que me pareceram traques ou bombas que os meninos de rua costumavam soltar.
Ainda cheguei à porta e olhei para a rua, receando que os meus meninos estivessem na calçada, e não os vendo, sentei-me onde estavam meus referidos hóspedes.
Dez minutos depois, mais ou menos, chega à minha porta um meu afilhado com este recado: O capitão Luiz Felipe lhe manda dizer que deram um tiro na mulher e, quase ao mesmo tempo, vejo em minha porta o mesmo capitão, que assim me falou: "Coronel, acuda-me estou parvo, minha mulher e minha cunhada receberam um tiro, e só me queixo do capitão Antônio Bento e do meu colega José de Lemos, únicos inimigos que tenho nesta Vila".
Ainda, com o sangue frio do meu costume, lhe disse estas formais palavras:
"Não seja leviano e indiscreto! Antônio Bento, velho e nas portas da morte, não se lembra de você, quando em moço, nunca matou ninguém".
Nesta ocasião, gritei pelo alferes Paulino, comandante do destacamento,e corri para a casa do capitão Luiz Felipe, onde já o achei acusando, em altas vozes, com toda sua família, ao mesmo capitão Antônio Bento, presente o Dr. Aristarco, que o fez moderar um pouco, pedindo-lhe que, por ora, não encrespasse pessoa nenhuma e que suspendesse o seu juízo, confiando na polícia e principalmente em mim, o mais habilitado para descobrir o autor do crime, pois desde que eu prendi os verdadeiros assassinos do infeliz João de Deus, morto em lugar deserto, que para ele era eu o homem mais perspicaz, que ele conhecia. É verdade que o Dr. Aristarco precisava de mim, enquanto passava a noite, para durante ela melhor urdir o seu mesquinho parto na volumosa cabeça do Sr. capitão torturado.
Mil juízos e fizeram quer da parte dos amigos do Sr. Aristarco quer dos meus amigos da Vila que todos, surpreendidos, concorreram à casa onde se deu o decantado e horroroso fato.
Poucos ouviram o estampido do tiro que todo nas duas senhoras se empregou em duas senhoras inocentes e bem educadas. O assassino acho a porta entreaberta, viu e conheceu as vítimas. O capitão Luiz Felipe e o Sr. Amador, seu parente, não estavam na direção do tiro, que todo se empregou nas duas senhoras, as quais receberam toda carga, constantes de três bagos de chumbo fino, não se achando, nem dentro da casa, nem na porta ou paredes, nem um outro vestígio de chumbo ou bala. O Sr. capitão e seu parente são dois "santos", e não têm inimigos. Os meus dois parentes, dos quais o mesmo torturado por melhor juízo, que de mim, são seus amigos e não meus.
O capitão Antônio Bento não é mais assassino, nem o colega Lemos! A vítima correu para a casa do carrasco, e dele valeu-se! Eis a razão do mistério do semelhante crime e não os meus ardis e vilanias.
O delegado, nesta mesma noite, esteve em casa do capitão Luiz Felipe, com quem combinou as diligências que fez, prendendo quatro indivíduos que se justificaram, entre os quais Manoel Caboclo, cuja prisão se pedia com empenho, não podendo ser efetuada pelo ativo comandante do destacamento e sim pelo delegado, que andou para tal fim toda a noite.
O corpo de delito foi feito a contento, sendo os peritos dois amigos do peito, indicados pelas vítimas, e de tão almados que julgaram um dos ferimentos grave quando são levíssimos. Ainda precisavam do delegado, meu irmão!
Quando o delegado acabou o corpo de delito, chamou os senhores capitão Luiz Felipe e Amador para lhes fazer auto de perguntas; estes responderam que se achavam incomodados, porque ainda não tinham combinado ou concertado com o Dr. Aristarco as suas respostas. Depois mandou-os chamar para a casa do escrivão Lemos, ainda não quiseram lá ir! Queriam somente o delegado em suas casas e as suas descrições.
O delegado fez tudo que humanamente pôde para fazer descobrir o autor do crime, e conhecendo depois do corpo de delito, que um plano infernal se preparava contra inocentes, reservou-se um pouco, sem poder continuar logo o inquérito em razão da falta dos autos de perguntas. O Sr. capitão só queria acusar-me em sua própria casa, e não tinha mais coragem de negar o que havia dito contra o capitão Antônio Bento e seu genro, e nem seria capaz de em minha presença sustentar a calúnia que tinha levantado contra mim, intrigando-me mais com os meus dois parentes democratas nos termos em que a urdiu.
O tiro disparado na cara do capitão Luiz Felipe, certeiro em duas mulheres, para mim é um mistério. O Sr. Capitão e o Sr. Amador não têm como dizem, inimigos particulares e sim políticos!
Agora me responda Sr. capitão Luiz Felipe, mesmo como político.
Que vultos são sua senhoria e seu cunhado, como políticos? Será sua senhoria ou o Dr. Aristarco o chefe do Partido Conservador em São Bento? Será o major Maciel, o mais afamiliado, prudente, honesto e inteligente dentre os mesmos conservadores? Será o capitão Antônio Bento, com serviços reais a seu partido, com família, perseguido dos seus amigos políticos e mártir de sua própria política? Será o tenente Eduardo de Canhotinho, ex-presidente da Câmara, que dispõe da força bruta e gasta só o seu dinheiro? Será o Sr. Paizinho ativo e laborioso moço e que o conhece mais de perto? Será o major João Valença que gastou o que mais possuía, sacrificou seus dias de vida bem preciosos?
Creio e todos sabem que qualquer dos mencionados estão em melhores condições que sua senhoria, que não passa de escrivão de aldeia, que agrada o juiz a quem serve, máquina de escrever, ave de arribação, covarde como um veado, e que não passa na vila de São Bento de um pobre bobo, que tem a fraqueza de dizer que, com seu pirão compra amigos e faz política, mas de quem mais zombam os seus próprios amigos. Seu cunhado, se é valentão, ainda não é conhecido e se acha na Alagoa do Monteiro, na Paraíba, esperando o dia da morte da tísica que o consome.
Quer que lhe responda quem mandou espancar meu afilhado João Ferreira, Coriolano de Paiva e Melo, Francisco de Assis, Manoel Cândido, João Valeriano, Lourenço Bezerra da Costa, quem espalhou que havia de dar surras pelo Altinho, e finalmente quem soltou Joaquim Simões? Eu satisfarei completamente.
Foi, Sr. capitão Luiz Felipe, aquele mesmo que mandou espancar por Manoel Caboclo e Zeca, filho da Zeferina. Foi aquele que recebeu na rua de Baixo um empurrão de Vicente, filho de dona Maroca. Foi aquele que levando Vicente uma tremenda facada, alguns dias depois do empurrão foi visitar Vicente. Foi aquele que fez os peritos julgarem os ferimentos de Vicente leves, sendo gravíssimos, e dos quais ainda não ficou bom. Foi aquele escrivão que todas as noites vai cacetear-me em minha casa, procurando o escuro da noite para fingir aos amigos, que é meu inimigo, quando sempre me procurou importunamente. Foi o homem inimigo figadal do vigário, que não teve escrúpulos de entrar na casa de um padre inimigo, a quem tem feito todas as picardias, intrigas e calúnias as mais revoltantes. Foi aquele que veio no dia 13 de julho próximo passado, às 7 horas da noite, valer-se de mim seu "assassino", em minha própria casa, esperando que meu irmão, o delegado do termo, prendesse o capitão Antônio Bento e o colega José de Lemos. Foi aquele que entende que o meu parente democrata tem de fazer em mim o que fez no português Fraga e em mais alguém... Foi aquele que recebendo em sua casa um tiro que feriu sua mulher e uma cunhada, só dez minutos depois correu para a casa do seu "matador", depois de ter preparado o seu ardil bem caladinho, Deus sabe se esse não foi um sucesso que em toda casa pode dar-se, e que o perverso aproveitou para se livrar da pessoa que mais odeia, e a quem infelizmente frequentava, quase sempre com o escuro da noite.
Sr. Capitão Luiz Felipe, a arma do covarde, do pusilânime e traidor sempre é a calúnia.
Que mal lhe fiz para me considerar seu assassino? A quem eu já matei em meus dias? Quais os meus precedentes mais antigos, que o autorizaram para semelhante juízo? Venha com eles e então minha resposta será mais completa.
Quer processar-me porventura? Tem juiz de direito, promotor e juiz municipal amigos e corpo de delito a seu jeito? Quer a demissão do delegado para facilitar a candidatura de algum irmão ou amigo do Dr. Aristarco? Empregue os meios e prove suas queixas que o governo da província lhe fará justiça.
Que ser chefe e mártir do Partido Conservador? Procure meios mais decentes, porém desengane-se, que onde está não passará de um caluniador.
O fato que se deu em São Bento é todo misterioso, e quem sabe se não será uma pura invenção somente para prejudicar-me. Um dia, os fatos provarão.
Está na consciência de todos, em São Bento, até do mesmo Sr. Luiz Felipe, que o eleitorado, em sua maioria, está de meu lado, embora o mau resultado da qualificação. O chefe ostensivo do Partido Conservador ali é o Dr. Aristarco, este não pode negar que pelo meu lado, sempre foi e continua a seir muito acatado.
Meu irmão é o delegado do termo, as posições oficiais são do meu partido e que interesse quer político quer particular me obrigaria a cometer um crime? O resultado de tal crime, encarado, por todas as formas, não me pode aproveitar.
O Sr. capitão Luiz Felipe pede garantias ao governo, eu só responsabilizo ao Dr. Aristarco por qualquer coisa, que me aconteça, e, então, provarei a quem tanto bem me quer, que tenho recursos meus para me desafrontar sem medir a altura de ninguém, e sem os auxílios dos Antônios Lopes condenados à pena última e outros.
Desde a idade de 16 anos que dirijo política, onde moro, nunca comprometi aos meus amigos, e nunca lutando com outros inimigos mais cavalheiros, me imputaram crime de semelhante ordem, só as aves de arribação, que com as penas de pavão se querem enfeitar, me arguem de fatos, que só os comparsas e amigos de Antônio Lopes são capazes de praticar.
Já que o Sr. capitão Luiz Felipe, por seu agente, promete voltar-me à carga, eu deixarei para mais logo o que por certas conveniências, deixo de declarar!...
Por ora, limito-me a pedir ao público, a quem somente respeito, que me julgue depois.
Recife, 9 de agosto de 1871
Luiz Paulino de Holanda Valença
(Jornal do Recife de 10.08.1881).

1881 - Ainda o "Plano Político".
O Sr. Dr. Demócrito não deixa São Bento, e nem a mim.
Agradeço-lhe a simpatia que retribuo.
A sua solicitude pelos negócios políticos de São Bento deve ser agradecida pelo ilustre Sr. Dr. Alcoforado Filho, que, segundo é fama, é o candidato preferido pela comissão "secreta dos dez" e mais o presidente por direito.
O Sr. Dr. Demócrito escreveu que "eu não duvidei fazer eco de uma falsidade proposital, qual é inculcar que o juiz municipal de São Bento, Dr. Aristarco Cavalcanti de Albuquerque, é o chefe dos conservadores dali".
(O parágrafo seguinte está dilacerado e portanto incompreensível).
Anteontem respondi ao ilustrado Sr. Dr. Demócrito, mas a minha resposta foi tarde para a tipografia e por isso sairá ao mesmo tempo que esta.
Naquela alguma coisa escrevi sobre a recondução do Sr. Dr. Aristarco e não sinto precisão de demorar-me mais sobre este assunto delicado por personalíssimo.
Com o honrado Sr. Dr. Alcoforado Júnior que aparece em segundo plano nesta questão, "apenas acompanhando a palácio o Sr. Dr. Demócrito", eu me sentiria mais a gosto neste debate, visto que para com o Dr. Alcoforado eu não sentiria o constrangimento que sinto quando com o Sr. Dr. Demócrito tenho de me referir ao juiz municipal, chefe verdadeiro, visível e ativo dos conservadores de São Bento. E a circunstância de ser o Dr. Aristarco Cavalcanti esse chefe e a cadeia inquebrantável que traz preso o Sr. Dr. Demócrito a São Bento.
Não tem o ilustrado redator chefe de o "Tempo" razão de voltar sobre nós a arguição que fizemos aos conservadores "de timbrarem nesta província em envolver a magistratura na política encandescente dos partidos".
Jornal do Recife de 13.08.1881).

1882 – Em comunicado ao comércio, Rodolfo Monteiro de Paiva participou que, nesta data, se retirava da casa comercial de João José Ferreira, em S. Bento, sem que houvesse nenhuma desarmonia entre ambos. S. Bento, 12 de abril de 1882. (DP de 23.04.1882).

1882 - Pela Lei Provincial nº 1706, de 1º de julho foi criada a freguesia (distrito) de Canhotinho, subordinado ao município de São Bento.

1882 - No dia 09 de julho, foi instalado o Clube Literário de S. Bento, sendo o ato feito com toda a solenidade.
(Jornal do Recife de 23.08.1882).

1882 – Abaixo-assinados de representantes do Clube Literário da Vila de S. Bento, dirigido ao presidente da Assembleia Legislativa Provincial, pede a criação de uma sala de latim e francês. O documento é despachado à Comissão de Instrução Pública.
(Jornal do Recife, de 3.10.1882).

1882 – Clube Literário de S. Bento: instalou-se na noite de 17 de setembro, neste clube, a sessão de júri histórico que foi muito concorrida. Foi submetido a julgamento João de Souto Maior, tendo como acusador Luiz Aurélio de Godói e Vasconcelos e por defensor João de Oliveira Valença. Depois de porfiado debate, João de Souto Maior foi absolvido por unanimidade de votos. (DP 27.09.1882).
Nota: João de Souto Maior e mais três irmãos participaram da Revolução de 1817 e foram presos, sendo que dois deles morreram na prisão, na Bahia, este após cumprir pena voltou, com seu irmão, a seu lugar de origem, Tejucupapo. Em razão de perseguições políticas comandadas pelo pároco local, seu irmão Manoel foi assassinado e João de Souto Maior vingou a morte o mano, matando o padre, mandante do crime, e seus capangas.

1883 - Seção: Gazetilha. Emancipação de Escravos no interior da Província.
Escreveram da vila de São Bento para o "Diário de Pernambuco" dizendo que, após a sessão ordinária do clube literário que ali existe, teve lugar a segunda conferência abolicionista.
Ao abrir-se a sessão, diz o correspondente, o Sr. José Pereira Leite, que nesse dia entrou como associado do "Clube Literário", pedindo a palavra, pela ordem, disse que tendo sido encarregado por dona Rosa Maria do Amaral da honrosa incumbência de declarar livres os seus escravos Joaquim, Damiana, Francisco e Joana, vinha cumprir tão grato dever, apresentando a autorização de tão distinta abolicionista na qual comunicava tão auspicioso acontecimento.
Após esse incidente que despertou vívido entusiasmo entre os circunstantes, por tão incentivo prestado à causa emancipadora, pediu a palavra o Sr. Rufino Matos desenvolvendo o assunto da segunda conferência.
Depois de congratular-se com a marcha pela marcha que ia tendo entre nós a causa da emancipação, começando com a libertação espontânea de quatro escravos, ati filho de um coração magnânimo, tanto mais digno de encômios, por partir de uma senhora que não dispunha de recursos pecuniários, o orador passou a ocupar-se de sua tese que desenvolveu em duas partes - necessidade de prosseguir no movimento abolicionista e dos meios a empregar para conseguir-se tão nobre desiderato, lembrando diversas medidas a pôr em execução no município, quer pela iniciativa de nossa Assembleia Provincial, quer pelos esforços de nossos munícipes, identificados pela mesma causa.
Em seguida, oraram os Srs. João de Oliveira e Francisco de Oliveira Valença, congratulando-se com o município de São Bento pelo brilhante passo que acabava de ser dado no caminho da emancipação e demonstrando a necessidade da extirpação do cancro social que nos corrói e nos inabilita de assumirmos a nossa verdadeira posição perante os povos civilizados.
(Jornal do Recife de 29.03.1883).

