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Coluna 138: Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Publicada dia 21 de Junho de 2008

Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre

As diversas leis preparatórias para a extinção do trabalho servil, tais como a que proibia o tráfico de africanos (1850), a chamava do ventre livre (1871) e a que libertava do jugo os maiores de sessenta anos (1885) foram a pouco e pouco quebrando a resistência dos insatisfeitos escravistas e que culminaria com uma futura ampla e geral libertação de todos os cativos em 1888.

Como vimos no ensaio anterior, a província do Ceará passou à história como uma terra de homens livres muitos anos antes do dia 13 de maio de 1888. Não queremos de modo algum deslustrar o feito dos cearenses cujos deputados provinciais consignavam verbas no orçamento cearense com o objetivo de comprar a liberdade da mãe escrava e de seus filhos menores. O Ceará não tinha grande precisão de mão-de-obra servil uma vez que sua economia não se assentava na agricultura extensiva e sim na criação de gado. É bem verdade que várias sociedades libertadoras foram fundadas e contribuíram de maneira decisiva para chamar a atenção do País para esse cancro que era a escravidão.

A proibição do tráfico de escravos por pressão da coroa britânica muito contribuiu para reativar o comércio interno da mão-de-obra cativa. As províncias que não tinham uma economia à base da monocultura tornaram-se fornecedoras de escravos para outras regiões do Brasil. Os cearenses mais chegados a um negócio foram os que mais se beneficiaram ao tempo em que mostravam para todos que naquela parte do Brasil o trabalho sem remuneração não tinha vez. Ou seja, venderam sua mão-de-obra, ganharam dinheiro e se livraram da pecha de exploradores da servidão humana. De uma maneira geral, esses fatos, devidamente analisados, contribuíram para a extinção da escravatura. Os cafeicultores fluminenses e paulistas já procuravam aumentar a produtividade de seus cafezais e diante da falta de ânimo e das constantes fugas de escravos e das despesas com a manutenção destes, já vislumbravam outros horizontes, tal seja, buscar na Europa pobre e sofrida pela fome e pela falta de terra a mão-de-obra mais qualificada e necessária para a expansão dos cafezais. De notar que, vinte anos depois da proibição do tráfico mais de 62% dos escravos ou, em números absolutos, 955 mil estavam concentrados em São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A lei que declarou livres os filhos de escravos, por exemplo, foi aprovada por 65 votos contra 45 dados por deputados de Minas, São Paulo e Rio de Janeiro. Já a lei dos sexagenários foi, talvez, a última cartada dos escravistas para frear a ânsia libertadora, não obstante tratar-se de uma norma insignificante, pois que naqueles tempos poucos escravos conseguiam chegar à idade tão avançada para os padrões da época. 

O fim da guerra do Paraguai assim como a recusa do exército em perseguir e prender os escravos fugitivos foi complicando ainda as coisas para os defensores do trabalho sem remuneração. Por outro lado, o Império, com seu parlamento inerte e dominado por senhores ou representantes dos senhores exploradores, continuava sem discutir a fundo a questão do escravismo. No Norte e no Nordeste em razão de sua decadência econômica e de outros fatores, o peso da escravidão não concorreu para o empobrecimento dos senhores, pois este problema ficou circunscrito mais ao sul e sudeste do país, responsáveis pela entrada  de divisas para sustentar o país. Também, a guerra da secessão norte-americana em razão da libertação dos escravos pelo presidente Abraão Lincoln teve papel preponderante para arrefecer o furor dos defensores do trabalho sem remuneração direta. Daí em diante começou a debandada com os escravos abandonando as fazendas sob o estímulo e proteção de sociedades libertadoras. As classes dominantes do Sul/Sudeste chegaram a convocar o exército, porém este julgou a missão indigna dos propósitos para os quais fora instituído. E como já dissemos antes a displicência e a falta de produtividade do negro, principalmente, foram conscientizando os líderes das classes produtoras de que a terminação do trabalho escravo já era uma realidade. Literalmente e sem trocadilhos, podemos afirmar que a salvação da lavoura seria recrutar na Europa, pobre e decadente, a mão-de-obra necessária à cultura do café. Era, pois, o fim do Império brasileiro onde o sábio imperador fugia das questões mais relevantes do seu tempo a pretexto de fazer viagens de natureza científica, deixando a batata quente nas mãos de sua augusta filha, Isabel, a regente imperial nos impedimentos do pai e herdeira presuntiva do trono desta terra descoberta por Cabral.  

