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Coluna 167: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)
Publicada dia 17 de Junho de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)

Concessão de autorização para funcionamento do Banco dos Estados Unidos do Brasil

O Decreto n° 190, de 29 de janeiro de 1890, na pasta da Fazenda, concedeu autorização para funcionamento do Banco dos Estados Unidos do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, ao tempo em que aprovou os respectivos estatutos anexos.

Alteração das taxas de armazenagem das mercadorias depositadas nos Armazéns da Alfândega do Rio de Janeiro

Pelo Decreto n° 191, de 30 de janeiro de 1890, na pasta da Fazenda, o Governo Provisório, atendendo ao que lhe representou o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, e considerando que a demora do comércio na retirada de suas mercadorias dos armazéns da referida Alfândega ocasiona aumento e atropelo do serviço na remoção de volumes de uns para outros lugares, de modo a não podia receber novos carregamentos, resolveu alterar as taxas de armazenagem a contar de 1° de fevereiro de 1890.

Criação de cargos na Alfândega do Pará

O Decreto N° 192, de 30 de janeiro de 1890, na pasta da Fazenda, criou um cargo de ajudante do guarda-mor e um de fiel de armazém na Alfândega do Pará.

Alteração da denominação do Instituto dos Meninos Cegos

O Decreto n° 193, de 30 de janeiro de 1890, na pasta do Interior, alterou a denominação do Instituto dos Meninos Cegos que passou a se chamar Instituto Nacional dos Cegos.

Estabelecimento de normas para a reforma voluntária ou compulsória dos oficiais do Exército ou revigoramento dos seus quadros

O Decreto n° 193-A, de 30 de janeiro de 1890, na pasta da Guerra, estabeleceu normas para a reforma voluntária ou compulsória dos oficiais do Exército. Para a consecução dessas regras, o Governo Provisório levou em conta o seguinte: 1 – “que é a carreira militar aquela em que a robustez física e plenitude de forças constituem condições essenciais para os que a ela se consagram e que tais requisitos falhando, por força de leis naturais, aos que atingem idade avançada, é prejudicial ao público serviço a continuação dos oficiais nestas condições em atividade”; 2 – “que, como se compreende pela diversidade das funções inerentes aos diferentes postos, é necessariamente vazio o limite da idade de aptidão física para o exercício de cargos que possam competir-lhes; 3 – que é de maus efeitos morais, como a observação demonstra,  a permanência em um mesmo posto durante um longo período, por isso que daí dimana o desânimo para os que sem esperança de fazer carreira perdem o estímulo e a dedicação ao serviço, sendo aliás de justiça abrir acessos aos postos superiores para os que melhormente poderão desobrigar-se dos encargos que lhes são próprios, arredando da vida ativa os que estão real e efetivamente incapazes de bem desempenhar comissões árduas como o são as da vida militar; 4 – que é de justiça assegurar uma retirada honrosa aos que esgotam a sua forças e consomem a vida inteira sacrificado-se pela pátria. Em face desses argumentos, muitos dos quais já usados pela Marinha em ato anterior,  o Governo Provisório decretou que além dos casos previstos pela Lei n° 260, de 1° de dezembro de 1841, seriam reformados voluntária ou compulsoriamente os oficiais do
Exército que atingissem as idades a seguir determinadas:  o marechal de exército seria reformado voluntariamente aos 69 anos de idade e compulsoriamente aos 72; o tenente- general aos 67 e 70 respectivamente; o marechal de campo, aos 65 e 68 anos e o brigadeiro aos 62 e 65 anos de idade. Todos esses oficiais-generais fariam jus a 100 mil réis de gratificação adicional para quantos anos que excedessem a trinta anos de serviço. Para os demais oficiais, as idades-limite para a reforma voluntária ou para a reforma compulsória seriam:  Coronel, 58 e 62 anos de idade; tenente-coronel, 56 e 60 anos; major, 52 e 56 anos; capitão, 47 e 52 anos; 1° tenente ou tenente, 43 e 48 anos e finalmente 2° tenente ou alferes, 40 e 45 anos. O coronel, tenente-coronel e major teriam um gratificação de 70 mil réis para cada ano que  excedesse os 25 anos de serviço e para capitão, 1° tenente e 2° tenente a gratificação de 50 mil réis para cada ano que excedesse 25 ano de serviço. No entanto, os oficiais que em virtude do decreto tivessem de ser reformados e não contassem 25 anos de serviço, perceberiam o soldo integral das respectivas patentes. O oficial que contasse 30 anos de serviço tinha direito à reforma. Para esses efeitos, o tempo de campanha continuava sendo contado em dobro e até para a percepção da gratificação adicional. E tinha mais um incentivo: os oficiais enquadrados nos parâmetros deste ato seriam reformados no posto imediatament6e superior e percebendo as respectivas vantagens.

