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Coluna 160: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Publicada dia 08 de Abril de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)

O Decreto n° 7, de 20 de novembro de 1889, é de suma importância, pois que promove um verdadeiro golpe de misericórdia em uma das inovações do antigo regime imperial de governo, mais especificamente ao tempo das regências que governaram o Brasil, numa época de contínuas agitações políticas regionais, e antes da intempestiva declaração de maioridade do menino-rapaz, Pedro de Alcântara, como imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil. As Assembleias Legislativas, conquista advinda do Ato Adicional à Constituição Imperial, em 1834, veio promover e dar um pouco de autonomia às províncias para resolver os problemas peculiares e de cunho e natureza locais, que antes eram submetidos às casas que compunham a Assembléia Geral na corte do Rio de Janeiro.
Dessa forma, o Ato Adicional de 1834, ao criar as assembleia legislativas provinciais, descentralizou as decisões da Assembleia Geral, que na época era composta pela câmara dos senadores, ou senado, e pela câmara do dos deputados. Até então, assuntos como uma simples nomeação ou jubilação de professores de primeiras letras na província de Pernambuco, ou em outra qualquer do Império, tinha que ser submetida à apreciação dos órgãos legislativos sediados na corte, justamente num tempo em que esses organismos se reuniam em certos períodos do ano, uma vez que as distâncias entre as províncias e a Corte eram grandes e os meios de transporte lentos. Nessa época, os representantes, ditos do povo, só percebiam subsídios pelo tempo em que estivessem legislando pelas boas causas em benefício do Brasil, um país gigantesco e ao mesmo tempo problemático que ensaiava os primeiros passos para se firmar como nação.

Assim, pelo Decreto n° 7, o Governo Provisório não só dissolveu como extinguiu as assembléias legislativas provinciais criadas pelas leis de 12 de outubro de 1832 e 12 de agosto de 1834, ao mesmo tempo em que estabeleceu competência aos governadores para baixar atos que versassem sobre as matérias a seguir discriminadas, até que a constituição republicana fosse promulgada: 1) estabelecer a divisão civil, judicial e eclesiástica do respectivo estado e ordenar a mudança da capital para o lugar que mais conviesse; 2) providenciar sobre a instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-la em todos os seus graus; 3) determinar os casos e regular a forma de desapropriação da propriedade particular por utilidade pública do estado, mas só nos estados em que a matéria já não estivesse regulada por lei local; 4) fixar a despesa pública do estado e criar e arrecadar os impostos para ela necessários, de modo que estes não prejudicassem as imposições gerais dos Estados Unidos do Brasil; 5) fiscalizar o emprego das rendas pública do estado e a conta de sua despesa; 6) criar empregos, provê-los de pessoal idôneo e marcar-lhes os vencimentos; 7) decretar obras públicas e prover sobre estradas e navegação no interior do estado, e também sobre a construção de casas de prisão, trabalho, correção e regime delas, bem como sobre casas de socorros públicos e quaisquer associações políticas ou religiosas; 8) criar a força policial indispensável e necessária e providenciar sobre seu alistamento,organização e disciplina, de acordo com as diretrizes do governo federal; 9) nomear, suspender e demitir os empregados públicos dos respectivos estados, com exceção dos magistrados perpétuos, que poderiam ser suspensos para serem devidamente responsabilizados e punidos, com recurso necessário para o Governo; 10) contrair empréstimos e regular o pagamento dos respectivos juros e amortização, dependendo da aprovação do Governo Federal; 11) regular a administração dos bens do estado e a venda dos que não conviesse conservar, mas sendo esta venda feita em hasta pública; 12) promover a organização da estatística do Estado, a catequese e civilização dos índios e o estabelecimento de colônias e 13) representar ao poder federal contra as leis, resoluções e atos dos outros estados da União que ofendessem os direitos do respectivo estado. O artigo terceiro do decreto em estudo trazia disposições perfeitamente dispensáveis, uma vez que o Governo Provisório enfaixava plenos poderes ditatoriais para legislar como bem lhe aprouvesse, conforme vimos nas competências que delegou aos estados. Dizia que o Governo Provisório se reservava o direito de restringir, ampliar e suprimir quaisquer das atribuições que foram conferidas aos governadores provisórios dos estados, podendo, também, substituí-los conforme melhor conviesse naquele “período de reconstrução nacional, ao bem público e à paz e direitos dos povos”.

