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Coluna 186: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)
Publicada dia 27 de Outubro de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)

Isenção de direitos de importação ou consumo as obras de arte de reconhecido valor artístico


O Decreto n° 879, de 18 de outubro de 1890, na Fazenda, considerando: 1 – que não deveriam ser incluídas, na taxação da tarifa das alfândegas, as obras de arte de reconhecido mérito que pudessem contribuir para o engrandecimento da arte nacional; 2 – que era absolutamente impossível aproximar o valor da estimação artística do valor comercial para o pagamento dos direitos; 3 – que o Governo deveria proteger a introdução de tais, obras libertando-as de quaisquer direitos de entrada, resolveu conceder isenção de direitos de consumo às obras de arte de pintura, de escultura e semelhantes, produzidas por artistas nacionais fora do país e que fossem importadas na República. Eram, igualmente, livres do pagamento desses direitos as obras de igual natureza de autores estrangeiros introduzidas por estabelecimentos de instrução de belas artes existentes na República e as que fossem julgadas de utilidade imediata para o estudo e modelo e contribuíssem para o progresso e desenvolvimento da arte nacional. Para fazer jus à isenção, os interessados que pretendessem despachar tais objetos deveriam justificar, perante o ministro da Fazenda, valor e a importância artística dos referidos com certificados da Academia Nacional de Belas Artes, diplomas de prêmios obtidos em exposições artísticas, ou outros quaisquer documentos a juízo do ministro da Fazenda, mostrassem estar esses objetos na condição de gozar da isenção. As obras de arte contempladas com a isenção dos direitos de consumo ficavam isentas, também, da taxa de expediente de 5%.


Aprovação dos estatutos do Banco Emissor de Pernambuco


O Decreto n° 880, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereram os incorporadores do banco em epígrafe, com sede na cidade do Recife, resolveu aprovar, com alterações, os seus estatutos, cuja circunscrição abrangia os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.


Transferência de concessão para estabelecimento de saladeiros no Estado do Maranhão


O Decreto n° 881, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras, atendendo ao que requereu Frederico Augusto de Souza Nogueira, resolveu autorizar a transferência da concessão que lhe foi feita pelo Decreto n° 840, de 11 de outubro de 1890, para estabelecimento de quatro saladeiros no Estado do Maranhão à Empresa Industrial de Melhoramentos no Brasil.


Elevação do valor da fiança dos corretores de fundos públicos


O Decreto n° 882, de 18 de outubro de 1890, na Justiça, levando em conta a necessidade de cercar as operações da Bolsa da Capital Federal de mais sólidas garantias, que ao mesmo tempo assegurassem a verdade e a lealdade das transações e resguardassem os corretores e seus comitentes dos prejuízos resultantes da falta de cumprimento dos contratos, resolveu que a fiança dos corretores de fundos públicos da Capital Federal fosse elevada a 30 contos de réis e que deveria ser prestada mediante depósito no Tesouro Nacional, em dinheiro, apólice da dívida pública ou letras hipotecárias de bancos de crédito real com sede na cidade do Rio de Janeiro. Não podia fazer operações de bolsa o corretor que, além da certidão da fiança, não apresentasse à Junta Comercial, para ser registrada, uma declaração de capital de responsabilidade não inferior a 70 contos de réis. A fiança e o capital respondiam pelas multas em que incorressem os corretores, indenizações a que fossem obrigados na forma da legislação e liquidação das operações pela qual fossem responsáveis. A fiança e o capital seriam efetivamente conservados por inteiro, devendo os corretores preenchê-los no caso de quaisquer deduções em virtude de sua responsabilidade sob pena de suspensão nos termos do código do comércio. O corretor que registrasse capital fictício seria destituído e, se da falsa declaração resultasse prejuízo para algum dos seus comitentes, ou dos corretores com quem tratasse, incorreria nas penas de estelionato. O capital não poderia ser empregado em especulações e deveria consistir em moeda ou títulos da dívida nacional ou dos Estados federados, debêntures ou letras hipotecárias.


Concessão de licença a juiz de direito


O Decreto n° 883, de 18 de outubro de 1890, autorizou o ministro da Justiça a conceder seis meses de licença com todos os vencimentos ao juiz de direito, auditor de guerra do Estado do Pará, Napoleão Simões de Oliveira, para tratar de sua saúde onde lhe conviesse.