Novo plano de uniforme do Batalhão Naval

O Decreto n° 193-B, de 30 de janeiro de 1890, teve por finalidade estabelecer o novo plano de uniformes das praças do Batalhão Naval. O ato é chancelado pelo vice-almirante Eduardo Wandenkolk, titular da Marinha.

Aprovação dos Estatutos da Companhia do Queimado

O Decreto n° 193-C, de 30 de janeiro de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, aprovou os estatutos da Companhia do Queimado.

Concessão de privilégio e garantia de juros para a construção de uma estrada de ferro

O Decreto n° 193-D, de 30 de janeiro de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu ao tenente-coronel Joaquim Veríssimo do Rego Barros privilégio e garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital que fosse empregado para a construção, até 30 contos de réis por quilômetro, e uso e gozo, da referida estrada de ferro partindo do porto de
Tamandaré e seguindo o vale do Jacuípe vá terminar na estação da Barra, no prolongamento da estrada de ferro denominada de Recife ao S. Francisco.

Criação de mais um banco de emissão sobre apólices

O Decreto n° 194, de 31 de janeiro de 1890, disse o seguinte: “Art. 1° - Para a emissão sobre apólices, o Estado de S. Paulo constituirá com o de Goiás uma região com o seu banco. Art. 2° - É fixada em 200 mil contos de réis a emissão total sobre apólices pelos quatro bancos emissores, tocando 100 mil contos à região do centro e cem mil contos às outras. O ato é assinado pelo marechal Deodoro e pelo ministro da Fazenda, Rui Barbosa.

Aprovação dos estatutos do Montepio Popular sediado no Rio de Janeiro

O Decreto n° 195, de 31 de janeiro de 1890, aprovou os estatutos do Montepio Popular ao tempo em que declarou que futuras alterações estatutárias só poderiam ser processadas com a prévia aprovação do Governo.

Repressão ao contrabando no Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul e criação de uma delegacia fiscal no citado Estado :

Exposição de motivos do ministro da Fazenda, Rui Barbosa, ao Chefe do Governo Provisório sobre o Decreto n° 196, de 1° de fevereiro de 1890:

“Generalíssimo – Várias têm sido as medidas decretados pelos governos passados para impedir ou atenuar o contrabando, que se faz nos diversos pontos do país, com especialidade nas fronteiras do Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul. De longa data vem o contrabando na nossa fronteira meridional, tendo passado por diversos períodos de interinidade, mas zombando sempre dos diversos expedientes tomados para sua repressão efetiva. As comissões fiscais, cujo exercício a maior parte das vezes não passou de extensos relatórios guardados nos arquivos;  tolerância oficial e ilegal nos despachos; o abaixamento das tarifas; o policiamento mais ou menos ativo, têm sido os expedientes até agora improficuamente empregados. A tolerância nos despachos, verdadeiro acordo com os  contrabandistas, só conseguiu desmoralizar o Fisco na fronteira, mostrando a fraqueza do Governo na repressão ao crime. A tarifa especial, a princípio parcial, e depois integral, nenhum resultado produziu, senão enriquecer alguns negociantes em prejuízo do maior número. Essa desigualdade no pagamento de impostos em favor de um Estado indica apenas – a impotência do Governo para lutar com os criminosos, dignos de severa repressão. É hoje ponto incontroverso que a tarifa especial, sem conseguir os fins que o Governo teve em vista, foi apenas em sua criação uma arma política, e sua sustentação é somente defendida por poucos interessados. Não devendo o Governo da República consentir que continue semelhante estado de coisas, cumpre pôr em jogo os mais severos meios de ação de que dispõe a administração para fazê-lo cessar. Com este intuito, venho, Generalíssimo, sujeitar à vossa consideração e assinatura o decreto que, com esta exposição de motivos, tenho a honra de apresentar-vos. Capital Federal, 1° de fevereiro de 1890. – Rui Barbosa’.