Diante de toda essa realidade viva e firme e não mais havendo outras alternativas, restou à Assembléia Geral Legislativa aprovar a chamada "Lei Áurea" que foi levada pelo conselheiro João Alfredo à sanção da princesa  Isabel.

É bem verdade que desde a lei de 1850, que proibiu o tráfico de escravos, começou a chamar a atenção das lideranças de que mais tempo menos tempo a escravidão teria um epílogo. O desenvolvimento da economia cafeeira foi fator determinante para a estabilidade política do Império. Enquanto na Inglaterra e outros países europeus se desenvolvia a revolução industrial, o Brasil chegava ao ápice da produção cafeeira graças ao trabalho servil. Eles queriam a expansão dos mercados para as suas manufaturas e por isso lutaram pelo fim do tráfico negreiro e da escravidão, pois esses dois problemas lhes tiravam a possibilidade de aumentar suas vendas mundo afora e o mercado americano era promissor.

Os donos de cafezais e seus prepostos estavam tão acostumados com a exploração e os maus tratos aos escravos que tentaram proceder da mesma maneira com as primeiras levas de imigrantes europeus. Coube ao governo da província de São Paulo assumir os encargos de subvencionar a imigração européia, desonerando os fazendeiros. Com essa providência centralizadora foi possível chegar àquela então província mais de 32 mil imigrantes em 1887 e mais de 92 mil em 1888.

O trabalho servil que havia sido o grande responsável pelo desenvolvimento e esplendor do Império brasileiro de 1842 a 1870, a partir de então foi a causa preponderante do declínio da instituição imperial, concorrendo para a sua queda, em 15 de novembro de 1889, a libertação dos escravos em maio do ano anterior.

...

Os compêndios da historia pátria sempre citam as diversas leis que tiveram por fim amenizar e mais tarde extinguir a escravidão, porém nunca são transcritas na íntegra. Verificando cada uma das lei de per si, notamos que todas são muito longas e detalhistas, razão pela qual seus textos não são divulgados. No entanto, a Lei Áurea que recebeu o número 3353, de 13 de maio de 1888 possui apenas dois artigos, um extinguindo a escravidão e o outro revogando todas as disposições em sentido contrário. Para quem se dispuser a pesquisar o tema, informamos o número das leis que precederam à lei redentora dos escravos: a Lei n. 581, de 04/09/1850, estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império; a Lei n. 2.040, de 28/09/1871, declarou de condição livre os filhos de mulher escrava e a Lei n. 3.270, de 28/09/1885 teve por objetivo regular a extinção gradual do trabalho servil, porém é mais conhecida como a "Lei dos Sexagenários", pois declarou livres todos os escravos com idade igual ou superior a sessenta anos.

Vamos a seguir fazer algumas considerações a respeito das resoluções brasileiras que regeram a matéria desde 1850 até 1888 quando tudo terminou.