1883 – Governo da Província da Paraíba. Portaria. O presidente da Província, atendendo ao que requereu o reverendíssimo pároco colado da freguesia de Nossa Senhora da Luz, de Independência (atualmente Guarabira), cônego Antônio Alves de Carvalho, resolve conceder-lhe permissão para percepção da respectiva côngrua, durante a licença de três meses que obteve do prelado diocesano para tratar de sua saúde.
(O Liberal Paraibano, de 31.03.1883).

1883 - Gazetilha. Assembleia Provincial. Expediente da sessão de ontem: Foi a imprimir o projeto de n° 32, criando na vila de São Bento um cadeira para o ensino de latim e francês.
(Jornal do Recife de 14.04.1883).

1883 - Gazetilha. Desastre e morte. Noticiou o "Diário de Pernambuco", de ontem, o seguinte: Em dia deste mês, na vila de São Bento, o indivíduo de nome Cândido Figueiredo foi vítima de uma casualidade funesta. Conduzia ele uma arma que disparou inesperadamente, empregando-se-lhe a carga num dos braços e feriu-o tão desastradamente que dias depois faleceu.
(Jornal do Recife de 29.04.1883).

1883 - Gazetilha. Assembleia Legislativa Provincial. Na sessão de ontem, foi aprovado em 1ª discussão, sendo dispensado do interstício a requerimento do deputado Alfredo Correia, o projeto de lei n° 32, deste ano, criando uma cadeira para ensino de latim e francês na vila de São Bento.
(Jornal do Recife de 17.05.1883).

1883 – Na Assembleia Legislativa Provincial, o deputado Barão de Nazaré apresentou projeto de lei que tomou o nº 89 autorizando a modificação do contrato com os concessionários da Estrada de Ferro do Bonito a Pesqueira a passar pela vila de S. Bento.
(Jornal do Recife, de 07.06.1883).

1883 - Na sessão de ontem da Assembleia Legislativa Provincial, foi aprovado em 1ª discussão, sendo dispensado do interstício a requerimento do deputado Moreira Alves, o projeto de lei nº 89, deste ano, modificando o contrato de construção da estrada de ferro Bonito a Pesqueira, de modo a passar a dita estrada pela vila de São Bento.
(Jornal do Recife de 10.06.1883).

1884 - Telegramas. Serviço Particular do Diário.
Rio de Janeiro, 18 de março.
Foi nomeado juiz de municipal e de órfãos do termo de São Bento o bacharel Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti. Ministério da Justiça, Decreto de 15.03-1884.
(DP 19.03.1884 e DP de 27.03.1884).

1884 - Neste ano, em data não precisa, foram criadas pelo presidente da Província de Pernambuco as primeiras escolas primárias do município de São Bento.

1884 – A comarca de Caruaru estava constituída por três municípios: Caruaru, S. Bento e Altinho e de quatro freguesias: Caruaru, com 11.706 habitantes; S. Bento, com 12.332 habitantes; Altinho, com 13.032 habitantes e S. Caetano, com 5.244 habitantes. Sobre a vila e
município de S. Bento é dito: A vila de S. Bento está situada a 211 quilômetros do Recife, em terreno plano à margem direita do rio Una. 630 acima do nível do mar, possui 150 prédios alguns assobradados e elegantes, igreja matriz, cemitério, escolas públicas e particulares, biblioteca, agência do correio. O clima é salubre, a água sofrível e fornecida por açudes, 150 fazendas de criação e cultura de algodão. Principais gêneros de cultura e de comércio: cana, mandioca, milho, feijão, queijo, rapadura, redes, cordas, obras de couro e outros gêneros. O comércio de gado é feito nas feiras de Vitória, Palmares, Caruaru, Alagoas e outros lugares. O termo de S. Bento é essencialmente pastoril e muito vantajoso à cultura do algodão e dividido em três zonas distintas: a da caatinga ou seca, ao poente; do agreste,
no centro e da mata, ao nascente. As povoações do município de S. Bento eram: Canhotinho com 120 casas e comércio animado, escolas, agência do correio, capela, estação telegráfica; Cachoeirinha a 36 quilômetros ao leste da vila, banhada pelo rio Una, Jupi com bela igreja dedicada à senhora do Rosário; Lajeiro (hoje Lajedo) a 30 quilômetros da vila; Calçado a 45 quilômetros e à margem esquerda do riacho Chata.
(DP de 27.05.1884).

1884 - Em 29 de maio, nasce em Paudalho, o Dr. Manoel Cândido Carneiro da Silva que entre 1939 e 1941 desempenharia as funções de prefeito municipal de São Bento e dava início ao processo de urbanização do centro da cidade.

1884 – No município de S. Bento eram membros do Partido Liberal: Clementino José de Oliveira Valença, João de Oliveira Valença, Manoel Batista Cabral, Antônio Gonçalves Tristão, André Batista Cabral, João Vítor Xavier, Olavo Correia Crespo, Joaquim Félix da Silva Burgo, Manoel Marques de Azevedo Galvão, Honório Bento da Silva Valença, Joaquim
Ferreira de Souza, Francisco Ferreira de Souza, Antônio Virgulino da Silva Manso, Antônio Vítor da Silva Viana, Antônio Vitalino de Melo, José Felipe da Silva, José da Silva Burgo, José Gonçalves da Silva Viana, Antônio da Silva Burgo, José Cordeiro de Melo, Manoel Raimundo
Ferreira da Silva, Félix de Barros Pinto, João Ferreira de Morais, Antônio da Silva Cardoso, Antônio Florentino da Silva, Francisco Isidro da Silva Júnior, Francisco da Silva Isidro, Francisco Dias da Costa, José Antônio da Silva Lemos, José Antunes de Oliveira, Antônio Alves de Oliveira, José Muniz de Almeida, Cláudio Calumbi de Azevedo, José Tomé de Oliveira, Pedro Leitão de Almeida, João Câncio Ferreira Calado, João Ferreira de Almeida,
Joaquim Pedro Ferreira de Almeida e Agripino de Lima e Almeida que assinaram um abaixo-assinado de 1º de agosto ao presidente do diretório liberal da província de Pernambuco, apresentando a candidatura José Leandro Godói e Vasconcelos como candidato a deputado à Assembleia Geral pelo nono distrito.
(Jornal do Recife, de 31.08.1884).

1885 – Relatório de Manoel Ventura de Barros Leite Sampaio, chefe de polícia, ao presidente da província de Pernambuco, Sancho de Barros Pimentel, sobre a eleição na vila de S. Bento, realizada em 08 de janeiro e que contou com a presença da autoridade policial maior. Diz ele que, no fim da coleta de votos, o escrivão José Antônio da Silva Lemos tenta se apoderar da urna a qual foi defendida pelo mesário Júlio Valença e pelo presidente da seção eleitoral, mas, na confusão gerada, Lemos tenta derrubá-la foi quando o subdelegado Francisco Valença a apanha, a joga no chão arrebentando-a e espalhando as cédulas que continha. Havia pessoas exaltadas e indignadas entre as quais o mesário Júlio Valença. O chefe de Polícia recomendou as pessoas moderação e quando tudo parecia serenado, Júlio que cai sem vida vítima de uma apoplexia fulminante. O chefe de Polícia de imediato instaurou inquérito, fazendo corpo de delito em Benício Ferreira Calado que recebera pequeno ferimento nas costas e exame no cadáver de Júlio Valença, fazendo também auto de perguntas a dois mesários. O resultado de tão criminoso como audaz atentado foi não haver eleição no colégio de S. Bento. Testemunhas arroladas disseram que Júlio Valença havia lutado contra Francisco e Clementino de Oliveira Valença, seus primos, para acalmar o primeiro e desarmar o segundo que estava com uma faca nua na mão.
(Jornal do Recife, de 13.01.1885).

1885 - Secretaria da Polícia de Pernambuco, 12 de janeiro de 1885.
Ilmº e Exmº Sr.
Em cumprimento da ordem verbal de V. Exciª. segui no dia 6 do corrente com destino à vila de São Bento parta prevenir qualquer alteração na ordem pública na eleição que devia ter lugar no dia 8.
Parti da estação de São Benedito e pousei na vila de Panelas, onde cheguei alta noite e passei algumas horas do dia 7. Aí entendi-me com o Dr. juiz de direito da comarca, com as autoridades policiais e com o comandante do destacamento, pedindo ao primeiro e recomendando aos últimos os esforços precisos para que a eleição corresse livre e pacificamente. Todos me garantiram empregar os meios para esse "desideratum".
Fui também procurado por uma comissão de Conservadores, que veio pedir-me providências para não haver perturbação no pleito eleitoral, declarando-me, porém, o seu chefe, que nada receava da parte do chefe do grupo democrata, o Sr. Gonçalves, por ser homem bom e moderado.
Respondi que havia feito as mais terminantes recomendações naquele sentido e que em todo caso nada receassem da força pública.
De Panelas segui para São Bento onde cheguei às 5 horas da manhã, depois de 13 horas de viagem, por caminhos onde não encontrei nem água capaz de ser bebida.
Ali chegando, procurei inteirar-me do que havia e verifiquei existirem sérios receios de ser inutilizada a eleição daquele colégio, por amigos do candidato, Exmº Sr. Dr. José Leandro de Godói e Vasconcelos.
Entendi-me com eles e demonstrei-lhes que isso seria um crime e um erro que altamente reprovariam aquele distinto brasileiro e os amigos da capital que se interessavam por sua eleição.
Conversando com o juiz municipal, Dr. Joaquim Homem Siqueira Cavalcanti, este garantiu-me que nenhum distúrbio haveria na eleição e a mesma garantia deram-me as autoridades policiais e o advogado Luiz Cláudio de Godói e Vasconcelos.
Minutos antes de começarem os trabalhos eleitorais, recomendei de novo ao delegado e subdelegado toda moderação e estes me disseram que nenhuma desordem haveria, porque só faziam o que determinasse o Dr. juiz municipal e este lhes havia ordenado paz e ordem.
Seguro por este lado e tendo a garantia dos Srs. Drs. Miguel Pernambuco e Moreira Alves, de que da parte dos Conservadores nada havia de recear, , quanto a garantia da ordem e regularidade do pleito, deixei de comparecer na casa da Câmara, durante o processo eleitoral, apesar de ser requisitada a minha presença pelo 1º juiz de paz, presidente da mesa, por me parecer desnecessária.
De mais, encontrei em São Bento o alferes do corpo de polícia, Paulino Aires, que ali fora votar. Sendo ele conhecido da localidade e do seu pessoal, e me havendo garantido que os ânimos estavam serenados e nenhuma desordem era de se recear, incumbi-o de assistir aos trabalhos eleitorais, e comunicar-me qualquer ocorrência que fizesse necessária a minha presença. A votação correu placidamente.
Quando se lavrava o termo de encerramento respectivo, entrou na casa da Câmara Municipal o subdelegado Francisco de Oliveira Valença, de chapéu na cabeça e charuto aceso, e, a uma observação que lhe fez um irmão, pôs-se a declamar que os capangas conservadores o queriam assassinar.
Vieram acomodá-lo diversas pessoas, entre as quais o Dr.Gaspar Drummond, o mesário Júlio Valença e o advogado Luiz de Godói, dizendo-lhe que ali não havia capangas nem armas. Luiz de Godói não podendo acomodá-lo, retirou-se da sala dos trabalhos. Neste interim, salta para dentro do recinto onde funcionava a mesa eleitoral o escrivão José Antônio da Silva Lemos, e tanta apoderar-se da urna, que é defendida pelo mencionado Júlio Valença e o presidente da mesa.
Não conseguindo apoderar-se dela, empurra-a e vai ela ao chão. Nesta ocasião, o subdelegado Francisco Valença que, com muitos outros, se achavam dentro do recinto, apanha a urna e joga-a com tanta força no chão que arrebentou-a, espalhando-se as cédulas que continha.
Apenas começou o conflito, o tenente Paulino Aires, cujo procedimento foi digno de louvor apitou e sendo eu avisado disto, segui para a casa da Câmara, encontrando ao sair o Dr. Moreira Alves que vinha chamar-me. Ali chegando, estava terminado o crime.
Havia algumas pessoas exaltadas pela indignação, entre as quais o mesário Júlio Valença: recomendei-lhe moderação e quando tudo estava serenado, cai este morto por uma apoplexia fulminante.
Disseram-me que havia lutado com Francisco Clemente de Oliveira Valença, seus primos, para acalmar o primeiro e desarmar o segundo que estava com uma faca nua na mão, segundo constou-me.
Imediatamente comecei o inquérito, fazendo corpo de delito em Benício Ferreira Calado que recebera um ligeiro ferimento nas costas, e exame no cadáver de Júlio Valença, fazendo também autos de perguntas a dois mesários.
Interrompi o trabalho por já ser tarde e no dia seguinte concluí o inquérito, ouvindo quatro testemunhas e fazendo mais dois autos de perguntas. Antes de retirar-me, ordenei ao alferes Paulino que ficasse comandando o destacamento e incumbi-o de policiar a vila e manter a ordem que poderia ser alterada à vista da exaltação dos ânimos e continuarem ali as autoridades policiais do lugar.
O resultado de tão criminoso como audaz atentado foi não haver eleição no colégio de São Bento.
Deus guarde V. Exciª.
Ilmº e Exmº Sr. Dr. Sancho de Barros Pimentel,
mui digno presidente da Província.
Manoel Ventura de Barros Leite Sampaio
Chefe de Polícia
(DP de 13.01.1885).
Nota: Receando-se alteração da ordem em São Bento, o presidente da Província, Sancho de Barros Pimentel fez para ali seguir o Dr. chefe de polícia para acompanhar a eleição, cujo relatório se vê acima. O presidente da Província, em vista do procedimento criminoso do subdelegado Francisco Valença, demitiu-o "a bem da moralidade pública".

1885 - Em 15 de janeiro, com muita festa é inaugurada a estação ferroviária de Canhotinho, distrito subordinado à vila e município de S. Bento. A ferrovia tinha a denominação de Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.

1885 - O deputado Gaspar Drummond discursa na Assembleia Legislativa Provincial condenando a quebra da urna eleição de 08 de janeiro deste ano, além de lamentar a morte do mesário Júlio Valença.
(DP de 17.07.1885).

