Coluna 100: Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (22) |
Publicada dia 23 de Setembro de 2007 |
Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (22)
Consoante já vimos em ensaios anteriores, a freguesia de S. Bento foi erigida vila por força da lei provincial n. 476 de 30/04/1860, porém sua instalação só se verificou em 01/02/1861, em cerimônia dirigida pelo presidente da Câmara Municipal da vila de Santo Antônio de Garanhuns, Vítor Antônio Correia.
Instalados a vila e município, a Câmara Municipal de S. Bento, de imediato, propôs à Assembléia Legislativa Provincial o projeto de posturas, o qual foi aprovado pela Lei n. 554, de 04/05/1863, sancionada pelo presidente da Província de Pernambuco, João Silveira de Souza.
Posturas são compilações sistemáticas de leis, normas e regulamentos de um município, para bem desempenhar o seu poder de polícia sobre os mais diversos assuntos, como saúde, higiene, limpeza e demais atribuições inerentes ao peculiar interesse da comunidade.
A lei em tela estava dividida em títulos e cada um deles por artigos começando sempre pelo primeiro. O título primeiro tratava da "polícia sanitária dos templos da vila e do seu território municipal", prova evidente de que a Igreja Católica estava subordinada ao poder civil, enquanto religião oficial do Império do Brasil. Então, o artigo primeiro ao dizer que todas as portas dos templos existentes no município seriam abertas diariamente das seis horas da manhã até o meio-dia era uma prova robusta dessa subordinação. Excepcionava, apenas, os dias em que de acordo com o rito religioso os templos devessem permanecer fechados.
Após o meio-dia, apenas as matrizes e capelas curadas, isto é, aquelas providas de párocos ou curas, poderiam abrir suas portas para a administração dos sacramentos. Também era permitida a abertura das portas dos templos após o meio-dia nas seguintes situações: para as missas de madrugada e as de Natal, de meia-noite em diante; durante os atos religiosos da semana santa e para as solenidades religiosas, terços e novenas ou se estivesse em conserto ou reforma. Toda norma tem uma razão de ser: por que a regra geral de os templos só poder abrir suas portas das seis horas da manhã até o meio-dia? Certamente, era para disciplinar a freqüência daqueles e daquelas fiéis que rezavam o dia todo. O artigo quarto proibia a inumação (sepultamento) de cadáveres nos templos e capelas do município. A sanção aplicável aos contraventores das infrações do título primeiro das posturas são-bentenses era a multa de 10$000 réis que seria duplicada em casos de reincidência.
O título segundo das posturas versava sobre "saúde e comodidade pública". O articulado determinava que as inumações de cadáveres só poderiam ser feitas das seis horas da manhã até as seis horas da tarde. Por outro lado, era vedada a exumação de cadáveres antes de decorrido o prazo de dois anos, porém no caso de o falecido ter sido vítima de epidemia o prazo era dilatado para três anos. Havia uma outra hipótese de exumação no caso de ordem de autoridade policial ou criminal.
Nos casos de falecimento repentino, o sepultamento só poderia ser realizado após prévia participação à autoridade policial ou criminal para as convenientes averiguações para saber se a "causa mortis" foi natural ou criminosa. A falta de comunicação da morte repentina de alguém e seu sepultamento impunham ao infrator a multa de 30$000 réis ou oito dias de prisão no caso de não poder satisfazê-la. Nenhum cadáver poderia ser enterrado com menos de vinte e quatro horas a contar do momento em que a pessoa expirou. Neste caso, os infratores eram punidos com a multa de 10$000 réis ou três dias de prisão no caso em que não pudessem ou não quisessem pagá-la.
Sendo encontrados animais mortos nas ruas da vila e povoações do município, eles eram, de ordem dos fiscais, conduzidos para fora do perímetro urbano a fim de serem enterrados. Conhecendo-se os donos desses animais, estes eram multados em 6$000 réis, além das despesas de remoção e enterro.
Outra contravenção sanitária era matar gado para o consumo da vila e povoações em matadouros que não tivessem sido designados pelos fiscais. Em hipótese alguma os fiscais permitiriam a matança nas proximidades de açudes ou de fontes de água potável. A penalidade até que era branda neste caso específico: 8$000 réis ou três dias de prisão. As matanças eram presenciadas pelos fiscais da municipalidade, a fim de examinarem as condições de saúde das reses. No caso em que fossem constatados sintomas de moléstia, os animais eram jogados fora, ocasião em que se anotavam os ferros e sinais, bem como o nome da pessoa de quem foram as reses, para fins de comunicação à Câmara Municipal.