LEI DA PROIBIÇÃO DO TRÁFICO DE ESCRAVOS

A Lei n. 581, de quatro de setembro de 1850 determinava no seu artigo primeiro que as embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouro ou martes territoriais do Brasil, tendo a bordo escravos, cuja importação era proibida pela lei de 7 de novembro de 1831 (a conhecida lei para inglês ver), ou havendo-os desembarcado, serão apreendidos pelas autoridades ou pelos navios de guerra brasileiros e consideradas importadores de escravos. E fazia uma ressalva: aquelas embarcações que não tiveram escravos a bordo nem os houverem proximamente desembarcado, mas que se encontrarem com sinais de que se empregaram no tráfico de escravos serão também apreendidas e consideradas em tentativa de importação de escravos. Como se nota, a lei parecia bastante dura com quem ousasse introduzir no território brasileiro o elemento servil e tudo isso derivou-se da pressão britânica sequiosa por novos mercados advindos da extinção do trabalho escravo. A lei em questão definia que seriam autores do crime de importação ou tentativa de importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação. Seriam cúmplices a equipagem e os que ajudassem o desembarque de escravos no território brasileiro ou que concorressem para os ocultar ao conhecimento da autoridade ou para os subtrair à apreensão no mar ou em ato de desembarque. A importação de escravos no território brasileiro ficava sendo considerada como um ato de pirataria e punida com os rigores da já citada lei de sete de novembro de 1831. No entanto, a tentativa e cumplicidade seriam punidas segundo as regras estabelecidas nos artigos 34 e 35 do Código Criminal do Império. As embarcações bem como todos os barcos empregados no desembarque e ocultação ou extravio de escravos seriam vendidos com toda a toda a carga apreendida a bordo e o produto da venda pertenceria aos apresadores, deduzindo-se um quarto para o denunciante caso houvesse. E o governo brasileiro, muito generoso, retribuiria a tripulação da embarcação com a soma de 40 mil réis para cada africano apreendido.E tinha mais, o governo brasileiro se comprometia a assumir os custos e mandar de volta aos portos de origem ou para qualquer outro porto fora do Império que mais conveniente parecesse ao governo. E enquanto essa reexportação não se verificasse, os escravos seriam empregados em trabalho sob a tutela do governo, proibindo-se que eles fossem empregados a serviço de particulares. Caberia aos auditores de marinha julgar e processar os réus antes mencionados, cabendo recurso para as Relações. O ministro e secretário de Estado da Justiça que assinou a lei n. 581, com o imperador Pedro II, foi Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, daí ser mais conhecida como "Lei Eusébio de Queirós".

LEI DO VENTRE LIVRE

A lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871, mais conhecida como a "Lei do Ventre Livre", declarou de condição livre os filhos de mulher escrava que nascessem desde a data da lei e providenciava sobre a criação e tratamento dos filhos menores e sobre a libertação anual dos escravos. Assim, os filhos menores de escravas ficavam em poder sob a autoridade dos senhores de suas mães, que teriam a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando a essa idade o filho de escrava, o senhor da mãe teria a opção de receber do Estado a indenização de 600 mil réis ou utilizar os serviços do menor até a idade de 21 anos completos. Ou em outras palavras, o dono da mãe escrava poderia escolher receber do governo imperial seiscentos mil réis ou utilizar a mão-de-obra em troca de sua manutenção até aquela idade. No caso de o senhor aceitar a indenização, o governo receberia o menor. E no caso de indenização, os 600 mil réis seriam pagos em títulos de renda do Império com os juros de 6% anuais, os quais se considerariam extintos no fim de 30 anos. O senhor tinha o prazo de 30 dias a contar do dia em que o menor chegasse à idade de oito anos e não o fazendo nesse prazo, ficaria entendido que optara por utilizar os serviços do mesmo menor até os 21 anos completos. No entanto, qualquer desses menores poderiam remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária feita por si ou por outrem oferecida ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo lhe restasse a preencher caso não houvesse acordo sobre o quantum da indenização. Cabia, também, aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas pudessem ter quando aquelas estivessem prestando serviço. Essa obrigação terminaria tão logo findasse a prestação do serviço das mães. A lei previa que no caso de falecimento antes de a mãe completar 21 anos, seus filhos poderiam ser postos à disposição do governo. No caso em que a mulher obtivesse a liberdade, os filhos menores de oito anos lhe seriam entregues, salvo se preferisse deixar com o senhor e este concordasse em ficar com eles. A lei era muito detalhista, quase um regulamento, a respeito dos direitos e obrigações dos envolvidos que deixamos enumerá-los.