1885 - Em 1° de outubro, a municipalidade contrata com João José Ferreira, de nacionalidade portuguesa, a edificação da casa de mercado da vila de S. Bento. A obra tinha quase mil metros quadrados de área construída na Rua do Comércio. O construtor ficaria no gozo da percepção dos rendimentos do Mercado, por 15 anos, caso fosse restabelecido o imposto de 320 réis sobre carga de rapadura e de 18 anos em caso contrário.

1885 - Em 25 de dezembro, nasce em São Bento Adalberto de Oliveira Paiva,filho de Rodolfo Monteiro de Paiva e de Joana de Oliveira Valença. Adalberto Paiva foi oficial da Guarda Nacional no posto de tenente-coronel. que por duas vezes ocuparia o cargo de prefeito municipal.

1886 - Crimes e mais crimes. Escreveram da vila de São Bento ao "Diário de Pernambuco" dizendo:
"No dia 17, à meia-noite, no lugar Camelo, distante desta vila duas léguas, um grupo de malfeitores cercou a casa de uma mulher, derribou as portas, espancou-a barbaramente, cortando-lhe os cabelos, e não satisfeitos com isso cercaram a casa de um honrado e pacífico cidadão de nome de João de Viveiros, arrombando-lhe as portas a golpes de machado e deixam-no espancado e ferido mortalmente com uma facada na região hepática.
Os malvados que eram em número superior a cinco, abandonaram por esquecimento um facão.
Só hoje seguiu o subdelegado com a força para proceder aos corpos de delito, quando, pela natureza desse crime, que se envolve em profundo mistério, as providências deviam ser imediatas".
(Jornal do Recife de 06.05.1886).

1886 - Em 27 de junho, a Câmara Municipal, respondendo ofício do presidente da Província, informou existir no município seis escolas públicas: duas na vila de São Bento, duas no povoado de Canhotinho, uma mista em Lajedo e outra no quarteirão do Calçado. A escola do sexo masculino da vila não estava funcionando em virtude da demissão do professor Luiz Paulino de Holanda Valença. A professora da vila, Júlia Freire Caldas Rocha, tinha sua aula frequentada por 25 alunas, sendo que a do sexo masculino tinha a mesma frequência. No mesmo ofício era pedida a criação de uma escola mista no povoado de Cachoeirinha.

1886 – Termo de S. Bento. Ao Dr. José Bernardo Galvão Alcoforado Júnior, representante do 9º distrito eleitoral da Província de Pernambuco. Os abaixo-assinados, eleitores do município de S. Bento, comarca de Caruaru, desta Província, apreciando as inestimáveis qualidades cívicas e militares do atual comandante do destacamento desta vila, Augusto José de Morais, sargento-brigada do corpo de polícia desta mesma província ousam pedir a V. Excia. se digne de, na atual promoção do referido corpo pela vaga do respectivo comandante, ou em qualquer ocasião oportuna, interpor os seus bons e valiosos serviços, a fim de que o mesmo sargento-brigada seja promovido a alfares, e essa promoção tem razão de ser nos serviços prestados pelo mesmo sargento, tanto no comando dos destacamento de Correntes e Palmeira, de Garanhuns, e outros como o destacamento desta vila onde o referido sargento estabeleceu o império da lei e da disciplina militar aos seus comandados e à população da vila que se acha desassombrada, o que não sucedia anteriormente antes da chegada do mesmo sargento-brigada Augusto de Morais. Vila de S. Bento 2 de agosto de 1886. Alferes Francisco Inácio de Paiva, major Francisco Alves Maciel, alferes Luiz Apolinário da Silva Manso, Coriolano de Paiva e Melo, Manoel Gonçalves de Siqueira, Isidoro Firmo Leal, Antônio Francisco Xavier, João Bispo de Araújo, Manoel Vicente da Silva, alferes João Augusto Alves Maciel, Francisco Alves dos Santos, Porfírio José dos Santos, Agostinho Rodrigues de Vasconcelos, João Avelino Rodrigues dos Santos, José Leonardo da Costa, Francisco Manso da Silva, Felipe Manso de Santiago, major João da Porciúncula Valença, Leandro Gonçalves de Souza, Joaquim Ferreira Calado, Manoel Ramos dos Santos, João Vítor Xavier, alferes Lino Ribeiro de Andrade, Domingos Ribeiro de Andrade, José Francisco de Souza Paizinho, Gregório Simões de Macedo, Joaquim José de Santana (Negra Velha), Manoel de Melo Leitão de Almeida, João de Oliveira Cintra, Joaquim de Almeida Valença, José Rodrigues Jacobina, Francisco Xavier de Andrade, Américo Vespúcio de Andrade, Joaquim Manso da Silva, José Joaquim de Almeida, Luiz Ribeiro Guerra, Pedro Guedes de Souza e José Tenório de Albuquerque.
(DP de 11.08.1886).

1886 - Termo de São Bento.
Com a maior surpresa para o público sensato, o jornal "A Província", do 1º do corrente, publicou uma correspondência desta localidade, na qual só teve em vista desmerecer o conceito e a reputação já firmada do sargento-ajudante, Augusto de Morais.
Essa intempestível hostilidade deve realmente ter sido estranha a todos os habitantes desta vila que têm visto no Sr. Augusto de Morais uma garantia para a segurança pública e particular neste termo.
Não está muito longe o tempo em que a vila de São Bento gozava de má fama pelos constantes distúrbios que aqui se davam; e todos hoje testemunham a tranquilidade que por aqui se goza; o que é sem dúvida o influxo do prestígio da autoridade circunspecta e moralizada.
O Sr. Augusto de Morais com louvável zelo e inexcedível atividade tem desempenhado cabalmente as obrigações do seu cargo, merecendo elogios de todos os bons cidadãos.
Pessoalmente o Sr. Augusto de Morais justifica esta posição, membro de uma família importante da comarca de Garanhuns é aqui bem conhecido e goza de estima geral e bom conceito.
A correspondência de São Bento não pode deixar de ser oriunda de alguém, segundo dizemos, convive com os ladrões de cavalos e não justifica meio de vida honesto e decente; e o Sr. Augusto de Morais tem sido embaraço insuperável a esse gênero de industriosos.
Prossiga o Sr. Augusto de Morais no plano que tem adotado que, prestando relevantes serviços aos bons habitantes de São Bento, receberá deles a estima e consideração, o tributo a que tem incontestável direito.
Vila de São Bento, 7 de setembro de 1886.
Justus
(Jornal do Recife de 15.09.1886).

1886 – Governo da Província. Relatório do 1º vice-presidente, Inácio Joaquim de Souza Leão ao entregar a administração da Província, em 10 de novembro, ao presidente, Pedro Vicente de Azevedo. Repartição de obras públicas: Açude de S. Bento – Aprovado em 09 de julho o orçamento de reparos e melhoramento desse açude na importância de 2:243$868, sendo contratado Rodolfo Monteiro de Paiva com abate de 5%. (DP de 04.12.1886).

1887 - Falecimento. Da vila de São Bento, chega-nos a infausta notícia do falecimento do capitão Manoel Rodrigues dos Santos. Esse lamentável acontecimento encheu de profunda mágoa todos quantos conheciam o finado e apreciavam os belos dotes de sua alma aberta sempre às grandes demonstrações da caridade cristã. Como amigo, cidadão e chefe de família era o finado um exemplo digno de ser imitado. O Partido Liberal contou sempre nas ocasiões mais críticas com toda a sua dedicação e esforço, merecendo por isso ter exercido por várias vezes cargos por eleição, como os de vereador e juiz de paz. Durante o domínio liberal, foi delegado de polícia do termo de São Bento, cargo que exerceu sempre com grande atividade e zelo, correspondendo à confiança da administração da província.Lamentando tão fatal golpe desfechado na família do capitão Manoel Rodrigues dos Santos e nos seus parentes, enviamos-lhes nossas condolências.
(Jornal do Recife de 15.07.1887).

1887 – Governo da Província. Expediente de 22 de agosto. O presidente da Província, tendo em vista a proposta do inspetor do Tesouro Provincial, resolveu exonerar Quintino Alves da Silva Valença do cargo de escrivão da coletoria de S. Bento e nomear o cidadão Coriolano de Paiva e Melo para substitui-lo. (DP de 17.09.1887).

1887 - Em 26 de setembro é inaugurado o Mercado Municipal da vila de São Bento construído por João José Ferreira. Após a inspeção da obra, a Câmara Municipal se deu por satisfeita, fazendo consignar um voto de louvor ao construtor.

1888 – Carta de 27 de maio vinda de S. Bento fala das manifestações de júbilo quando o povo da vila tomou conhecimento da assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravatura e descreveu as comemorações.
“Hosana ao Gabinete de 10 de março de 1888, presidido por João Alfredo Correia de Oliveira”.
“Houve uma delirante passeata na vila. O Juiz Municipal, o delegado Isidoro Firme Leal e muitos outros cidadãos precedidos da Banda Musical da vila, com foguetes atroaram os ares e vivas ao Gabinete de 10 de Março de 1888 e à princesa Isabel e a todos os obreiros da redenção dos escravos.
Discursos foram proferidos pelo Dr. Joaquim Homem Cavalcanti, alferes Inácio Vespasiano, Augusto Ferreira. Os novos cidadãos festejaram no dia 21 de maio a sua emancipação para o que se cotizaram, sendo uma missa ao Bom Jesus da Redenção e uma ladainha a Nossa Senhora do Bom Conselho, passeatas e marchas, acompanhadas da música”.
(DP de 06.06.1888).

1888 - Em 15 de outubro, foi criado o Cartório do Registro Civil do 1º distrito, sendo o seu primeiro oficial José Domingos Rodrigues dos Santos. O primeiro registro de nascimento foi processado em 13 de janeiro e o primeiro enlace matrimonial realizado no dia 18 de janeiro de 1889.

1888 – O correspondente de S. Bento, em carta, informa que “continuam, com grande atividade, os preparativos para as inaugurações do Hipódromo da Bela Vista e do prado são-bentista. Contando ambos com grande número de sócios, e estes dispondo de recursos e gosto, muito prometem as inaugurações definitivas desses dois prados”.
(DP de 16.11.1888).
Nota: O hipódromo Bela Vista foi, realmente, inaugurado e várias corridas com quatro páreos e cada páreo com quatro cavalos foram realizadas em 1889. No entanto, não conseguimos descobrir a data exata da inauguração do hipódromo.

1889 – Nos estertores do Império do Brasil, correspondência vinda da vila de S. Bento, datada de 10 de março, informa a criação de um diretório conservador que ficou assim constituído: presidente, major Francisco Alves Maciel; vice-presidente, Felipe Manso de Santiago; 1º secretário, Coriolano de Paiva Melo; 2º secretário, Francisco Alves dos Santos. Conselheiros ordinários: capitão Belmiro Guilherme de Azevedo, José Bento de Oliveira, João de Oliveira
Cintra, João Vítor Xavier e Lino Ribeiro de Andrade. Conselheiros extraordinários: Leandro Gonçalves de Souza, Eugênio Simões de Macedo, José Francisco de Souza Paizinho, José Rodrigues Jacobina, Francisco Teixeira de Paula, José Manoel Pacheco e João Gonçalves de Souza Viana. O município era composto de três colégios eleitorais: S. Bento, Canhotinho e Jupi. A escolha do diretório não contemplou eleitores de Canhotinho e Jupi. De notar que as normas da época repeliam a criação de diretórios do partido que estivesse no poder, no caso os conservadores. O missivista acentua que é o “primeiro e único diretório conservador do Império, o diretório da vila de S. Bento”. A criação de diretória seria possível se houvesse “dissidência”, fato que o missivista não via em S. Bento. Nessa mesma missiva, o correspondente discorre sobre a segunda corrida realizada no dia 03 de março no Hipódromo da Bela Vista que constou de quatro páreos, três dos quais com quatro cavalos em cada um e um com cinco animais. O corresponde discorre, também, sobre o estado lastimável dos móveis das escolas públicas onde os alunos têm que levar o seu assento para não assistir às aulas em pé das 9 às 14 horas. Registre-se o falecimento, em 1º de março, Joaquim Basílio de Barros, na idade de 68 anos, sendo sepultado na capela de Jupi. Seus filhos mais conhecidos foram Coriolano de Paiva e Melo e Francisco Inácio de Paiva, este agente da estação ferroviária de Canhotinho. (DP de 15.03.1889).

1889 - Em março, a torre da matriz do Bom Jesus tem seus trabalhos concluídos. A obra deu muito realce à igreja. É digno de encômios o pároco, padre João José do Espírito Santo, cujos esforços e com o auxílio do povo e do seu próprio bolso, levou avante a monumental torre que fora principiada há mais de vinte anos.
(DP de 24.03.1889).

1889 - Gazetilha. Sessão de ontem da Assembleia Legislativa Provincial. Foram enviados para a impressão os seguintes projetos de lei:
Nº 28 - Autorizando mandar reconstruir o antigo açude chamado "Nação" na vila de São Bento, tirando a despesa da verba de 100 contos de réis.(a) José Eustáquio Ferreira Jacobina, (a) Julião Tenório.
Nº 29 - Ficam criadas duas cadeiras mistas de instrução pública, sendo uma povoação de Jupi e a outra na de Canhotinho, no termo de São Bento. (a) José Eustáquio Ferreira Jacobina. (a) Julião Tenório.
Nº 30 - Fica criado um distrito de paz denominado Cachoeirinha, compreendendo o atual distrito policial de Cachoeirinha, no termo de São Bento, incluindo as fazendas "Primavera", propriedade de Gregório Teixeira de Macedo, "Gado Brabo", de Lino Ribeiro de Andrade e "Cabindas", de Cláudio Cornélio de Azevedo.
(a) José Eustáquio Ferreira Jacobina. (a) Julião Tenório.
(Jornal do Recife de 09.04.1889).

1889 - Assembleia Legislativa Provincial. Na sessão de 08 de abril, foram lidas e apoiadas as seguintes emendas:
Projeto Nº 30 - Autoriza o presidente da Província a mandar construir um pontilhão no sangradouro do açude provincial da vila de São Bento para dar lugar à passagem de moradores e transeuntes ao norte do açude. (Jacobina e Tenório).
Projeto N° 32 - Verba de um conto de réis para continuar na construção de açude de água potável existente no riacho Bela Vista a poucos passos da vila de São Bento.
(Jornal do Recife de 26.04.1889).

