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Coluna 193: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)
Publicada dia 20 de Dezembro de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)

Após luto de oito dias pela morte de Benjamin Constante Botelho de Magalhães, o fundador e principal artífice da República Brasileira, só no dia 31 de janeiro de 1890 o governo voltou a editar os seus decretos com força de lei e aguardando a promulgação da Constituição que se daria no dia 24 de fevereiro de 1891, não sendo surpresa a eleição do marechal Deodoro como presidente constituição da República. Vamos, pois, agora, concluir o ciclo do Governo Provisório com os últimos atos baixados:

Distintivo dos uniformes do empregados civis dos arsenais de marinha

O Decreto n° 1321, de 31 de janeiro de 1891, de 31 de janeiro de 1891, atendendo ao que havia sido determinado pelo Decreto n° 745, de 12 de setembro de 1890, que conferiu aos empregados civis dos Arsenais de Marinha honras militares, obrigando-os ao uso da farda em serviço, resolveu nos uniformes desses funcionários fosse observado o desenho do distintivo que com este acompanhou.

Prorrogação de prazo para corretores de fundos públicos prestarem fiança

O Decreto n° 1322, de 31 de janeiro de 1891, prorrogou por mais 30 dias o prazo fixado para os corretores de fundos públicos prestarem a fiança exigida pelo Decreto n° 1026, de 14 de novembro de 1890.

Declaração de caducidade de concessão

O Decreto n° 1323, de 31 de janeiro de 1891, declarou caduca a concessão feita, de garantia de juros sobre o capital de 1.500 contos de réis, ao coronel Vicente Luiz de Oliveira Ribeiro, para o estabelecimento de dois engenhos centrais de açúcar e álcool no Estado de Sergipe, visto este cidadão não ter cumprido as condições estipuladas no regulamento baixado pelo Decreto n° 10393, de 9 de outubro de 1889.

Declaração de caducidade de concessões

O Decreto n° 1324, de 31 de janeiro de 1891, resolveu declarar caduca a concessão a feita aos cidadãos Augusto Silvestre de Faria e Fortunato Pinho, Avelar & Comp., por Decreto n° 746, de 12 de setembro de 1890, para o estabelecimento de um engenho de açúcar e álcool de cana no município de Aratuipe, comarca de Nazaré, Estado da Bahia, por não terem cumprido o que dispunha o parágrafo 2° da cláusula da cláusula 3° do mencionado decreto. O Decreto n° 1325, de 31 de janeiro de 1891, declarou caduca a concessão feita a Haupt & Comp., para o estabelecimento de doze engenhos centrais de açúcar e álcool de cana nos Estados do Maranhão, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro, por não terem cumprido as condições estipuladas no Decreto n° 10433, de 9 de novembro de 1889 e Decreto n° 642, de 9 de agosto de 1890. O Decreto n° 1326, de 31 de dezembro de 1891, resolveu declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n° 692, de 28 de agosto de 1890 a Antônio Guedes Valente, Bartolomeu Leopoldino Dantas e Joaquim Garcia de Castro para o estabelecimento de dois engenhos centrais de açúcar e álcool de cana com garantia de juros 6% sobre o capital de 1500 contos de réis. O Decreto n° 1327, de 31 de janeiro de 1891, declarou caduca a concessão feita pelo Decreto n° 215, de 22 de fevereiro de 1890 à Companhia Açucareira de Pernambuco, de garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 1200 contos de réis para o estabelecimento de um engenho central de açúcar e álcool de cana em Sirinhaém, Estado de Pernambuco

Orçamento da Intendência Municipal do Rio de Janeiro

O Decreto n° 1327-A, de 31 de janeiro de 1891, resolveu mandar vigorar no exercício de 1891 o orçamento municipal do exercício de 1890, aprovado pelo Decreto n° 517, de 23 de junho de 1890, até ser aprovada a respectiva proposta.

Promulgação da Convenção de Bruxelas de 5 de julho de 1890

O Decreto n° 1327-B, de 31 de janeiro de 1891, mandou observar a convenção criando uma União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras e o respectivo regulamento de execução.

Designação de distritos dos consulados nos Estados Unidos da América

O Decreto n° 1327-C, de 31 de janeiro de 1891, atendendo ao que havia representado o ministro das Relações Exteriores, resolveu: 1 – o distrito do Consulado Geral do Brasil em Nova Iorque compreendia os Estados da Nova Inglaterra, os do Pacífico e os do norte e do centro até os limites do Maryland; 2 – o distrito do Consulado em Baltimore compreendia todos os outros Estados, desde o Maryland até o Texas ao longo da costa do Atlântico e golfo do México.

Alteração de tabela de emolumentos consulares

O Decreto n° 1327-D, de 31 de janeiro de 1891, tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto n° 997-B, de 11 de novembro de 1890, que organizou o Corpo Consular, resolveu que os emolumentos fossem provisoriamente cobrados de acordo com a tabela a este anexa desde 1° de janeiro de 1892. Os emolumentos eram cobrados, entre outros, para legalização de manifesto de carga de navio, legalização de faturas consulares, carta de saúde de navio, passaporte expedido, inventário de navio, vistoria de navio, inventário de bens por falecimento, escritura de compra e venda, reconhecimento de assinatura, tradução de qualquer documento, nomeação de capitão de navio, assistência do cônsul a qualquer venda (2%). Esses emolumentos variavam de 100 réis a 30 mil réis.