Criação do cargo de juiz municipal e de órfãos


O Decreto n° 884, de 18 de outubro de 1890, na Justiça, teve por objetivo criar o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de S. José dos Campos Novos do Paranapanema no Estado de S. Paulo.


Fixação de capital garantido da Companhia Estrada de Ferro Mojiana


O Decreto n° 885, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Mojiana, resolver fixar, definitivamente, na quantia de 6.153 contos réis, o capital garantido a que se referiram os Decretos n° 8888, de 17 de fevereiro de 1883 e n° 9195, de 23 de fevereiro de 1884, reconhecido como necessário e suficiente para a construção de todas as obras e completo estabelecimento do prolongamento daquela estrada de ferro até a estação de Jaguara, à margem direita do Rio Grande e do ramal de Poços de Caldas, devendo os juros garantidos, de 6% ao ano, correspondentes a 4.300 contos de réis, do mencionado capital, ser avaliados em ouro ou em seu equivalente em moeda nacional ao câmbio de 27 dinheiros por 1 mil réis. A outra parte do capital em moeda nacional corrente, sem referência a câmbio, os juros correspondentes a 1.853 contos de réis.


Concessão para explorar a cultura de ramie


O Decreto n° 886, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que requereu o engenheiro Ricardo de Menezes, resolveu conceder-lhe autorização para explorar no Estado de Pernambuco, e mais tarde em outros Estados do Norte da República, a cultura em larga escala de ramie, especialmente, e de outros vegetais, e montar estabelecimentos para a fabricação de cordas, cabos, barbantes e outros produtos das fibras de tais plantas, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Aprovação dos municípios para a construção de engenhos centrais


O Decreto n° 887, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que havia requerido a Companhia de Engenhos Centrais nos Estados da Paraíba e Sergipe, resolveu aprovar a designação dos municípios para esses engenhos sendo um no vale do Camaratuba, município de Mamanguape, Estado da Paraíba e um em cada um dos municípios de Pilar, Coruripe e Atalaia no Estado de Alagoas.


Mudança de prazo para começo e conclusão das obras de oito engenhos


O Decreto n° 888, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo as razões expostas pela Companhia de Engenhos Centrais da Paraíba e Sergipe, mudar o prazo de início e de término das obras de construção de oito engenhos centrais, sendo seis em Alagoas, um na Paraíba do Norte e um em Sergipe, conforme cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Concessão de autorização para o estabelecimento de linha telefônica entre a Capital Federal e S. Paulo


O Decreto n° 889, de 18 de outubro de 1890, na Instrução Pública, Correios e Telégrafos, considerando que era de grande vantagem o projeto apresentado pelo cidadão inglês, Sydney Martin Simonsen, de ligar o Rio de Janeiro a S. Paulo, seguindo o percurso das Estradas de Ferro Central do Brasil e S. Paulo e Rio de Janeiro, por meio de linhas telefônicas, resolveu conceder-lhe autorização para estabelecer uma linha telefônica que satisfizesse àquelas condições, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Benjamin Constant. O prazo de concessão para exploração era de 15 anos e da receita bruta da companhia 10% eram desatinados ao Governo Federal. O concessionário se sujeitava às prescrições do regulamento aprovado pelo Decreto n° 8935, de 21 de abril de 1883.


Regulação das ajudas de custo e gratificações aos oficiais da Armada, classes anexas e empregados civis da Marinha


O Decreto n° 890, de 18 de outubro de 1890, na Marinha, resolveu que essas vantagens fossem abonadas de acordo com as tabelas anexas ao presente ato, assinadas pelo vice-almirante Eduardo Wandenkolk.


Abertura de crédito suplementar na Marinha


O Decreto n° 891, de 18 de outubro de 1890, teve por finalidade a abertura de um crédito suplementar de 600 contos de réis, assim distribuído: Corpo da Armada: 447 contos de réis e Reformados 159 contos de réis.


Permissão para exploração de jazidas de turfa, xisto betuminoso e congêneres no Estado de Alagoas


O Decreto n° 892, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que requereram Caetano José de Mesquita, Manoel José Duarte e Manoel Eugênio do Prado, teve como finalidade a exploração das jazidas em epígrafe nos municípios de Maceió e Camarajibe, Estado de Alagoas., mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Desapropriação de terrenos na Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro


O Decreto n° 893, de 18 de outubro de 1890, no Interior, atendendo ao que expôs o diretor-geral da Assistência Médico-Legal de Alienados, resolveu declarar de utilidade pública os terrenos e benfeitorias da parte ocidental da Ilha do Governador até os limites da Fazenda de S. Bento com a de Santa Cruz a fim de que fossem convenientemente isoladas as duas colônias da Assistência Médico-Legal estabelecidas na citada ilha.


