Coluna 172: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15) |
Publicada dia 22 de Julho de 2009 |
A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
Prorrogação de prazo para incorporação de companhia O Decreto n° 368, de 1° de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, prorrogou o prazo estipulado para a incorporação da companhia que efetuaria a construção do trecho da Estrada de Ferro da Vitória a Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado do Espírito Santo, para 15 de fevereiro de 1891 o prazo estipulado pelo Decreto n° 10124, de 15 de dezembro de 1888. Reforma dos Correios da República O Decreto n° 368-A, de 1° de maio de 1890, na pasta do Interior, baixou o regulamento da reforma dos Correios da República, monopólio e responsabilidade do Estado. Na exposição de motivos, o ministro alega que a prática demonstrara que o regulamento dos Correios, aprovado pelo Decreto n° 9912-A, de 26 de março de 1888, conti9nha muitas disposições inexeqüíveis, além de ser omisso no tocante a casos freqüentes da administração postal. Por outro lado, ficara a diretora privada da indispensável autonomia para intervir na vida postal do país, sendo escassos os meios necessários à boa administração, ao regular andamento dos trabalhos e ao sistemático desenvolvimento de uma instituição das mais importantes do Estado. Assim, as principais alterações no regulamento foram: 1) criação das utilíssimas caixas econômicas postais que tinham dado excelentes resultados em todos os países que as adotaram, como auxiliar de congêneres instituições públicas, mas que não podiam ter o desenvolvimento e expansão daquelas. Seria incalculável o efeito moralizador dessas caixas, disseminadas por todos os lugares povoados, facilitando e provocando as economias não só do proletariado, como da população escolar, pelo recebimento de diminutas quantias; 2) criação de uma classe de encomendas registradas com valor declarado que tinha por fim facilitar a remessa pelo Correio de pequenos objetos de valor e preciosos; 3) elevação a 200 mil réis do valor a registrar em cartas. A grande extensão do país e o progresso das operações comerciais estavam a reclamar mais facilidade na remessa de dinheiros pelo Correio; 4) redução do elevado prêmio dos vales, a fim de tornar preferível o meio postal para a permuta pecuniária e assim conseguir aumento de renda para o Correio; 5) criação de um serviço de distribuição por expressos a fim de facilitar a remessa de correspondência de natureza urgente; 6) cominação de penas para as faltas freqüentes que cometiam os comandantes de navios, largando dos portos do Brasil sem passe do Correio e assim deixando de conduzir malas com graves prejuízos para o comércio e público em geral; 7) criações de seções na contadoria da Diretoria Geral, modelando-se nas contadorias da Marinha e da Guerra; 8) criação de um cargo de chefe para a Seção Central da Diretoria. 9) nova divisão das seções do Correio da Capital Federal; 10) melhor classificação das administrações postais, reduzidas a quatro classes; 11) melhor e mais racional organização das agências; 12) melhor e mais equitativa remuneração para os 3325 empregados postais de todo o país e aumento no respectivo quadro; 13) abono aos carteiros e serventes de gratificações adicionais por períodos de bons e efetivos serviços e mais outra série de providências. O regulamento continha 228 artigos e incontáveis parágrafos e várias tabelas e foi assinado pelo ministro Francisco Glicério, da Agricultura mesmo os Correios já fazendo parte do Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos na época em via de instalação. Concessão para organização da companhia sob a denominação Cervejaria Bavária O Decreto n° 369, de dois de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu permissão a Haupt e Companhia, Ernesto Frederico da Cunha e Inácio de Loiola Gomes da Silva para organizarem uma companhia sob a denominação Cervejaria Bavária, com sede no Rio de Janeiro, para fabrico de cerveja, águas gasosas, chocolate e gelo. Regulamento para execução dos Decretos n° 169-A e n° 165-A, de janeiro de 1890, sobre operações de crédito O Decreto n° 370, de dois de maio de 1890, nas pastas da Fazenda e da Justiça, mandou observar o regulamento para a execução do Decreto n° 169-A, de 19 de janeiro de 1890, (que substituiu as Leis n° 1237, de 24 de setembro de 1864 e n° 3272, de cinco de outubro de 1885) e do Decreto n° 165-A, de 17 de janeiro de 1890 sobre operações de crédito móvel. O