Assim, além da exposição de motivos que vimos anteriormente, o Decreto n° 196  ainda traz os seguintes consideranda:  1 – “que é de seu dever manter o domínio da lei em todo o território da República confiada a sua guarda”;  2 – “que tem-se estabelecido no país, há longos anos, à sombra da fraqueza e  inércia criminosa dos passados governos, uma situação anormal, atentatória do prestígio da pública administração e dos interesses do comércio honesto, com prejuízo das rendas fiscais, fonte do,orçamento do Estado”; 3 – “que o contrabando tem sido combatido sem tréguas em todas as nações e pelos meios mais enérgicos, como crime dos  mais prejudiciais à economia social”; 4 – e por fim “considerando que entre nós todas as providências têm sido improfícuas, por fracas e incompletas em sua substância, e por falta de severidade e exato cumprimento em sua aplicação”. Por isso, no seu corpo, o decreto no seu artigo 1° disse: “O crime de contrabando a que se refere o capítulo 1° do título 9° da Consolidação das Leis das Alfândegas fica, para todos os efeitos legais e jurídicos, equiparado ao de moeda falsa e sujeito ao mesmo processo para este crime estabelecido no código criminal”. Para esse crime de contrabando não seria admitida fiança. Ao delegado fiscal competia as seguinte4s atribuições, entre outras: superintendência geral sobre todas as pessoas e coisas da administração fiscal no Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul na parte que competia ao Governo Federal; a suspensão, remoção, punições regulamentares  e nomeação provisória de quaisquer chefes e empregados das alfândegas, mesas de renda e outras estações fiscais daquele Estado, e do comandante e dos oficiais da polícia fiscal, ressalvando as atribuições do Governador do Estado que seriam sempre respeitadas, cabendo ao ministro da Fazenda a aprovação das nomeações definitiva dos referidos empregados. O delegado fiscal tinha outras atribuições e era imediatamente subordinado ao ministro da Fazenda. O decreto extinguiu no Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul todos os impostos de exportação de gêneros e produtos nacionais.O processo quando a penalidade do crime de contrabando foi estendido a todo o território da República. Na diferença entre a tarifa especial que na época vigorava para Estado de S. Pedro do Rio Grande do Sul  e a geral de toda a República foram feitos vários aumentos, de modo a equipará-las a partir de  1° de janeiro de 1891 com as demais tarifas praticadas em toda a República.  O aumento final da tarifa para equipará-la à tarifa nacional foi de 50%.

Criação na Biblioteca Nacional de uma seção de permutas internacionais

O Decreto n° 197, de 1° de fevereiro de 1890, na pasta do Interior, aprovou, na parte em que dependia de autorização legislativa, as convenções internacionais assinadas em Bruxelas em 15 de março de 1886 para a permuta de documentos oficias e de publicações científicas literárias e para a permuta de jornais oficiais e dos anais e documentos parlamentares, sendo ao mesmo tempo autorizadas as despesas necessárias para a execução das convenções. Pelo artigo 2° foi criada anexa à Biblioteca Nacional uma seção de permutas internacionais encarregada da execução das convenções internacionais citadas. A seção de permutas teve o seguinte quadro de pessoal: um oficial, dois amanuenses, dois praticantes e um contínuo. A seção ficou sob a responsabilidade do bibliotecário. Os vencimentos anuais de cada um dos empregados da seção eram os seguintes, conforme tabela anexa ao decreto: o oficial, dois contos de réis de ordenado e um conto réis de gratificação; os amanuenses, um conto e 600 mil réis de ordenado e 800 mil réis de gratificação; os praticantes e o contínuo 900 mil réis de ordenado e 300 mil réis de gratificação.

