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Coluna 177: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)
Publicada dia 26 de Agosto de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)

Novo Regulamento do Asilo de Meninos Desvalidos

O Decreto n°  658, de 12 de agosto de 1890, na pasta do Interior, deu novo regulamento ao Asilo dos Meninos Desvalidos, assinado pelo ministro José Cesário de Faria Alvim, em atendimento ao estipulado no art. 11 do Decreto n°  439, de 31 de maio de 1890. O asilo era um internato para receber menores desvalidos do sexo masculino de 12 a 14 anos de idade aos quais seria ministrado o ensino literário, artístico e profissional. O art. 18 do regulamento dizia: "O asilado de exemplar procedimento que revelar grande aptidão para as letras será recomendado ao Ministro do Interior para que este, se julgar conveniente, o mande desligar do Asilo e requisite a sua admissão no internato do Instituto Nacional de Instrução Secundária, ou em qualquer estabelecimento da mesma instrução. No caso de revelar aptidão para as artes, o diretor providenciará  de modo que o asilado possa frequentar a Academia de Belas Artes ou o Instituo Nacional de Música".  O Instituto citado é  hoje o Colégio Pedro II do Rio de Janeiro, mantido pelo governo federal. No Asilo eram oferecidos cursos de alfaiate, carpinteiro, encadernador, ferreiro e serralheiro, latoeiro, marceneiro e empalhador, torneiro, sapateiro e entalhador. Havia também no estabelecimento uma chácara para o ensino agrícola. O asilado maior de 18 anos que produzisse peça ficaria, para si, com metade do produto da venda, sendo uma parte, a critério do diretor, depositada em conta da Caixa Econômica que só  poderia ser levantada para sair do asilo. O ano escolar do asilo ia de nove de janeiro a nove de dezembro de cada ano.

Segundo recenseamento geral da população do Brasil

O Decreto n°  659, de 12 de agosto de 1890, na pasta do Interior, corroborou o fato de que o segundo recenseamento da população da República (art. 15 do Decreto n° 331, de 12 de abril de 1890) seria realizado no dia 31 de dezembro de 1890, sendo observadas as instruções anexas assinadas pelo ministro José Cesário de Faria Alvim. O recenseamento foi feito por meio de boletins ou lista de família, formando mapas. Os habitantes que no dia marcado para o recenseamento estivessem fora da residência habitual seriam também incluídos no respectivo boletim com a nota de ausentes e a declaração do lugar em que se achassem. Os dados exigidos quanto ao indivíduo eram: nome, naturalidade (estado e município), se estrangeiro (o país, a data da chegada ao Brasil e a data da adoção da nacionalidade brasileira); ano de nascimento; a raça (branca, preta, cabocla ou mestiça), a filiação (legítima, ilegítima, legitimada ou se era exposto); o estado civil (solteiro, casado, divorciado ou viúvo); a nacionalidade paterna e materna; os defeitos físicos aparentes (cego, surdo-mudo, surdo, idiota ou aleijado) e a residência se diversa daquela em que tivesse sido recenseado. Quanto à família: o ano do casamento, o número de núpcias, o grau de parentesco no casal, o número de filhos (por sexo, defeitos físicos aparentes, quantos vivos, quantos mortos). Quanto às relações sociais: a nacionalidade, a relação com o chefe da casa, a habilitação intelectual (se sabia ler e escrever, se tinha instrução secundária ou superior, se possuía diploma ou título científico, literário ou artístico, culto, a profissão, a renda (da profissão, do emprego ou da propriedade). Constituía uma família, para os efeitos do recenseamento, a pessoa que vivesse só e sobre si, em numa habitação ou parte de habitação, ou certo número de pessoas que em razão das relações de parentesco, de subordinação, de hospedagem ou de simples dependência, vivessem em uma habitação ou parte de habitação sob o poder, a direção ou proteção de um chefe, dono ou locatário e com economia comum. A obrigação de receber e preencher com todas as especificações e entregar os mapas ou listas de família incumbia: 1 – ao chefe de família ou a quem as suas vezes fizesse, aos capitães de navio, aos capitães dos portos, aos comandantes militares, de polícia ou de fortaleza, aos diretores de estabelecimentos de instrução e educação militar e das fábricas de armas e petrechos bélicos, aos inspetores de arsenais e primeiros faroleiros, aos diretores de casa de detenção e de correção, penitenciárias, cadeias ou seus administradores e carcereiros dentre outras autoridades.