regulamento é um verdadeiro e laborioso código. Com 408 artigos, envolvendo tudo que se dizia respeito das hipotecas e ônus reais e das responsabilidades dos oficiais de registro entre outros assuntos pertinentes. Aprovação do Regulamento do Colégio Militar O Decreto n° 371, de dois de maio de 1890, na pasta da Guerra, aprovou o regulamento para o Colégio Militar com este baixado e assinado pelo ministro, general de brigada Benjamim Constant Botelho de Magalhães. O Colégio Militar foi criado em nove de março de 1889, na cidade do Rio de Janeiro, e destinado a dar educação e instrução gratuitamente aos filhos e netos dos oficiais efetivos e reformados do Exército e da Armada e também aos ilhós e netos dos oficiais honorários por serviços de guerra e das praças de pret mortas em combate e mediante contribuição pecuniária a alunos procedentes de outras classes sociais. Elevação dos vencimentos do empregado da Intendência de Guerra e do Arsenal de Guerra da Capital Federal O Decreto n° 372, de dois de maio de 1890, na pasta da Guerra, elevou os vencimentos dos empregados daquelas repartições, considerando que eram por demais exíguos e que haviam sido fixados pelo Decreto n° 5118, de 19 de outubro de 1882. Regulamento para a Repartição Geral dos Telégrafos O Decreto n° 372-A, de dois de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve a finalidade de baixar o regulamento com 207 artigos e um sem número de parágrafos que reorganizou o serviço da Repartição Geral dos Telégrafos, assinado pelo ministro Francisco Glicério. O artigo primeiro rezava que as linhas telegráficas e telefônicas na República do Brasil eram propriedade da Federação e destinadas ao serviço da administração pública e dos particulares. Separação do Instituto de Higiene da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e sua transferência para a Inspetoria Geral de Higiene com a denominação de Instituto Nacional de Higiene O Decreto n° 372-B, de dois de maio de 1890, na pasta do Interior, procedeu à separação em epígrafe. O Instituto Nacional de Higiene foi criado pelo Decreto n° 10230, de 13 de abril de 1889, destinando-se ao estudo ao estudo da natureza, etiologia e profilaxia das moléstias endêmicas e epidêmicas que grassassem na Capital Federal e a quaisquer pesquisas bacteriológicas que interessassem à saúde pública. Elevação de vencimentos dos empregados da Secretaria do Conselho Supremo Militar Pelo Decreto n° 373, de cinco de maio de 1890, na pasta da Guerra, o Governo Provisório, atendendo petição a ele dirigida pelos empregados da Secretaria do Conselho Supremo Militar e considerando que esses servidores, cujos vencimentos mandados adotar havia quase vinte anos, estavam nas condições dos demais empregados de outras repartições da República aos quais se concederam aumento, resolveu elevar a um conto e 200 mil réis a gratificação do secretário do Conselho; a três contos e 600 mil réis, sendo dois contos e 400 de ordenado e um conto e 200 mil rei de gratificação os vencimentos dos oficiais da Secretaria; a um conto e 600 mil réis, sendo um de réis de ordenado e 600 mil réis de gratificação os do porteiro e a um conto e 200 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e 400 mil réis de gratificação os contínuos. Elevação dos vencimentos dos escriturários civis e do ajudante de porteiro da Repartição de Quartel-Mestre General O Decreto n° 374, de cinco de maio de 1890, na pasta da Guerra, teve por objetivo elevar os vencimentos anuais dos escriturários civis para três contos de réis, sendo dois contos de réis de ordenado e um conto de réis de gratificação. Os escriturários que fossem oficiais ativos ou reformados do Exército, além do soldo de suas patentes, o vencimento anual de um conto e 800 mil réis, sendo um conto e 200 de ordenado e 600 mil réis de gratificação. O ajudante de porteiro teve seus vencimentos anuais fixados em um conto e 200 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e 400 mil réis de gratificação. Concessão de vantagens e regalias de paquetes aos vapores da companhia que seria organizada por J. J. Drumm O Decreto n° 375, de cinco de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu J. J. Drumm, cidadão brasileiro residente na Capital Federal, concedeu as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da companhia que por ele fosse organizada para a navegação a vapor entra a Capital Federal e os portos do Norte e do Sul da República. Declaração de intransferíveis as condições para a colheita da erva mate O Decreto