Favores concedidos para a construção de habitação de operários


O Decreto n° 894, de 18 de fevereiro de 1890, no Interior, atendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Construção e tendo presentes os termos Decreto Legislativo n° 3151, de 9 de dezembro de 1882 e da Lei n° 3349, de 20 de outubro de 1887, resolveu conceder-lhe, para o fim de construir, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edifícios destinados à habitação de operários e classes pobres, os favores das cláusulas anexas, assinadas pelo ministro José Cesário de Faria Alvim. No prazo de três anos, contado da aprovação, a companhia deveria ter construído habitações para, pelo menos, duas mil pessoas. As habitações eram de seis classes: 1 – para uma pessoa. 2 – para duas pessoas; 3 – para famílias até cinco pessoas, ou seis entre adultos e crianças; 4 – para famílias até oito pessoas entre adultos e crianças; 5 – para famílias até dez pessoas entre adultos e crianças; 6 – para famílias até doze pessoas entre adultos e crianças. A companhia construtora não poderia cobrar, de aluguel mensal, mais do que as seguintes quantias: habitações de 1º classe, 10 mil réis; de 2°, 15 mil réis; de 3°, 25 mil réis; 4°, 30 mil réis; 5°, 35 mil réis e 6°, 40 mil réis. Os materiais empregados na construção dos edifícios seriam isentos de qualquer causa de umidade no interior das habitações e em caso algum se empregaria madeiramento proveniente da demolição de outras construções. As paredes principais e divisórias teriam a solidez e a espessura necessárias, de conformidade com os planos aprovados.Os vigamentos seriam de pinho resinoso ou de madeira de lei, ou de ferro em forma de T; as cozinhas, lavadouros, latrinas e banheiros seriam ladrilhados ou cimentados; a cobertura seria de telhas francesas ou nacionais, conforme o tipo da habitação; podendo adotar-se o sistema de chapas de ferro, com ventilação especial, caso a experiência demonstrasse sua vantagem. Todas as habitações seriam arejadas por meio de janelas e ventiladores convenientemente dispostos, devendo cada compartimento ter pelo menos uma janela ou porta para o exterior. Cada habitação, exceto às destinadas a uma ou duas pessoas, teria entrada independente, latrina com water-closet e encanamento de água potável com a competente torneira, pia e esgoto. A largura das ruas entre as frentes dos grupos de habitações seria de quinze metros. A companhia iluminaria gratuitamente a gás ou a luz elétrica todos os corredores, escadas, passagens, pátios e mais cômodos de uso comum. A companhia facultaria a aquisição das casas de família aos respectivos locatários, mediante as seguintes condições: 1 – pagamento de uma jóia única de 50 mil réis; 2 – pagamento de uma taxa mensal de amortização que fosse convencionada, conforme o prazo para a amortização variasse entre oito e dezesseis anos. No caso de o contrato ser rescindido por arrependimento do inquilino ou falta de pontual pagamento, as quantias pagas seriam restituídas com dedução de 3%. A companhia manteria às suas expensas um empregado incumbido de velar sobre a conservação do asseio e boa ordem nos logradouros e cômodos de uso comum. O Governo da República concedeu os seguintes benéficos à Companhia Nacional de Construção: 1 – isenção, por vinte anos, dos direitos de consumo e expediente para os materiais de construção, objetos e aparelhos que tivesse necessidade de importar para a realização de obras; 2 – isenção, por vinte anos, do imposto de transmissão de propriedade quanto à aquisição dos imóveis necessários para as construções; 3 – isenção, por vinte anos, do imposto predial para os edifícios que construísse, excluída a taxa adicional de que tratava o artigo 11 da Lei n° 719, de 21 de setembro de 1853, cessando a isenção quando a companhia alienasse os edifícios; 4 – direito de desapropriação, conforme a Lei n° 816, de 10 de julho de 1855, relativamente aos terrenos em que tivesse de edificar, contanto que não houvesse neles edifício sujeito ao pagamento ao pagamento o imposto predial ou isento deste por lei; 5 – a água necessária para o consumo dos moradores das habitações de 1º e 2ª classes, correndo por conta da companhia as despesas de canalização interior. As concessões enumeradas de 1 a 5 ficavam dependentes da aprovação do Poder Legislativo. O Governo reserva-se o direito de mandar examinar e fiscalizar a execução das construções.