Autorização para organizar uma sociedade anônima

O Decreto n° 1328, de 2 de fevereiro de 1891, concedeu autorização a Francisco Ferreira da Várzea, Joaquim Xavier Coelho Bitencourt e João José Gomes para organizarem a Companhia Comercial Industrial de Gêneros Alimentícios com os estatutos que apresentaram.

Prorrogação de prazo de concessão feita pelo Decreto n° 610, de 31 de julho de 1890

O Decreto n° 1329, de 2 de fevereiro de 1891, resolveu prorrogar por mais quatro meses o prazo estipulado no decreto em epígrafe para a Empresa Industrial de Melhoramentos do Brasil organizar dois engenhos centrais de açúcar e álcool de cana no Estado do Maranhão.

Abertura de crédito suplementar no Ministério da Guerra

O Decreto n°1330, de 2 de fevereiro de 1890, considerando o aumento de despesas com o aumento de vencimentos do pessoal militar e civil, resolveu abrir o crédito suplementar de 9664 contos de réis distribuído conforme tabela a este anexada

Autorização para organizar uma sociedade anônima

O Decreto n° 1331, de 2 de fevereiro de 1891, resolveu autorizar Francisco José Correia Quintela para organizar a Companhia de Cerveja do Brasil com os estatutos que apresentou.

Extinção da Comissão Geral de Viação Férrea e Fluvial

O Decreto n° 1332, de 2 de fevereiro de 1891, considerando: 1 – que a inspeção e fiscalização das empresas de viação geral sempre foram feitas por engenheiros nomeados pelo Governo, conforme estabelecido no Decreto n° 6995, de 10 de agosto de 1878; 2 – que as condições financeiras reclamavam a mais bem entendida economia na decretação das despesas públicas, resolveu extinguir a Comissão de Viação Geral, criada pelo Decreto n° 159, de 15 de janeiro de 1890.

Revogação do Decreto n° 1302, de 17 de aneiro de 1891

O Decreto n° 1333, de 2 de fevereiro de 1890, revogou o decreto em epígrafe que criou uma Inspetoria Geral para fiscalizar as linhas férreas e fluviais.

Alteração da tabela de vencimentos do Jardim Botânico

O Decreto n° 1334, de 2 de fevereiro de 1891, determinou a substituição da tabela de vencimentos do Jardim Botânico, baixada pelo Decreto n° 518, de 23 de junho de 1890, para o bem da importância daquele estabelecimento, pala tabela com este baixada.

Autorização para organizar uma sociedade anônima

O Decreto n° 1335, de 2 de fevereiro de 1891, resolveu conceder autorização ao Banco de Penhor e Hipoteca para organizar a Companhia Comércio e Industrial do Brasil, com os estatutos que apresentou.

Autorização para funcionamento de companhia

O Decreto n° 1336, de 2 de fevereiro de 1891, resolveu conceder autorização para funcionamento a Companhia Comercial e de Panificação Paulista com os estatutos que apresentou.

Aprovação de estudos definitivos de estrada de ferro

O Decreto n° 1337, de 5 de fevereiro de 1891, atendendo ao que havia requerido a Companhia Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, resolveu aprovar os estudos definitivos da mencionada estrada,

Isenção de direitos de importação


O Decreto n° 1338, de 5 de fevereiro de 1891, resolveu que do dia 1° de abril de 1891 em diante, na forma do acordo celebrado pelos plenipotenciários do Brasil (Salvador de Mendonça) e dos Estados Unidos da América (James G. Blaine), gozariam de isenção dos direitos de importação no Brasil, a partir de 1° de abril de 1890, as seguintes mercadorias norte-americanas: trigo em grão, farinha de trigo, milho e manufaturas de milho, inclusive farinha de milho e goma de milho (maisena), centeio e farinha de centeio, trigo mourisco e farinha de trigo mourisco, cevada, batatas inglesas, feijão e ervilha, feno e aveia, carne de porco salgada e toucinho exceto presunto, peie salgado, fresco ou em salmoura, óleo de semente de algodão, carvão de pedra antracite e betuminoso, breu, alcatrão pez e terebentina, ferramentas, instrumentos e máquinas para a agricultura, para mineração e mecânica, instrumentos e livros para a artes e ciências, material de estrada de ferro. A partir da mesma data as mercadores listadas adiante gozariam de 25% sobre os direitos de importação no Brasil: banha, presuntos, manteiga e queijo, carnes, peixes, frutas e legumes em latas e de conserva, manufaturas de algodão, inclusive roupas de algodão, manufaturas de ferro e de aço, couro e manufaturas de couro exceto calçado, tabuado, madeira e manufaturas de madeira inclusive obras de tanoaria, mobília de todas as classes, carros, carroças e carruagens e manufaturas de borracha.

Prorrogação de prazo do Decreto n° 704, de 30 de agosto 1890

O Decreto n° 1339, de 6 de fevereiro de 1891, resolveu prorrogar por dois meses o prazo da concessão feita a Antonino Fialho para a instalação de nove engenhos centrais de açúcar e álcool de cana no Estado de Pernambuco.