Elevação de classificação de comarca


O Decreto n° 660, de 14 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, elevou à segunda entrância a comarca de Santa Cruz de Corumbá no Estado de Mato Grosso. 


Garantia pelo Governo de empréstimo externo, até 50 mil contos de réis em favor dos Estados da República


O Decreto n°  660-A, de 14 de agosto de1890, na pasta da Fazenda, após longa e circunstanciada exposição de motivos assinada pelo ministro Rui Barbosa, resolveu que o Governo auxiliaria com a garantia do Tesouro Federal sobre os juros e a amortização o empréstimo ou os empréstimos que se celebrassem no exterior até a importância de 50 mil contos de réis, a favor dos Estados que não pudessem unicamente com o seu crédito realizar tais operações exigidas por necessidades imediatas e imperiosas. O produto desses empréstimos destinar-se-ia exclusivamente à satisfação dos compromissos urgentes e inadiáveis a que os Estados não tivessem outros meios de acudir. Os Estados que quisessem se habilitar aos favores deste decreto teriam que se habilitar, apresentando uma exposição demonstrativa do valor da transação ao Ministério da Fazenda, o qual, em presença de tais dados, fixaria o quantum do empréstimo respectivo. Nesses contratos, os Estados eram obrigados a criar ou separar rende especial para os juros e resgate de tais compromissos. Cada um dos Estados celebraria com o Governo da União, em relação à garantia que lhe prestava, as condições de responsabilidades correspondentes perante a administração e as justiças federais. As entregas das somas ajustadas eram feitas aos Estados por prestação, devendo os mutuários justificar o emprego de cada um para adquirir direito ao embolso da imediata. O Governo Federal poderia, sendo conveniente, mandar fazer pela Delegacia do Tesouro em Londres o serviço de amortização e dos juros desses empréstimos, desde que os Estados o habilitassem com os recursos e a antecedência precisa para o desempenho de tal encargo. Anexo ao presente ato foi publicado o "Contrato de promessa de garantia de juros celebrado entre as partes contratantes, o Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, representado neste ato pelo Sr. Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda Dr. Rui Barbosa e João Pereira da Silva Monteiro e Alberto José Pimentel Hargreaves, negociantes matriculados na Praça do Rio de Janeiro, domiciliados na Capital Federal, por si e como representantes de um sindicato de banqueiros e capitalistas estrangeiros, a cuja frente se achavam os Sr. Louis Cohen & Sons, de Londres"


Elevação da taxa do juro abonado pelos dinheiros depositados nas Caixas Econômicas


O Decreto n°  661, de 14 de agosto de 1890, na pasta da Fazenda, elevou a 6% ao ano, a contar de 1° de julho de 1890, a taxa de 5,5% do juro dos dinheiros depositados nas Caixas econômicas, com exceção dos que o fossem na da Capital Federal, sendo 5% em favor dos depositantes e um por cento para as despesas de custeio, alterado, assim, nessa parte, o disposto no art. 11 do regulamento do Decreto n° 9738, de dois de abril de 1887. 


Concessão de garantia de juros para estabelecimento de engenho central


O Decreto n°  662, de 14 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Companhia Indústria, Lavoura e Viação de Macaé, resolveu conceder-lhe garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis para o seu engenho central de açúcar e álcool de cana denominado Usina Cláudio, no município de Macaé no Estado do Rio de Janeiro, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério e de conformidade com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 16 de junho de 1890. 


Adição de providências relativas ao processo de eleição do primeiro Congresso Nacional


O Decreto n°  663, de 14 de agosto de 1890, na pasta do Interior, teve por objetivo determinar que em cada distrito o 1° juiz de paz e o imediato em votos ao 4° juiz de paz fiscalizariam os trabalhos da mesa eleitoral. Se o distrito estivesse dividido em seções, o juiz de paz serviria na seção em que tivesse de votar e nomearia tantos cidadãos quantas fossem as outras seções para fiscalizar cada um os trabalhos da mesa eleitoral. Do mesmo modo, proceder-se-ia o imediato em número de votos até o 4° juiz de paz. Havia outras disposições no sentido de que a eleição para a Assembleia Constituinte se realizasse dentro dos padrões normais e representasse a vontade do povo brasileiro, mais especificamente falando, de uma minoria bem aquinhoada, já  que os analfabetos, grande percentual da população brasileira de então, foram proibidos de participar da eleição. 