Concessão de favores para a construção de edifícios destinados a habitação de operários e classes pobres


O Decreto n° 895, de 18 de outubro de 1890, no Interior, atendendo ao que requereu a Companhia Técnico-Construtora, e à vista do disposto no Decreto Legislativo n° 3151, de 9 de dezembro de 1882 e na Lei n° 3349, de 20 de outubro de 1887, resolveu conceder à referida companhia, para o fim de construir, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edifícios destinados à habitação de operários e classes pobres, os favores constantes das cláusulas anexas, assinadas pelo ministro José Cesário de Faria Alvim. Os favores deferidos à Companhia Técnico-Construtora foram os mesmos constantes do Decreto anterior de n° 894 e por esta razão deixamos de enumerá-los.


Concessão de privilégio e garantia de juros para a construção de uma estrada de ferro


O Decreto n° 896, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereram o coronel Dionísio Cerqueira, Carlos Napoleão Poeta e capitão João do Rego Barros, resolveu conceder-lhes privilégio por 70 anos para a construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que partindo de Estreito, no litoral catarinense, e passando pela vila de Blumenau e pela colônia militar do Chopim, terminasse em frente à foz do Rio Chopim, no Estado do Paraná, em entroncamento com a estrada de ferro que teria de ser construída entre Guarapuava e a margem esquerda do Rio Paraná em ponto fronteiro ao porto de Itapocurupocu, com dois ramais, dos quais um partindo do ponto conveniente no vale do Rio Itajaí terminasse no porto de S. Francisco em Santa Catarina, e o outro seguindo o vale do Rio Canoas, dirigisse uma das linhas para Passo Fundo e outra para Porto Alegre ou suas imediações na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguaiana. O ato também concedeu garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital necessário até o máximo correspondente a 30 contos de réis por quilômetro construído, bem a cessão gratuita de terras devolutas em uma zona de seis quilômetros para cada lado das linhas, tudo de conformidade com as cláusulas anexas ao presente ato e assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Autorização para funcionamento de companhia


O Decreto n° 897, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu a Companhia Mercantil e Industrial de S. Paulo, resolveu conceder-lhe autorização para funcionar com os estatutos que apresentou.


Fixação de gratificação para os farmacêuticos do Corpo de Saúde da Armada


O Decreto n° 898, de 18 de outubro de 1890, na Marinha, resolveu que se observasse a tabela anexa, em que apenas figurava como alteração, do antigo quadro, o acréscimo do cargo de chefe de farmácia, criado pelo Decreto n° 336-A, de 16 de abril de 1890.


Concessão de licença remunerada


O Decreto n° 899, de 18 de outubro de 1890, atendendo os motivos alegados pelo 1° oficial da Secretaria de Estado da Justiça, resolveu autorizar o ministro da Justiça a conceder-lhe seis meses de licença, com todos os vencimentos,


Criação do cargo de juiz municipal e de órfãos


O Decreto n° 900, de 18 de outubro de 1890, na Justiça, teve por finalidade a criação do cargo em epígrafe no termo de Buriti dos Lopes no Estado Piauí.


Modificação do Decreto n° 695, de 28 de agosto de 1890


Pelo Decreto n° 901, de 18 de outubro de 1890, na Guerra, o Governo elevou a 21 anos a idade fixada pelo artigo 19, n° 3, do Decreto em epígrafe, para a perda do direito à pensão do montepio por ele estabelecido. Perdiam tal direito, antes de completar 21 anos, os filhos varões que percebessem pelos cofres públicos outros vencimentos, pelo menos, equivalentes à referida pensão.


Autorização para organização de sociedade anônima


O Decreto n° 902, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereram João Luiz dos Santos Titara e Francisco José Gomes da Silva, resolveu conceder-lhes autorização para organizar a Companhia Abastecimento de Carnes Verdes com os estatutos que apresentou e cuja finalidade era a de prover ao consumo da Capital Federal ou a quaisquer cidades dos Estados "com carnes verdes da melhor qualidade e por preços ao alcance de todas as classes". O capital da companhia era de cinco mil contos de réis.