Não era permitido talhar carne à noite e os açougues só podiam funcionar até as seis horas da tarde. Quem ousasse desobedecer essa postura era multado em 20$000 réis. Ai daquele que falsificasse gêneros expostos à venda ou os guardassem corruptos (estragados). Constatada esta hipótese, por meio de exame sanitário, o infrator, além de perder a mercadoria defraudada, arcava com a multa de 15$000 réis que, em caso de reincidência, tinha seu valor duplicado.
Aos fiscais da municipalidade competiam visitar os estabelecimentos dependentes de pesos e de medidas nos dias que bem entendessem a fim de verificar o fiel cumprimento das posturas e, também, para verificar se os estabelecimentos guardavam o preciso asseio nas casas e medidas, sendo em caso contrário multado o infrator em 2$000 réis. A Câmara Municipal (que fazia as vezes de prefeitura) colocava à disposição dos criadores e marchantes currais onde seriam recolhidas as reses destinadas a qualquer fim, mediante o pagamento de $40 réis por cabeça. O dispositivo não explica se o valor desse aluguel era por dia ou por semana.
Não era permitido o banho em cacimbas e açudes destinados ao abastecimento de água potável, sob pena de multa de 4$000 réis, cobrada em dobro em caso de reincidência. Igualmente, não era permitido matar e esquartejar reses nos matadouros públicos sem a competente licença da Câmara Municipal. Neste caso, os infratores eram multados em 4$000 réis e em dobro no caso de reincidência.
O sentimento sanitário e ecológico já se fazia sentir em defesa das águas, pois a ninguém era lícito lançar, nos rios e ribeiros, açudes e cacimbas do município animais mortos ou quaisquer outras imundícies que pudessem corromper (hoje, poluir) as águas. A multa até que era camarada: 10$000 réis.
Por estas primeiras posturas são-bentenses, toda fazenda de criar gado de qualquer espécie não poderia deixar de ter açude ou cacimba franca para o gado dessedentar. Os infratores, seis meses depois de publicadas as posturas, seriam multados em 30$000 réis. As cacimbas e açudes destinados ao gado não poderiam ter porteiras. O proprietário também era obrigado a conservar esses bebedouros, de modo que houvesse constantemente água franca, sob pena de 30$000 réis de multa e o dobro em caso de reincidência.
Era proibida a criação de porcos soltos nas fazendas de criar gados, dentro da vila e nas povoações do município, sob pena de 2$000 réis de multa. Os proprietários de cães dentro da vila e povoações eram obrigados a conservá-los amarrados ou açaimados (amordaçados), sob pena de 4$000 (quatro mil réis) de multa e de serem mortos por ordem dos fiscais.
Todo gado vacum e cavalar era ribeirado com a marca "B" (ou seja, imprimido a ferro em brasa a marca do proprietário, sendo, neste caso, o "B" a marca do município de S. Bento), na pá ou quarto esquerdo. As crias até o momento de apartar não eram submetidas a esse suplício.Quem infligisse esta norma estaria sujeito à multa de 1$000 réis por cabeça. Além disso, todos os criadores do município eram obrigados a apresentar à Câmara Municipal os ferros e sinais que usavam e a indicar a situação (localização) de suas fazendas para serem lavrados em livro especial, sob pena de 10$000 réis de multa. Os criadores de ovelhas e de cabras, na vila e povoações, eram obrigados a guardá-las ou prendê-las em apriscos (currais), das seis horas da tarde às oito horas da manhã, sob pena de $500 réis de multa, por cabeça que fosse encontrada solta e ao dobro em caso de reincidência. Acontecendo de não aparecer o respectivo dono em 24 horas, os animais eram vendidos em praça (leilão) e o produto recolhido ao cofre da Câmara Municipal para depois de tirado o valor da multa o restante ficava à disposição do dono tão logo aparecesse.
O título terceiro das posturas tratava da "tranqüilidade, segurança e comodidade pública". Todo edifício arruinado, que ameaçasse qualquer perigo, era examinado pelos fiscais e dois peritos, e se lavrava o respectivo termo do estado em que se encontrava. No caso de o laudo indicar demolição, o proprietário tinha um prazo marcado pelos fiscais para tal. Se o proprietário descumprisse o prazo era multado em 10$000 réis e ainda era compelido a satisfazer a despesa de demolição.