n° 376, de cinco de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, declarou intransferíveis, por títulos de compra, venda ou permuta as concessões para a colheita da erva mate. Declaração de começo de prazo para os trabalhos do ramal da Companhia da Estrada Ferro Minas and Rio O Decreto n° 377, de cinco de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, declarou que o prazo para o começo dos trabalhos de construção devia ser contado do dia 11 de dezembro de 1889. Organização da Secretaria de Estado da Instrução Pública, Correios e Telégrafos Pelo Decreto n° 377-A, de cinco de maio de 1890, na pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, a secretaria em epígrafe compreenderia uma diretoria geral com três seções, com o seguinte pessoal: um diretor geral, três diretores de seção, três primeiros oficiais, oito segundos oficiais, sendo um protocolista e um arquivista, nove amanuenses, um porteiro, um ajudante de porteiro, três contínuos e três correios. A 1ª seção tinha seu cargo a instrução pública primária, secundária e superior; instrução especial e profissional; institutos, escolas normais, academias, museus e demais estabelecimentos congêneres; associações de ciências, letras e artes. A 2ª seção se encarregaria do serviço de correios e telégrafos e a 3ª seção trataria de todos os assuntos relativos às despesas com o serviço a cargo do Ministério. O preenchimento dos cargos seria feito por transferência dos empregados das Secretarias do Interior e da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Aprovação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro de Santa Luzia do Carangola ao entroncamento da Vitória a Santa Cruz do Rio Pardo O Decreto n° 378, de oito de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve por finalidade aprovar os estudos definitivos apresentados pela Societé Anonyne du Chemin de Fer de Benevente-Minas para o caminho de ferro em epígrafe. Equiparação do soldo dos oficiais do Corpo de Bombeiros ao que percebiam os do Exército e elevação do soldo das praças do mesmo corpo O Decreto n° 379, de nove de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, considerando a importância dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros da Capital Federal que se havia distinguido no cumprimento de seus penosos e arriscados deveres, resolveu equiparar o soldo dos seus oficiais aos dos oficiais do Exército e aumentar o soldo das praças de conformidade com a tabela que veio anexa ao ato. Reorganização do Museu Nacional O Decreto n° 379-A, de oito de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve por finalidade baixar o regulamento que reorganizou o Museu Nacional, cuja finalidade era estudar a história natural do globo terrestre, em especial a do Brasil, cujas produções naturais deveriam coligir e estudar, classificar nos grêmios científicos modernos e conservando-as acompanhadas de indicações, quanto possível, explicativas ao alcance dos entendidos e do público. O Museu foi dividido em quatro seções: de Zoologia, Anatomia e Embriologia comparada, de Botânica, de Mineralogia, Geologia e Paleontologia e de Antropologia, Etnologia e Arqueologia. Concessão de privilégio e garantia de juros para construção do prolongamento da Estrada de Ferro O Decreto n° 380, de nove de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu à Brazil Great Southern Railway privilégio para a construção, uso e gozo do prolongamento de sua estrada de ferro de Quaraim a Itaqui até Santo Ângelo, com um ramal para Passo de S. Borja, bem como garantia de juros de 6% ao ano, durantoe30 anos, até o máximo de 30 contos de réis por quilômetro construído. Aprovação do plano de uniformes dos empregados da Secretaria de Estado e da Contadoria da Marinha O Decreto n° 381, de nove de maio de 1890, na pasta da Marinha, teve como finalidade aprovar o plano em epígrafe, em razão dos Decretos n° 267-A e n° 277-C, de 15 e 22 de março de 1890, que conferiu aos empregados civis da Secretaria de Estado e da Contadoria da Marinha honras militares, obrigando-os ao uso da farda em serviço. Elevação de entrância de comarca O Decreto n° 382, de nove de março de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 3ª entrância a comarca de Iguaçu no Estado do Rio de Janeiro. Declaração de entrância de comarcas O Decreto n° 383, de nove de maio de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de S. Francisco no Estado do Ceará, restaurada por ato de 1° de maio de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil rei de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 384, de nove de maio de 1890, declarou de 1ª entrância a comarca de Quaraí, criada no Estado do Rio Grande do Norte por ato de 26 de março de 1890. O promotor público teve os mesmos vencimentos anuais atribuídos ao da comarca de S. Francisco pelo decreto anterior. Criação de mais um cargo de amanuense na Secretaria de Polícia do Estado do Amazonas O Decreto n° 385, de nove de maio de 1890, na pasta da Justiça, atendendo pedido do governador do Estado do Amazonas, resolveu criar um cargo de amanuense, especialmente encarregado de inspeção dos navios e de todo o serviço policial do porto da capital. Declaração de entrância de comarcas O Decreto n° 386, de nove de maio de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de S. Luiz, criada no Estado do Rio Grande do Sul pelo Ato n° 109 de 25 de fevereiro de 1890. Fixou os vencimentos anuais do promotor público em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. Criou o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de S. Luiz Gonzaga. No mesmo Estado. O Decreto n° 387, de nove de maio de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de Barra de S. João, criada no Estado do Rio de Janeiro por ato de cinco de maio de 1890. O vencimento anual do promotor público oi fixado em um conto e 200 mil réis, sendo 800 réis de ordenado e o restante de gratificação. Aumento do número de cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal e fixação dos vencimentos do farmacêutico O Decreto n° 388, de nove de maio de 1890, na pasta da Justiça, elevou a cinco o número de 1°s cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal, com os vencimentos fixados pelo Decreto n° 203, de 11 de fevereiro de 1890. O farmacêutico teve seus vencimentos mensais fixados em 126 mil réis e mais 70 mil réis enquanto o farmacêutico não tivesse residência no quartel do regimento. Concessão de permissão para explorar minerais O Decreto n° 389, de 10 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu permissão ao barão da Vila do Conde para explorar combustíveis minerais, metais e pedras preciosas, exceto diamantes, em terrenos de sua propriedade situados no município de Canavieiras. Estado da Bahia, conforme cláusulas que foram anexadas e assinadas elo ministro Francisco Glicério. Resgate de empréstimos feitos a diversos bancos em virtude da Lei n° 3263, de 18 de julho de 1885 O Decreto n° 390, de 10 de maio de 1890, na pasta da Fazenda, considerando que com o privilégio de emitir notas, concedido a alguns bancos da Capital Federal e de vários Estados da República, cessava a necessidade do auxílio que nos termos da lei em epígrafe se prestava ao comércio por intermédio de alguns estabelecimentos de crédito e considerando, também, ser de rigorosa conveniência limitar quanto possível o meio circulante às precisões do mercado, resolveu que os empréstimos feitos a bancos seriam resgatados dentro de dois meses da data de publicação deste decreto. Criação de cargos de avaliadores privativos da Fazenda Nacional O Decreto n° 391, de 10 de maio de 1890, na pasta da Fazenda, criou dois cargos de avaliadores privativos em todas as causas em que fosse interessada a Fazenda Nacional, por taxas de heranças e legados nos inventários ou na arrecadação de bens de defuntos e ausentes, bem como nas execuções fiscais. Cada um dos procuradores da Fazenda teria o seu avaliador privativo. Nos casos de impedimento prolongado dos avaliadores, os procuradores poderiam propor ao ministro da Fazenda a substituição por idônea. Os avaliadores perceberiam os emolumentos que por lei lhes competissem. Alteração do número, classes e vencimentos dos empregados das Alfândegas e nova organização para a força dos guardas O Decreto n° 391-B, (não houve o Decreto n° 391-A), de 10 de maio de 1890, na pasta da Fazenda, considerando a conveniência de estender às outras Alfândegas a reforma pela qual passou a da Capital, atendendo ao desenvolvimento do comércio e da navegação que exigia uma fiscalização mais ativa, resolveu que o número, classe e vencimentos dos empregados das Alfândegas da República fossem os constantes da tabela anexa ao presente ato. Foi suprimida a classe de oficiais de descarga em todas as Alfândegas. Foi extinta a classe dos vigias externos, permanecendo apenas os que existiam incorporados à força dos guardas. Cobrança de uma porcentagem dos direitos de consumo em moeda de ouro pelo valor legal nas Alfândegas e Mesas de Renda habilitadas O Decreto