Permissão para a lavra de ouro e outros minerais


O Decreto n° 903, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que havia requerido José Paula Ribeira de Almeida, concedeu-lhe permissão para a lavra em epígrafe no município de S; Luiz de Cáceres, Estado de Mato Grosso, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Concessão de privilégio e de garanta de juros de 6% ao ano


O Decreto n° 904, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que requereram Luiz Felipe Alves da Nóbrega e Carlos Dias de Oliveira, resolveu conceder-lhes privilégio por 90 anos com garantia de juros do Estado Federal de 6% ao ano, durante 30 anos, sobre o capital que fosse fixado por estudos definitivos, para a construção, uso e gozo das obras de melhoramento do porto de Jaraguá, no Estado de Alagoas, de acordo com as cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. Esses melhoramentos consistiam na construção de quebra-mares, cais, trapiches e outras obras indicadas nos estudos definitivos a que teriam de proceder.


Autorização para organizar uma sociedade anônima


O Decreto n° 905, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que havia requerido Antônio Fernandes da Costa Guimarães, resolveu conceder-lhe autorização para organizar a Companhia Destilação Central com os estatutos anexos. O capital da companhia era de dois mil contos de réis e sua finalidade principal era fabricar bebidas alcoólicas.


Garantia de juros de 6% ao ano para construção de prolongamento de estrada de ferro


O Decreto n° 906, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro e Minas de S. Jerônimo, e considerando que o privilégio concedido à mesma companhia pelo Decreto n° 600, de 24 de julho de 1890, para a construção, uso e gozo do prolongamento de sua linha principal até a Serra do Herval, com um ramal a entroncar-se na Estrada de Ferro de Bagé a Cacequi, resolveu conceder à supramencionada companhia a garantia de juros de 6% ao ano, durante 30 anos, sobre o capital que fosse empregado na construção do prolongamento da linha principal, na extensão máxima de 200 quilômetros, à razão de 30 contos de réis por quilômetro construído e mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Concessão de privilégios e garantia de juros para a construção de prolongamento


O Decreto n° 907, de 18 de outubro de 1890, na Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que tinha requerido a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, resolveu conceder-lhe privilégio para a construção, uso e gozo do prolongamento da respectiva via férrea do porto Amazonas, no rio Iguaçu até Ponta Grossa, passando por Palmeira, assim como a garantia de juros de 6% ao ano, durante 30 anos, sobre o capital que fosse efetivamente empregado no prolongamento até o máximo de 30 contos de réis por quilômetro, mediante cláusulas anexas ao Decreto n° 10152, de 5 de janeiro de 1889 que fossem aplicáveis a esta concessão e as anexas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Arquivista da Secretaria de Estado da Instrução Pública, Correios e Telégrafos


O Decreto n° 907-A, de 18 de outubro de 1890, considerando que o cargo de arquivista era em todas as secretaria de Estado preenchido por um primeiro oficial, resolveu modificar o artigo 2° do Decreto n° 377-A, de 5 e maio de 1890, que deu organização à Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, o qual determinava a um segundo oficial incumbia a função de arquivista; ficando esta doravante a cargo de um primeiro oficial especialmente nomeado para esse fim.


Renovação de concessão para lavra de ouro


O Decreto n° 908, de 23 de outubro de 1890, atendendo ao que requereram Antônio de Souza Silva Brito e Manoel Inácio Gomes Valadão Júnior, resolveu conceder-lhes renovação da concessão feita pelo Decreto n° 9888, de 7 de março de 1888, para lavrarem ouro no município de Campanha, Estado de Minas Gerais e mediante cláusulas anexas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Concessão de privilégio e garantia de juros para construção de uma estrada de ferro


O Decreto n° 909, de 23 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que requereu o engenheiro Aarão Reis, resolveu conceder-lhe privilégio por 60 anos, com garantia de juros de 6% ao ano, durante 30 anos, sobre o capital que fosse empregado até o máximo de 30 contos de réis por quilômetro construído, cessão gratuita de terrenos devolutos e isenção se direitos de importação, para a construção, uso e gozo de uma estrada de ferro partindo da cidade de Caxias, à margem do rio Itapicuru e passando por Pedreiras, Grajaú e Porto Franco, no Estado do Maranhão e Boa Vista no de Goiás, terminasse na margem direita do rio Araguaia, acima da correnteza de S. Miguel e bem assim autorização para a construção, uso e gozo de conformidade com a Lei n° 1746, de 13 de outubro de 1869 e Lei n° 3314, de 16 de outubro de 1886 (art. 7°) das obras de melhoramento do porto da capital do Estado do Maranhão, observadas as cláusulas do Decreto n° 862, de 16 de outubro de 1890, mais as cláusulas anexos ao presente ato assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


Prorrogação de prazo para explorar carvão de pedra


O Decreto n° 910, de 23 de outubro de 1890, na Agricultura, atendendo ao que requereu Francisco de Assis Paula Assunção, resolveu prorrogar por mais dois anos o prazo para explorar carvão de pedra e outros minerais no município de Tatuí, Estado de S. Paulo.