O Decreto n° 8, de 21 de novembro de 1889, criou no Exército um quadro extranumerário, para abrigar os oficiais que se achavam empregados em comissões estranhas ao Ministério da Guerra, bem como àqueles que o Governo achasse conveniente a bem do serviço, porém assegurava a esses oficiais concorressem em promoções com os seus corpos. O ato vem assinado pelo chefe do governo e todo o ministério composto de seis membros.

O Decreto n° 9, de 21 de novembro de 1889, teve por finalidade alterar a denominação de algumas repartições públicas na capital federal. Dessa forma, o “Colégio de Pedro II” passou a se denominar “Instituto Nacional de Instrução Secundária”, a denominação “Imperial” foi suprimida no “Instituto dos Meninos Cegos”, no “Observatório”, na “Academia de Medicina” e no “Liceu de Artes de Artes e Ofícios do Rio de Janeiro. A Capela Imperial, denominação dada à Catedral do Bispo do Rio de Janeiro, perdeu o “Imperial”. 

O Decreto n° 10, também de 21 de novembro de 1889, teve por finalidade de mudar o nome do “Arquivo Público do Império” para “Arquivo Público Nacional”.

O Decreto n° 11, de 23 de novembro de 1889, versou sobre um assunto de pequena importância que poderia muito bem ter sido objeto de um aviso do próprio ministro do Interior. O decreto determinou que todos os decretos expedidos pelos diversos ministérios deveriam ser remetidos ao Ministério do Interior onde seriam devidamente numerados, criando-se, para tanto, um novo livro devidamente aberto, numerado e rubricado. Mas, na prática, como veremos mais adiante, muitos decretos tiveram o mesmo número e para remediar o fato usou-se o artifício de apor as letras iniciais do alfabeto para distingui-los.

O Decreto n° 12, de 23 de novembro de 1889, foi baixado com a finalidade de dirimir dúvida ao dizer que seriam de competência exclusiva do Governo Federal as nomeações dos chefes de estado (governadores), de comandantes das armas, chefes de policia, primeiro provimento dos secretários de governadores e magistrados perpétuos, sendo todos os lugares secundários dependentes de portaria dos ministros. A nomeação e demissão de todos os outros cargos seriam de exclusiva competência dos chefes de estados (governadores), exceção feita dos lugares de administradores dos correios, cujas nomeações ficariam a cargo do Governo Federal.  Este decreto, em suma, teve como escopo “evitar nomeações que” pudessem embaraçar “de presente ou de futuro a ação imediata e contínua do Governo Federal”.

Não obstante os termos do Decreto n° 11, foi baixado o Decreto n° 12-A em 25 de novembro de 1889, que teve por objetivo firmar a competência da autoridade federal e dos governadores de estado quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças de funcionários da fazenda. Assim, essa matéria continuaria a se reger pela legislação em vigor. A nomeação dos chefes de repartições dependeriam de decreto. E todas as demais por simples dos ministros.

O Decreto n° 13, de 26 de novembro de 1889, teve por objetivo conceder ao Banco Mercantil de Santos a faculdade de emissão na forma da Lei 3403, de 24 de novembro de 1888, alterando nesse sentido os estatutos do banco, cujo tempo de duração foi mantido em 20 anos prorrogáveis.

O Decreto n° 14, de 27 de novembro de 1889, teve por finalidade alterar o regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro, baixado pelo Decreto n° 5323, de 30 de junho de 1873, de modo a extinguir os lugares de chefe de seção e os de lançadores. Para os cargos extintos, foram criados os lugares de ajudante de administrador, de três primeiros escriturários, de cinco segundos escriturários e de quatro praticantes. O serviço de lançamento de impostos e de taxas passou a ser executado pelos escriturários de confiança do administrador. O lugar de ajudante do administrador passou a ter vencimentos e atribuições dos então chefes de seção. Os lançadores, cujos lugares foram extintos, passaram a servir como escriturários adidos e à medida que fossem vagando esses cargos seriam criados novos cargos de escriturário e os praticantes promovidos na forma das leis da Fazenda. E, ainda, quando vagasse o cargo de chefe de seção, o ajudante do administrador teria pelo aumento do serviço um aumento de quotas da porcentagem da renda a juízo o ministro da Fazenda. Assim, os antigos funcionários da Recebedoria do Rio de Janeiro, remanescentes do Império, perderam a confiança com o nove regime, passando a ter atribuições menores até que seus cargos vagassem. Arrecadação de tributos é algo sensível e a grande jogada do novo regime foi extinguir os cargos de então e aproveitando os lançadores como escriturários adidos. Coisas da política.