O artigo terceiro da lei do ventre livre previa que seriam libertados anualmente em cada província do Império tantos escravos quantos correspondessem à quota anualmente disponível do fundo destinado à emancipação. Tal fundo era composto da taxa de escravos, dos impostos sobre a transmissão de propriedade dos escravos, do produto de seis loterias anuais e isentas de impostos que corriam na capital do Império, das cotas que fossem assinaladas no orçamento geral e nos provinciais e municipais. Nesse sentido e a bem da verdade histórica, o quantitativo destinado, anos depois, no orçamento da província do Ceará, para a libertação de escravos, não era novidade nenhuma, pois que a lei do ventre livre assim já determinava a inclusão de uma verba nos orçamentos provinciais e municipais para tal fim. Esse fundo também recebia subscrições, doações e legados de particulares. A lei do ventre é bem longa de modo que só transcrevemos o que achamos de mais significativo à compreensão deste ato legislativo que teve a sanção da princesa Isabel.

LEI DOS SEXAGENÁRIOS OU DA EXTINÇÃO GRADUAL DO ELEMENTO SERVIL

Passemos, agora, a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, mais conhecida como a dos "Sexagenários', mas que na sua ementa diz: "Regula a  extinção gradual do elemento servil"  e foi sancionada pelo imperador Pedro II com a chancela de Afonso Augusto Moreira Pena, que mais tarde exerceria o cargo de presidente da República de 1906 a 1909 quando faleceu em pleno exercício. Além de chanceler-mor, Afonso Pena também foi conselheiro e  ministro da Justiça do Império.

O artigo primeiro da lei trata de nova matrícula de escravos em todo o Império, constando: nome, nacionalidade, sexo, filiação se fosse conhecida, ocupação ou serviço em que fosse empregado, idade e valor. O valor atribuido a cada escravo era estabelecido de acordo com uma tabela da própria lei, a saber: escravos menores de 30 anos, 900 mil réis; de 30 a 40 anos, 800 mil réis; de 40 a 50 anos, 600 mil réis; 50 a 55 anos, 400 mil réis e de 55 a 60 anos, 200 mil réis. Para os elementos do sexo feminino, era feito  um abatimento de 25% sobre os preços estabelecidos dentro das faixas etárias. Os escravos de 60 anos de idade ou mais não estavam sujeitos à matricula, mas a um arrolamento especial. A lei estabelecia um prazo de um ano para a consecução da matrícula, devendo tal prazo ser anunciado por editais afixados nos lugares mais públicos com a antecedência de 90 dias, e publicados na imprensa onde houvesse. A lei considerava libertos os escravos que no prazo marcado não tivessem sido dados à matrícula. Pela inscrição ou arrolamento de cada escravo, o proprietário pagava a quantia de um mil réis de emolumentos, recolhidos aos coletores e mais agentes fiscais, importância que se destinaria ao fundo de emancipação, depois de satisfeitas as despesas da matrícula. E mais: quem tivesse libertado ou viesse a libertar algum escravo, a título gratuito, ficaria remetida qualquer dívida à Fazenda Pública por impostos referentes ao mesmo escravo. A lei ainda tratava das receitas que constituiriam o fundo de emancipação, além das alforrias e dos libertos.

No tocante aos sexagenários, o parágrafo 10° do artigo 3° estabelecia: "São libertos os escravos de 60 anos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta Lei; ficando porém obrigados, a título de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo prazo de três anos". A propósito, esta ressalva nunca foi levada ao conhecimento dos alunos no tempo em que freqüentamos os bancos escolares. Assim, os poucos velhinhos escravos que chegassem à difícil idade de 60 anos estavam alforriados, mas tinham que prestar, de graça, serviços ao ex-patrão por três anos. E tal fato, repetimos, nunca nos foi passado na escola.

LEI ÁUREA

Como se trata de uma lei pequena em relação às leis anteriores versando sobre o elemento dito servil, vamos reproduzi-la integralmente com todas as suas vírgulas e em ortografia da época.

"Lei n. 3353 – de 13 de maio de 1888

Declara extincta a escravidão no Brazil

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súbditos do Império que a Assembléa Geral decretou e Ella sancionou a Lei seguinte:

Art. 1° É declarada extincta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrario.

Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Magestade o Imperador, a faça cumprir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1888, 67° da Independencia e do Imperio.

                   PRINCEZA IMPERIAL REGENTE

                   Rodrigo Augusto da Silva

Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executa o Decreto da Assembléa, que Houve por bem Sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara.