Suspensão provisória de disposições dos regulamentos dos Institutos Oficiais de Instrução

O Decreto n° 1340, de 6 de fevereiro de 1891, considerando que os diversos regulamentos expedidos para o serviço e administração dos institutos de instrução públicas em todos os níveis. precisavam ser uniformizados na parte referentes às condições de pessoal docente, gratificações, prêmios, vantagens e jubilações, resolveu suspender , provisoriamente, as disposições regulamentares dos institutos oficiais de educação pública, de qualquer grau ou natureza, relativas ao provimento, exercício, licenças, faltas, penas, prêmios e jubilações, devendo, no entanto, reger-se esta matéria pelos regulamentos que estavam em vigor por ocasião de se expedirem os de que ora se tratava, sendo que caberia ao ministro da Instrução Pública consolidar as disposições dos regulamentos, mediante audiência do Conselho de Instrução Superior, Conselho Diretor da Instrução Primária e secundária, além de outras instituições.

Alteração de disposições do Decreto n° 1232-F, de 2 de janeiro de 1891

O Decreto n° 1341, de 7 de fevereiro de 1891, teve por objetivo proceder a algumas alterações no regulamento baixado pelo decreto em epígrafe e os outros cursos do ensino superior e técnico. Dessa forma, as primeiras nomeações que se tivessem de fazer para preenchimento de cargos vagos ou criados quer de pessoal docente, quer do administrativo das faculdades de direitos e dos cursos preparatórios anexos, bem dos demais institutos de ensino superior e técnico poderiam realizar-se independentemente das cláusulas estabelecidas nos respectivos regulamentos. Tornaram-se facultativas as disposições contidas no artigo 17 do Decreto 1232-F, de 2 de janeiro de 1891.
Os diretores poderiam ser nomeados dentre os funcionários mencionados no citado artigo 17.

Autorizações para organizarem sociedades anônimas

O Decreto n° 1342, de 7 de fevereiro de 1891, autorizou Júlio Soares da Silva e Arnaldo Soares da Silva a organizarem a Companhia
Comércio de Conta Própria Comissões, com sede na cidade do Rio de Janeiro e com os estatutos que apresentaram. O Decreto n° 1343, da mesma data, concedeu autorização aos Banco de Santos para organizar a Companhia Santista de Panificação, com sede na cidade de Santos, Estado de S. Paulo e com os estatutos que apresentou.

Extensão de vantagens auferidas pelos oficiais do Exército aos da Armada

O Decreto n° 1344, de 7 de fevereiro de 1891, considerando que os oficiais do Exército, reformados com o artigo 7° do Decreto n° 1232-E, de 31 de dezembro de 1890, gozavam de tantas cotas quantos fossem os anos de serviço que excedessem trinta, no caso dos generais, e de 25 se fossem oficiais, e que devia haver harmonia entre os proventos dos oficiais do Exército e da Armada, resolveu tornar extensivas aos oficiais do corpo da Armada e das classes anexas as disposições do artigo 7° do Decreto n° 1232-E, de 31 de dezembro de 1890, a fim de que tenham as vantagens consignadas no artigo 5° do Decreto n° 108-A, de 30 de dezembro de 1889, independentemente da idade para a reforma voluntária.

Extensão à Armada de vantagens do Decreto n° 1319, de 20 de janeiro de 1891

O Decreto n° 1345, de 7 de fevereiro de 1891, resolveu tornar extensivas à Armada as disposições as disposições do decreto em referência, para que os oficiais efetivos ou reformados, membros do Conselho Supremo Militar, sem outro emprego, percebessem, além do soldo e etapa, as gratificações abonadas aos oficiais do Exército em idênticas condições.

Direito aos oficiais das classes anexas do Corpo da Armada à percepção do montepio da Marinha

O Decreto n° 1346, de 7 de fevereiro de 1891, considerando que os Decretos n° 866, de 13 de agosto de 1856 e n° 1940, de 30 de junho de 1857, fez-se extensiva aos oficiais do Corpo de Saúde e Fazenda a percepção do montepio da Marinha, e que, tendo essas classes todas as garantias e privilégios estabelecidos para o Corpo da Armada, tornava-se antagônica com os princípios de igualdade a resolução de 10 de junho de 1861, que lhes negou o direito de continuarem a contribuir para o ci8tado montepio, depois de demitidos a seu pedido, resolveu que fossem aplicadas aos oficiais das diferentes classes anexas ao Corpo da Armada as disposições do Decreto n° 644. de 15 de julho de 1852.

Transferência de concessão para o estabelecimento de um engenho central

O Decreto n° 1347, de 7 de fevereiro de 1891, atendendo ao que havia requerido o Barão de Muniz de Aragão, concessionário por Decreto n° 219, de 25 de fevereiro de 1890, da garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, para um engenho central de açúcar e álcool de cana em sua propriedade denominada Maracangalha, situada na comarca da Barra de Sergipe do Conde, Estado da Bahia, resolveu permitir que o dito engenho fosse estabelecido na fazenda Mutupiranga, no termo da vila da Nova Boipeba, comarca de Taperoá, naquele Estado, e que fosse transferida a concessão com todos os favores e obrigações à Companhia Industrial e de Melhoramentos da Bahia, de acordo com as cláusulas que acompanharam o Decreto n° 219.

Declaração de caducidade de concessão

O Decreto n° 1348, de 7 de fevereiro de 1891, declarou caduca a concessão de garantia de juros feita ao bacharel Heráclio Vespasiano Fiock Romano para o estabelecimento de engenho central de açúcar e álcool de cana no município de Iguarapé-Mirim. Estado do Pará, de que tratava o Decreto n° 10441, de 9 de novembro de 1889, visto não terem sido cumpridas as condições do regulamento aprovado pelo Decreto n° 10383, de 9 de outubro de 1889.