Não se permitia vender, dentro da vila e povoações, pólvora, fogos de artifício e todos os gêneros susceptíveis de explosão, a não em casas para esse fim tão somente destinadas e em distância de 100 palmos fora das ruas, precedendo licença da Câmara Municipal que designava local onde tais casas seriam construídas. Os infratores eram multados em 15$000 réis e no dobro em caso de reincidência.
Na vila e povoações, não era permitida a fabricação de fogos de artifício. Porém, mediante licença da Câmara e na distância de 100 passos da vila e povoados, sob pena de multa de 15$000 réis e o dobro no caso de reincidência. Tanto dentro da vila como nas povoações era proibido soltar busca-pés e dar tiro de bacamarte ou ronqueira, salvo nas festas das igrejas e com prévia licença da autoridade policial, sob pena de 4$000 réis de multa.
Para queimar roçado, o interessado era obrigado a avisar previamente aos vizinhos e também era obrigado a abertura de aceiros largos de modo a impossibilitar o incêndio nos campos. O infrator ficava obrigado à multa de 16$000 réis, além das perdas e danos em que incorrer. No caso de incêndio em alguma casa da vila ou povoações, o primeiro que observasse mandaria tocar o sino paroquial. O sinal era duas badaladas e um curto repique, repetido por seis vezes em pequeno intervalo. A pessoa que desse o aviso era gratificada com 2$000 réis pelo dono do prédio incendiado.
Os taberneiros eram obrigados a fechar seus estabelecimentos às nove horas da noite. A multa ao infrator, neste caso, era de 16$000 réis. O taberneiro que vendesse a escravos, sem bilhetes dos senhores, aguardente e bebidas espirituosas (aquelas que contém álcool), bem como a pessoas já embriagadas, era multado em 8$000 réis). Além do mais, todo taberneiro ou pessoa que consentisse em suas casas adjuntos noturnos de escravos ou de outras quaisquer pessoas, em bebedeiras, com alaridos e vozarias, inquietando o sossego público, era multado em 20$000 réis. Nas ruas da vila, não eram permitido batuques e sambas (bailes populares). Como os infratores eram, geralmente, negros e mulatos, a multa para esta infração era de 5$000 réis, ou, na falta do vil metal, dois dias de prisão na enxovia da vila.
Havia ordenações de direito civil como: "Ninguém poderá tapar, mudar, ou impedir uma estrada geral, ou um caminho particular e mesmo veredas depois de feitas e transitadas, para abrir outras, ainda em parte mais cômoda, sem preceder licença da Câmara, sob pena de 10$000 de multa". No largo da matriz da vila (hoje, Praça da Matriz) era proibido correr e esquipar a cavalo (andadura em que o animal levanta, simultaneamente, a pata dianteira e traseira do mesmo lado) e também montar potros bravos, sob pena de 20$000 réis de multa e três dias de xadrez.
O gado destinado ao talho público merecia respeito. Não era permitido fazê-lo correr e aperrear (fazer perseguição com perros, cães). Os animais indomáveis eram conduzidos fora das ruas para evitar qualquer dano às pessoas que transitavam. Neste caso, a pena para os transgressores era de 8$000 réis de multa ou quatro dias de prisão.
Em horas de silêncio, era proibido levantar vozerias que pudessem perturbar o sossego público. Neste caso, a pena era alta, ou seja, oito dias de prisão. Nas mesmas penas incorria quem proferisse palavras obscenas no meio das ruas. Apenas em casas de farmácia era permitida a venda de remédio ou droga. A multa neste caso era de 20$000 réis, aplicando-se em dobro no caso de reincidência e fazendo-se a apreensão dos objetos estranhos à profissão do infrator. Os farmacêuticos eram obrigados a ter em lugar seguro e debaixo de chaves as substâncias venenosas e não poderiam vendê-las à pessoa alguma particular, sob pena de 30$000 réis de multa e o dobro no caso de reincidência. Dentro deste título terceiro, para finalizar, eram proibidas as vaquejadas dentro das ruas da vila, sob pena de 8$000 réis de multa ou três dias de prisão.