Concessão de garantia de juros para estabelecimento de engenho central


O Decreto n°  664, de 16 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Augusto Cândido Harache, resolveu conceder-lhe garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de l.500 contos para o estabelecimento de dois engenhos centrais de açúcar e álcool de cana no Estado da Bahia, de conformidade com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, observadas as cláusulas assinadas elo ministro Francisco Glicério. 


Declaração de utilidade pública para desapropriação de prédios e terrenos


O Decreto n°  665, de 16 de agosto de 1890, na pasta do Interior, atendendo ao que representou o Conselho de Intendência Municipal, declarou de utilidade púbica municipal nos termos do Decreto nº 602, de 24 de julho de 1890, a desapropriação de terrenos e prédios necessários para a substituição da Rua Sete de Setembro por uma avenida ligando as Praças Tiradentes e 15 de Novembro. 


Abertura de crédito suplementar no Ministério da Marinha


O Decreto n°666, de 16 de agosto de 1890, na pasta da Marinha, teve por finalidade abrir um crédito suplementar de 620 contos de réis, distribuído nas seguintes verbas: munições navais, 300 contos de réis; material de construção naval, 200 contos de réis e eventuais, 120 contos de réis. 


Criação de um estabelecimento de ensino profissional


O Decreto n°  667, de 16 de agosto de 1890, na pasta da Instrução Pública, teve como finalidade criar um estabelecimento de ensino sob a denominação de "Pedagogium", conforme regulamento assinado pelo ministro Benjamim Constant. O estabelecimento tinha por fim: constituir-se centro impulsor das reformas e melhoramentos de que carecia a instrução nacional, oferecendo aos professores públicos e particulares os meios de instrução profissional de que pudessem carecer, a exposição de melhores métodos e de material de ensino mais aperfeiçoado. Para tanto, conseguiria esse fim mediante: 1 – a boa organização e exposição permanente de um Museu Pedagógico; 2 – conferência e cursos científicos adequados ao fim da instituição; 3 – gabinetes e laboratórios de ciências físicas e naturais; 4 – concursos; 5 – exposições escolares anuais; 6 – direção de uma escola primária modelo; 7 – instituição de uma classe-tipo de desenho e de oficinas de trabalhos manuais; 8 – organizações de coleções-modelos para o ensino científico concreto nas escolas públicas; 9 – publicação de uma "Revista Pedagógica". Esta revista publicaria os atos oficiais relativos à instrução primária e secundária, as conferências e lições do curso do Pedagogium, memórias da pedagogia de autores nacionais e estrangeiros, juízos críticos sobre os métodos e processos de ensino, todas as informações de reconhecida utilidade para o progresso do professorado nacional.A revista seria distribuída gratuitamente aos professores públicos de ensino primário e secundário, à imprensa e aos estabelecimentos públicos de instrução, nacionais e estrangeiros. O orçamento anual de pessoal e material somou quase 31 contos de réis. 


Declaração do modo pelo qual devia ser conferido o grau de bacharel em direito


O Decreto n°  668, de 18 de agosto de 1890, na pasta da Instrução Pública, declarou que o grau de bacharel nas faculdades de direito da República fosse conferido conforme o art. 92 dos estatutos aprovados elo Decreto n°  1386, de 28 de abril de 1854 e pelos arts. 87 a 91, do regulamento complementar, aprovado pelo Decreto n° 1568, de 24 de fevereiro de 1855, menos parte referente ao juramento, ficando assim revogado o Decreto n°  4260, de 10 de outubro de 1868. 


Declaração de caducidade de concessões feitas a Alagoas Railway Company Ltd


O Decreto n°  669, de 19 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, declarou caducas as concessões feitas à companhia em epígrafe para a construção de um ramal terminando na extinta colônia militar de Leopoldina, conforme cláusula 39 do Decreto n° 10291, de três de agosto de 1889. 


Permissão para a lavra de petróleo e outros minerais


O Decreto n°  670, de 18 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Tito Lívio Martins, resolveu conceder-lhe permissão para a lavra de petróleo e outros minerais no município de Tatuí, Estado de S. Paulo, mediante cláusulas que foram anexadas ao presente e assinadas pelo ministro Francisco Glicério. 