Regulamentação do modo pelo qual o Conselho de Intendência Municipal da Capital Federal se faria representar em juízo

O Decreto n° 198, de seis de fevereiro de 1890, na pasta do Interior, no seu artigo 1° disse: “Ao presidente do Conselho de Intendência Municipal da Capital Federal, além das atribuições mencionadas no Decreto n° 50-A, de sete de dezembro de 1889, compete constituir procuradores judiciais e advogados em todos os pleitos em que o Conselho figurar como parte litigante ou interessada, podendo o mesmo presidente passar procurações por instrumento tão somente assinado e escrito por mão alheia”. Pelo mesmo ato foi dito que continuavam em vigor as leis anteriores no que fosse aplicável quando à alienação de bens do patrimônio municipal.

Transferência para a administração municipal da Capital Federal dos serviços relativos às linhas de carris urbanos e linhas telefônicas

O Decreto n° 199, de seis de fevereiro de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, transferiu competência à administração municipal da Capital da República para prover sobre os serviços relativos às linhas de carris urbanos e às linhas telefônicas compreendidas na área do respectivo município e seu termo. O ato é assinado pelo chefe do Governo Provisório, marechal Deodoro e seu ministro Francisco Glicério.

Declaração de entrância de comarca

O Decreto n° 200, de seis de fevereiro de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Alto Parnaíba, criada no Estado do Maranhão pela Lei n° 1379, de 11 de maio de 1886. O promotor público da comarca teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e 600 mil réis de gratificação. Também, pelo mesmo ato foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Alto do Parnaíba de que se compunha a referida comarca.

Promulgação do regulamento eleitoral

O Decreto n° 200-A, de oito de fevereiro de 1890, na pasta do Interior, baixou o regulamento para a eleição de deputados à Assembleia Constituinte. O regulamento dizia, entre outros assuntos de menor importância, que a eleição de deputados à Assembleia Constituinte se faria por nomeação direta, em que tomariam parte todos os cidadãos brasileiros qualificados eleitores de conformidade com este; que eram cidadãos brasileiros todos os que no Brasil tivessem nascido, ainda que de pai de outra nação, salvo se este residisse na República a serviço de seu país; os nascidos no Brasil de pai de outra nação a serviço do seu país, quando maiores ou emancipados conforme a lei brasileira e declarassem querer seguir a nacionalidade brasileira; os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em outra nação, que viessem estabelecer domicílio na República; os filhos de pai brasileiro que estiverem em outra nação a serviço da república, embora não viessem nela estabelecer domicílio; os filhos de outras nações que se naturalizassem brasileiros; os filhos de outra nação que já residiam no Brasil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrário que fosse feita perante a municipalidade no prazo de seis meses do decreto da grande naturalização (15 de novembro de 1889); os filhos de outra nação que tiverem residência no Brasil durante dois anos, desde a data do referido decreto, saldo os que se excluírem desse direito mediante declaração do artigo do decreto. Perdiam a qualidade de cidadão brasileiro:  1 – os que se naturalizassem em outra nação; 2 - o que sem licença do governo federal aceitasse emprego que importasse exercício do poder público, pensão ou condecoração de qualquer governo de outra nação; 3 – o que fosse deportado ou banido, enquanto durassem os efeitos do banimento ou da deportação. Suspendiam o exercício dos direitos políticos:  1 – por incapacidade mental; 2 – por sentença condenatória à prisão ou degredo enquanto durassem os efeitos. Eleitores: Eram eleitores com direito a voto nas eleições: 1 -  todos os cidadãos brasileiros natos em gozo dos seus direitos civis e políticos que soubessem ler e escrever; 2 – todos os cidadãos brasileiros declarados tais pela naturalização; 3 – todos os cidadãos brasileiros declarados tais pelo decreto da grande naturalização. Eram excluídos do direito de votar: 1 – os menores de 21 anos, com exceção dos casados, dos oficiais militares, dos bacharéis formados e doutores e dos clérigos de ordens sacras; 2 – os filhos-famílias não sendo tais considerados os maiores de 21 anos, ainda que em companhia do pai; 3 – as praças de “pret” do Exército, da Armada e dos corpos policiais, com exceção dos reformados. Qualificação dos eleitores: era preparada em cada distrito da República por uma comissão distrital, e definitivamente organizada nos municípios por uma comissão municipal. As comissões distritais eram compostas: 1 – pelo juiz de paz mais votado do distrito que seria o presidente; 2 – pelo subdelegado da paróquia; 3 – por um cidadão com as qualidades de eleitor. Residente no distrito, nomeado pelo presidente da Câmara ou Intendência Municipal. Comissões municipais: em todos os municípios da República haveria comissões municipais de revisão para a organização definitiva da qualificação dos eleitores que tinha, de votar nas eleições para deputados constituintes. Nas comarcas gerais, eram compostas dos seguintes elementos: 1 – juiz municipal do termo como seu presidente;  2 – presidente da Câmara ou Intendência Municipal; 3 – delegado de polícia. A todos os cidadãos incluídos no alistamento seriam conferidos títulos de eleitores. Os titulados pela legislação anterior (Lei n° 3029, de nove de janeiro de 1881) seriam admitidos a votar exibindo os títulos que já possuíam. Os novos títulos de eleitor continham os seguintes dados:  indicação do Estado, comarca, município, distrito de paz e quarteirão a que pertencesse o eleitor; seu nome, idade, filiação, estado, profissão, domicílio e o número e data do alistamento. Como se nota, não tinha retrato que só veio fazer parte do documento com o Código Eleitoral  em 1932. A comissão estava impedida de qualificar os banidos e deportados por decreto do Governo da República. O regulamento eleitoral com 80 artigos e os modelos do título e dos formulários a serem usados no processo eleitoral, continha toda a processualística administrativa e judicial digna de uma República que acabava de vez com o voto censitário e não democrático, ou seja, só podia votar que dispusesse de certa renda anual aumentada ainda mais pela já citada Lei n° 3029, de nove de fevereiro de 1881.