O título quarto tinha a seguinte descrição: "lugares destinados para a agricultura e algumas providências sobre eles". Eram destinados lugares próprios para a agricultura as matas compreendidas no distrito de Canhotinho, em uma reta ao riacho das Tabocas, seguindo ao sítio Pestana, dali para a estrada de Palmeira; até encontrar com a comarca do Bonito no Olho d´Água das Bestas, desta linha para o lado das matas só poderia ter gado com pastores ou com cercados. Os infratores pagariam de multa 2$000 réis por cabeça de gado vacum, 6$000 réis por cabeça de gado cavalar e 5$000 réis por cabeça do ovelhum e do caprino. Nos lugares de criar só poderiam plantar com cercas fortes com pelo menos sete palmos de altura e dois de uma estaca a outra. O dispositivo vedava maltratar os gados que casualmente entrassem nas roças, com tiros, pancadas e cães bravios. Nota-se que a prioridade na vila e município de S. Bento era a criação de animais, especialmente o gado vacum, tanto que a multa para os infratores era de 15$000 réis, além dos prejuízos que causarem aos criadores. E mais: o agricultor que achasse gados dentro de suas lavouras faria apresentá-los aos fiscais dos respectivos distritos, para que estes tomando os apontamentos condenassem os donos com as seguintes multas por cabeça: 2$000 réis por gado vacum, 6$000 réis por gado cavalar e 5$000 réis por gado ovelhum e caprino.
O título quinto das posturas da vila de S. Bento versava sobre "comércio e algumas providências que lhe dizem respeito". A ninguém era lícito ter loja aberta na vila e nas povoações do município, sem licença anual da Câmara Municipal, sob pena de multa de 5$000. Todos os comerciantes e taberneiros, inclusive os que vendessem particularmente em feiras eram obrigados a aferir anualmente seus pesos e medidas, sob pena de 20$000 de multa. (Aqui abrimos um parêntese para lembrar que o sistema universal de pesos e medidas, produto da Revolução Burguesa, ocorrida na França, em 1789, só seria adotado pelo Brasil no ano de 1872. Porém, apesar desse grande avanço na unificação das medidas, nas feiras de S. Bento na década de 50 dos anos 1900, o autor destas linhas lembra que os vendedores de milho, feijão e farinha usavam o que chamavam de "litro" que era um utensílio de madeira quadrado, com mais ou menos 20 centímetros de lado e uns cinco de altura. Quando se pedia um "litro" de farinha, o feirante enchia a caixeta de mercadoria, formando uma pirâmide. No entanto, nos armazéns de compras de Alfredo Cintra e de Guirra as compras e vendas eram efetuadas em balanças).
No mês de junho de cada os fiscais da Câmara Municipal aferiam os pesas e as medidas e no caso de encontrar falsidade aplicavam ao autor a multa de 30$000 réis. Todo mascate e boceteira (vendedora ambulante de miudezas e rendas acomodadas em caixinhas) que vendessem sem apresentar o comprovante de haver pago o imposto estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 8° da Lei Provincial de 08/06/1836, seria multado em 6$000 réis. A ninguém era permitido, durante o tempo festivo, sem licença da Câmara Municipal, armar barracas para botequins na vila e povoações deste município, sob pena de 10$000 réis de multa.
O título sexto tratava da "feira e sua polícia". As posturas determinaram o sábado como o dia da feira da vila de S. Bento e da povoação do Canhotinho. Havia apenas uma única exceção: caindo nesse dia a festa do Natal, a feira era antecipada para a sexta-feira. Quem infringisse tal postura era punido com a multa em 4$000 réis. Nos dias de feira, ninguém podia armar barracas nos pátios das feiras para fazer quitandas ou qualquer negócio sem a competente licença da Câmara Municipal e em lugar por ela designado, devendo obstruir as cavidades que forem para isso feitas, sob pena de multa de 4$000 réis.
Por sua vez, os cavalos que conduziam cargas às feiras após descarregarem os fardos eram retirados imediatamente do centro e levados para lugar onde não embaraçassem o trânsito. Os infratores pagavam a multa de 2$000 réis ou dois dias de prisão. Era proibido vender ou comprar no atacado, no mercado, farinha ou qualquer outro gênero, de que houvesse necessidade, para o revender no mesmo mercado ou conduzi-lo para fora, salvo quando o povo já se tivesse abastecido até as três horas da tarde. Em outras palavras, a venda de gêneros, no mercado, só poderia ser feita a varejo até as três horas da tarde, para que se garantisse o abastecimento do povo. Ao contraventor era aplicada a multa de 10$000 réis.
De igual modo, incorriam na mesma pena, os que, com malícia, demorassem a venda, a título de maior preço, até as três horas da tarde, para então entregar àqueles com os quais já tivessem contratado. Se, porém, o fiscal constatasse que havia abundância no mercado e que o povo se pudesse abastecer até àquela hora, sem que houvesse falta, poderia antes disso franquear a venda em grosso e por atacado, de modo que o mercado não ficasse desprovido daquele gênero.