n° 391-C, de 10 de maio de 1890, na pasta da Fazenda, é precedido por uma longa e circunstanciada exposição de motivos assinadas pelo ministro Rui Barbosa. Como sempre, refere-se a Deodoro como “Generalíssimo” e começa dizendo que “não é a primeira vez que se lança mão, neste país, da medida que ora vimos propor-vos. Já em 1867 se recorreu, na Lei orçamentária n° 1507, de 26 de setembro, art. 9° § 10, ao pagamento em ouro de uma porcentagem sobre os direitos de importação. Essa porcentagem, que era então de 15% sobre o valor desses impostos, cessou pelo Decreto n° 1750, de 20 de outubro de 1969, (...), mas foi substituída por um acréscimo de 40% adicionais sobre as taxas de consumo”. A exposição é longa e cita o exemplo dos Estados Unidos da América em cobrar uma porcentagem em ouro dos direitos de importação. Assim, o Governo Provisório considerando a conveniência de facilitar-lhe a aquisição do ouro necessário para as despesas que seriam pagas nessa espécie, decretou que de 1° de julho de 1890 em diante seria cobrada nas Alfândegas e Mesas de Renda habilitadas uma porcentagem dos direitos de consumo em moeda de ouro, pelo valor legal, em cada despacho de importação de gêneros estrangeiros. A porcentagem seria de 20% enquanto a taxa de câmbio se conservasse entre 20 e 24, de 10% entre 24 e 27, cessando logo que estivesse ao par, ou antes, se o Governo o entendesse acertado. Quando a referida porcentagem fosse inferior ao valor legal da moeda de ouro, poderia ser feito o pagamento em papel-moeda. Poderiam ser recebidas nos pagamentos em ouro todas as moedas indicadas na tabela anexa ao decreto pelo valor nela marcado. Eram recebíveis moedas de franco francês, moedas espanholas, italianas, portuguesas e norte-americanas Declaração de entrância de comarca O Decreto n° 392, de 12 de maio de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade declarar de 1ª entrância a comarca de Alto Solimões, criada no Estado do Amazonas pela Lei n° 656, de 13 de junho de 1884. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 600 mil réis, sendo 800 mil rei de ordenado e igual valor de gratificação. Também, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo dês. Paulo de Olivença de que se compunha a referida comarca. Concessão de permissão para explorar óleos minerais nas comarcas de Codó e Coroatá no Estado do Maranhão O Decreto n° 393, de 12 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu permissão ao Dr. Almir Parga Nina para explorar turfa, petróleos e outros minerais nas comarcas em epígrafe e mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. Aprovação, com alterações, dos estatutos do Banco Emissor da Bahia O Decreto n° 394, de 12 de maio de 1890, na pasta da Fazenda, teve a finalidade de aprovar, com alterações os estatutos do banco em epígrafe. Declaração de sem efeito o Decreto n° 367-A, de 30 de abril de 1890, na parte em que alterou os artigos 9° e 24 dos estatutos do Banco Sul-Americano de Pernambuco O Decreto n° 395, de 12 de maio de 1890, teve a finalidade de tronar sem efeito a parte em que alterou os artigos em epígrafe. Estabelecimento de providências tendentes a facilitar a execução do art. 1° do Decreto n° 58, de 14 de dezembro de 1889, relativo à naturalização de estrangeiros residentes na República O Decreto n° 396, de 15 de maio de 1890, na pastado Interior, permitiu que a declaração dos estrangeiros que não desejassem ser considerados brasileiros poderia ser feita não somente perante o secretário da Câmara ou Intendência Municipal, mas perante o escrivão de qualquer delegacia ou subdelegacia de polícia ou ainda perante qualquer agente diplomático ou consular de sua nação. Declaração de entrância de comarca O Decreto n° 397, de 15 de maio de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de Simão Dias, criada no Estado de Sergipe por ato de oito de maio de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 400 mil réis, dos quais 800 de ordenado e o restante de gratificação. Substituição da denominação do canal Príncipe D. Afonso pela de canal da Laguna a Porto Alegre O Decreto n° 398, de 16 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu a Societé Anonyne de Travaux et d´Entreprises du Brésil, resolveu mudar a denominação do canal. Aceitação de letras hipotecárias dos Bancos de Crédito real nas fianças e cauções prestadas ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Publicas O Decreto 399, de 16 de maio de 1890, na pasta em epígrafe, resolveu, como forma de prestigiar as letras