Declaração de caducidade de concessão de garantia de juros

O Decreto n° 1349, de 7 de fevereiro de 1891, declarou caduca a concessão de garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis para o estabelecimento de um engenho central de açúcar e de álcool de cana no município de Paudalho, Estado de Pernambuco, de que tratava o Decreto n° 245, de 5 de março de 1890, e por falta de cumprimento das condições do regulamento aprovado pelo Decreto n° 10393, de 9 de outubro de 1889.

Declaração de caducidade de concessão feita pelo Decreto n° 1049, de 21 de novembro de 1890

O Decreto n° 1350, de 7 de fevereiro de 1890, atendendo ao que haviam requerido os cidadãos Visconde de S. Laurindo e Dr. Rodrigo Pereira Leite, concessionários do decreto em tela, para o estabelecimento de dois engenhos centrais de açúcar e álcool de cana mo município de bananal, Estado de S. Paulo, resolveu declarar caduca a concessão por descumprimento de cláusula.

Acesso aos postos de oficiais das diferentes armas e corpos do Exército

O Decreto n° 1351, de 7 de fevereiro de 1891, considerando: 1 – que a fixação e composição do quadro permanente do Exército correspondia à satisfação de indeclináveis exigências do serviço militar, quer profissionais, quer técnicas, pelo que cumpria mantê-lo sempre em estado completo; 2 – que a lei da reforma compulsória, promulgada pelo Decreto n° 193-A, de 30 de janeiro de 1890, lei que teve em vista o rejuvenescimento do Exército, tornara-se impraticável em consequência do número considerável de vagas que se abrira no quadro permanente, a observação dos interstícios exigido para o acesso e fixado no artigo 4° da Lei n° 585, de 6 de setembro de 1850 e regulamento aprovado pelo Decreto n° 772, de 31 de março de 1851, salvo interinidades nos exercícios, interinidades sempre prejudiciais à boa marcha dos serviços; 3 – que em virtude do preceituado no artigo 13 da citada Lei n° 585, o preenchimento das vagas que ocorressem no quadro permanente do Exército não devia ser demorado mais de um ano; 4 – que em virtude do determinado no Decreto n° 3168, de 29 de outubro de 1863, as promoções deveriam ter lugar à proporção que se verificassem as vagas nos corpos e armas do Exército, preceito de que não poderia ser observado enquanto subsistissem os interstícios que eram exigidos pela Lei n° 585; 5 – que, finalmente, convinha reunir em uma só lei as diversas que regulavam matéria tão importante como a promoção militar e em que viessem consignadas as modificações reconhecidamente necessária, resolveu: a) que o acesso aos postos de oficiais das diferentes armas e corpos do Exército fosse gradual e sucessivo, desde o alferes ou 2° tenente até o marechal; b) que os postos da hierarquia militar eram: alferes ou 2° tenente, tenente ou 1° tenente, capitão, major, tenente-coronel, coronel, general de brigada, general de divisão, marechal; b) nenhuma apraça de pret, seis após a publicação deste lei, poderia ser promovida ao posto de alferes ou 2° tenente sem que ao curso da arma de infantaria reunisse bom comportamento civil e militar; c) metade das vagas que se desses nesses postos seriam preenchidas por ordem de antiguidade, por alferes-alunos, se os houvesse em número suficiente e a outra metade ou a restante também por ordem de antiguidade por praças de pret habilitadas na forma do item anterior; d) o preenchimento das vagas de tenente ou 1° tenente e o do posto de capitão, nas armas combatentes, seria feito por ordem de antiguidade, sendo condição imprescindível para o acesso o curso da arma; e) enquanto existisse nas armas de infantaria e cavalaria alferes e tenentes sem o respectivo curso, o preenchimento de dois terços das vagas que se dessem, daqueles postos, continuaria a ser feito por antiguidade e o outro terço pelos subalternos que tivessem o competente curso da arma; f) as vagas de tenente do estado maior de 1ª classe seriam reenchidas, por promoção e por ordem de antiguidade pelos 2°s tenentes de artilharia e alferes de infantaria e cavalaria legalmente habilitados; g) o preenchimento das vagas de capitão do corpo de engenheiros seria feito por transferência, e por ordem de antiguidade, pelos capitães do estado maior de 1ª classe de artilharia, cavalaria e infantaria, legalmente habilitados, não sendo permitida a renúncia à referida transferência. Na deficiência de capitães, as vagas seriam preenchidas por promoção e por ordem de antiguidade, pelos tenentes ou 1°s tenentes do Exército que estivessem legalmente habilitados; h) as vagas que se dessem de capitão no estado-maior de 1ª classe seriam preenchidas, na razão de dois terços, por promoção, pelos tenentes do corpo e o terço restante por transferência dos capitães das armas combatentes que estivessem legalmente habilitados, sendo que tanto em um como em outro caso, por ordem de antiguidade, não sendo permitida a renúncia à transferência. Os oficiais transferidos obrigatoriamente em virtude do presente atopara os corpos de engenheiros e estado-maior de 1ª classe nenhum prejuízo sofreria em suas antiguidades; h) a promoção aos postos de major a coronel seria feita em todos os corpos e armas, metade das vagas por antiguidade e a outra metade por merecimento e a dos oficiais generais sempre por escolha do Governo e independentemente de interstício. Constituía merecimento militar: subordinação, valor, inteligência e ilustração comprovada, zelo e disciplina e bons serviços prestados na guerra e na paz. O interstício para o acesso em todos os corpos e armas do Exército, de um para outro posto, desde alferes ou 2° tenente até coronel seria de dois anos. Não havendo nos mesmos corpos e armas oficiais om o interstício completo, o Governo poderia promover aqueles que contassem pelo menos o de um ano. A antiguidade para a promoção de oficiais arregimentados seria contada somente pelo tempo de serviço efetivo na fileira, e a dos oficiais de corpos especiais pelo exercício, efetivo de qualquer comissão ou cargo no Ministério da Guerra, com exceção única de licença para tratamento ou restabelecimento de ferimentos recebidos em combate ou de desastre ocorrido em ato de serviço. Atos de bravura, assim considerados pelo comando-chefe do Exército, em operações ativas, davam direito à promoção, que seria feita pelo mesmo comando-chefe, independentemente dos princípios estabelecidos anteriormente. As vagas que se dessem nos corpos em campanha seriam preenchidas pelos oficiais que nela se achassem segundo os princípios estabelecidos neste ato.