O título sétimo das posturas tratava do "arruamento, elegância e regularidade exterior dos edifícios". Assim, toda rua que fosse aberta na vila e povoações do município teria a largura de 80 palmos (aproximadamente 18 metros) e as travessas, 60 palmos (um pouco mais de 13 metros). Também, nenhum prédio poderia ser construído sem licença da Câmara para que esta pudesse proceder ao arruamento. O infrator seria multado em 10$000 réis e com as despesas de demolição da obra, caso o edifício estivesse fora da cordeação (alinhamento). As casas térreas que fossem levantadas na vila e nas povoações do município não teriam de frente menos de 18 palmos (aproximadamente 4 metros) e sendo sobrado igual largura guardariam do térreo. Ou seja, qualquer que fosse o número de andares, estes guardariam a mesma largura do térreo.
As casas seriam todas de cornija, ou seja, aquela moldura que serve de arremate superior da fachada, ocultando o telhado e impedindo que as águas escorram pela parede. As portas deveriam ter doze palmos de altura (2,64 m) e seis de largura (1,32 m) e as janelas térreas guardariam as dimensões convenientes. Os infratores seriam multados em 5$000 réis e fariam as despesas de demolição e o mestre da obra pagaria a multa de 10$000 réis. Também, ninguém poderia reedificar e demolir qualquer obra de pedra e cal ou de taipa sem licença da Câmara, a qual só seria concedida sobre prévia informação do fiscal a respeito, para que procedesse à cordeação, reedificação ou demolição conforme o plano. Quando a reedificação fosse na frente do prédio, deveria a mesma frente recuar ou subir em procura do alinhamento da rua, sob pena de 10$000 réis de multa, além dos gastos de demolição.
Era proibido o uso de empanadas (toldos) e de urupemas nas portas e janelas das casas da vila e das povoações sob pena de 2$000 de multa. Os proprietários de casas na vila e povoações do município não poderiam fazer balcões nas frentes delas, com o fim de evitar a escavação das águas, porém lhes era facultado ladrilhar, não devendo ter menos de 8 palmos as calçadas que fizerem, sob pena de 2$000 de multa. Por fim, as frentes das casas e os oitões que deitassem para o lado das travessas e becos seriam anualmente caiados de 1° de setembro ao fim de outubro, sob pena 6$000 réis de multa.
O título oitavo das posturas tratava da "obstrução das ruas e asseio delas, caminhos e estradas". Os proprietários ou inquilinos eram obrigados a conservar limpas as frentes e oitões de suas casas e os donos de terras, rendeiros ou foreiros obrigados a roçarem as testadas de suas compreensões, em tempo designado pelo fiscal, sob pena de multa de 4$000 réis na primeira espécie e 10$000 réis na segunda. Era proibido jogar entulhos nas ruas, sob pena de multa 4$000 réis ao infrator. Os terrenos compreendidos nos largos das ruas, cujas casas ficarem na distância de 40 palmos (aproximadamente, 9 m), termo até onde serão limpos pelos respectivos proprietários, serão mandados limpar pelos fiscais às expensas da Câmara. Finalizando este título, era proibido deitar-se, na frente das casas, couros e carnes para secar, sob pena de multa de 10$000 réis.
O nono e último título versava sobre as "disposições diversas". Eram proibidos todos os jogos de parada (aqueles em que um indivíduo banca e os demais param (apostam) contra ele, como, por exemplo, na roleta). Igualmente, eram proibidos todos os jogos de dados que fosse de mero azar. As penas para os contraventores eram altas: oito dias de prisão e na reincidência trinta dias. Ninguém poderia derrubar madeiras para construção, salvo as que fossem necessárias para se construir qualquer obra. Para tanto, eram necessárias as prévias licenças da Câmara e dos proprietários em cujas terras estivessem tais madeiras. A pena era de 2$000 para cada árvore derrubada e de três dias de prisão. Em cada cordeação a que assistissem, os fiscais da Câmara teriam $800 réis pagos pelo dono da obra.
A primeira lei de posturas de S. Bento foi registrada no livro n. 6, das Leis da Província de Pernambuco, conforme atestou em 04/05/1863 o secretário do Governo de Pernambuco, Manoel de Miranda Castro.