Regulação da ordem militar de Aviz


O Decreto n°  671, de 18 de agosto de 1890, na pasta da Guerra, regulou a concessão da ordem em epígrafe: 1 – era exclusivamente destinada a remunerar serviços militares; 2 – no tempo de serviço exigido, não seria levado em conta o que não fosse de serviço efetivo e o de licença, cuja concessão não tivesse sido por moléstia verificada em inspeção de saúde; 3 – no computo do tempo de serviço, era contado o de serviço ativo prestado não só no Exército e na Armada, como também nos corpos de polícia, de voluntários da pátria, da Guarda Nacional e de bombeiros, sendo que o tempo de campanha contado pelo dobro. 4 – não podiam obter a condecoração da ordem de Aviz os oficiais que tivessem tido qualquer das seguintes notas: a) reincidência em faltas de subordinação não tendo o oficial se justificado competentemente; b) faltas que interessassem à moralidade ou dignidade do oficial; c) faltas disciplinares reproduzidas com frequência e em épocas diversas sob o comando de diferentes chefes. Os oficiais que se reformassem sem ter completado os anos de serviço fixados para a obtenção de algum dos graus da ordem, mas que depois em qualquer serviço de operações ativas de guerra os completassem, e satisfeitas as condições exigidas, seriam condecorado com esse grau, precedendo requerimento documentado e processado pela Repartição de Ajudante General. Os oficiais honorários que tivessem prestado serviços serviço de campanha nos corpos de polícia ou nos corpos destacados da Guarda Nacional, ou em postos de comissão no Exército, tinham direito à condecoração de Aviz, se provassem que prestaram efetivamente tais serviços por todo o tempo exigido na legislação uma vez preenchidas as condições do Decreto n°  277-F, de 22 de março de 1890. Nas mesmas condições que os demais oficiais do Exército, os oficiais do Corpo de Saúde e os capelães do Exército tinham direito à condecoração de Aviz. 


Modificação do Regulamento Sanitário do Exército


O Decreto n°  672, de 18 de agosto de 1890, na pasta da Guerra, teve por finalidade modificar o Regulamento Sanitário do Exército, baixado pelo Decreto n° 307, de sete de abril de 1890, sendo que nos casos omissos seriam observadas as disposições do regulamento de sete de março de 1857, modificado pelo Decreto n° 2715, de 26 de dezembro de 1860. 


Novo regulamento do Corpo de Marinheiros Nacionais


Pelo Decreto n°  673, de 21 de agosto de 1890, na pasta da Marinha, o Governo, considerando que as conveniências de então impunha na reorganização do corpo em epígrafe, dando um regulamento de acordo com as reformas realizadas na Marinha de Guerra sem, contudo, gravar as finanças do Estado, resolveu determinar que o Corpo de Marinheiros Nacionais observasse o regulamento com este baixo e assinado pelo ministro, vice-almirante Eduardo Wandenkolk. Assim, o regulamento anterior, baixado pelo Decreto n° 411-A, de cinco de janeiro de 1845, ficou revogado. 


Concessão para a organização da Companhia Provisora de Conservas Alimentares


Pelo Decreto n°  674, de 21 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa e João Francisco de Freitas, o Governo concedeu-lhes autorização para organizarem uma companhia sob a denominação supra com os estatutos que apresentaram anexos ao presente ato. 


Concessão de permissão para exploração de ouro e outros minerais


O Decreto n°  675, de 21 de agosto de 18990, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Benjamin de Nofrio Mata, resolveu conceder-lhe permissão para explorar minas de ouro, carvão de pedra e outros minerais no município de Guaratuba, Estado do Paraná, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Beltrão. 


Derrogação do Decreto n° 10141, de 28 de dezembro de 1778


O Decreto n°  676, de 22 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, derrogou o decreto supra, na parte em que declarou especial a comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo, visto que tendo atualmente a comarca mais de um termo não estaria nas condições do art. 1° da Lei n° 2033, de 20 de setembro de 1871. 


Declaração de entrância de comarca


O Decreto n°  677, de 22 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Arauá, criada no Estado de Sergipe, por ato de 10 de junho de 1890. O promotor público da referida comarca teve seus vencimentos anuais fixados em um conto e 400 mil réis. Também, foi criado o cargo de juiz municipal de órfãos no termo de Arauá. 