Aprovação de plano e orçamento de obras do engenho central de Muribeca

O Decreto n° 1351-A, de 7 de fevereiro de 1891, atendendo ao que havia requerido a Companhia Açucareira de Pernambuco, cessionária do Decreto n° 10436, de 9 de novembro de 1889, resolveu aprovar o plano e orçamento de todas as obras projetadas, desenho dos aparelhos, descrição dos métodos da fabricação do engenho central de Muribeca, no município do mesmo nome, no Estado de Pernambuco, de acordo com o Decreto n° 10393, de 9 de outubro de 1889 e cláusula única com este baixada.

Autorização para funcionamento de companhia

O Decreto n° 1351-B, de 7 de fevereiro de 1891, autorizou o funcionamento da Companhia Central do Brasil com os estatutos que apresentou com este baixados.

Criação de cargos nos correios do Estado da Bahia e de Pernambuco

O Decreto n° 1351-C, de 7 de fevereiro de 1891, criou um cargo de primeiro oficial e um de terceiro na Administração dos Correios do Estado da Bahia e dois de primeiro oficial na de Pernambuco.

Criação de comando superior de Guardas Nacionais no Estado do ceará

O Decreto n° 1352, de 12 de fevereiro de 1891, desligou da comarca de Granja, no Estado do Ceará, a força da Guarda Nacional qualificada na de Palma e com ela criado um comando superior que se comporia dos batalhões n°s 7 do serviço ativo e 4 da reserva.

Criação de um batalhão de infantaria de Guardas Nacionais no Estado do Ceará

O Decreto n° 1353, de 12 de fevereiro de 1891, criou no comando da Guarda Nacional da comarca de Granja, no Estado do Ceará, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 77° e que se formaria com os guardas nacionais qualificados no termo de Camocim.

Cria batalhões de guardas nacionais no Estado de Sergipe

O Decreto n° 1354, de 12 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Laranjeiras um batalhão de reserva e dois esquadrões de cavalaria de Guardas Nacionais, sendo que o batalhão de reserva seria composto por seis companhias e a designação de 1° nas freguesias da comarca de Laranjeiras, um esquadrão no município de Riachuelo e outro nos termos de Divina Pastora e Siriri.

Criação de comando superior de guardas nacionais no Estado de Sergipe

O Decreto n° 1355, de 12 de fevereiro de 1891, desligou do comando superior da Guarda Nacional da comarcas de Maruim e Japaratuba a força da referida Guarda qualificada na de Capela e com ela criado um comando superior que se comporia do 15° batalhão de infantaria, do 25° e do 26° batalhões este último na oportunidade criado com seis companhias formados com guardas nacionais do serviço ativo qualificados nas freguesias da comarca.

Criação de um batalhão de guardas nacionais no Estado da Bahia

O Decreto n° 1356, de 12 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Camamu um batalhão de infantaria do serviço ativo com seis companhias e a designação de 111° que se comporia de guardas nacionais qualificados nas freguesias da comarca da Barra do Rio de Contas.

Criação de um comando superior de guardas nacionais no Estado de Pernambuco

O Decreto n° 1357, de 12 de fevereiro de 1891, desligou da comarca de Itambé a força da Guarda Nacional da de Timbaúba e com ela criado um comando superior que se comporia do 48° de infantaria e do de n° 76° criado na ocasião com seis companhias. O comando superior da comarca de Itambé ficava composto do 47° batalhão de infantaria, da 12ª seção da reserva e do batalhão n° 77 criado na oportunidade com seis companhias.

Criação de um corpo de cavalaria de guardas nacionais no Estado do Ceará

O Decreto n° 1358, de 12 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Pacatuba um corpo de cavalaria de Guardas Nacionais com dois esquadrões e a designação de 9°.

Transferência de concessão feita pelo Decreto n° 927, de 24 de outubro de 1890

O Decreto n° 1359, de 12 de fevereiro de 1891, atendendo requerimento de João Carlos de Mendonça Furtado e Ananias Barbosa, concessionários de um engenho central de açúcar e álcool de cana no município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, concedeu-lhes autorização para transferir a concessão, com as respectivas cláusulas ao Banco Central Mineiro.

Autorização para organizar uma companhia

O Decreto n° 1360, de 12 de fevereiro de 1891, concedeu autorização a Francisco Manoel Garcia e outros autorização para organizarem uma sociedade anônima sob a denominação de Companhia Ônibus e com o estatutos com este baixados. A finalidade principal era estabelecer armazéns ou bazares na Capital Federal e nos pontos do Brasil onde a companhia julgasse conveniente.