Regulação do serviço médico das enfermarias das casas de detenção e correção da Capital Federal

O Decreto n° 201, de 11 de fevereiro de 1890, na pasta da Justiça, considerou os seguintes pontos para sua edição: que a acumulação de empregos era inconveniente ao serviço público e que estando as Casas de Detenção e de Correição sob administração e regime diversos, convinha que do serviço médico de cada uma delas fosse encarregado um  profissional imediatamente responsável pelo tratamento médico dos presos, higiene das prisões e das enfermarias, cessando a comissão dada a um dos médicos do Corpo Militar de Polícia. E em razão disso, o Governo Provisório decretou que o serviço médico das Casas de Detenção e de Correição seria desempenhado por dois médicos, nomeados pelo ministro da Justiça para cada um dos estabelecimentos, com o ordenado anual de dois contos e 400 mil réis e a gratificação de um conto e 200 mil réis. Os médicos dos dois estabelecimentos se substituiriam reciprocamente nos seus impedimentos.

Declaração de entrância de comarca

O Decreto n° 202, de 11 de fevereiro de 1890, declarou de primeira entrância a comarca de Rosário, criada no Estado do Rio Grande do Sul pela Lei n° 1371, de nove de maio de 1882. O promotor público da comarca teve seu vencimento anula fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e 600 de gratificação. Pelo mesmo ato foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Rosário, de que se compunha a referida comarca.

Aumento de vencimentos dos cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal

O Decreto n° 203, de 11 de fevereiro de 1890, na pasta da Justiça, no seu artigo único estabeleceu: “O cirurgião-mor do Regimento Policial da Capital  Federal e os dois primeiros-cirurgiões perceberão, desde o dia primeiro do corrente mês, aquele vencimentos iguais aos de cirurgião-mor de brigada, e estes aos dos primeiros-cirurgiões do Exército, c que com este baixa pelo ministro da Justiça”.  A tabela trazia os seguintes valores, possivelmente mensais: cirurgião-mor: soldo 210 mil réis, etapa 42 mil réis, adicional 40 mil réis e exercício 80 mil réis, totalizando 372 mil réis e primeiros-cirurgiões: soldo 150 mil réis, etapa 30 mil réis, adicional 40 mil réis e exercício 80 mil réis, totalizando 300 mil réis. Observação: qualquer dos cirurgiões encarregado do hospital, como primeiro médico, perceberia mais a gratificação de 40 mil réis  mensais.