1889 - Correspondência.
São Bento, 19 de maio de 1889.
1. Dissiparam-se as esperanças de inverno neste e nos termos circunvizinhos.
As lavouras estão quase totalmente perdidas e o desânimo apoderou-se da população, a qual, com o tino peculiar do sertanejo, acostumado às grandes secas e mesmo a lembrança da grande e horrorosa calamidade de 1790, espera calamidade ainda maior do que a de 1877.E o povo tem razão de temer a crise que nos aguarda neste e no seguinte ano, porque em 77 falharam as colheitas no sertão, as matas estavam muito bem providas de mantimentos, e as províncias do sul exportaram legumes para esta e províncias do norte; agora, porém, não somente as matas, estão desprovidas, tanto assim que estão importando os legumes do sertão, como as províncias do sul lutam com calamidade senão igual, ao menos pior, visto que se acham a braços com o terrível flagelo da febre amarela! Depois do aguaceiro de 3 de maio do corrente ano, um Sol mais do que abrasador tem-nos visitado diariamente; as pastagens desapareceram crestadas pelo Sol e um péssimo sinal se tem mostrado todas as manhãs: uma neblina tão tênue que não dá para apagar poeira! O calor é tão asfixiante que o termômetro, à sombra, tem marcado 31° centígrados!
Já vão aparecendo alguns casos de febres malignas e a "gripe" é geral nas crianças. Felizmente não tem havido vítimas, devido certamente à salubridade e a pureza do ar que se respira neste sertão.
2. No dia 15 de maio, pelas 9 horas da manhã, o soldado do corpo de polícia, aqui destacado, José Ferreira da Cruz, desfechou um tiro na praça de polícia, também aqui destacada, Antônio Raimundo da Silva, a qual não morreu por milagre da Divina Providência.O fato deu-se à porta da cadeia e do quartel, indo as balas e bagos de chumbo empregar-se na porta do Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, o qual, por um triz, não morreu; porquanto, logo que Antônio Raimundo teve certeza de que José Ferreira tentara assassiná-lo, pede socorro ao Dr. Homem de Siqueira, que mora em uma casa contígua ao quartel, e chega à janela quando José Ferreira disparou a carabina, empregando-se as balas e chumbo no portal, tendo antes atravessado a gola da farda e o colarinho da camisa de Antônio Raimundo e assado o pescoço do mesmo. Quatro praças do destacamento que guarneciam a cadeia não se moveram para prender a José da Cruz, ao qual o Dr. Siqueira dera voz de prisão e mandara que prendessem o assassino! E este encaminhou-se a passo lento, para a sua casa; carregou de novo a arma e fugiu, vindo entregar-se com padrinho, no dia seguinte, e se acha recolhido na sala livre! O delegado de polícia procedeu ao inquérito e corpo de delito, estando provado que o móvel do crime foi ter Antônio Raimundo posto de ladrão a José Ferreira, injuriando-o atrozmente na frente da cadeia quando este fazia guarda. Houve premeditação porque as armas do corpo de polícia tem carga certa e a carabina de José da Cruz, além das balas, estava carregada com bagos de chumbo.
3. A popular devoção do mês de Maria vai sendo muito festejada no município.
Além de se rezar na Matriz e em muitas casas particulares desta vila, não há fazenda e sítio onde, no mês presente, não se entoem hinos à Virgem Santíssima. O mês mariano aqui é a festa mais popular que temos, findando-se sempre com missa cantada e ladainha no último dia.
Foi preso no dia 14 do corrente e se acha recolhido à cadeia o preto velho Isidro o qual, em companhia de Ciríaco, foram à casa de Elias Coelho Cintra e tiraram contra a vontade deste, três ingênuos, dos quais o mesmo Cintra é tutor.
4. Isidro e Ciríaco acham-se condenados a três meses de prisão, máximo do artigo 210 do Código Penal, a requerimento do tutor o qual deu queixa contra os mesmos.
5. As escolas públicas do município continuam nuas dos móveis indispensáveis para os exercícios escolares. Neste sentido, carece-se de providência.
6. A desgraça vai sendo desapiedada para os pobres do alto sertão o qual, sem dívida, ficará despovoado no corrente ano. A emigração é espantosa e esta vila já conta número extraordinário de famintos, os quais imploram a caridade pública. É tempo de o governo sanar tanta miséria, ordenando obras públicas nas quais o retirante em vez de esmola receba a retribuição do trabalho adequado às suas forças. Há obras decretadas para este município: um açude em Canhotinho, outro na povoação do Lajeiro (Lajedo) e outro no riacho da Chata, e nenhuma ocasião mais asada se apresenta para, com muito pouco dinheiro, se construir esses três açudes, cuja utilidade é sobremodo imperiosa.
7. Houve hoje a sexta corrida no Hipódromo Bela Vista. A concorrência foi extraordinária assim como o movimento das apostas e venda de "poules", podendo-se, sem exageração, afirmar-se que ainda não houve corrida tão animada como a de hoje.
8. Os gêneros de primeira necessidade estão se vendendo por preços fabulosos, vendendo-se a farinha a 1$000 (um mil réis), o milho a 1$200 (um mil e duzentos réis) e o feijão a 2$400 (dois mil e quatrocentos réis) a cuia e o mercado não tem sido abastecido convenientemente.
Até outra vez. .
(DP de 01.06.1889).

1889 – Governo da Província. Expediente de 1° de julho. O vice-presidente da Província exonerou Antônio Bento de Oliveira e Coriolano de Paiva e Melo dos cargos de coletor e escrivão, respectivamente, da coletoria provincial de S. Bento. Para os referidos cargos, de coletor e escrivão da mesma coletoria, foram nomeados, respectivamente, Francisco de Holanda Valença e Antônio Cândido de Araújo.
(DP de 20.08.1889).

1889 - Publicaçõe Solicitadas. Gratidão.
Acometido de uma terrível bronquite, fui aconselhado pelos médicos desta cidade para ir ao sertão, a fim melhorar os meus sofrimentos.
Assim o fiz. Guiado pela Providência, procurei a vila de São Bento e nela encontrei um protetor, um homem que, sem me conhecer, prodigalizou-me todos os recursos em sua própria casa, cercou-me de todos os cuidados e, posso dizer, restituiu-me a saúde perdida.
Esse cavalheiro, símbolo do bem, é o Ilmº Sr. Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, distinto advogado naquela vila, a quem publicamente declaro, sou tão grato, devo tantas finezas, que não tenho expressões para agradecer o quanto ele fez por mim.
Quatro meses estive fora de minha família mas, em compensação achei na casa do Dr. Siqueira todos os desvelos que poderia ter na casa dos meus pais.
Sou um artista pobre, sem nome que achei no lar de um homem de posição firmada, de um cavalheiro todo distinto, todos os recursos para meu restabelecimento!
Certas dívidas não se pagam; só a gratidão eterna de quem as contrai, pode em parte minorá-las.
Aceite, portanto, o Ilmº Sr. Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, minha eterna gratidão, e fique certo de que, se com esta declaração sincera, ofendo-o em sua modéstia, fui sem dúvida dominado por um sentimento - o reconhecimento.
Recife, 12 de setembro de 1889.
Adolfo João de Almeida
(Jornal do Recife de 13.09.1889).

1889 – Em carta de 29 de setembro, o correspondente da vila de S. Bento discorre sobre “a paz e a tranquilidade” reinante no município, mas ressalva “o furto de bodes que ultimamente tomaram proporções assustadoras, devido ser um crime particular e nada ter a polícia que intervir. Os larápios campeiam impunes, porque o processo se inicia com queixa em tais crimes, importa o valor de cem bodes”. O correspondente fala sobre as animadas corridas realizadas no Hipódromo Bela Vista e de violentas e destruidoras chuvas de granizo, ocorridas no município, em 26 de setembro, levando à morte de gado, aves, destruição de árvores e casas.
(DP de 04.10.1889).

1889 - Proclamação da República. O coronel José de Cerqueira Aguiar Lima, comandante das armas de Pernambuco, vai ao palácio do Campo das Princesas e depõe o presidente da Província, Segismundo Antônio Gonçalves. Interessante notar que a deposição de Segismundo Gonçalves foi provocada por ele que em papel timbrado e de próprio punho chama a palácio o coronel Aguiar Lima para entregar o governo.

1889 - Declaração de entrância judicial: pelo Decreto n° 49, de 07/12/1889, do Governo Provisório da República, a comarca de S. Bento foi declarada de 1ª entrância. O ato é assinado
pelo marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do governo, e pelo ministro da Justiça, Manoel Ferraz de Campos Sales.

1889 - Governo do Estado. Repartição de Polícia.
Entrou em exercício do cargo de delegado do termo de São Bento o Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti.
(DP de 07.12.1889).

1889 - Gazetilha - Às 7 horas da noite de 20 do corrente, no lugar denominado Queimada Grande, distante de 3 léguas da vila de São Bento, foi barbaramente assassinado o abastado fazendeiro Virgulino da Silva e mortalmente ferida a sua mulher.
Tendo àquela hora batido à porta de sua casa dois indivíduos, que pediam agasalho, Virgulino foi abrir a janela para reconhecê-los quando recebeu à queima roupa um tiro de pistola que o matou instantaneamente, sendo ao mesmo tempo também ferida mortalmente sua mulher.
Motivou estes crimes o roubo porque os assassinos tentaram em seguida saquear a casa, o que não levaram a efeito por se lhes ter oposto João Manso da Silva, cunhado de Virgulino, o qual, apesar de sua avançada idade, lutou e conseguir ferir um deles com uma foice de que estava armado.
Evadiram-se ambos criminosos,um dos quais chamava-se Manoel Frederico Frutuoso que é conhecido como Manoel Galão, e foi há tempos morador de Virgulino.
(Jornal do Recife de 29.12.1889).

1890 – São dissolvidas as câmaras municipais do Estado de Pernambuco em vista da autorização contida no Decreto 107, de 30 de dezembro de 1889. Em seu lugar foram instituídos os Conselhos de Intendência.
(Relatório do governo do Estado de Pernambuco de 10.08.1891 ao Congresso Legislativo formado pelo Senado Estadual e Câmara dos Deputados).

1890 - No dia 11 de janeiro,foi instalada a comarca de São Bento. O ato teve lugar no Paço da Câmara Municipal, às 10 horas da manhã em presença de grande número de pessoas e do respectivo juiz de direito, Dr. Manoel Cabral de Melo, que na ocasião tomou posse do seu cargo. Foi motivo de grande satisfação para os habitantes de São Bento.
(Jornal do Recife de 22.01.1890).

1890 - Correspondência
Vila de São Bento, 14 de janeiro de 1890
Na ausência do correspondente, que costuma comunicar-vos os acontecimentos desta comarca, supro a lacuna dando-vos informações que convém publiqueis.
É grande o regozijo que se acham possuídos todos os são-bentistas pelo fato de ter sido provida esta comarca, desde 1881 elevada a essa categoria.
O governo transato nunca a mandara prover, e estávamos, portanto, coactos em nossos direitos, suportando a indiferença a nós dispensada, e sempre obrigados a ir à cidade de Caruaru quando tínhamos necessidade de despachos do juiz de direito.
Era horroroso!
Chegou, porém, o momento de glória para os habitantes de São Bento. Foi o dia 10 do corrente mês quando, às 5 e 1/2 horas da tarde, entrou nesta vila o Dr. Manoel Cabral de Melo, em companhia do digno juiz municipal Dr José Maurício Borges e do Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo, o 1º na qualidade de juiz de direito ultimamente nomeado para esta comarca e o último como promotor público.
Foram os referidos magistrados encontrados a duas léguas de distância por um cortejo de cavaleiros dos antigos credos políticos, e aproximar-se à vila por outros muitos cidadãos precedidos de uma banda de música e atacando muitos foguetes.
Todos exultavam de prazer. As portas estavam repletas pelas famílias, e as ruas apinhadas por gente de todas as classes.
No dia 11, às 10 horas da manhã, compareceu ao Paço Municipal o Dr. Cabral e seus companheiros de viagem e de magistratura, sendo por ele mandando abrir uma audiência especial para nela se a ata da instalação da nova comarca; o que se executou, lavrando-a o escrivão respectivo em seu protocolo, que foi assinado pelo juiz de direito, escrivão e cidadãos presentes, ficando assim satisfeita a ordem do brigadeiro governador do Estado, dirigida por ofício ao mesmo doutor em data de 31 de dezembro último.
Terminadas as solenidades do aludido ato, fez ainda o Dr. Cabral uma alocução, na qual procurou convencer a todos em geral que devíamos entrar em um novo regime em vista do grande movimento, e mesmo porque se devia ter diante de tudo o princípio da autoridade moralizada, e que sabia compreender os seus deveres, o que muito dependia do concurso dos povos, bem como a tranquilidade destes, do exemplar cumprimento dos deveres daqueles.
Resta-nos, pois, não só apreciá-lo com suas esperançosas decisões de imparcialidade de justiça, como bem-dizer o movimento republicano que nos veio tirar do ostracismo em que jazíamos com a instalação da nova comarca.
...
Já se acham na cadeia desta vila, dois dos assassinos dos infelizes Paulo Virgulino e sua mulher; dizem faltar quatro dos que compunham o grupo de sicários.
...
Estamos cheios de esperanças de que com a presença das primeitas autoridades aqui, esta vila de hora em diante tenha tranquilidade de que tanto carecia e cessem os roubos que consideravelmente aterravam os nossos criadores.
...
Ontem chegou ao nosso conhecimento que os habitantes de Canhotinho requereram ao governador para que transferisse para aquele povoado a sede da comarca de São Bento.
Não podemos deixar de ficar receosos de tão absurda lembrança, assim como não deixaremos correr isso tão frouxo como se pensa.
Iremos por nossa vez também ao governador fazer a nossa representação, e para isso já estamos procedendo de acordo com os meios que nos são permitidos.
Não cremos que o honrado administrador, general José Simeão, se deixe levar em uma questão séria como a de que se trata sem nos ouvir.
Temos certeza de que o seu caráter está muito acima das vis paixões de quem nada pensando com espírito de justiça vai solicitar semelhante disparate.
Somos justos em esperar que se dignará procurar conhecer e saber o que é São Bento, e o que pode ser Canhotinho.
(DP de 26.01.1890).

1890 – Em 1° de fevereiro, o marechal José Simeão, governador do Estado, dissolveu várias Câmaras de Vereadores, entre elas, a de S. Bento, nomeando para compor o Conselho de Intendência Municipal de S. Bento, os seguintes cidadãos: Francisco Alves dos Santos (presidente), Joaquim Ferreira de Souza, Joaquim Soares da Rocha.
(DP de 08.02.1890).
Nota: Mais adiante seriam nomeados Esperidião Guilherme de Azevedo e Manoel de Medeiros Tavares, totalizando cinco membros o Conselho de Intendência da Vila de São Bento.

1890 - Entre os passageiros embarcados no porto do Recife com destino a portos do Norte do Brasil, pelo vapor nacional "Pará", consta o nome de Manoel Cabral de Melo, juiz de direito recém-empossado na comarca de São Bento.
(Jornal do Recife de 20.02.1890).

1890 - Secretaria de Polícia do Estado de Pernambuco.
No dia 9 do corrente,o cidadão João de Oliveira Cintra assumiu,na qualidade de 1º suplente, o exercício da delegacia do termo de São Bento.
(DP de 15.03.1890).