O Decreto n° 15, de 28 de novembro de 1889, aprovou as alterações feitas nos estatutos do Banco Predial, com sede no Rio de Janeiro, no tocante ao acordo celebrado com o governo para auxílios à lavoura e a criação de uma carteira comercial com escrituração e capital especiais. O Decreto n° 16, também de 28 de novembro de 1889, aprovou as alterações nos estatutos do Banco Provincial de Minas Gerais.  O Decreto n° 17, de 18 de novembro de 1889, aprovou a alteração feita nos estatutos do Banco do Brasil na parte relativa ao regime administrativo de sua caixa filial do Estado de São Paulo. O Decreto n° 18, de 28 de novembro de 1889, aprovou as alterações nos estatutos do Banco de Crédito Real de São Paulo. O Decreto n° 19, de 28 de novembro de 1889, concedeu ao Banco de Crédito Real do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, a faculdade de emitir bilhetes ao portador e à vista. O Decreto n° 20, de 28 de novembro de 1889, concedeu à Sociedade Comércio, com sede na Bahia, a faculdade de emitir bilhetes ao portador, conversíveis em moeda metálica e à vista nos termos da Lei 3403, de 24 de novembro de 1888

O Decreto n° 21, de 28 de novembro de 1889, foi baixado para aprovar o plano de uniforme do Exército. A grande novidade, como já era esperada, foi a substituição da coroa imperial por uma estrela nas mesmas dimensões.

O Decreto n° 22, de 29 de novembro de 1889, autorizou a Companhia de São Cristóvão a transferir a outrem os privilégios de que era cessionária, ficando o novo cessionário sujeito as mesmas obrigações.

O Decreto n° 23, de 29 de novembro de 1889, concedeu ao Banco do Brasil a faculdade de emitir bilhetes à vista e ao portador, conversíveis em ouro e aprovou emendas feitas aos estatutos do banco. O Decreto 24, de 29 de novembro de 1889, concedeu ao Banco Comercial do Rio de Janeiro a faculdade de emitir bilhetes às vista e ao portador, conversíveis em ouro e aprovou os seus estatutos.

O Decreto 24-A, de 29 de novembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Itatiba, criada no Estado de São Paulo pela Lei n° 10, de sete de fevereiro de 1885. O promotor da comarca teria o vencimento anual de um conto e duzentos mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e 400 mil réis de gratificação. O Decreto n° 24-B, de 29 de novembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de São José do Barreiro, criada no Estado de São Paulo pela Lei n° 7, de sete de fevereiro de 1885. O promotor da comarca teria o vencimento anual de um conto e quatrocentos mil rei, sendo 800 mil réis de ordenado e 600 mil réis de gratificação. O Decreto n° 24-C, de 29 de novembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca do Socorro, criada no Estado de São Paulo pela Lei n° 123, de 10 de maio de 1889. O promotor da comarca teria o vencimento anual de um conto e duzentos mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e 400 mil réis de gratificação.

A mudança repentina de regime de governo trouxe problemas para as fórmulas e tratamentos forenses largamente usados durante o Império. Nesse sentido, para resolver o impasse, foi baixado o Decreto n° 25, de 30 de novembro de 1889, estabelecendo regras provisórias. Assim, o Chefe do Governo Provisório, tendo em consideração o que lhe representou o ministro da Justiça a respeito da incerteza em que laboravam as autoridades judiciárias, quanto ao tratamento oficial com que se deviam corresponder entre si e os particulares quanto ao que devem dar às mesmas autoridade, bem como em geral os serventuários da justiça sobre a substituição de algumas fórmulas do extinto regime monárquico; considerando que, enquanto o poder competente não provesse essas matérias, convinha manter as praxes tradicionais do foro que não fossem incompatíveis com o regime republicano e considerando, por fim, que à República importa que tenha a magistratura toda a independência, decretou que continuavam em vigor no foro as fórmulas, usos e estilos geralmente observados e legalmente autorizados, com as seguintes restrições: ficaram abolidos os tratamento de majestade e senhor que pelo Alvará de 20 de maio de 1769 sem davam aos tribunais superiores, sendo mantido o de egrégio tribunal; as cartas de sentença e quaisquer outros atos e documentos judiciários seriam passados pelos juízes e tribunais competentes em seu nome e com a autoridade que lhes confere a lei, sem dependência ou invocação de poder estranho à magistratura judicial; nos mandados, alvarás, editais, precatórias, cartas de sentença e mais atos judiciários assinados pelo juiz, quer de rubrica, que de nome inteiro, os escrivães não poriam outro nome que o patronímico ou titular de que legalmente usasse o juiz, sem menção de outros títulos, condecorações ou dignidades que tivesse, conforme determinava a Ordenação livro 1°, título 79, parágrafo 9°; os escrivães e mais serventuários de justiça eliminaram de seus títulos a frase: “por mercê de Sua Majestade o Imperador” e não poriam nas certidões, públicas-formas e mais atos de seus ofícios outro título além do da escrivania, tabelionato e em geral do cargo que exercesse. Por fim, o Governo Provisório proibiu nos requerimentos, autos e documentos públicos tratamento que não fosse o concedido por lei ou autorizado pelos estilos do foro.