Rebaixamento de classificação de entrância de comarca

O Decreto n° 204, de 14 de fevereiro de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Lima Duarte, no Estado de Minas Gerais, ficando sem efeito o Decreto n° 85, de 23 de dezembro de 1889 que a declarou de segunda entrância.

Elevação de entrância de comarca

O Decreto n° 205, de 14 de fevereiro de 1890, na pasta da Justiça, elevou à segunda entrância a comarca do Ipu no Estado do Ceará.

Declaração de entrância de comarca

O Decreto n° 206, de 14 de fevereiro de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Orobó, criada no Estado da Bahia por ato de oito de fevereiro de 1890. O promotor público teve o seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil reis de ordenado e o restante de gratificação.

Aprovação das instruções e criação da assistência médica e legal doe alienados

O Decreto n° 206-A, de 15 de fevereiro de 1890, na pasta do Interior, aprovou as instruções para o Hospício Nacional de Alienados, objeto do Decreto n° 142, de 11 janeiro de 1890. Pelo mesmo ato, foi criado o serviço de assistência médica e legal de alienados. O decreto e as instruções citadas foram assinadas por José Cesário de Faria Alvim, ministro do Interior. Os estados que mandassem alienados pagavam, para a manutenção do Hospício, certo valor para cada um dos seus pacientes internados.

Permissão para livre venda de bilhetes de loteria dos Estados na Capital Federal

Pelo Decreto n° 207, de 19 de fevereiro de 1890, na pasta da Fazenda, o Governo Provisório, considerando que pelo estado precário das finanças de alguns Estados têm lançado mão de loterias para ocorrerem alguns melhoramentos indispensáveis e urgentes e atendendo a que é na capital federal que se vendem os bilhetes dessas loterias, e que proibi-las ser-lhes-ia muito prejudicial, resolveu permitir a venda livre desses bilhetes de loterias dos Estados na capital da República.

Organização do Lloyd Brasileiro

Pelo Decreto n° 208, de 19 de fevereiro de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o Governo Provisório, atendendo ao que requereram os cidadãos Barão de Jaceguai, Dr. Antônio Paulo de Melo Barreto e comendador Manoel José da Fonseca, autorizou o agrupamento de todas ou algumas companhias de navegação subvencionadas, com sede no Rio de Janeiro, e, assim, organizarem o Lloyd Brasileiro. Para tanto, o Governo considerou os seguintes pontos: 1 – que a organização proposta tinha o sufrágio e o exemplo de outras nações adiantada, pelos seus efeitos práticos e pelas vantagens múltiplas que trazia ao Estado na defesa marítima e como auxiliar da Armada Nacional em caso de guerra; 2 – que este fim, parcial e escassamente obtido por meio de cláusulas estabelecidas nos contratos em que o governo tinha celebrado com algumas companhias seria alcançado com maior vigor e eficácia, desde que uma administração poderosa, dispondo de grande número de vasos especialmente construídos em condições de velocidade e outras que os tornassem adequados ao serviço de cruzadores, transportes e avisos, poderia acudir prontamente às necessidades do Estado; 3 – que além do auxílio que assim se poderia obter, quanto ao material de guerra, haveria para o Estado a vantagem de conservar um pessoal marítimo apto para o serviço de guerra, conforme uma das cláusulas do prospecto que para a realização do Lloyd Brasileiro redigiu e publicou em 1886 o Barão de Jaceguai e foi presente com a petição ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas; 4 – que não obstante seu firme propósito de paz e concórdia com as demais potências e a boa e leal amizade que de todas esperam, não poderia o Brasil modificar as condições em que se achava com um litoral extensíssimo e numerosos portos comerciais ao Norte e ao Sul necessitando defesa imediata. Em face dessas justificativas, o Governo o ministro da Agricultura Comércio e Obras Públicas a contratar com os cidadãos citados anteriormente a organização do Lloyd Brasileiro, para o que poderia reunir todas as demais companhias de navegação na época subvencionadas pelo República em uma empresa nacional. Todas as obrigações contraídas pelas companhias, assim agrupadas e fundidas, ficariam subsistentes do mesmo modo que seus direitos e assim também os direitos e obrigações do Estado, verificados para esse efeito no contrato que se celebraria com o Lloyd Brasileiro. Os vapores do Lloyd Brasileiro teriam o tipo do das Companhia Transatlântica que fariam parte do dito Lloyd, para os fins indicados neste decreto, de acordo com as dimensões que requeressem o serviço especial de cada linha. Além de outras atribuições, o Lloyd Brasileiro se obrigaria ao desenvolvimento da navegação de costa e da linha fluvial de Mato Grosso, fazendo nas diferentes linhas as novas escalas que o Governo exigisse.