1890 - Clube Republicano da Vila de São Bento. Comunicam-nos:
No dia 6 do fluente mês de abril, efetuou-se nesta vila a instalação de um Clube Republicano, filiado ao diretório central do partido.
Comparecendo grande número de cidadãos, convidados previamente pela comissão encarregada da fundação do clube, um dos membros dela, o Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, tomando a palavra expôs o motivo da reunião e convidou para presidi-la o cidadão João José Ferreira que por sua vez convidou para secretários o Dr. Felipe Augusto Carneiro Camelo, promotor público,e o professor Francisco Alexandrino Paula Rocha.
Tomando de novo a palavra, o Dr. Joaquim Homem de Siqueira, num bem elaborado discurso, vigorosamente verberou os erros do passado, mostrou a necessidade de erguer os municípios, provou que o Governo Provisório da República fez mais em quatro meses do que a Monarquia em cinquenta anos, depois de prevenir o auditório contra os exploradores que há pouco tempo ajoelhavam à passagem do Conde D'Eu, mostrou que belos eram os princípios do Manifesto de 1888, alguns dos quais já realizados.
Desenvolveu as ideias contidas no mesmo Manifesto, analisou e explicou as reformas decretadas pelo primeiro ministério republicano,o que fez brilhantemente, além de outras considerações de muito interesse.
Depois apresentou os estatutos que foram aprovados, sendo pelo cidadão Francisco da Cunha Rabelo oferecida uma emenda criando um conselho, encarregado de auxiliar a diretoria e substituir a Assembleia Geral quando esta duas vezes convocada não se reunisse, o que foi aprovado depois de posta em discussão a referida emenda.
Tomou a palavra o cidadão Francisco Alves dos Santos que se desempenhou perfeitamente num belo discurso, ocupando-se da forma republicana como a melhor de todas as formas de governo.
Em seguida, ocupou a tribuna o Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo que, começando por saudar e congratular-se com os cidadãos presentes por ver que não foram indiferentes ao grande movimento patriótico que anima todos os corações brasileiros, falou sobre a significação que tinha a criação do clube republicano nas emergências atuais de nossa política.
Mostrou o dever que todos tinham em levar o contingente ao serviço da consolidação da grande obra do 15 de Novembro para que possamos legar uma pátria que seja digna de receber uma geração forte e livre,filha do abençoado solo americano.
Depois de apreciar o 15 de Novembro, mostrou que só pode haver a verdadeira liberdade no campo da verdadeira república. Depois de lembrar a todos quanto devem fazer pelo bem da pátria, finalizou dizendo que seguros e firmes haveremos de conseguir o engrandecimento do Brasil e o seu fulgor e glória no concerto das nações americanas.
Desembaraçada a sessão das questões puramente de ordem, entrou-se na parte ansiosamente esperada, a conferência do ilustre e infatigável propagandista republicano, Dr. Amaro Rabelo Júnior, que apesar de doente não se poupa ao serviço da grande causa que foi sempre a aspiração de sua fecunda mocidade,o sonho dileto de sua nobre alma.
Prendendo o auditório por quase uma hora, teve momentos felicíssimos, arrancando frenéticos aplausos. Como é impossível esculpir um palácio na pedra de um anel, assim também é resumir o seu discurso na estreiteza deste artigo. Bastante conhecido neste Estado, dispensa elogios da humilde pena que traça estas linhas, com o fim de narrar o ocorrido, ficando o seu nome gravado indelevelmente no coração de todos os são-bentistas que tiveram a felicidade de ouvi-lo.
Terminada a conferência, foram distribuídos diversos exemplares de umaoutra conferência proferida pelo Dr. Amaro na cidade de Goiana em maio do ano passado.
Ao encerrar-se a sessão, saíram todos incorporados, com a música à frente e foram acompanhar o Dr. Amaro Rabelo, à sua residência, seguindo-se estrepitosos vivas ao eloquente conferencista, ao Dr. Siqueira, ao Partido Republicano e ao Governo Provisório.
Foi uma festa esplêndida cuja lembrança se guardará viva no coração de todos que a presenciaram.
O Clube ficou assim constituído:
Presidente honorário: Dr. Amaro Rabelo Júnior
Assembleia Geral
Presidente: Felipe Manso de Santiago,
1° Vice-presidente: Antônio Alves de Oliveira,
2° Vice-presidente: Francisco Alves dos Santos,
1º Secretário: Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo,
2° Secretário: Francisco Alexandrino de Paiva Rocha,
Substitutos: Manoel de Medeiros Tavares e Olavo Correia Crespo.
Comissão Executiva:
João de Oliveira Cintra, Coriolano de Paiva e Melo, Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, Rodolfo Monteiro de Paiva, e major Francisco Alves Maciel.
Conselho de 10:
Antônio Possidônio de Oliveira Santos, capitão Manoel Marques de Azevedo Galvão, José da Silva Burgos, Gregório Simões de Macedo, Luiz Salustiano dos Santos, João Câncio Ferreira Calado, Manoel Raimundo Ferreira da Silva, Leandro Gonçalves de Souza, Francisco Pacífico Bezerra e Antônio da Graça Belo.
(DP de 15.04.1890).

1890 - Do correspondente de Canhotinho, que era dependência de São Bento e que não tinha admiração pela seda municipal. Na presente postagem, transcreve-se, apenas, parte da epístola que tem relação com a sede municipal de São Bento:
"O presidente da Intendência, Francisco Alves dos Santos, sem o menor escrúpulo, na sessão de 31 de janeiro passado, apenas presente o intendente Joaquim Ferreira de Souza, requereu verbalmente a si e aquele membro a fim de obter uma gratificação de 60$000 (sessenta mil réis), em paga dos serviços que já tinham prestados à mesma intendência, e tinha ainda de prestar com os orçamentos dos açudes de São Bento, Lajedo e aqui em Canhotinho o que imediatamente foi deferido a "requerimento" do presidente. Ora, se a intendência deste município acha-se em péssimas finanças (como diz o mesmo presidente) e tanto é assim que o procurador da mesma, tio do referido presidente, paga aos empregados mediante um desconto dos mesquinhos ordenados; e como é que esse presidente pede para si 60$000 (sessenta mil réis) em paga dos serviços prestados e os que ainda tinha de prestar?! Depois disso acresce ainda mais que não há verba destinada para ser aplicada ao presidente da intendência em paga de serviços. Em vista do exposto, pergunta-se ao ilustre governador se criou a verba de 60 mil réis destinada ao presidente da intendência deste município?! Agora mesmo acabo de receber cartas da vila de São Bento, de pessoas insuspeitas, nas quais afirmam-me que os 60 mil réis de que já falei, "gratificação" ao presidente é para facilitar o seu transporte à capital deste Estado, a fim de tratar de sua nomeação para coletor deste município com os "amigos" de que tanto "dispõe". (...)
(DP de 10.06.1890).

1890 - Publicações Diversas. São Bento. Carta de Joaquim de Almeida Valença.
Ao ilustrado e distinto cidadão a quem está confiada a administração do Estado de Pernambuco, venho do alto da imprensa pedir providências contra a vexação insólita e desumana do Dr. Ajudante do Procurador dos Feitos neste município.
O Dr. Felipe Augusto Campelo, feito Advogado da Fazenda, mal compreendendo os deveres do cargo, assim como desconhece, como promotor público, a regra mais comezinha do processo criminal, entendeu vingar sua cegueira intelectual com prejuízo, se não o extermínio do pobre sertanejo.
No começo do ano próximo passado, tomando dinheiros a juros,porque sou pobre e sobrecarregado de família, dirigi-me ao alto sertão para fazer uma compra de gado de solta, e efetivamente comprei no Estado da Paraíba, uma partida de garrotes em número de duzentos e cinquenta que já vinham do Piauí, os quais trouxe para este município, depois de ter ali pago o imposto de 1$000 (um mil réis) por cabeça. Aqui chegando no fim de maio daquele ano, sendo então coletor de rendas do Estado o capitão Antônio Bento de Oliveira, este nenhuma cobrança de imposto me fez de sorte que eu nem ao menos sonhava de ser devedor da Fazenda.
Feito a solta referida pelo meio do ano, quando já declinava a pastagem, tendo mais todos os garrotes emagrecidos consideravelmente em consequência da castração, aconteceu que com a horrível seca, de que tem morridos dois terços dos gados deste município, nenhum só dos garrotes escapou.
Além disso perdi mais o pouco que tinha de criação, porque como é geralmente sabido, não era somente a fome que os matava, já ultimamente apareceu uma doença nos gados que matava indistintamente gordos e magros, tanto que extinguiu a maior parte de reses numas fazendas, noutras quase todas.
Fiquei,pois,em vista de tamanha perda sem ter com que pagar se quer o dinheiro tomado a juros para tão infeliz negócio; mas, esperava que com mais algum tempo e trabalho rigoroso fosse saldando as minhas dívidas.
Quando assim estava em minha paz e sossego, embora tivesse que lamentar a perda quase total dos meus gados, o capitão Antônio Bento,que tinha sido demitido de coletor em agosto do ano próximo findo e que agora com a República pretendia ser reintegrado no lugar,não obstante ter feito na coletoria a sua gorda pepineira, e achar-se em grande decrepitude, agravada pela tísica, mandou fazer no "Diário de Pernambuco" perguntando se o atual coletor havia recolhido ao tesouro o imposto correspondente a 602 cabeças de gado que eu trouxera do sertão!
A calúnia do ex-coletor está provada desde quando se atender a que eu cheguei do sertão com a solta dos garrotes em maio e que ele foi demitido em agosto, sendo ainda coletor dois meses depois de minha chegada sem que me tivesse cobrado o imposto!
Ora, militando eu no então Partido Liberal e sendo o ex-coletor Conservador, meu desafeto, é incrível que, se eu tivesse importado de outro Estado para este município 602 cabeças de gado, ele não cuidasse de cobrar o imposto, não só porque não tinha motivos para ser condescendente comigo,como para perder a sua percentagem.
Logo vê o público e principalmente as autoridades, às quais compete o conhecimento da questão que o ex-coletor Antônio Bento, mandando dizer para o "Diário" que eu havia trazido do sertão 602 cabeças de gado, só teve em mente intrigar o atual coletor com o fim de ser reintegrado, não se lembrando da "mão de seda" que fez no tempo em que foi coletor.
Em consequência de tão torpe intriga, de tão torpe calúnia, oriunda da estragada cabeço do ex-coletor Antônio Bento, e abraçada pelo não menos afamado Dr. José Maurício Borges, contra quem deve existir na Secretaria do Governo uma denúncia por vinte e três crimes, denúncia que foi apresentada pelo cidadão João de Oliveira Valença ao bondoso marechal José Simeão de Oliveira, e que ainda dorme o sono do esquecimento,em consequência de tão torpe intriga, digo, o Dr. Felipe Campelo entendeu de propor-me ação para cobrar o excessivo e injusto imposto de 3 mil réis para cada rês, adicional e multa de 9% sobre 602 cabeças de gado!!!
Justifiquei perante o Juiz Municipal com testemunhas e com recibo do arrematante do imposto na Paraíba que apenas importei 250 reses, mas esse gado extinguiu-se pela seca e pela doença. Com estes documentos, fiz uma reclamação ao distinto Governador, mas o Dr. Campelo a nada disso se move, atiçado pelo seu mentor, o Dr. Borges, só procura vingança, sem atender a que com esse seu procedimento não só comete uma injustiça, como empurra ao abismo da miséria e da desgraça uma família inteira.
Ao atual Governador deste Estado peço que, em face das provas que exibi, faça cessar a atroz perseguição que se move contra mim para reduzir-me à miséria.
Vila de São Bento, 10 de maio de 1890.
Joaquim de Almeida Valença.
(A Província de 14.06.1890) Ed. 134.

1890 - Publicações Diversas. São Bento. Com esta epígrafe apareceu na A Província de ontem o cidadão Joaquim de Almeida Valença, querendo morder a todo transe, no desespero do momento psicológico da desilusão, as autoridades da vila de São Bento, que têm sabido colocar a lei acima das conveniências.
É assim que atirou-se desvairadamente sobre os cidadãos Antônio Bento, Dr. Maurício Borges e com especialidade sobre o Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo contra quem o Valença se expressa assim: "O Dr. Felipe Augusto Campelo, feito advogado da Fazenda, mal compreendendo os deveres do cargo, assim como desconhece, como Promotor Público, a regra mais comezinha do processo criminal, entendeu vingar a sua cegueira intelectual com prejuízo, senão o extermínio do pobre sertanejo".
Isto não se comenta!
Para frases tão ofensivas contra o moço que está honrando o ministério público de São Bento e que deixou traços luminosos do seu talento e aproveitamento na Escola de Direito, havia somente uma resposta que o Dr. Felipe Augusto pelo seu espírito de paz e moderação não dará.
E basta...
Estando ausente o Dr. Felipe Augusto, de cuja aptidão científica teve a nunca vista, a piramidal, a extraordinária pretensão de julgar o Sr. Joaquim Valença, lavro um protesto solene contra as expressões que o ilustre promotor de São Bento deixará cair sobre a face de seu agressor.
A Heráclito
(A Província, órgão do Partido Liberal, de 20.06.1890).