O Decreto n° 26, de 30 de novembro de 1889, teve por fim designar a ordem em que os juízes substitutos da capital federal deveriam cooperar com os juízes de direito e se substituir, reciprocamente, no ano de 1890, de acordo com os artigos 3° e 4° do Decreto 4824, de 22 de novembro de 1871. Assim, o 1° juiz substituto seria o suplente da Vara dos Feitos da Fazenda e da Auditoria de Marinha; o 2° juiz substituto seria o suplente da 1ª Vara Comercial e da Auditoria de Guerra; o 3° Juiz substituto o suplente das 1ª e 2ª Varas Cíveis; o 4° Juiz substituto, o suplente da Provedoria de Capelas e Resíduos e da 1ª Vara de Órfãos e o 5° Juiz substituto, o suplente da 2ª Vara de Órfãos e da 2ª Vara Comercial. Como se verifica, para o ano de 1890, havia no Rio de Janeiro dez varas, não havendo menção às varas criminais para julgamento de civis. De notar que naquela época a orfandade era grande, pois que havia duas varas específicas para órfãos. O Decreto n° 27, de 30 de novembro de 1889, invocando o artigo 4° do Decreto n° 4824, de 22 de novembro de 1871, designou a ordem de substituição recíproca dos juízes de direito da capital federal para o ano de 1890.

O Decreto n° 27-A, de 30 de novembro de 1889, elevou à categoria de cadeira a aula de história e tática naval, ataque e defesa de costa e operações combinadas de mar e terra, cujo coeficiente de valor, pelo Regulamento da Escola Naval de nove de março de 1889, seria igual aos das cadeiras de direito. O Decreto n° 27-B, de 30 de novembro de 1889, abriu no Ministério da Marinha um crédito suplementar de 284:981$131 à verba “Munições Navais” do exercício de 1889. Na justificativa para tamanha suplementação, foi dito que o fato se deu em razão do grande consumo de artigos de sobressalentes e com o movimento que ultimamente tinha tido os navios da marinha de guerra, e com relação aos encouraçados Riachuelo e Aquidaban o grande dispêndio que a conservação das suas máquinas obrigou a fazer, ima vez que foi insuficiente o crédito votado pela Lei n° 3397, de 24 de novembro de 1888. O Decreto n° 27-C, de 20 de novembro de 1889, também tem por finalidade a abertura de crédito suplementar de 36:546$378 à verba “Hospitais”, do exercício de 1889, em razão do grande número de praças enfermas.

A bagunça numérica dos atos do Governo continuou. O Decreto n° 27-D, de 30 de novembro de 1889, concedeu permissão ao engenheiro Nelson de Vasconcelos e Almeida para lavrar ouro e outros minerais no lugar denominado Seio de Abraão, município de Nova Friburgo, mediante cláusulas que foram anexadas ao referido ato.

O Decreto n° 27-E, de 30 de novembro de 1889, confirmou as pensões concedidas no domínio do antigo regime e que se achavam pendentes de aprovação da extinta Assembleia Geral.

O Decreto n° 27-F, agora de 1° de dezembro de 1889, reformou o quadro de empregados do Ministério do Interior. Foram suprimidos os cargos de subdiretores e criados dois lugares de amanuense e elevados os respectivos vencimentos para três contos de réis anuais, sendo dois contos de réis de ordenado e um conto de réis de gratificação. Pelo mesmo ato, foram reduzidos para sete contos e duzentos mil réis anuais os vencimentos de cada um dos diretores, sendo seis contos de réis de ordenado e um conto e duzentos mil réis de gratificação. Os subdiretores que já contassem com o tempo necessário poderiam pedir aposentadoria com os respectivos vencimentos.