Autorização a Companhia Brasil Great Southern Railway a fazer uma chamada de capital


O Decreto n°  678, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, teve por finalidade conceder autorização à companhia em epígrafe para efetuar uma chamada de capital no valor de 10% garantido à mesma companhia a fim de ocorrer as despesas preliminares que houvesse feito para o prolongamento da respectiva estrada até Santo Ângelo e construção do ramal para passo de S Borja. 


Declaração de sem efeito a concessão do Decreto n° 636, de nove de agosto de 1890


O Decreto n°  679, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, teve como finalidade declarar sem efeito a concessão a Francisco José de Medeiros para o estabelecimento de um engenho central em Pernambuco, 


Determinação para que a polícia dos armazéns da alfândega do Rio de Janeiro fosse feita pela força dos guardas


O Decreto n°  680, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Fazenda, atendendo à  conveniência de dar organização definitiva ao serviço de vigilância nos armazéns, coxias, pátios e dependências da Alfândega do Rio de Janeiro, resolveu, entre outras providências, que essa polícia fosse feita pela força dos guardas, aumentando-a com mais 30 guardas. 


Eliminação da concessão no Decreto n° 9650, de 27 de fevereiro de 1886, as obrigações a que referiam as cláusulas 22, 23 e 25 das que baixaram o Decreto n° 9511 de 17 de outubro de 1885


O Decreto n°  681, de 23 de agosto de 1890, na pasta do Interior, atendendo ao que requereu José Leite da Cunha Bastos, resolveu eliminar a concessão em epígrafe. 


Equiparação dos vencimentos dos praticantes da Contadoria da Marinha aos do Tesouro Nacional


O Decreto n°  682, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Marinha, teve por finalidade a equiparação em epígrafe, com os vencimentos dos praticantes da Contadoria da Marinha elevados em 100 mil réis mensais e igualados aos do Tesouro Nacional. 


Novo regulamento para o Serviço de Saúde da Armada


O Decreto n°  683, de 23 de agosto de 1890, deu novo regulamento para o serviço de Saúde da Armada assinado pelo vice-almirante Eduardo Wandenkolk, titular da Marinha. Para ser admitido como médico, o candidato tinha eu preencher várias condições: ser doutor em medicina por alguma faculdade da República, ser Brasil e em gozo dos seus direitos políticos, ter menos de 30 anos, ser morigerado, competente e documentalmente provado, ter robustez e saúde para o serviço naval, obter aprovação em concurso, além de apresentação de trabalhos científicos, escritos, memórias, monografias referentes à sua profissão em revistas médicas e as melhores aprovações obtida nas faculdades de medicina da República. No artigo 76 do regulamento está dito: "Sempre que se houver necessidade de aplicar qualquer castigo corporal a alguma praça da companhia correcional, criada pelo Decreto n° 328, de 12 de abril de 1890, o cirurgião do corpo a que estiver afeta a mesma companhia, será chamado para assistir a ele e examinará, se o estado físico ou patológico do indivíduo admite o castigo, que tem de lhe ser infligido, sem ficar comprometida a sua saúde no presente ou no futuro. Se o castigo for incompatível com o estado físico ou patológico do indivíduo, o mesmo cirurgião emitirá esse juízo por escrito, motivando-o".  Os cirurgiões que emitissem um juízo manifestamente falso, em relação a castigos corporais, seriam responsabilizados, de conformidade com o disposto no Regulamento Militar de 1763. Importante dizer aqui, neste momento, que os castigos corporais tinham sido abolidos no Exército e na Armada num dos primeiros decretos baixados pelo Governo Provisório, chefiado pelo marechal Deodoro. Como a lei nova revoga, mesmo sem a expressa citação, a lei antiga no que com esta seja incompatível, segundo os preceitos do direito, tem-se que os castigos corporais permaneceram em vigor na Marinha de Guerra do Brasil, fato até que provocou a chamada "Revolta da Chibata" com o marinheiro João Cândido movimentando os navios da Armada, na Baía de Guanabara, em novembro de 1910, e apontando os seus canhões para o Palácio do Catete e exigindo a abolição dos castigos corporais, melhoria na comida e nos soldos, bem como tratamento digno aos marinheiros enquanto cidadãos brasileiros. 