Por fim, como fato interessante, ficamos sabendo, pelo texto, que naquela época (1863) Canhotinho pertencia ao município de S. Bento e as nossas posturas lá também eram observadas. Ao comentarmos a lei, foi-nos possível chegar à conclusão que naqueles tempos distantes a criação de gado era uma prioridade, gozando os criadores de certos privilégios em detrimento daqueles que se dedicavam ao plantio de roçados, os quais tinham que ser em cercados de cercas fortes e construídas conforme as especificações das posturas.
Isto é história, um pedaço da história de S. Bento, escrita com grandes sacrifícios pelos nossos antepassados a quem rendemos nossas sinceras homenagens, pois que lançaram as bases para um município forte e que precisa voltar ao seu lugar de destaque na constelação municipal de Pernambuco.
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Para ver e comentar fotos de S. Bento e de sua gente, acesse a página www.orlandocalado.flogbrasil.terra.com.br.
Pau Amarelo PE 22 de setembro de 2007
Orlando Calado é bacharel em direito.
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Bento do Una desde os primórdios ao centenário de sua emancipação política em 1960 Coluna 196 - 28/02/2010 - Legado à posteridade Coluna 195 - 22/01/2010 - Considerações finais a respeito do Governo Provisório da República de 1889 Coluna 194 - 30/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série) Coluna 193 - 20/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36) Coluna 192 - 09/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (35) Coluna 191 - 02/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (34) Coluna 190 - 25/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (33) Coluna 189 - 18/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (32) Coluna 188 - 11/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (31) Coluna 187 - 04/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (30) Coluna 186 - 27/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29) Coluna 185 - 21/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (28) Coluna 184 - 14/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (27) Coluna 183 - 07/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (26) Coluna 182 - 30/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (25) Coluna 181 - 23/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (24) Coluna 180 - 16/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (23) Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22) Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21) Coluna 177 - 26/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20) Coluna 176 - 19/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19) Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18) Coluna 174 - 05/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (17) Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16) Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15) Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14) Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13) Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12) Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11) Coluna 167 - 17/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10) Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9) Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8) Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7) Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6) Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5) Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4) Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3) Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2) Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1) Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série) Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13) Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12) Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11) Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10) Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9) Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8) Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7) Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6) Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5) Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4) Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3) Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2) Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1) Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3) Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3) Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3) Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879 Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11) Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10) Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9) Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8) Coluna 120 - 16/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (7) Coluna 119 - 09/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (6) Coluna 118 - 02/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (5) Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4) Coluna 116 - 19/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (3) Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34) Coluna 111 - 08/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (33) Coluna 110 - 01/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (32) Coluna 109 - 24/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (31) Coluna 108 - 17/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (30) Coluna 107 - 10/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (29) Coluna 106 - 03/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (28) Coluna 105 - 27/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (27) Coluna 104 - 20/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (26) Coluna 103 - 13/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (25) Coluna 102 - 06/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (24) Coluna 101 - 29/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (23) Coluna 100 - 23/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (22) Coluna 99 - 15/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (21) Coluna 98 - 08/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (20) Coluna 97 - 01/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (19) Coluna 96 - 25/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (18) Coluna 95 - 18/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (17) Coluna 94 - 11/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (16) Coluna 93 - 04/08/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (15) Coluna 92 - 28/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (14) Coluna 91 - 21/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (13) Coluna 90 - 14/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (12) Coluna 89 - 07/07/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (11) Coluna 88 - 30/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (10) Coluna 87 - 23/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (9) Coluna 86 - 16/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (8) Coluna 85 - 09/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (7) Coluna 84 - 02/06/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (6) Coluna 83 - 26/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (5) Coluna 82 - 19/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (4) Coluna 81 - 12/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (3) Coluna 80 - 05/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (2) Coluna 79 - 28/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (1) Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940 Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife" Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7) Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2) Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2) Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16) Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15) Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14) Coluna 55 - 15/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (13) Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4) Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4) Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4) Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4) Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12) Coluna 49 - 09/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (11) Coluna 48 - 02/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (10) Coluna 47 - 26/08/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (9) Coluna 46 - 08/07/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (8) Coluna 45 - 01/07/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (7) Coluna 44 - 24/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (6) Coluna 43 - 17/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (5) Coluna 42 - 10/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (4) Coluna 41 - 03/06/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (3) Coluna 40 - 27/05/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (2) Coluna 39 - 20/05/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (6) Coluna 38 - 13/05/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (1) Coluna 37 - 06/05/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (5) Coluna 36 - 29/04/2006 - Os planetas e seus satélites Coluna 35 - 22/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (2) Coluna 34 - 15/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (1) Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial! Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4) Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015 Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3) Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020 Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2) Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1) Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu! Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável
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