1890 - Publicações Diversas. Ao público sensato.
Lendo o número de "A Província" de 14 de junho do corrente ano, deparei-me com um artigo de Joaquim de Almeida Valença, dirigindo-se ao ilustre cidadão Dr. Governador do Estado, pedindo providências contra uma suposta "vexação insólita e desumana" de minha parte.
A minha primeira impressão, ao ler o insultuoso artigo, foi a que deve sentir o viajante, tranquilo e honesto, que vê-se bruscamente atacado por um audacioso saltimbanco.
No exercício de meu direito e no restrito cumprimento do meu dever, como Ajudante do Procurador dos Feitos, tive a infelicidade de encontrar um desarrazoado que, não se conformando com a aplicação da lei, e não podendo contra esta reagir, procurou-se desabafar-se contra mim, pretendendo enlamear minha reputação de funcionário público.
Caluniador e audaz!
Caluniador, sim, porque o cidadão Joaquim de Almeida não conseguirá, por mais que se esforce, provar qualquer dos pontos que contra mim aventou, a não ser com a calúnia, que é bem digna de si.
Audaz, porque a simples leitura de seu artigo revela o despeitado e manhoso desrespeitador da lei, que, apesar de não cumprir o preceito desta, assalta a reputação alheia e, debaixo da capa de arteira inocência, finge-se vítima de perseguição, com o fim de embair a boa fé do ilustre Dr. Governador, de quem, parece, quis conseguir a compaixão para de melhor modo, isentar-se de um ônus, a que todos estão sujeitos.
É assim que diz ele que "nem ao menos sonhava que era devedor à Fazenda"! Que inocência!
O cidadão Joaquim de Almeida, que já em 1878 importara uma partida de gado, pagando o referido imposto na coletoria de Pesqueira, ignoraria que era devedor à Fazenda do imposto relativo à importação que fez de gado em maio do ano passado?
Diz ele que é incrível que se houvesse importado de outro Estado para este município 602 cabeças de gado, o então coletor, seu desafeto, não cuidasse de cobrar o imposto. A conclusão lógica seria que se o coletor, seu desafeto, não cobrou o imposto, era porque ele, Almeida, não havia importado gado algum.Entretanto, é o próprio Joaquim de Almeida quem confessa ter importado 250 reses; estando o coletor em todo caso com o direito de cobrar-lhe o imposto.
Se o cidadão Joaquim de Almeida julgava-se com algum direito de isentar-se do imposto, apresentasse a seu favor provas, alegando o que bem entendesse, mas não como fez atacando-me, por despeito, pelo simples fato de pretender eu fazê-lo pagar aquilo que mui legalmente deve à Fazenda.
De sorte que no danoso entender daquele cidadão, o dever que eu cumpria tornou-se criminoso, porque, embora de acordo com a lei, ia contrariar o seu sórdido interesse.
Em maio do ano próximo passado, o cidadão Almeida trouxe da Paraíba seiscentas e tantas cabeças de gado vacum para refazer neste município.Isto é sabido por quase todos os habitantes deste vila. Adiante se verá de diversos documentos que apresento, de cidadãos que, em acatamento à verdade, o declararam.
Entretanto, contra isso apresenta o cidadão Almeida uma justificação, dada por testemunhas graciosas, e um recibo do arrematante do imposto do Estado da Paraíba, recibo insuficiente porque o cidadão Almeida declarou ao Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, digno advogado deste foro e insuspeito, que tinha trazido seiscentas e sessenta e sete reses, particularizando que "havia iludido o arrematante do imposto,do somente a taxa sobre duzentas e cinquenta reses"! Adiante se verá a carta do Dr. Siqueira, cuja declaração foi motivada pelo amor à verdade.
Sendo eu nomeado ajudante do Procurador dos Feitos, cargo que assumi em princípios de março deste ano, fiz ver ao coletor o dever em que estávamos a fazer cobrança aos devedores da Fazenda, em atraso, acrescentando que em caso de omissão dos mesmos devedores, teria eu de proceder executivamente, como faculta a lei.
Tornando-se saliente a dívida do cidadão Almeida, não só pela importância da quantia, como por uma denúncia dada pelo "Diário", acrescendo notar a minha recomendação ao coletor, daí o receio do cidadão Almeida de se ver executado a pagar, pois achava "suave" lesar a Fazenda em quantia tão pequena.
Daí o despeito e a agressão do cidadão Almeida que, não tendo o direito a seu lado, fez como fazem os desesperados, - atacou para salvar-se.
No seu despeito, procurou ofender-me mesmo como promotor público; tendo a audácia de dizer que não cumpro com os meus deveres, como advogado da Fazenda, ainda disse que, como promotor público, "desconheço a regra a mais comezinha do processo criminal"!
"Risum teneatis!".
Um criador de gado, que poderá entender, quando muito de sua profissão, que poderá entender o melhor modo de castrar os seus garrotes, que ignora o que seja processo criminal, a querer julgar-me neste ponto!
O cidadão Joaquim de Almeida quis injuriar-me por qualquer modo possível e, não encontrando fato algum meu menos digno, atacou a esmo, com a cegueira intelectual que o caracteriza.
Teve a inconsciência de dizer que não cumpro com meus deveres, como advogado da Fazenda, não tendo o bom senso de ver que do cumprimento restrito do meu dever é que exatamente nasceu a sua agressão.
Atacou-me como promotor público.
Nunca tive pretensão de ser jurisconsulto, mas tenho-a de entender alguma coisa para o bom desempenho do meu cargo.
Como promotor público tenho um juiz de direito para julgar dos meus atos, e o cidadão Almeida, me parece, não ousará ter a pretensão de ser mais autorizado do que ele, para julgar-me.
Pois bem, exibirei adiante um atestado do Dr. juiz de direito, crendo sinceramente que o público sensato acreditará antes neste documento, do que na despeitada e triste palavra do cidadão Almeida.
Quanto a dizer este que o meu amigo Dr. Maurício Borges é "meu mentor", é simplesmente ridículo.
O simples fato de entreter eu amizade com o Dr. Maurício, juiz municipal, é a única base talvez em que se funda o cidadão Almeida para chegar a dizer que é ele "meu mentor". E quem se livrará, em caso idêntico, de semelhante calúnia? Numa pequena vila, como esta, não se pode tomar amizade e frequentar a casa dum colega, sem que passe por tê-lo como "mentor" na opinião do cidadão Almeida.
Ou talvez para o acanhado cérebro do cidadão Almeida figure-se impossível que um moço, que apenas enceta a sua carreira, possa ter autonomia e independência, guiando-se por si.
Neste ponto o cidadão Joaquim de Almeida não foi só caluniador, foi cínico também.
Homem incapaz de ligar duas palavras, faladas ou escritas, aquele cidadão não teve escrúpulos, em atirar em outro a justa bitola que lhe quadrara perfeitamente.
O próprio artigo, de que se trata, o qual ele assinou, creio que inconscientemente, mas em todo caso assumindo a responsabilidade, foi escrito por um indivíduo, abaixo de toda a esfera moral e cuja crônica, a ser desvendada, deixaria ver um passado e mesmo um presente cheio de manchas.
Indivíduo sem fé, afeito à baixa intriga, desrespeitador da autoridade, chafurdado no lodaçal de um vício repugnante, o mentor do cidadão Joaquim de Almeida fica fora de toda e qualquer apreciação, porque é indigno.
Toda esta vila o conhece e invoco o testemunho dos homens criteriosos.
O público que aprecie a fonte do insultuoso artigo e aquilate o peso que poderão ter suas asserções, oriundas de um espírito enfermo e viciado e cuja paternidade o cidadão Almeida não hesitou em assumir.
É o que julgo dizer suficientemente, em abono de minha reputação que muito prezo e que não posso nem poderei ver arrastada pelo pó das estradas e atada ao poste da calúnia.
Apelo para as autoridades judiciárias e policiais desta comarca, para os dignos advogados deste foro, para os cidadãos honrados e criteriosos, para o meu passado sem mancha, para os meus atos, e digo por último ao cidadão Joaquim de Almeida que tenho um futuro a seguir e no caminhar, que levo, não me intimidam os obstáculos vilmente levantados e que no exercício de meus atos, estribado na lei, não me demoverá receio de desagradar quem quer que seja.
O público faça justiça e aprecie os documentos que se seguem, comprobatórios do que afirmei em destruição do artigo do despeitado "cidadão Joaquim de Almeida".
São Bento, 24 de junho de 1890.
Felipe Augusto Carneiro Campelo
Anexos:
Ilustre cidadão Dr. Juiz de Direito da comarca de São Bento
O abaixo-assinado, a bem de seu direito e da justiça, requer-vos que atesteis, sob a fé do seu honroso cargo, se o suplicante tem retamente promovido os interesses da justiça pública e cumprido fielmente os seus deveres, como Promotor público desta comarca.
Pede-vos deferimento e E. R. M.
São Bento, 20 de junho de 1890
Felipe Augusto Carneiro Campelo
Resposta:
Atesto que o peticionário tem exercido com muita independência e honestidade o cargo de Promotor Público desta comarca, e que tem uma conduta civil e moral irrepreensível.
São Bento, 21 de junho de 1890.
Manoel Cabral de Melo
Juiz de Direito
...

Vila de São Bento, 21 de junho de 1890.
Ilustre cidadão Manoel Gonçalves de Siqueira
Peço-vos que me respondais, a bem da verdade e sob a fé do vosso ofício, sobre mos seguintes itens:
1º Se sabeis o número de reses importadas para este município por Joaquim de Almeida Valença.
2º Se aquele cidadão tinha ciência, antes da minha nomeação como Ajudante do Procurador dos Feitos, de que era devedor à Fazenda do imposto de importação das referidas reses em maio do ano próximo findo (1889).
3º O que julgais, como escrivão do júri, sobre o desempenho que tenho dado ao cargo de Promotor Público desta comarca, e sobre o cumprimento dos meus deveres como funcionário público.
4º Se vos consta no exercício dos meus atos, como Promotor Público ou como Ajudante do Procurador dos Feitos, me tenha deixado levar por influência de terceiros, como aleivosamente me caluniam.
Esperando a vossa resposta, pela qual me confesso grato, peço-vos que me concedais fazer dela o uso que me convier.
Protesto-vos minha estima e consideração por ser vosso atencioso credor e obrigado.
Felipe Augusto Carneiro Campelo
Resposta:
Ilustre cidadão, Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo
Em resposta à vossa carta que me dirigistes e sob a fé do meu cargo, tenho a responder-vos o seguinte:
Ao 1º item, sei por pessoa fidedigna desta localidade ter-me dito que o número de reses importadas para este município, dos Estados vizinhos, por Joaquim de Almeida Valença, foram seiscentas e tantas, não me recordando presentemente da fração.
Ao segundo dito, que o mesmo cidadão Joaquim de Almeida Valença tinha ciência de que era devedor à Fazenda do imposto de importação, visto como já pagou dito imposto de outra ocasião, tudo isto antes de vossa nomeação como Ajudante do Procurador de Feitos.
Ao terceiro dito, que na qualidade de escrivão do júri desta comarca, julgo que tendes desempenhado bem o honroso cargo para o qual acertadamente fostes nomeado e que bem tendes cumprido com vosso dever.
Ao quarto dito, que no exercício de vosso cargo como Promotor Público e como Ajudante do Procurador de Feitos, tendes sempre com grande critério e alta sabedoria sabido desenvolver-vos perfeitamente nestes cargos que ocupais, e estais acima de todas as calúnias.
Julgo ter-vos informado com a verdade, podendo vós fazer da presente o uso que convierdes.
É de vosso respeitador e criado.
Manoel Gonçalves de Siqueira
...
Vila de São Bento, 21 de junho de 1890.
Ilustre cidadão João Antônio da Silva Lemos,
Peço-vos que me respondais, a bem da verdade e sob a fé do vosso ofício, sobre os seguintes pontos:
1º Se sabeis aproximadamente o número de reses importadas para este Município por Joaquim de Almeida Valença.
2º Se aquele cidadão tinha ciência, antes de minha nomeação como Ajudante do Procurador de Feitos, de que era devedor à Fazenda do imposto de importação das referidas reses.
3º O que declarou aquele cidadão perante vós e o juiz municipal, por ocasião de dar uma justificação sobre o número de reses importadas.
4º O que vos consta, como escrivão do crime, sobre o desempenho que tenho dado ao cargo de promotor público desta comarca, , e sobre o cumprimento dos meus deveres como funcionário público.
Aguardo a vossa resposta pela qual serei sumamente grato, pedindo que me concedais fazer dela o uso que me convier.
Aceitai meus protestos de estima e consideração, por ser vosso atento, respeitador e criado, obrigado.
Felipe Augusto Carneiro Campelo
Resposta:
Vila de São Bento, 23 de junho de 1890.
Ilustre ciddão, Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo
Respondendo aos pontos de vossa carta, tenho a dizer-vos o seguinte:
Ao 1º ponto sei por ouvir dizer e ser público e notório neste município que Joaquim de Almeida Valença importou para este município, da Paraíba do Norte, o ano passado seiscentas e cinquenta e tantas reses.
Ao 2° que o referido Almeida, antes de vossa nomeação de Ajudante do Procurador dos Feitos, tinha ciência de que era devedor à Fazenda do imposto de importação das referidas reses, tanto porque, em 1878, pagou dito imposto de gados importados daquele Estado para este, como também por me dizer o ex-coletor Francisco de Holanda Valença, parente e vizinho do referido Almeida, que este tinha de recolher ao cofre municipal, a quantia de dois contos e tantos mil réis, e que ele coletor tinha uma boa porcentagem.
Ao 3º que na ocasião em que o referido Almeida justificava perante o Dr. João Manoel sobtre o número das reses importadas, declarou, por ter sido interpelado, que havia dito ter importado seiscentos e tantas reses era para fazer pirraça ao coletor.
Ao 4º, me consta que vós tendes desempenhado com aptidão o cargo de promotor público desta comarca e zeloso no cumprimento de vossos deveres como funcionário público.
É o que tinha a responder-vos em fé do meu cargo, podendo de minha resposta fazer-vos o uso que vos convier.
Vosso atento venerador e criado.
José Antônio da Silva Lemos
...
Vila de São Bento, 20 de junho de 1890.
Ilustre cidadão Dr. Henrique Homem de Siqueira Cavalcanti
Peço-vos que me respondais, a bem da verdade e sob a fé de cavalheiro, o que sabeis sobre o número de reses importadas em maio do ano próximo findo, pelo cidadão Joaquim de Almeida Valença, e o mais que a respeito vos constr.
Por sua resposta que peço-vos seja ao pé desta, muito grato me confesso e espero que me concedais fazer dela o uso que me convier.
Dispondo do vosso colega, amigo e criado obrigado.
Felipe Augusto Carneiro Campelo.
Resposta:
Vila de São Bento, 20 de junho de 1890.
Ilustre cidadão, Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo.
Em resposta à vossa carta, cumpre-me dizer-vos que em maio do ano passado Joaquim de Almeida Valença fez solta, neste município, de seiscentas e sessenta sete cabeças de gado vacum, destinadas à venda depois de refeitas em nossos campos, gado este trazido das vizinhas Províncias, hoje Estados onde foi tudo comprado.
Isto sei por me ter dito diversos cidadãos que na estrada encontraram o gado, dividido em diversos lotes para melhor facilidade de sua condução.
Disto sei por diversos parentes do cidadão Joaquim de Almeida Valença, que por sua vez mo confessou, particularizando que havia iludido o cobrador do imposto na Paraíba, fazendo-o receber somente a taxa correspondente a duzentas e cinquenta reses.
Creio ter respondido completamente a vossa carta, deixando de mencionar outras circunstâncias por julgar suficiente o que já vai dito.
Sendo estas linhas a expressão fiel da verdade, declarada sobre a cláusula por vós imposta, só me restar autorizar-vos a fazer delas o uso do vosso agrado.
Mais uma vez, protesto-vos minha estima e consideração.
Colega e amigo obrigado.
Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti.
...
Vila de São Bento, 21 de junho de 1890.
Ilustre cidadão Antônio Bento do Oliveira,
Peço-vos que me respondais ao pé desta, a bem da verdade e sob a fé de cavalheiro, sobre o seguinte:
Qual o número de reses importadas em maio do ano próximo findo por Joaquim de Almeida Valença, e se este cidadão ignorava, antes de minha nomeação como Ajudante do Procurador de Feitos, que era devedor à Fazenda do imposto relativo à importação das reses; finalmente se, como coletor que éreis naquele tempo, fizestes ver àquele cidadão que devia pagar o imposto?
Ficarei grato por vossa resposta, pedindo-vos que concedais fazer dela o uso que me convier.
Vosso atencioso, venerador e obrigado
Felipe Augusto Carneiro Campelo
Resposta:
Vila de São Bento, 23 de junho de 1890.
Ilustre cidadão Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo
Recebi a vossa carta a qual respondo:
Que é sabido por todos deste município que Joaquim de Almeida Valença, em maio do ano próximo passado, soltou neste município 650 reses importadas do Estado da Paraíba do Norte; que o mesmo Almeida não ignorava antes da vossa nomeação de Ajudante do Procurador dos Feitos que era devedor à Fazenda do imposto relativo à importação das referidas reses, porque, em 1878, importando o mesmo Almeida gado de solta daquele Estado para este município não me quis pagar, no caráter de coletor, dito imposto, pagando na coletoria de Pesqueira em número inferior do da solta, razão pela qual lhe propus uma ação, e não lhe fiz ver que devia pagar o imposto de que se trata porque ele não ignorava, e ter naquele tempo subido o Partido Liberal, razão pela qual fui demitido, não havendo tempo de proceder à cobrança.
É o que tenho a responder-vos, podendo de minha resposta fazer o uso que vos convier.
Vosso atento, venerador e criado.
Antônio Bento de Oliveira
...
Vila de São Bento, 21 de junho de 1890.
Cidadão João de Oliveira Cintra
Peço-vos que me respondais, ao pé desta, a bem da verdade e sob a fé de cavalheiro, sobre o seguinte:
O que sabeis em relação ao número de reses importadas em maio do ano próximo findo por Joaquim de Almeida Valença e se este cidadão tinha ou não ciência de que era devedor à Fazendo do respectivo imposto.
O que vos consta, como delegado de polícia 1º suplente, sobre o desempenho que tenho dado ao cargo de promotor público desta comarca.
Se tenho deixado me influenciar por terceiros, no exercício dos meus atos, como funcionário público.
Grato pela vossa resposta, espero que me concedais fazer dela o uso que me convier.
Vosso atento criado.
Felipe Augusto Carneiro Campelo
Resposta:
Vila de São Bento, 12 de junho de 1890.
Ilustre cidadão Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo
Em resposta à vossa carta, cumpre-me dizer-vos quanto ao primeiro ponto que sei ter Joaquim de Almeida Valença importado em maio do ano próximo findo seiscentas e sessenta e sete (667) reses das vizinhas Províncias hoje Estados, e isto por ser público e notório, por ter como criador, que era apreciado o volume e dito gado em nossas pastagens e por mo haver dito, também, Antônio Camilo que em companhia do mesmo Joaquim de Almeida conduziu as ditas rezes para este município; sendo que também tenho certeza de que o referido cidadão Almeida tanto se reconhece a devedor à Fazenda que ameaça o coletor de então com, ir pagar o imposto na coletoria de Pesqueira, como fizera de outra vez, só calando esta ameaça ao ser demitido aquele coletor.
Quanto ao segundo, só tenho louvores a tecer-vos por vossa atividade, zelo e dedicação ao serviço público.
Quanto ao terceiro e último ponto, que o vosso caráter e nobre altivez são absolutamente são incompatíveis com a mais leve influição por parte do terceiro no desempenho de vossas funções públicas.
Eis, sob palavra de honra, o que tenho a responder-vos, para fazerdes de minha resposta o uso que quiserdes.
Saúde e Fraternidade.
Vosso patrício amigo.
João de Oliveira Cintra
(A Província de 02.07.1890). Ed. 148.