Concessão de privilégio para construção, uso e gozo de uma via de navegação


O Decreto n°  684, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Pública, atendendo ao que requereu Eduardo José de Morais, concedeu-lhe privilégio para construção, uso e gozo do melhoramento da barra de Icapara e uma via de navegação interior desde o porto de Icapara, no Estado de S. Paulo à Baía de Paranaguá, no Paraná, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. 


Concessão de vantagens e regalias de paquete aos vapores da Companhia Estradas de Ferro e Navegação do Norte do Brasil


O Decreto n°  685, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu as vantagens e regalias à Companhia em epígrafe, obrigando-se esta às seguintes condições: 1 – a transportar gratuitamente as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa e entregá-las aos agentes do Correio devidamente autorizados a recebê-las; 2 – a transportar gratuitamente qualquer soma de dinheiro do Estado; 3 – a transportar gratuitamente sementes, mudas de plantas, objetos de história natural destinados aos jardins públicos e museu do Estado; 4 – a fazer o abatimento de 5% nos preços dos fretes e passagens autorizados por conta do Estado. 


Declaração de utilidade pública a desapropriação da Fazenda Pinheiro


O Decreto n°  686, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, O Governo da República, considerando a urgente necessidade de estabelecer, no interior, uma hospedaria em localidade apropriada onde fossem internados os imigrantes que chegassem à Capital Federal; considerando que pelo desenvolvimento dado ao serviço da imigração devia o Governo adotar todas as providências para que os imigrantes encontrassem no país o conveniente agasalho; considerando que a Hospedaria da ilha das Flores é insuficiente para acomodar grande número de indivíduos; considerando que nestas condições a hospedaria destinada à internação será de grande auxílio para o conveniente agasalho que os imigrantes devem receber na chegada; considerando que a fazenda Pinheiro reunia todos os requisitos, resolveu desapropriar por necessidade pública, para o estabelecimento de uma hospedaria de imigrantes e fundação de um núcleo colonial, a Fazenda Pinheiro, pertencente ao acervo de José de Souza Bretes, situada na estação do mesmo nome da Estrada de Ferro Central do Brasil, compreendendo todas as terras, propriedades e benfeitorias descritas nos autos do inventário. 


Autorização de transferência de concessão


O Decreto n°  687, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu o Banco Auxiliar, autorizou-o a transferir à Empresa Industrial de Melhoramentos no Brasil as concessões de que era cessionário feitas pelo Decreto n° 7181 e Decreto n° 7302, de oito de março e 24 de maio de 1879, ao Dr. Possidônio de Carvalho Moreira para arrasar o morro do Senado e aterrar os pântanos da cidade do Rio de Janeiro e ao engenheiro Luiz Rafael Vieira Souto e outros para aterrarem a área compreendida entre a praia dos Lázaros e Formosa e as ilhas dos Melões e das Moças, e executarem outros melhoramentos. 


Autorização para organizar companhia


O Decreto n°  688, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Antônio Pinheiro dos Santos Bastos, resolveu conceder-lhe autorização para organizar, no Rio de Janeiro, a Companhia Nacional de Pesca, com os estatutos e mediante cláusulas anexas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. 


Concessão de garantia de juros para estabelecimento de engenho central


O Decreto n°  689, de 23 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Carlos Dias de Oliveira, resolveu-lhe conceder autorização para estabelecer um engenho de açúcar e álcool de cana no município de Barreiros, Estado de Pernambuco, com garantia de juros de 6& ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, de conformidade com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, observadas as cláusulas que foram anexadas e assinadas pelo ministro Francisco Glicério. 


Autorização para concessão de licença


O Decreto n°  690, de 28 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, autorizou o ministro da Justiça a conceder dois meses de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde, ao desembargador do Tribunal da Relação da Capital Federal, Antônio Carneiro de Campos. 
 


Aprovação do regulamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguaiana


O Decreto nº  691, de 28 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo a necessidade de reorganizar o serviço da administração da estrada em epígrafe, resolveu aprovar o regulamento que com este baixou assinado pelo ministro Francisco Glicério. A estrada tinha como linha principal a ligação de Porto Alegre a Uruguaiana, com um ramal da cidade de Bajé a Cacequi. 