O Decreto n° 27-G, de 1° de dezembro de 1889, não foi assinado pelo Chefe do Governo Provisório e sim pelos seus ministros, em nome do Governo Provisório, a saber:  Aristides da Silva Lobo (Interior), Eduardo Wandenkolk (Marinha), Benjamin Constant Botelho de Magalhães (Guerra), Manoel Ferraz de Campos Sales (Justiça), Demétrio Nunes Ribeiro (Agricultura), Quintino Bocaiúva (Relações Exteriores) e Rui Barbosa (Fazenda). O ato teve como finalidade fixar o subsídio do marechal Deodoro da Fonseca em dez contos de réis por mês, “sem prejuízo das despesas de estabelecimento”. 

O Decreto n°27-H, de 1° de dezembro de 1889, como já era de se esperar foi assinado pelo marechal Deodoro e seu ministro do Interior, Aristides Lobo e teve como finalidade fixar os subsídios de cada um dos ministros em dois contos de réis por mês. Isto queria dizer que cada ministro, com suas altas responsabilidades de implantar o regime republicano, passou a ganhar apenas vinte por cento do que ganhava o chefe do governo.

O Decreto n° 28, de dois de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Santa Isabel, criada no Estado de Minas Gerais pela Lei 3702, de 27 de junho de 1889. O vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e duzentos mil reais, sendo oitocentos mil réis de ordenador e quatrocentos mil réis de gratificação. Este mesmo ato criou o cargo de juiz municipal e de órgãos no termo de São Gonçalo do Sapucaí, pertencente à referida comarca.

O Decreto n° 29, de três de dezembro de 1889, nomeou uma comissão para elaborar um projeto de Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil a fim de ser apresentada à Assembleia Constituinte. A comissão, presidida pelo Dr. Joaquim Saldanha Marinho, era composta pelas seguintes personalidades: Américo Brasiliense de Almeida Melo (vice-presidente), Antônio Luiz dos Santos Werneck, Francisco Rangel Pestana e José Antônio Pedreira de Magalhães Castro, na qualidade de vogais.

O Decreto n° 30, de três de dezembro de 1889, resolveu substituir, pelos modelos anexados, os diplomas e as cartas conferidos pelas Faculdades de Medicina e de Direito, Escola Politécnica e de Minas e Instituto Nacional de Instrução Secundária (antigo Colégio de Pedro II).

O Decreto n° 31, de três de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a Comarca de Rio das Pedras, criada no Estado de Goiás pela Lei n° 823, de 24 de dezembro de 1887. Pelo mesmo ato, foi criado o lugar de juiz municipal e de órfãos nos termos reunidos do Curralinho e Alemão da mesma comarca. O promotor público teve seu vencimento anual marcado em um conto e seiscentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e oitocentos mil réis de gratificação.

O Decreto n° 32, de três de dezembro de 1889, atendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana, aprovou os estudos para o prolongamento de Tatuí a Itararé e de Botucatu a Santa Cruz do Rio Pardo.

O Decreto n° 33, de três de dezembro de 1889, concedeu ao Banco Mercantil da Bahia permissão para emitir bilhetes à vista e ao portador, conversíveis em ouro, nos termos da Lei 3403, de 24 de novembro de 1888. O Decreto n° 34, de cinco de dezembro de 1889, teve por objetivo aprovar alterações feitas nos estatutos do Banco Mercantil de Santos.

O Decreto n° 35, de cinco de dezembro de 1889, criou o lugar de juiz municipal e de órfãos no termo de Carmo no Estado do Rio de Janeiro. O Decreto n° 36, também de cinco de dezembro de 1889, declarou de segunda entrância a comarca de São João da Boa Vista, criada no Estado de São Paulo pela Lei ° nove, de sete de fevereiro de 1885 ao tempo em que fixou o vencimento anual do promotor da comarca em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil reis de gratificação.

O Decreto n° 37, de cinco de dezembro de 1889, aprovou os estudos para o prolongamento da Estrada de Ferro Minas & Rio, desde Três Corações até o ponto navegável do Rio Verde, com 56,5 quilômetros de extensão. O Decreto n° 38, de cinco de dezembro de 1889, concedeu autorização para funcionar no Brasil a “Pelotas and Colonies Railway Company Limited”, mediantes cláusulas assinadas, baixadas com o presente ato.