1890 – No segundo recenseamento geral do Brasil, a população da vila e município de São Bento era de 7.880 habitantes. Esse decréscimo, em relação ao censo de 1872, deve ter ocorrido em razão da terrível seca de 1877, 1878 e 1879 e também da constituição do município de Panelas que incorporou à sua base territorial os distritos de Quipapá e S. Benedito e os povoados de Jurema e Pau Ferro.

1890 - Municípios. Vila de São Bento. Escrevem-nos em 15 do corrente: Convém dar publicidade do que mais importa a esta localidade, desfavorecida dos recursos necessários para socorrer-se a tantas vítimas que ainda se acham de braços com o flagelo da fome, consequente da longa seca que acabamos de atravessar, a qual apenas interrompida por limitadas chuvas, não nos deixará com certeza uma lembrança de vermos tantos de nossos irmãos saciados de suas penosas necessidades, porque a nossa agricultura, além de extraordinariamente diminuída, a falta de sementes nos tempos de plantação, foi perseguida por muito sol, e grande quantidade de lagartas, quando a sua vegetação mais necessitava de desenvolvimento.
A minguada parte que chegou a ponto de lucrar-se, está sendo devorada pelos ladrões, de uma maneira inqualificável, é o que dizem todos os plantadores.
Esse mal estende-se ainda sobre a criação, restante também da seca em suas diversas espécies, agora mesmo estando a escrever estas linhas fomos interrompidos por uma pequena agitação nos habitantes desta vila, porque entravam em procura do delegado diversos cidadãos, que vinham em diligência atrás de um ladrão que, audaciosamente, fora esta noite ao sítio Capoeiras, e do chiqueiro do fazendeiro Antônio Ferreira de Morais,tirara uma bonita cabra; fez a condução deste animal até sua casa, com diversos sócio se empregou todos os meios para que não fosse descoberto;porém Antônio de Morais,homem feito ao campo, conhecedor do seu ofício, tomando-lhe o rastro não o perdeu mais, e foi com toda certeza encontrar às 11 e 1/2 horas da manhã o seu animal já morto e esbandalhado na casa do verdadeiro ladrão, o que justificou plenamente com o sinal existente do respectivo couro, trazendo para esta vila a carne e o dito couro, não tendo sido encontrado na casa do ladrão que morando a poucas braças da vila disse à mulher que havia saído para trabalhar fora da vila; é horrorosa a situação dos cidadãos que ainda vão dispondo de algum recurso nesta terra, e não sabemos onde se irá parar com semelhante cataclismo.
O nosso inverso já se considera quase terminado, tanto porque o tempo de seu curso vai-nos deixando, como porque a raridade no aparecimento das chuvas nos vai disso dando certeza.
Não obstante todos estes inconvenientes por demais poderosos para um completo desânimo popular, chegamos ontem à data gloriosa da Revolução Francesa, o que não passou despercebido nesta vila,porque o cidadão Francisco Alves dos Santos,presidente da Intendência Municipal, compenetrando-se como sempre do cumprimento de seus deveres, ao amanhecer daquele dia, mandou não só preparar o pátio do paço municipal como toda a rua onde se acha edificado aquele prédio e, em seguida, de acordo com as possibilidades da terra em que habitamos,providenciou uma artística iluminação no mesmo prédio, embandeirando-o internamente.
Foi colocado acima da cadeira presidencial naquele dia, para brilhantismo do nosso festim,um quadro do primeiro ministério republicano do Brasil, cuja estampa ofereceu o Dr. Manoel Cabral de Melo,digno juiz de direito desta comarca.
Às 7 horas da noite, a Banda Musical são-bentense saiu em passeatapelas principais ruas, e visitou o paço municipal onde executou lindas e variadas peças do seu repertório.
Foi ainda o mesmo paço visitado pelo Dr.juiz de direito, Dr.promotor,professor público, e outros diversos cidadãos da nossa melhor sociedade, entre eles outros dignos cidadãos da capital deste Estado aqui residentes, e de diversas comarcas nossas vizinhas que por acaso se achavam nesta vila.
Contudo notava-se que não havia todo o calor que justamente exigia uma data tão gloriosa, quanto é o dia 14 de Julho, entre povos cuja civilização o faz compreender este irresistível dever.
Em vista do que, usando da sua eloquente palavra,o juiz de direito fez demonstrar a razão daquela tão justa reunião,mostrando igualmente quanto era louvável o procedimento dos cidadãos, que se não negavam em bem procurar a elevação de nossa Pátria, deixando de lado todos os ódios mal entendidos; por conseguinte bem dizia a todos que assim pensavam, e especialmente aos que ali se dignaram comparecer. Concluindo pediu que em outras ocasiões daquela natureza,todos se coligassem para solenizá-las,uma vez que só assim poderíamos ter o progresso que almejamos e a nossa civilização, o meritoso desenvolvimento de que tanto precisa.
Em seguida usou também da palavra o Dr. Felipe Augusto Carneiro Campelo,digno promotor público desta comarca, o qual sobre os mesmos princípios, arrimando em sólidas bases um importante discurso, mostrou quanto era louvável o procedimento dos habitantes de São Bento naquela ocasião ali reunidos, satisfazendo inteiramente, como seu antecessor de tribuna, a geral expectativa.
Usou igualmente da palavra o cidadão Francisco Alves dos Santos, presidente da Intendência, e disse que sentia não ter as precisas habilitações para desempenhar a missão que lhe competia naquela ocasião, em vista do cargo de que se acha revestido; mas que se achava cheio de completo júbilo porque tinham satisfeito e preenchido esta lacuna os seus predecessores, se bem que de lado estava ao seu alcance ver que sendo o dia 14 de Julho, um dia de comemoração quase universal para os povos cultos, via que o paço municipal, naquele momento, não envolvia muitos outros cidadãos, que o dever lhes impunha a sua presença, o que demonstra não haver legítimo interesse da parte desses para o engrandecimento de nossa localidade e nem do país.
Entretanto, este motivo não lhe roubava o seu júbilo,porque via que almas cândidas, espíritos desapaixonados e cabeças pensantes, que se não deixam levar pelas pequenas tricas de aldeia estavam presentes; por conseguinte era aquela a sociedade de que se ressentiam todas as localidades e devia ser o exemplo a seguir-se em São Bento, em todas as ocasiões que fosse mister representar-se a nossa localidade.
Todos estes cidadãos ao concluirem os seus discursos ergueram diversos brindes à República Francesa, aos Estados Unidos do Brasil, ao chefe do Governo Provisório, ao governador do Estado e ao ilustre cidadão Dr. Martins Júnior.
Dissolvida a reunião às 10 horas da noite, saiu a nossa Banda Marcial em passeata ainda pelas ruas, dando-se diversos vivas até que às 11 horas da noite dissolveu-se na melhor ordem possível.
À última hora, estando a concluir a presente missiva, sou informado que entrou na cadeia desta vila o ladrão que foi essa noite à casa do nosso fazendeiro Antônio de Morais roubar-lhe suas criações e que não fora encontrado em casa, como disse no começo desta. Morais não descansou indo incontinenti ao lugar onde disse a mulher que estava o seu marido a título de trabalhar. Ele,porém, ausentou-se para não lhe ser atribuído o furto que praticara.
Se tivéssemos muitos Antônio de Morais, talvez o furto não fosse tão escandaloso neste município,já que os recursos policiais não nos satisfazem como devem.
(Jornal do Recife de 20.07.1890).

1890 - Edital. Secretaria do Governo do Estado de Pernambuco em 18 de agosto. De ordem do desembargador Barão de Lucena, governador do Estado, faço público o edital pondo em concurso o provimento dos ofícios de contador e partidor do termo de Canhotinho.
O edital é assinado pelo Dr. José Maurício Borges, juiz municipal e de órfãos dos termos reunidos de São Bento e Canhotinho. O lugar de contador e partidor do termo de Canhotinho foi criado por ato do governador do Estado datado de 16 de julho. Dado e passado nesta vila de São Bento em 24 de julho de 1890. O escrivão, José Antônio da Silva Lemos.
(Jornal do Recife de 19.08.1890).

1890 – Requerimento da Intendência Municipal de S. Bento e de diversos munícipes, datado de 15 de agosto, dirigido ao Barão de Lucena, governador do Estado de Pernambuco, tendo em vista que o Governo da República mandou proceder a estudos de prolongamento da estrada de ferro de Caruaru a Pesqueira, reivindicando que no traçado do referido prolongamento fosse incluída a vila de S. Bento, em razão de não encontrar obstáculos a transpor. Aduz, também, que a vila de S. Bento, "pela salubridade do ar que lhe concedeu a natureza, é um ponto de apoio para todos os cidadãos adoecidos dessa Capital e de muitos outros pontos a conselho dos médicos", em resultando daí o restabelecimento de um grande número de pessoas que para aqui se refugiam. E finda acrescentando que "desta vila para a cidade de Pesqueira nenhum obstáculo se encontrará porque o terreno é ótimo para o fim desejado". O requerimento seguiu assinado por Francisco Alves dos Santos (presidente do Conselho da Intendência), Joaquim Ferreira de Souza (intendente), Joaquim Soares da Rocha (intendente), Pedro Pacífico Pulez (secretário da Intendência) e os cidadãos: Vicente Rodrigues de Paula, Manoel Domingos dos Santos, Manoel do Carmo Almeida, Augusto José Quirino Correia de Oliveira, Manoel Alves Enes, João Avelino dos Santos, Antônio Ferreira de Morais Filho, Antônio Correia de Brito, Manoel Alves dos Santos, Antônio de Almeida Calado, Manoel Moreira de Melo, José Pinheiro de Andrade, Felipe Manso de Santiago, José Soares do Amaral Júnior, José Joaquim de Farias, Lúcio José Correia, Antônio Severino do Amaral, Francisco Severino do Amaral, José Rodrigues Jacobina, José Muniz de Melo, Joaquim Francisco Xavier, Francisco Alves Maciel, Ricardo Francisco Teixeira de Paula, Joaquim José de Matos, João Barbosa dos Santos, Bruno José Correia, Odilon Claudino de Almeida, José Correia de Melo, Miguel Arcanjo da Fonseca Valença, José Marcelino Rocha, João Ferreira de Bento, José Ferreira de Morais, Tomás Antônio de Andrade, João Ladislau Correia Rego, José da Silva Burgos, José de Paula Vilela Caju, José Vitalino de Souza, Francisco Alves da Costa, Manoel Lauriano de Souza, Agostinho Rodrigues de Vasconcelos, Joaquim Vitalino de Melo, Herculano Barbosa Monteiro, João Barbosa Monteiro, Francisco Gomes de Melo, Luiz Salustiano de dos Santos, João Florentino de Oliveira, Honório Bento da Silva Valença, José Hemetério do Nascimento, Liberato Augusto de Siqueira, Porfírio José dos Santos, Zacarias José de Oliveira, Manoel de Medeiros Tavares e José Guilherme de Azevedo. Fizemos questão de, em homenagem a esses são-bentenses sonhadores, transcrevemos todos os nomes que assinaram o requerimento pedindo que, no prolongamento da estrada de ferro de Caruaru a Pesqueira, os trilhos passassem por S. Bento, fato que ensejaria um maior progresso para o nosso município que já era grande produtor agrícola e dono de considerável produção leiteira.

1890 – O Club Republicano da Comarca de S. Bento, por sua comissão executiva, resolveu sufragar e oferecer aos sufrágios do eleitorado deste Estado a seguinte chapa para o pleito de 15 de setembro próximo: Para senadores - Dr. Ambrósio Machado da Cunha Cavalcanti,
Conselheiro João Alfredo Correia de Oliveira e Manoel do Nascimento Machado Portela. Para deputados: Dr. José Isidoro Martins Júnior, Conselheiro Joaquim Correia de Araújo, Dr. João de Siqueira Cavalcanti, Dr. José Bernardo Galvão Alcoforado, Dr. Antônio de Souza Pinto, Luiz de Andrade, Belarmino Carneiro, Dr. Joaquim José de Almeida Pernambuco, Dr. Aníbal Falcão, Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcelos, Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva,
Conselheiro Antônio Gonçalves Ferreira, Dr. Raimundo Bandeira, Dr. Joaquim Aurélio Nabuco de Araújo, Dr. Antônio Alves Pereira de Lira, Dr. João Barbalho Uchoa Cavalcanti e Dr. Francisco do Rego Barros de Lacerda. Neste momento de reconstrução da Pátria, que precisa de todo vigor dos seus filhos para desbravar o caminho que a tem de levarão porvir, a Comissão Executiva, com a face voltada apenas para o Oriente sem prendimentos pessoais consultou apenas o vigor dos seus candidatos, um só dos quais não se gastou nas estéreis lutas do pretérito nem na malícia da corte. Aceitando muitos nomes da chapa dita oficial, a Comissão não podia ir ao fanatismo de abdicar o direito de escolher, numa quadra em que qualquer exemplo de servilismo pode ser fatal para o futuro da República. Sustentando com entusiasmo a chapa de membros ao Congresso Constituinte que apresenta, a Comissão espera que os pernambucanos votem nela sem perder um só nome para que seja completa a vitória. Viva a República!
Vila de S. Bento, 29 de agosto de 1890.
Rodolfo Monteiro de Paiva, Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti, José Soares do Amaral Júnior, João de Oliveira Cintra, Coriolano de Paiva e Melo.
(DP de 02.09.1890, A Época e Jornal do Recife ambos de 04.09.1890).