Concessão de garantia de juros para estabelecimento de dois engenhos centrais


O Decreto n°  692, de 28 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Antônio Guedes Valente, Bartolomeu Leopoldino Dantas e Joaquim Garcia de Castro, resolveu conceder-lhes autorização para o estabelecimento de dois engenhos centrais de açúcar e álcool de cana, sendo um no município de Santa Rita e outro no de Mamanguape, Estado da Paraíba, com garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, parta cada engenho, de conformidade com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, e mediante cláusulas assinadas peço ministro Francisco Glicério.  


Subvenção a companhia de transporte de carnes verdes


O Decreto n°  693, de 28 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Companhia Pastoril Mineira, resolveu conceder-lhe, para conservação e transporte de carnes verdes dentro ou para fora da República, os favores constantes das cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. Por uma destas cláusulas, o Governo concedeu à Companhia Pastoril Mineira, com sede no Rio de Janeiro e estabelecimento de feiras e fazendas de criação e pastagens nos municípios de Juiz de Fora e Três Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Gerais, a subvenção anual de 150 contos de réis. A subvenção teria o prazo de dez anos sendo paga mensalmente em prestações de 12 contos e 500 mil réis, pelo Tesouro Nacional e à vista do aviso do Ministério da Agricultura. Findo o prazo de subvenção, a Companhia começaria a restituir aos cofres da República o capital que dos mesmos cofres tivesse recebido, retirando para esse pagamento 15% do lucro líquido de cada semestre. A mesma Companhia daria penhor ao Governo Federal para a garantia dos adiantamentos as suas fazendas de pastagens situadas em Benfica, Juiz de Fora e Três Corações do  
Rio Verde, bem como a fazenda de criação denominada Atalaia, nesse município, com todos os seus pertences inclusive animais de raça. Seria declarada suspensa a subvenção no caso de reincidência da falta de cumprimento de qualquer uma das dez cláusulas.
 


Plano de uniformes para oficiais e praças do Exército


O Decreto n°  694, de 28 de agosto de 1890, na pasta da Guerra, aprovou o plano de uniformes para oficiais e praças do Exército e para os alunos das escolas militares, assinado pelo ministro, marechal Floriano Peixoto. 


Criação de montepio para as famílias de oficiais do Exército


O Decreto n°  695, de 28 de agosto de 1890, na pasta da Guerra, reconhecendo que era de toda equidade colocar as famílias dos oficiais do Exército em condições análogas às em que se achavam as dos oficiais de Marinha, as quais, além do montepio criado pelo Alvará de 23 de setembro de 1795, tinham também direito à percepção de meio soldo, nos termos do Decreto n° 475, de 11 de junho de 1890, resolveu que além do meio soldo concedido pela lei de seis de novembro de 1827, as famílias dos oficiais do Exército teriam direito à percepção do montepio que era então criado. Os oficiais de todos os corpos e armas do Exército, que efetivos e agregados, quer reformados, compreendidos os da repartição sanitária e eclesiástica contribuiriam, mensalmente, com um dia de soldo correspondente ao posto, devendo esse desconto ser escriturado sob a denominação de "desconto para o montepio". Todas as condições para o recebimento do montepio em caso de morte do oficial estavam devidamente alinhavadas no corpo do presente ato.  


Alteração de classificação de comarca


O Decreto n°  696, de 29 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade elevar à segunda entrância a comarca de Paraíba, no Estado de Minas Gerais. 


Revalidação de criação de cargo de juiz municipal e de órfãos


O Decreto n°  697, de 29 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade revalidar o ato do governador do Estado da Bahia que criou o cargo em epígrafe no termo de Curralinho. 


Alteração de classificação de comarca


O Decreto n°  698, de 29 de agosto de 1890, na pasta da Justiça, elevou à segunda entrância a comarca de Imperatriz no Estado de Goiás. 


Autorização para organizar a Companhia Aliança Mercantil


O Decreto n°  699, de 29 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Dias Pereira & Almeida, José Rodrigues de Azevedo Machado, Araújo Santos & Companhia, Pinheiro Vale & Oliveira e José Marcos Nunes Belfort, concedeu-lhe autorização para organizarem a Companhia Aliança Mercantil com os estatutos que apresentaram. 


Autorização para organizar a Companhia Ceres Brasileira


O Decreto n°  700, de 29 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu o Banco Territorial e Mercantil de Minas, concedeu-lhe autorização para organizar a Companhia Ceres Brasileiras com os estatutos que apresentou.  