hipotecárias, que nas fianças e cauções tivessem que ser prestadas nas repartições dependentes do Ministério em epígrafe fossem as referidas letras pelo seu valor nominal. Criação de um cargo de juiz municipal e de órfãos O Decreto n° 400, de 17 de maio de 1890, na pasta da Justiça, criou um cargo de juiz municipal e de órfãos em cada um dos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba no Estado do Pará. Declaração de entrância de comarcas O Decreto n° 401, de 17 de maio de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade declarar de primeira entrância a comarca de Curuçá, criada no Estado do Pará. O vencimento anual do promotor público oi fixado em um conto e 400 mil réis dos quais 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. Pelo mesmo ato, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Marapanim, de que se compunha a comarca. O Decreto n° 402, de 17 de maio de 1890, também na mesma pasta, declarou de 1ª entrância a comarca de Muaná, criada no Estado do Pará. O promotor público teve seus vencimentos anuais fixados em um conto e 400 mil réis, dos quais 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 403, de 17 de maio de 1890, declarou de segunda entrância a comarca de Ponta de Pedras, criada no Estado do Pará. O promotor público teve seus vencimentos anuais fixados em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 404, de 17 de março de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 2ª entrância a comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas. Concessão do direito de aposentadoria aos empregados das estradas de ferro do Recife a Caruaru e prolongamento da do Recife ao S. Francisco O Decreto n° 405, de 17 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu aos empregados das estradas de ferro em epígrafe o direito de aposentadoria, de nomeação quer por decreto, quer por portaria do ministro da Agricultura, quer por ato do diretor engenheiro-chefe nas condições estabelecidas em relação aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil pelo Decreto n° 406, de 17 de março de 1890. Aprovação do regulamento da Estrada de Ferro Central do Brasil O Decreto n° 406, de 17 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve como finalidade aprovar o regulamento da estrada em epígrafe, assinado pelo ministro Francisco Glicério. O diretor era de livre escolha do governo e diretamente subordinado ao ministro da Agricultura. O serviço ficou dividido em cinco grandes divisões: 1ª) administração central, 2ª)tráfego, 3ª) contabilidade, 4ª) locomoção e 5ª) linha. O diretor da estrada de ferro acumulava as funções de direção da 1ª divisão, ou seja, a administração central e as demais por engenheiros chefes de serviço. Era de atribuição exclusiva do diretor da EFCB a direção geral dos serviços e nomeação de todos os empregados. Aprovação do regulamento da Escola Normal da Capital Federal O Decreto n° 407, de 17 de maio de 1890, na pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, teve por finalidade aprovar o regulamento da escola em epígrafe, devidamente assinado pelo ministro Benjamin Constante Botelho de Magalhães. O artigo 1° assim definia: “A Escola Normal é um estabelecimento de ensino profissional (que) tem por fim dar aos candidatos à carreira do magistério primário a educação intelectual, moral e prática necessária e suficiente para o bom desempenho dos deveres de professor, regenerando progressivamente a escola pública de instrução primária”. O ensino era gratuito, integral e destinado a ambos os sexos. As matérias objeto do ensino na escola eram no curso de letras e ciências: português, francês, história geral e do Brasil, história universal, matemática, astronomia, física e química, biologia, sociologia e moral. No curso de artes: desenho, caligrafia, música, ginástica, trabalhos de agulha, trabalhos manuais. Estas matérias eram distribuídas em cinco séries. Aprovação do regulamento do Instituto Nacional dos Cegos O Decreto n° 408, de 17 de maio de 1890, na pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, teve por objetivo aprovar o regulamento do instituto em epigrafe. O estabelecimento tinha por fim ministrar aos cegos a instrução primária, a educação física, moral e cívica, a instrução secundária, o ensino da música vocal e instrumental, o ensino de maior número possível de artes, indústrias e ofícios fabris que estivessem ao seu alcance e que fossem de reconhecida utilidade, oficinas e casas de trabalho onde os cegos, educados no Instituto, encontrassem