Autorização para organizar uma sociedade anônima

O Decreto n° 1361, de 12 de fevereiro de 1891.concedeu autorização a Samuel A. das Neves para organizar a Companhia Iniciadora Paulista com os estatutos com este baixados.

Combate à agiotagem e outros males na organização das sociedades anônimas

O Decreto n° 1362, de 14 de fevereiro de 1891, veio acompanhado de circunstancia exposição de motivos do ministro da Fazenda. Tristão de Alencar Araripe, e teve em mira o combate aos males provenientes da agiotagem e abusos cometidos por incorporadores de companhias ou sociedades anônimas. Entre os abusos o ministro cita: “publica-se um prospecto atraente, mas conciso, omitindo-se cautelosamente a importância da comissão e outras despesas em vantagem dos fundadores ou incorporadores, ordinariamente tirados sobre a totalidade do capital subscrito, importando às vezes em centenas de milhares de contos de réis, conforme o valor nominal das subscrições. Omite-se o preço ou o custo dos contratos, concessões e favores adquiridos para a base das operações das companhias. Os incorporadores adquirem dos concessionários de qualquer contrato ou serviço, por um determinado preço, a transferência para a companhia, mas pelo décuplo ou mais do preço que realmente pagaram. Assim lucram não só a pingue porcentagem da incorporação, omo também a diferença do preço da cessão de tais contratos, propriedades, fazendas, fábricas, casas comerciais etc. Raramente o incorporador assume a responsabilidade da companhia por ele incorporada, porque sabe que, onerada ela com o excessivo preço das aquisições, não pode dar grandes vantagens aos acionistas. (…) Os dividendos de 20 e 30% anunciados por algumas companhias no fim do semestre, sem que nada assentassem, é fato que demonstra provierem eles do jogo e não do legítimo proveito de operações a que estas companhias se destinavam. O incentivo de tais dividendos procedentes de semelhante origem constitui perigo público, acarretando desastrosas liquidações sem proveito eficaz para o real progresso do país. A febre da agiotagem proporciona, é verdade, rápida fortuna para alguns indivíduos; mas devia do verdadeiro emprego capitais enormes e produz crises que, de envolta com gravíssimos prejuízos particulares,abalam o crédito público. A riqueza pública e o progresso que esse movimento parece indicar são fictícios, efêmeros e ruinosos. As vendas a prazo exigem providências para reprimir abusos que se praticam no aventuroso sistema de agiotagem presentemente inaugurado. (…) Estas ligeiras considerações bastam para demonstrar a necessidade de acautelar a desídia de incautos e temerários subscritores de ações e reprimir um dos maiores abusos praticado na organização das companhias”. O articulado do decreto veio para coibir os abusos que eram praticados por incorporadores desonestos.

Aprovação de planta para desapropriação de terreno

O Decreto n° 1363, de 14 de fevereiro de 1891, aprovou a planta apresentada pela Rio de Janeiro itu Improvements para desapropriação pública do terreno da Rua Dias Ferreira, necessário ao estabelecimento da casa de máquinas parta os serviços dos esgotos do bairro do Jardim Botânico, na Capital Federal.

Abertura de crédito extraordinário no Ministério da Marinha

O Decreto n° 1364, de 14 de fevereiro de 1891, teve por finalidade abrir o crédito extraordinário de 5 mil contos de réis para reconstruir o material flutuante da Armada em vista do estado em que se achavam os navios de guerra. Nos dois exercícios seguintes seriam consignados 5 mil contos de réis em cada um com a mesma finalidade descrita anteriormente.

Suspensão temporária de baixas de praças do Corpo de Marinheiros Nacionais

O Decreto n° 1365, de 14 de fevereiro de 1891, suspendeu temporariamente, enquanto não ficasse completo o Corpo de Marinheiros Nacionais, as baixas a que tinham direito as praças que concluíram o tempo de serviço fixado no Decreto n° 673, de 21 de agosto de 1890, devendo o novo tempo ser contado como reengajadas e com as vantagens estabelecidas pelo citado decreto.

Abertura de crédito de 15 mil contos de réis no Ministério da Marinha

O Decreto n° 1366, de 14 de fevereiro de 1891, reconhecendo a insuficiência de verba consignada pelo Decreto n° 998-A, de 12 de novembro de 1890, para acudir despesas durante o exercício de 1891, resolveu conceder o crédito de 15 mil contos de réis, para tais despesas conforme demonstração organizada pela Contadoria da Marinha.

Declaração de caducidade de concessão feita pelo Decreto n° 761, de 19 de setembro de 189o

O Decreto n° 1367, de 14 de fevereiro de 1891, atendendo Cândido da Fonseca Viana e outros, concessionários de um engenho central de açúcar e álcool no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, resolveu declarar caduca a concessão pelo não cumprimento das condições estipuladas nas cláusulas daquele ato.

Declaração de caducidade de concessão feita pelo Decreto n° 618, de 2 de agosto de 1890

O Decreto n° 1368, de 14 de fevereiro de 1891, declarou caduca a concessão de garantia de juros e mais favores para o engenho central de açúcar e álcool de cana em Jacarepaguá, na Capital Federal, por falta de cumprimento das condições estabelecidas no citado ato.