Autorização ao Banco dos Estados Unidos do Brasil para emitir bilhetes ao portador


O Decreto n°  700-A, de 29 de agosto de 1890, na pasta da Fazenda, precedido de exposição de motivos do ministro Rui Barbosa, autorizou o banco supra a emitir bilhetes ao portador até o duplo da quantia de 25 mil contos de réis, que depositará em moeda metálica no Tesouro Nacional, nas mesmas condições da concessão feita ao Banco do Brasil e ao Banco Nacional do Brasil pelo Decreto n° 253, de oito de março de 1890. 


Resgate da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro


O Decreto n°  701, de 30 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, precedido de circunstanciada exposição de motivo do ministro Francisco Glicério, a respeito do problemas de não uniformidade das bitolas das ferrovias, autorizou o resgate da estrada de ferro em epígrafe, de conformidade com as disposições expressas na cláusula terceira do Decreto n° 5607, de 25 de abril de 1874, ficando a referida estrada transferida ao Estado para o fim de, transformada sua bitola, ser incorporada à Estada de Ferro Central do Brasil. 


Alteração de classificação de comarca


O Decreto n°  702, de 30 de agosto de 189, na pasta da Justiça, teve como finalidade elevar à segunda entrância a comarca da União no Estado do Piauí. 


Novo regulamento do Corpo de Fazenda da Armada


O Decreto n°  703, de 30 de agosto de 1890, na pasta da Marinha, atendendo ao que expôs o vice-almirante Eduardo Wandenkolk sobre a conveniência de dar melhor organização à repartição em epígrafe compatíveis com as exigências do serviço naval de então, resolveu que fosse posto em execução o regulamento do Corpo de Fazenda da Armada. O regulamento continha 97 artigos, inúmeros parágrafos e algumas tabelas. E reafirmava que continuava em vigor a escrituração mandada observar pelo Decreto n° 4111, de 29 de fevereiro de 1868, para os corpos de marinha, e pelo Decreto n° 4542, de 30 de junho de 1870, para os navios. 


Concessão de garantia de juros para o estabelecimento de nove engenhos centrais


O Decreto n°  704, de 30 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu o engenheiro Antônio Fialho, resolveu concedeu-lhe garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 6.500 contos de réis para estabelecer nove engenhos centrais de açúcar e álcool de cana no Estado de Pernambuco, de conformidade com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, mediantes cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.  


Autorização para organizar a Companhia Cremerie Fluminense


O Decreto n°  705, de 30 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Francisco Cândido Soares da Silva, resolveu conceder-lhe autorização para organizar a sociedade anônima para fornecimento diário de leite fresco e puro aos habitantes da Capital Federal, aos cafés, confeitarias e hotéis e para fabricação de pequenos queijos frescos, com os estatutos que apresentou. 


Prorrogação de prazo para conclusão do ramal da Estrada de Ferro do Norte


O Decreto n°  706, de 30 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a interessada, resolveu prorrogar até 23 de julho de 1891 o prazo fixado pelo Decreto n° 9950, de 23 de janeiro de 1886 para a conclusão das obras do ramal da Tijuca. 


Autorização para a entrega da importância das multas aplicadas


O Decreto n°  707, de 30 de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Associação Geral dos Auxílios Mútuos da Estrada de Ferro Central do Brasil e considerando que essa associação de beneficência se tinha tornado digna de animação e auxílio dos poderes públicos, resolveu que enquanto não fosse instituída a caixa de socorros a que se referia o § 6° do art. 7° da Lei n° 3397, de 24 de novembro de 1888, ficava o Ministério da Agricultura autorizado a mandar entregar à Associação referida a importância arrecadada das multas impostas ao pessoal da mesma estrada, como auxílio prestado pelo Estado à realização de fins humanitários. Em contrapartida, a Associação ficava obrigada a apresentar ao Governo os balanços anuais de suas operações e respectivo relatório, de modo que habilitasse ser apreciada a aplicação dada ao auxílio que era cedido. 


...


(continua) 



 

Pau Amarelo PE 26 de agosto de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 83 - 26/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (5)
Coluna 82 - 19/05/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (4)
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Coluna 79 - 28/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (1)
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Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
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Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
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Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
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Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
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Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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