1890 - Pelo Decreto Estadual n° 21, de 02 de outubro, a povoação de Canhotinho é elevada à categoria de vila e município, sendo desmembrada da vila e município de São Bento.

1890 - Por ato de 7 de outubro, o governador, desembargador Barão de Lucena, nomeou, para coletor de São Bento, Antônio Possidônio dos Santos em substituição de Francisco Alves dos Santos que optou pelo cargo de presidente da Intendência Municipal de São Bento.
(DP de 06.01.1891).

1890 - Governo do Estado. Despachos governo do Estado de 6 de outubro de 1890.
- Foi nomeado o bacharel José de Castro Sá Barreto juiz de direito da comarca de São Bento, ficando sem efeito a anterior nomeação para a de Ingá, na Paraíba.
- Foi removido, a pedido, o juiz de direito Manoel Cabral de Melo da comarca de 1ª instância de São Bento, no Estado de Pernambuco, para a de Ingá,de igual instância no Estado da Paraíba.
(Jornal do Recife de 08.10.1890).

1890 - Publicações a Pedido. São Bento. Continua o prejuízo nos gados devido à grande seca e não terem os criaadores recursos para subsistência.
A Intendência daqui vai perfeitamente mal.
O presidente, "Chico Bordado", seguiu para essa Capital em procura de um lugar de comissário, não obstante já ter mandado adiante um abaixo-assinados a fim de ser demitido o atual para ele ser nomeado!
Faziam parte das assinaturas diversos filhos-famílias.
Que é da força deste "chefe que tanto se arroga"?
Um chefe político como "Chico Bordado" limpa-se mão à parede.
A este propósito perguntamos se é possível mandar 200 mil réis ao presidente da Intendência, Francisco Alves,para serem distribuídos pelos pobres, para a compra de sementes, e nesta vila não houve um só mendigo que recebesse um só caroço de milho ou feijão, fornecido pelo presidente, sendo verdade que veio o dinheiro pelo correio, não os 200 mil réis mas os 150 mil réis, destinados à Intendência, e como não estando o presidente, recebeu aquela quantia o seu primo Antônio Possidônio, dizendo que parte da mesma quantia lhe pertencia!!!
Em vista do exposto, será possível que deixe de tomar conhecimento de semelhante fato?
Os cofres públicos estão tão repletos que sejam esbanjados os dinheiros na barriga dos Bordados e outros de igual jaez?!
Este termo acha-se fora da lei.
O subdelegado suplente em exercício, Isidro de Barros, acaba de proceder uma diligência no sítio Poço Doce, deste termo, distante desta vila 13 quilômetros a pretexto de furto de bode, aconselhado pelo presidente da Intendência, sendo que a força era capitaneada pelo famigerado cabo de polícia, Manoel Felipe, dirigiram-se para aquele lugar, derrubaram portas, espancaram os cidadãos, amarraram em número de 9, conduzindo consigo rendas etc e botaram toda essa gente na cadeia.
No dia seguinte, prenderam mais outros cidadãos como França, João Três por Dois, etc, estes porque não votaram com o presidente da Intendência.
Ainda não é tudo.
Eram 11 horas da manhã, o presidente ordenou ao subdelegado que mandasse todos aqueles cidadãos limparem a rua, carregando pedras, etc, até 4 horas da tarde.
As reclamações que apareciam perante o subdelegado sobre os objetos carregados, respondia não o subdelegado,porque era mudo, mas o presidente da Intendência, que quem furtava de um ladrão tinha cem anos de perdão.
Quais os crimes que cometeram esses cidadãos?
A República não admite isto.
Portanto, esperamos que o ilustre governador deste Estado e o Dr. chefe de polícia providenciem a respeito, a fim de que não se reproduza uma cena semelhante, a que os habitantes desta vila não vejam mais quadro igual.
O governo da República não deve exagerar a ponto de fazer saudades da monarquia.
Isto sucederá, sempre que tenhamos autoridades do quilate de "Chico Bordado" e queijandas.
Aguardemos os fatos e esperemos...
"O Vigilante".
(DP de 19.11.1890).

1890-Publicações a Pedido.
Sr. Redator do Diário.
Com a epígrafe acima, e sob o pseudônimo "O Vigilante",li no vosso conceituado jornal de 19 do corrente mês,um imbroglio, no qual o seu mascarado autor só prima pelo desaforo e pela mentira.
É assim que esse ignorantaço missivista, habituado à mentira e à calúnia na ausência de um defeito a profligar de meu primo, Francisco Alves dos Santos, o apelido tolamente de - "Chico Bordado", como se esta denominação pudesse depor contra o seu caráter e dignidade.
Mas não satisfeito com esse gravíssimo apelido, o bobo missivista atira-se, como sempre costuma, na calúnia, e de sua cabeça "escaldada" inventa uma história de 200 mil réis, que diz ter eu recebido do agente do correio, declarando eu ao mesmo tempo pertencer-me parte dessa quantia!
Sou bem conhecido nesta terra para não precisar defender-me de acusações dessa ordem, todavia para que o público, estranho ao procedimento correto do meu primo Francisco Alves, não sequer de leve em suspeitas de nossa conduta, venho do alto da imprensa proclamar solenemente a mentira de "O Vigilante".
Em tempo algum eu recebi do agente do correio a quantia de que fala o mentiroso missivista "declarando que parte dela me pertencia".
Lembro-me apenas que pelo mês de setembro do fluente ano tirei do correio 150 mil réis que eram remetidos ao meu primo Francisco Alves, sem saber eu qual o destino desse dinheiro e pontualmente lhes o entreguei.
Não responderei mais nada a "O Vigilante" porque ao levantar-lhe a máscara ficará o público sensato envergonhado de o ter lido, tal é sua catadura moral.
São Bento, 26 de novembro de 1890.
Antônio Possidônio de Oliveira Santos.
(Estava selada e reconhecida a firma).
(DP de 30.11.1890).

1890 - Em 3 de dezembro, toma posse como segundo juiz de direito da comarca de São Bento, o bacharel José de Castro Sá Barreto.

1890 - Publicações a Pedido. São Bento.
No dia 2 do corrente, teve lugar a sessão do júri deste termo, presidida pelo Dr. juiz municipal, Dr. Miguel dos Anjos. Entrou em julgamento o menor João de Tal, surdo-mudo, pronunciado no artigo 193 por ter assassinado no ano próximo passado (1889), no sítio "Cipriano" deste termo, e distante desta vila 12 quilômetros, uma criança de 7 anos, pouco mais ou menos, sendo nomeado curador do dito menor para defesa, o Dr. Joaquim Homem de Siqueira Cavalcanti.
F

Orlando Calado é bacharel em direito.


Colunas anteriores:

Coluna 250 - 05/09/2018 - CLÁVIO DE MELO VALENÇA
Coluna 249 - 15/08/2018 - Energia da CHESF chega à nossa cidade
Coluna 248 - 29/01/2018 - História de São Bento do Una, Pernambuco, Brazil (Parte 2)
Coluna 247 - 29/01/2018 - História de São Bento do Una, Pernambuco, Brazil (Parte 3)
Coluna 246 - 16/07/2017 - História de São Bento do Una, Pernambuco, Brazil (Parte 1)
Coluna 245 - 10/05/2017 - Pleito de gratidão a Dirceu e Ludgero
Coluna 244 - 14/04/2017 - Historia Municipal - A morte do mesário eleitoral
Coluna 243 - 13/02/2017 - Treze anos sem Sebastião Soares Cintra
Coluna 242 - 27/01/2017 - Injustiça imperdoável
Coluna 241 - 22/01/2017 - Sem memória não há História
Coluna 240 - 18/12/2016 - Felipe Manso, o prefeito que não foi
Coluna 239 - 05/12/2016 - Osvaldo Maciel, um grande Homem
Coluna 238 - 30/11/2016 - O Açude do Doutor Olavo
Coluna 237 - 24/11/2016 - São Bento, vida política e administrativa em 1930
Coluna 236 - 20/06/2016 - Cadê as coisas que deixei?
Coluna 235 - 14/06/2016 - O Sindicato Pastoril de S. Bento, um avanço para a época
Coluna 234 - 07/06/2016 - Esmeraldino Bandeira, um esquecido na nossa História
Coluna 233 - 05/06/2016 - Tributo ao prefeito Manoel Cândido, de São Bento
Coluna 232 - 29/05/2016 - Agamenon Magalhães e São Bento do Una
Coluna 231 - 11/09/2015 - As meretrizes da São Bento dos velhos tempos
Coluna 230 - 30/04/2015 - Por que nossa data magna municipal é o 30 de abril?
Coluna 229 - 06/02/2015 - Rodolfo Paiva, um são-bentense honorário
Coluna 228 - 03/01/2015 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (6)
Coluna 227 - 02/01/2015 - Monsenhor José de Anchieta Callou
Coluna 226 - 27/12/2014 - Padre Joaquim Alfredo, um mártir
Coluna 225 - 19/09/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (5)
Coluna 224 - 29/07/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (4)
Coluna 223 - 15/07/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (3)
Coluna 222 - 23/06/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (2)
Coluna 221 - 05/06/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (1)
Coluna 220 - 15/05/2014 - Uma pena: Clávio de Melo Valença nos deixou
Coluna 219 - 13/05/2014 - O que foi feito de nossas coisas antigas? Cadê?
Coluna 218 - 12/05/2014 - Zé Bico e Beni, dois são-bentenses notáveis
Coluna 217 - 09/04/2014 - Cícero Romão Batista, o santo do Nordeste do Brasil
Coluna 216 - 17/10/2013 - É hora de o político abrir os olhos
Coluna 215 - 02/10/2013 - A elite reacionária de ontem, de hoje e de sempre
Coluna 214 - 06/09/2013 - Custa caro um deputado federal pernambucano
Coluna 213 - 18/07/2013 - É duro ser um brasileiro comum, pagador de impostos
Coluna 212 - 14/07/2013 - Considerações várias sobre uma pequena cidade
Coluna 211 - 29/06/2013 - Lêucio Mota, estadista são-bentense do Una
Coluna 210 - 27/06/2013 - Nobre é a missão do professor
Coluna 209 - 21/06/2013 - Este País parece que não tem jeito mesmo
Coluna 208 - 16/06/2013 - Apolônio Sales, estadista brasileiro, o homem que tirou o Nordeste das trevas
Coluna 207 - 06/06/2013 - Registro histórico da posse de Gilvan Lemos na APL
Coluna 206 - 14/05/2013 - A grande seca de 2013
Coluna 205 - 06/05/2013 - Quebra de sigilo bancário
Coluna 204 - 30/04/2013 - Datas notáveis de São Bento do Una, edição revista e ampliada
Coluna 203 - 26/04/2013 - E as bombas da maratona de Boston?
Coluna 202 - 16/01/2012 - Enaltecendo São Bento e a Festa dos Santos Reis
Coluna 201 - 30/04/2011 - São Bento do Una: 151 anos de governo próprio
Coluna 200 - 05/04/2011 - Padre João Rodrigues, o semeador de templos
Coluna 199 - 15/10/2010 - O espírito pioneiro são-bentense do Una (1)
Coluna 198 - 22/07/2010 - Jackson do Pandeiro, o ritmista virtuoso
Coluna 197 - 13/04/2010 - Datas notáveis de S. Bento do Una desde os primórdios ao centenário de sua emancipação política em 1960
Coluna 196 - 28/02/2010 - Legado à posteridade
Coluna 195 - 22/01/2010 - Considerações finais a respeito do Governo Provisório da República de 1889
Coluna 194 - 30/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)
Coluna 193 - 20/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)
Coluna 192 - 09/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (35)
Coluna 191 - 02/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (34)
Coluna 190 - 25/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (33)
Coluna 189 - 18/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (32)
Coluna 188 - 11/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (31)
Coluna 187 - 04/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (30)
Coluna 186 - 27/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)
Coluna 185 - 21/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (28)
Coluna 184 - 14/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (27)
Coluna 183 - 07/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (26)
Coluna 182 - 30/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (25)
Coluna 181 - 23/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (24)
Coluna 180 - 16/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (23)
Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22)
Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21)
Coluna 177 - 26/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)
Coluna 176 - 19/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)
Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18)
Coluna 174 - 05/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (17)
Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14)
Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11)
Coluna 167 - 17/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)
Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco
Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
Coluna 120 - 16/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (7)
Coluna 119 - 09/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (6)
Coluna 118 - 02/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (5)
Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4)
Coluna 116 - 19/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (3)
Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil
Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias
Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
Coluna 111 - 08/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (33)
Coluna 110 - 01/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (32)
Coluna 109 - 24/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (31)
Coluna 108 - 17/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (30)
Coluna 107 - 10/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (29)
Coluna 106 - 03/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (28)
Coluna 105 - 27/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (27)
Coluna 104 - 20/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (26)
Coluna 103 - 13/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (25)
Coluna 102 - 06/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (24)
Coluna 101 - 29/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (23)
Coluna 100 - 23/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (22)
Coluna 99 - 15/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (21)
Coluna 98 - 08/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (20)
Coluna 97 - 01/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (19)
Coluna 96 - 25/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (18)
Coluna 95 - 18/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (17)
Coluna 94 - 11/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (16)
Coluna 93 - 04/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (15)
Coluna 92 - 28/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (14)
Coluna 91 - 21/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (13)
Coluna 90 - 14/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (12)
Coluna 89 - 07/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (11)
Coluna 88 - 30/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (10)
Coluna 87 - 23/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (9)
Coluna 86 - 16/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (8)
Coluna 85 - 09/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (7)
Coluna 84 - 02/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (6)
Coluna 83 - 26/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (5)
Coluna 82 - 19/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (4)
Coluna 81 - 12/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (3)
Coluna 80 - 05/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (2)
Coluna 79 - 28/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (1)
Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento
Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
Coluna 55 - 15/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (13)
Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
Coluna 49 - 09/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (11)
Coluna 48 - 02/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (10)
Coluna 47 - 26/08/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (9)
Coluna 46 - 08/07/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (8)
Coluna 45 - 01/07/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (7)
Coluna 44 - 24/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (6)
Coluna 43 - 17/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (5)
Coluna 42 - 10/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (4)
Coluna 41 - 03/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (3)
Coluna 40 - 27/05/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (2)
Coluna 39 - 20/05/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (6)
Coluna 38 - 13/05/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (1)
Coluna 37 - 06/05/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (5)
Coluna 36 - 29/04/2006 - Os planetas e seus satélites
Coluna 35 - 22/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (2)
Coluna 34 - 15/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (1)
Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4)
Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


©2003-2024 - Portal São Bento do Una