Para Vossa Alteza Imperial Ver.

Chancellaria-mór do Império. – Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 13 de Maio de 1888. – José Julio de Albuquerque Barros".

E assim terminamos de narrar alguns fatos relacionados com essa terrível mancha que durante quase todo o século XIX nos envergonhou. Vimos que o processo foi longo e doloroso. O trabalho servil enriqueceu os poderosos da época ao tempo em que levou e continua levando o Brasil a uma das últimas posições no "ranking" da distribuição de renda no mundo. Somos um povo em que a imensa maioria não consegue desfrutar de uma vida mais digna com trabalho e emprego. A pobreza brasileira ainda continua e o programa Bolsa-Família bem que atesta esse estado de miserabilidade. Alie-se a tudo isso, na atualidade, essa corrupção desenfreada que suga nossos r ecurso e se locupleta do suor do povo brasileiro. São obras superfaturadas ou não executadas, porém pagas. São licitações previamente combinadas onde se distribui gordas comissões. E enquanto isso a educação, a saúde, a habitação, o transporte patinam. O sujeito ter a coragem de desviar os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) é o fim da picada. Todos os assaltantes dos dinheiros públicos deveriam ter todos os bens adquiridos, em seu nome ou em nome de terceiros, incorporados ao patrimônio nacional e exemplarmente punidos. Hoje o dinheiro espúrio não mais transita por contas bancárias, mesmo sem CPMF. Os bens adquiridos com dinheiro surripiado dos cofres públicos estão em nome de parentes ou de terceiros. Quebrar sigilo bancário e fiscal é tolice que vemos nas CPIs porque os espertinhos já aprenderam a lição desde o triste episódio dos  "Anões do Orçamento" nos anos 90.

Em todos os países há corrupção. Nos Estados Unidos vemos pequenas cidades limpas e devidamente organizadas, com seus belos jardins. Aqui na periferia das grandes cidades o que vemos é lixo, esgoto a céu aberto, ruas sem calçamento. Aqui os políticos e agentes públicos não se contentam com pouco. Enquanto num país desenvolvido uma propina de 10 mil dólares é uma coisa do outro mundo,  no Brasil, uma propina de 1 milhão de dólares, para um obra ou serviço similar, é "café pequeno". Aquelas tristes imagens de um prefeito de Juiz de Fora levando os seus 10% fazem com que deixemos de acreditar na classe política. E a persistir este estado de coisa, com a corrupção desenfreada sugando os nossos parcos recursos, é bem provável que por muitos e muitos anos grande parte do povo brasileiro continue cliente dos programas de assistência à pobreza.

Chega de pouca vergonha. Esses políticos com ficha suja não deveriam ter suas candidaturas registradas. Presunção de inocência antes de decisão transitada  em julgado só deveria valer a partir do momento em que o Brasil tivesse uma justiça rápida e eficiente.

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Pau Amarelo PE 21 de junho de 2008

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14)
Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11)
Coluna 167 - 17/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)
Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco
Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
Coluna 120 - 16/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (7)
Coluna 119 - 09/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (6)
Coluna 118 - 02/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (5)
Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4)
Coluna 116 - 19/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (3)
Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil
Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias
Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
Coluna 111 - 08/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (33)
Coluna 110 - 01/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (32)
Coluna 109 - 24/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (31)
Coluna 108 - 17/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (30)
Coluna 107 - 10/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (29)
Coluna 106 - 03/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (28)
Coluna 105 - 27/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (27)
Coluna 104 - 20/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (26)
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Coluna 102 - 06/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (24)
Coluna 101 - 29/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (23)
Coluna 100 - 23/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (22)
Coluna 99 - 15/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (21)
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Coluna 79 - 28/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (1)
Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento
Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
Coluna 55 - 15/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (13)
Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
Coluna 49 - 09/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (11)
Coluna 48 - 02/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (10)
Coluna 47 - 26/08/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (9)
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Coluna 38 - 13/05/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (1)
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Coluna 36 - 29/04/2006 - Os planetas e seus satélites
Coluna 35 - 22/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (2)
Coluna 34 - 15/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (1)
Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4)
Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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