ocupação decente em que fossem utilizadas as suas diversas aptidões. O regulamento continha 272 artigos e um sem número de parágrafos. Declaração de utilidade pública de terreno e cais situados entre os prédios de n°s 2D e 2F da Rua do Retiro Saudoso O Decreto n° 409, de 17 de maio de 1890, na pasta do Interior, atendendo ao que expôs o inspetor geral de higiene, desapropriou os prédios em epígrafe, visto servirem de passagem para os enfermos transportados por via marítima com destino ao hospital de S. Sebastião. Permissão para a organização da Companhia de Cerveja Guanabara, com sede no Rio de Janeiro e aprovação dos estatutos O Decreto n° 410, de 22 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Emílio Paulo de Lima Barbosa, concedeu-lhe permissão para organizar a Companhia de Cerveja Guanabara ao tempo em que aprovou os estatutos. Declaração de comarca especial O Decreto n° 411, de 22 de maio de 1890, na pasta da Justiça, por proposta do governador do Estado do Rio de Janeiro, declarou especial a comarca de Campos, nas condições estabelecidas pela Lei n° 2033, de 20 de setembro de 1871, com um juiz de direito e um juiz substituto. Criação de cargo de juiz municipal e de órfãos O Decreto n° 412, de 22 de maio de 1890, na pasta da Justiça, criou um cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Camocim no Estado do Ceará. Declaração de entrância de comarcas O Decreto n° 413, de 22 de maio de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 2ª entrância a comarca de Entre Rios, criada no Estado da Bahia por ato de 16 de maio de 1890. O promotor público teve seus vencimentos anuais fixados em um conto e 200 mil réis, sendo 800mil réis de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 414, da mesma data, declarou de 1ª entrância a comarca do Bom Conselho, criada no Estado da Bahia por ato de 16 de maio de 1890. Os vencimentos anuais do promotor público foram fixados em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. Também, pelo mesmo ato, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo do Bom Conselho. O Decreto n° 415, de 22 de maio de 1890, declarou de 1ª entrância a comarca de Andaraí, criada no Estado da Bahia por ato de 16 de maio de 1890. O promotor público teve seus vencimentos anuais fixados em um conto e 600 mil réis, divididos igualmente entre ordenado e gratificação. Também, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Andaraí. Exoneração da Intendência Municipal da Capital do pagamento de custas do processo em que decaísse o promotor público ou a que fossem condenados os presos pobres O Decreto n° 416, de 22 de maio de 1890, na pasta da Justiça, entre outras providências, exonerou a Intendência Municipal das obrigações impostas pelo artigo 307 do Código de Processo e artigo 99 da lei de três de janeiro de 1841. As multas arrecadadas pela municipalidade da Capital Federal passaram a ser cobradas pelo Tesouro Nacional, salvo as impostos por infração de posturas e regulamentos municipais. Nenhum advogado poderia exercer a sua profissão no júri da capital sem se inscrever no Tribunal da Relação como advogado do criminal. Todos os inscritos eram obrigados a defender réus pobres. Permissão para explorar ouro e outros minerais em Jacobina, Estado da Bahia O Decreto n° 417, de 23 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, concedeu permissão ao engenheiro Augusto Figueiredo de Lacerda para explorar minerais na localidade em epígrafe, conforme cláusulas anexas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. Declaração de caducidade da concessão feita pelo Decreto n° 9925, de quatro de abril de 1888 para exploração de ouro e outros minerais em Vizeu, Estado do Pará O Decreto n° 418, de 23 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, declarou caduca a concessão ao engenheiro João Antônio Luiz Coelho e Artur Figueiredo. Declaração de caducidade das concessões feitas à companhia Minas and Rio Railway para a construção do ramal da cidade de Campanha e do prolongamento da respectiva estrada desde Três Corações até o ponto navegável do Rio Verde O Decreto n° 419, de 23 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, após vários consideranda, resolveu declarar a caducidade dos contratos celebrados em virtude das concessões feitas à companhia Minas and Rio Railway. Autorização à Companhia da Estrada de Ferro do Carangola a transferir as respectivas concessões à Companhia da Estrada de Ferro Barão de Araruama O Decreto n° 420, de 24 