Regulação do fornecimento de fardamento às praças do Batalhão Naval

O Decreto n° 209, de 20 de fevereiro de 1890, na pasta da Marinha, aprovou a tabela do fardamento que deveria ser distribuído às praças do Batalhão Naval. O ato é assinado pelo marechal Deodoro e seu ministro da Marinha, o vice-almirante Eduardo Wandenkolk.

...

Continua

Imeil do autor: [email protected]

Fotos de S. Bento e de sua gente: www.orlandocalado.flogbrasil.terra.com.br

 

 

 

Pau Amarelo PE 17 de junho de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 212 - 14/07/2013 - Considerações várias sobre uma pequena cidade
Coluna 211 - 29/06/2013 - Lêucio Mota, estadista são-bentense do Una
Coluna 210 - 27/06/2013 - Nobre é a missão do professor
Coluna 209 - 21/06/2013 - Este País parece que não tem jeito mesmo
Coluna 208 - 16/06/2013 - Apolônio Sales, estadista brasileiro, o homem que tirou o Nordeste das trevas
Coluna 207 - 06/06/2013 - Registro histórico da posse de Gilvan Lemos na APL
Coluna 206 - 14/05/2013 - A grande seca de 2013
Coluna 205 - 06/05/2013 - Quebra de sigilo bancário
Coluna 204 - 30/04/2013 - Datas notáveis de São Bento do Una, edição revista e ampliada
Coluna 203 - 26/04/2013 - E as bombas da maratona de Boston?
Coluna 202 - 16/01/2012 - Enaltecendo São Bento e a Festa dos Santos Reis
Coluna 201 - 30/04/2011 - São Bento do Una: 151 anos de governo próprio
Coluna 200 - 05/04/2011 - Padre João Rodrigues, o semeador de templos
Coluna 199 - 15/10/2010 - O espírito pioneiro são-bentense do Una (1)
Coluna 198 - 22/07/2010 - Jackson do Pandeiro, o ritmista virtuoso
Coluna 197 - 13/04/2010 - Datas notáveis de S. Bento do Una desde os primórdios ao centenário de sua emancipação política em 1960
Coluna 196 - 28/02/2010 - Legado à posteridade
Coluna 195 - 22/01/2010 - Considerações finais a respeito do Governo Provisório da República de 1889
Coluna 194 - 30/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)
Coluna 193 - 20/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)
Coluna 192 - 09/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (35)
Coluna 191 - 02/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (34)
Coluna 190 - 25/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (33)
Coluna 189 - 18/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (32)
Coluna 188 - 11/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (31)
Coluna 187 - 04/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (30)
Coluna 186 - 27/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)
Coluna 185 - 21/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (28)
Coluna 184 - 14/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (27)
Coluna 183 - 07/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (26)
Coluna 182 - 30/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (25)
Coluna 181 - 23/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (24)
Coluna 180 - 16/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (23)
Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22)
Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21)
Coluna 177 - 26/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)
Coluna 176 - 19/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)
Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18)
Coluna 174 - 05/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (17)
Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14)
Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11)
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Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
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Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
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Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
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Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
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Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
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Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
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Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
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Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
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Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
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Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
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Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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