O Decreto n° 39, de seis de dezembro de 1889, criou o lugar de juiz municipal e de órgãos em cada um dos termos do Carmo do Rio Claro e Campo Belo no Estado de Minas Gerais. O Decreto n° 40, de seis de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca do Cachoeiro do Itapemirim, criada no Estado do Espírito Santo pela Lei n° 47, de 13 de maio de 1884. O vencimento anual do promotor da comarca foi marcado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. O Decreto n° 41, de seis de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Santa Leopoldina, criada no Estado Espírito Santo pela Lei n° 47, de 13 de maio de 1884, sendo que o vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. Por este mesmo ato, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos do termo de Cachoeiro de Santa Leopoldina da referida comarca.

O Decreto n° 42, de seis de dezembro de 1889, o Governo Provisório atendendo as conveniências do ensino e do serviço, houve por bem alterar algumas disposições do Regulamento das Escolas do Exército. Assim, a aprovação em todas as matérias do curso preparatório das Escolas Militares da República daria direito ao aluno o título de agrimensor.Não poderiam ser propostos para o curso de artilharia os alunos que de todas as doutrinas das cadeiras dos dois primeiros anos obtivessem mais de duas aprovações simples e os que tivessem tido essa mesma aprovação nos exercícios práticos. O decreto considerou aprovados “plenamente” os alunos que tivessem obtido a média de 6 a 9. E “simplesmente” os que obtiveram a média de 1 a 5. Os alunos praças de “pret” da Escola Militar do Rio de Janeiro constituiriam um batalhão com quatro companhias com a denominação de Corpo de Alunos da Escola Militar, subordinado ao comandante da escola. As praças de “pret” que tivessem obtido aprovação plena em todas as doutrinas dos dois anos de cavalaria e infantaria, inclusive desenho e exercícios práticos, além de ter dado constantes provas de conduta civil e militar, seriam nomeados alferes-alunos. Só poderiam matricular-se no terceiro ano da Escola Superior de Guerra os alunos que tivessem obtido “em todos os anos anteriores dos cursos militares” aprovação plena. Tanto na teoria como na prática. E no 4° ano os que no 3° tivesse tido aprovação plena em todas as matérias, com exceção do idioma alemão em que bastaria a simples aprovação.

O Decreto n° 42-A, de seis de dezembro de 1889, aprovou o funcionamento e os estatutos da Companhia Pastoril Mineira com sede na cidade do Rio de Janeiro.

 

...

Na próxima semana seguiremos analisando os atos do Governo Provisório.

 

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Pau Amarelo PE 8 de abril de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 207 - 06/06/2013 - Registro histórico da posse de Gilvan Lemos na APL
Coluna 206 - 14/05/2013 - A grande seca de 2013
Coluna 205 - 06/05/2013 - Quebra de sigilo bancário
Coluna 204 - 30/04/2013 - Datas notáveis de São Bento do Una, edição revista e ampliada
Coluna 203 - 26/04/2013 - E as bombas da maratona de Boston?
Coluna 202 - 16/01/2012 - Enaltecendo São Bento e a Festa dos Santos Reis
Coluna 201 - 30/04/2011 - São Bento do Una: 151 anos de governo próprio
Coluna 200 - 05/04/2011 - Padre João Rodrigues, o semeador de templos
Coluna 199 - 15/10/2010 - O espírito pioneiro são-bentense do Una (1)
Coluna 198 - 22/07/2010 - Jackson do Pandeiro, o ritmista virtuoso
Coluna 197 - 13/04/2010 - Datas notáveis de S. Bento do Una desde os primórdios ao centenário de sua emancipação política em 1960
Coluna 196 - 28/02/2010 - Legado à posteridade
Coluna 195 - 22/01/2010 - Considerações finais a respeito do Governo Provisório da República de 1889
Coluna 194 - 30/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)
Coluna 193 - 20/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)
Coluna 192 - 09/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (35)
Coluna 191 - 02/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (34)
Coluna 190 - 25/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (33)
Coluna 189 - 18/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (32)
Coluna 188 - 11/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (31)
Coluna 187 - 04/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (30)
Coluna 186 - 27/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)
Coluna 185 - 21/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (28)
Coluna 184 - 14/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (27)
Coluna 183 - 07/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (26)
Coluna 182 - 30/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (25)
Coluna 181 - 23/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (24)
Coluna 180 - 16/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (23)
Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22)
Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21)
Coluna 177 - 26/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)
Coluna 176 - 19/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)
Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18)
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Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
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Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
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Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
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Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
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Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
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Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
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Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
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Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
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Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
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Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
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Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
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Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4)
Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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