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro do Carangola, resolveu autorizar a transferir à Companhia da Estrada de Ferro Barão do Araruama a concessão em cujo gozo se achava, continuando em vigor todas as cláusulas constantes de vários decretos. Concessão de isenção do imposto predial aos prédios pertencentes à Irmandade da Santa Cruz dos Militares O Decreto n° 421, de 24 de maio de 1890, na pasta da Fazenda, considerando: que a Irmandade tinha por fim proteger e amparar as viúvas e órfãos dos militares; que assim ela se constituía num verdadeiro auxiliar do Governo da República no empenho de favorecer esses dignos servidores do Estado e que, em todos os tempos, têm sido concedidas isenções de impostos a corporações e instituições cujos fins eram de utilidade pública, isentou do imposto predial a entidade em epígrafe. Declaração de caducidade de concessão de concessão feita ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça pelo Decreto 10155, de cinco de janeiro de 1889 para explorar ferro e outros minerais em Antonina, Estado do Paraná O Decreto n° 422, de 24 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, considerou caduca a concessão em epígrafe. Criação de um cargo de ajudante do inspetor de saúde do porto de Santos, no Estado de S. Paulo O Decreto n° 423, de 24 de maio de 1890, na pasta do Interior, criou o cargo em epígrafe com o vencimento anual de um conto e 400 mil réis, sendo dois terços de ordenado e um terço de gratificação. Criação de cargo de juiz municipal O Decreto n° 424, de 24 de maio de 1890, na pasta da Justiça, criou o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Tibaji no Estado do Paraná. Alteração do plano de uniforme do Corpo da Armada e classes anexas O Decreto n° 425, de 24 de maio de 1890, na pasta da Marinha, resolveu que o plano de uniforme aprovado pelo Decreto n° 155, de 14 de janeiro de 1890, fosse substituindo pelo que com este foi baixado, assinado pelo ministro Eduardo Wandenkolk. Alteração do Decreto n° 1258-A, de 20 de abril de 1886, relativo ao Montepio da Marinha O Decreto n° 426, de 24de maio de 1890, na pasta da Marinha, alterou o decreto em epígrafe, estendendo aos filhos maiores de 18 anos dos oficiais da Armada, contribuintes do Montepio, que, por incapacidade física ou moral, não pudessem adquirir os meios de subsistência, o direito ao mesmo Montepio na falta de filhas solteiras ou viúvas, sem sobrevivência de uns para outros. Abertura de crédito suplementar de 300 contos de réis à verba Armamento O Decreto n° 427, de 24de maio de 1890, na pasta da Marinha, abriu crédito suplementar para atender diferença de câmbio do contrato celebrado com W. H. Armstrong, Mitchell & Comp. Ltd, para fornecimento de armamento e munições de guerra, destinados ao cruzador Almirante Tamandaré e à canhoneira Cananeia. Elevação de vencimentos da mestrança, operários e aprendizes das oficinas do Arsenal de Guerra da Capital Federal O Decreto n° 428, de 24 de maio de 1890, na pasta da Guerra, elevou os vencimentos do pessoal do órgão em epígrafe, conforme tabela assinada pelo ministro da Instrução Pública, general de brigada Benjamin Constant. Regulamento para o Hospital de Marinha do Rio de Janeiro O Decreto n° 429, de 29 de maio de 1890, na pasta da Marinha, deu novo regulamento ao hospital e epígrafe, em substituição ao baixado pelo Decreto n° 1103, de três de janeiro de 1853. Nova organização ao Quartel General da Marinha O Decreto n° 430, de 29 de maio de 1890, na pasta da Marinha, deu novo regulamento ao Quartel General da Marinha, devidamente assinado pelo ministro, vice-almirante Eduardo Wandenkolk. O artigo 1° definiu: “O Quartel General da Marinha é a repartição destinada e incumbida de executar, transmitir e fazer executar as ordens e decisões do Ministro, concernentes à organização, movimento, economia e disciplina do pessoal militar, dos navios, corpos e estabelecimentos sob sua imediata jurisdição”. A repartição era chefiada por um oficial-general da ativa com o título de chefe do Estado Maior General. Declaração de caducidade de concessão O Decreto n° 431, de 29 de maio de 1890, na pasta da Agricultura, declarou caduca a concessão feita a Nicholas Thomaz Williams pelo Decreto n° 9863, de oito de fevereiro de 1888, para explorar ouro e outros minerais no município de Apiaí, Estado de S. Paulo. Concessão de autorização para organização da Companhia de Laticínios Pau Amarelo PE 22 de julho de 2009
Orlando Calado é bacharel em direito.
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