Declaração de caducidade da concessão feita pelo Decreto n° 728, de 6 de setembro de 1890

O Decreto n° 1369. de 14 de fevereiro de 1891, atendendo ao requerido por João Manoel de Almeida Barbosa, concessionário de um engenho central de açúcar e álcool de cana, no município de Campinas, Estado de S. Paulo, resolveu declarar caduca tal concessão por falta de cumprimento de condições estipuladas nas cláusulas que acompanharam o citado ato.

Transferência de concessão do Decreto n° 758, de 18 de setembro de 1890

O Decreto n° 1370, de 14 de fevereiro de 1890, atendendo ao que havia requerido os concessionários das obras de arrasamento do morro do Castelo, na Capital Federal, Dr. Carlos César de Oliveira Sampaio e Manoel Mato, transferiu a concessão constante do decreto em epígrafe, com todos os ônus e vantagens, à Empresa Industrial de Melhoramento no Brasil, com a alteração feita pelo Decreto n° 795, de 27 de setembro de 1890.

Declaração de propriedade do arquipélago de Fernando de Noronha

O Decreto n° 1371, de 14 de fevereiro de 1891, considerando: 1 - que o arquipélago de Fernando de Noronha recebeu de Pernambuco os seus primeiros povoadores nos primeiros anos do século 17; 2 – que o governo da capitania de Pernambuco por duas vezes, em 1630 e 1654, expulsou os holandeses que se haviam apossado da principal das mesmas ilhas, primitivamente denominada S. João por seu descobridor; 3 – que por iniciativa do governador e capitão general de Pernambuco, Caetano de Melo e Castro e com o auxílio da Câmara Municipal do Recife que a carta régia de 7 de setembro de 1696 tomou as primeiras providências para o povoamento e fortificação da ilha principal; 4 – que a carta régia de 24 de setembro de 1700 determinou que a ilha de Fernando de Noronha ficaria pertencendo à capitania de Pernambuco; 5 – que foi o governador dessa capitania Henrique Luiz Pereira Freire que defendeu o arquipélago contra a invasão da companhia oriental francesa, que se havia apoderado em 1736 da ilha de Fernando de Noronha, à qual dera o nome de Isle Delphine, sendo desalojados os franceses e construídos os fortes dos Remédios, Santo Antônio e Conceição, além de iniciados os trabalhos agrícolas pela expedição que o dito governador mandou em 1737 sob o comando do tenente-coronel João Lobo de Lacerda; 6 – que pelo mesmo governador foi organizada em 1739 o governo militar e econômico, desde então designada – Presídio de Fernando de Noronha; 7 – que durante todo o regime colonial o arquipélago de Fernando de Noronha continuou sujeito ao governo de Pernambuco; 8 – que proclamada a independência do Brasil foi o presidente da província de Pernambuco quem nomeou o comandante do presídio, e expediu as instruções de 5 de fevereiro de 1824 para a administração local; 9 – que a única lei pátria que autorizou cumprimento de pena na ilha de Fernando de Noronha, a de 3 de outubro de 1833, , artigos 8° e 9°, designando-a para degredo dos fabricadores e introdutores de moeda falsa e falsificadores de notas, cautelas, cédulas e mais papéis fiduciários da nação ou de banco, assim como os Decretos n°s 196, de 1° de fevereiro de 1890 e 802-A, de 4 de outubro de 1890,, na parte em que mandavam ali recolher, além dos moedeiros falsos, os contrabandistas, já que estavam implicitamente revogados pelo artigo 43 do novo Código Penal que não admitia a pena de degredo. E pelas disposições do Título VI, capítulos 1° e 2°, e Título VII, do Livro 2° do mesmo código que puniam tais criminosos com prisão celular; 10 – que em virtude do artigo 3°, parágrafo único, n° 2 da Lei n° 2792, de 20 de outubro de 1877, deixou de ser a ilha de Fernando de Noronha um presídio militar, reconhecendo o legislador a desnecessidade de continuar a prática, aliás não autorizada por lei, de mandar para ali réus de crimes militares, condenados a galés ou trabalhos forçados, visto não prosseguirem as obras de fortificação em que dantes eram empregados, e já estava revogado o Decreto n° 3413, de 11 de fevereiro de 1865; 11 – que abolidas as penas de galés e degredo e não havendo lei alguma vigente que designasse Fernando de Noronha para o cumprimento de penas, cessaram os motivos pelos quais em 1877 foi posto este estabelecimento sob a administração do Ministério da Justiça, não podendo prevalecer os decretos do poder executivo que, por conveniências transitórias, autorizaram a transferência para aquele presídio de outras classes de criminosos, mencionados nos Decretos n° 2375, de 5 de março de 1859 e n° 9536, de 10 de janeiro de 1885 em bários avisos e ordens provisórias. 12 – que com o sistema federativo e posto em execução o Código Penal, nenhum Estado ou Distrito Federal pode ter o direito ou obrigação de condenar os criminosos a degredo em território de outro Estado, só ao Congresso competindo designar uma certa parte do território para estabelecimentos da União; 12 – que o arquipélago de Fernando de Noronha pertence a Pernambuco desde 1700, e sempre esteve sob a jurisdição das autoridades do Recife; 13 – que o Decreto n° 854, de 13 de outubro de 1890, cuja exposição de motivos, na parte em que afirma ser o arquipélago pertencente à União Brasileira, só significa que ele constitui território do Brasil, como o de todos os Estados, não estando discriminada por lei qualquer fração territorial que deva pertencer à União. E na parte em que sugeria a conveniência de ficar o arquipélago sujeito à autoridade e justiça federal, se fundava na legislação, atualmente revogada, que impunha pena de degredo para a ilha de Fernando de Noronha, devia ser entendido e executado, de acordo com o disposto no artigo 224, do Decreto n° 1030, de 14 de novembro de 1890, que declarou pertencer à justiça ali constituída ao Estado de Pernambuco, reconhecendo assim o seu direito e jurisdição no território do arquipélago, declarou que o território do arquipélago de Fernando de Noronha continuava a pertencer ao Estado de Pernambuco e que as atribuições conferidas ao Ministério da Justiça, em relação ao arquipélago, passariam a ser exercidas pelo governador do Estado de Pernambuco, desde que este se organizasse e enquanto de outra forma não determinasse o seu poder legislativo, guardadas as disposições da constituição da República e leis do Congresso Nacional. O decreto foi assinado pelo marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório, e pelo seu ministro da Justiça, Barão de Lucena.

Criação de um comando superior de guardas nacionais no Estado da Paraíba

O Decreto n° 1372, de 14 de fevereiro de 1891, criou nas comarcas de Itabaiana e e Umbuzeiro,um comando superior da Guarda Nacional, que se comporia de dois batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, e com as designações de 32° e 33°, formados com guardas nacionais do serviço ativo qualificados nas referidas comar5cas.

Criação de uma seção de batalhão de infantaria de guardas nacionais no Estado da Paraíba

O Decreto n° 1373, de 14 de fevereiro de 1891, criou na comarca do Pilar uma seção de batalhão do serviço de reserva, a qual se comporia de quatro companhias, com a designação de 8ª e organizadas nas freguesias da comarca.

Elevação do número de companhias do batalhão n° 104, do Estado da Bahia

O Decreto n° 1374, de 14 de fevereiro de 189', elevou a oito, nos termos do artigo 4° do decreto n° 5573, de 21 de março de 1874, o número das seis companhias com que foi criado o batalhão de infantaria n° 104 do comando superior da Guarda Nacional da comarca de Canavieiras, Estado da Bahia.

Criação de uma seção de batalhão de guardas nacionais no Estado da Bahia

O Decreto n° 1375, de 14 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Canavieiras uma seção de batalhão de infantaria do serviço ativo que se comporia de quatro companhias com a designação de 12ª e organizada na freguesia de Nossa Senhora do Carmo de Belmonte.

Autorização para organizar uma companhia

O Decreto n° 1376, de 14 de fevereiro de 1891, concedeu autorização a M. Freitas Paranhos para organizar a Companhia de Destilação e Águas Minerais Christofell & Stupakoff e com os estatutos que apresentou e com este baixados.

Autorização ao ministro da Marinha para modificar o regulamento do Corpo de Engenheiros Navais

O Decreto n° 1377, de 14 de fevereiro de 1891, autorizou o ministro da Marinha a modificar, da forma necessária, o regulamento baixado pelo Decreto n° 327, de 12 de abril de 1890.

Revogação do Decreto n° 1090, de 28 de setembro de 1890

O Decreto n° 1379, de 14 de fevereiro de 1891, revogou o decreto em epígrafe que permitia que o engenheiro naval de 1ª classe mais antigo, contando com 20 anos de serviço efetivo, gozasse do mesmo favor do posto imediatamente superior, concedido às classes anexas do Corpo da Armada pela última reforma.

Fixação da força naval para o exercício de 1891

O Decreto n° 1380, de 14 de fevereiro de 1891, determinou que a força naval ativa para o ano de 1891 constasse: a) dos oficiais da Armada e das classes anexas que fossem preciso embarcar nos navios de guerra e nos transportes conforme suas lotações e dos estados-maiores das esquadras e divisões navais; b) em circunstancias ordinárias de 4 mil praças de pret do Corpo de Marinheiros Nacionais, excluídas as praças de foguistas e compreendidas as da companhia de marinheiros de Mato Grosso e de 1 mil praças do Batalhão Naval, das quais poderiam ser embarcadas 2 mil e 700; e em circunstâncias extraordinárias de 6 mil praças desses corpos e de marinhagem.; c) as escolas de aprendizes de marinheiros teriam 3 mil praças. Para preencher a força decretada, proceder-se-ia na forma da Lei n° 2556, de 26 de setembro de 1874, ficando o ministro da Marinha autorizado a conceder o prêmio de 400 mil réis aos engajados e de 600 mil réis aos reengajados e em circunstâncias extraordinárias a contratar nacionais e estrangeiros.

Abertura de crédito extraordinário para as inspetorias de portos marítimos

O Decreto n° 1381, de 14 de fevereiro de 1891, abriu um crédito extraordinário de 505 contos de réis para fazer face às despesas com o pessoal e material das inspetorias de potos marítimos, criadas pelo Decreto n° 1109, de 29 de novembro de 1890.



(continua)


Nota: Para não nos alongarmos muito, a presente série será concluída no próximo ensaio de n° 37, embora a previsão fosse de terminar no de n° 36.


14 de dezembro de 2009

Pau Amarelo PE 20 de dezembro de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
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Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
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Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco
Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
Coluna 120 - 16/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (7)
Coluna 119 - 09/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (6)
Coluna 118 - 02/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (5)
Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4)
Coluna 116 - 19/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (3)
Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil
Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias
Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
Coluna 111 - 08/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (33)
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Coluna 109 - 24/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (31)
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Coluna 107 - 10/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (29)
Coluna 106 - 03/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (28)
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Coluna 82 - 19/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (4)
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Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento
Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
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Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
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Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
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Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
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Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
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Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
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Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
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Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
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Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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