Concessão de licença a juiz substituto


O Decreto n° 911, de 23 de outubro de 1890, atendendo ao que requereu o bacharel Zacarias do Rego Monteiro, juiz substituto da comarca de Barra do Piraí, autorizou o ministro da Justiça a conceder-lhe quatro meses de licença, com todos os vencimentos,.


Declaração de entrâncias de comarcas


 Decreto n° 912, de 23 de outubro de 1890, na Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Piancó, no Estado da Paraíba, restabelecida por ato de 21 de outubro de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis. O Decreto n° 913, da mesma data e na mesma pasta, declarou de primeira entrância a comarca do Carmo da Franca, no Estado de S. Paulo. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis. Também, pelo mesmo ato, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo do Carmo da Franca de que se compunha a referida comarca.


Elevação à categoria de batalhão


O Decreto n° 914, de 23 de outubro de 1890, na Justiça, elevou à categoria de batalhão, com seis companhias, e a designação de 5° , a 1ª seção do batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da União no Estado do Piauí. Também, ficava desligada da comarca de Barras, no Estado do Piauí, a da União e criado nesta um comando superior de guardas nacionais que se comporia do 7° batalhão de infantaria do serviço ativo, do 3° esquadrão de cavalaria e do 5° batalhão de reserva antes citado. O comando superior de guardas nacionais da comarca de Barras ficaria composto do 1° corpo de cavalaria e do 6° batalhão de infantaria do serviço ativo.


...


 


(continua)


 


Maceió AL 21 de outubro de 2009


 


 


 

Pau Amarelo PE 28 de outubro de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 213 - 18/07/2013 - É duro ser um brasileiro comum, pagador de impostos
Coluna 212 - 14/07/2013 - Considerações várias sobre uma pequena cidade
Coluna 211 - 29/06/2013 - Lêucio Mota, estadista são-bentense do Una
Coluna 210 - 27/06/2013 - Nobre é a missão do professor
Coluna 209 - 21/06/2013 - Este País parece que não tem jeito mesmo
Coluna 208 - 16/06/2013 - Apolônio Sales, estadista brasileiro, o homem que tirou o Nordeste das trevas
Coluna 207 - 06/06/2013 - Registro histórico da posse de Gilvan Lemos na APL
Coluna 206 - 14/05/2013 - A grande seca de 2013
Coluna 205 - 06/05/2013 - Quebra de sigilo bancário
Coluna 204 - 30/04/2013 - Datas notáveis de São Bento do Una, edição revista e ampliada
Coluna 203 - 26/04/2013 - E as bombas da maratona de Boston?
Coluna 202 - 16/01/2012 - Enaltecendo São Bento e a Festa dos Santos Reis
Coluna 201 - 30/04/2011 - São Bento do Una: 151 anos de governo próprio
Coluna 200 - 05/04/2011 - Padre João Rodrigues, o semeador de templos
Coluna 199 - 15/10/2010 - O espírito pioneiro são-bentense do Una (1)
Coluna 198 - 22/07/2010 - Jackson do Pandeiro, o ritmista virtuoso
Coluna 197 - 13/04/2010 - Datas notáveis de S. Bento do Una desde os primórdios ao centenário de sua emancipação política em 1960
Coluna 196 - 28/02/2010 - Legado à posteridade
Coluna 195 - 22/01/2010 - Considerações finais a respeito do Governo Provisório da República de 1889
Coluna 194 - 30/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)
Coluna 193 - 20/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)
Coluna 192 - 09/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (35)
Coluna 191 - 02/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (34)
Coluna 190 - 25/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (33)
Coluna 189 - 18/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (32)
Coluna 188 - 11/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (31)
Coluna 187 - 04/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (30)
Coluna 186 - 27/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)
Coluna 185 - 21/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (28)
Coluna 184 - 14/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (27)
Coluna 183 - 07/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (26)
Coluna 182 - 30/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (25)
Coluna 181 - 23/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (24)
Coluna 180 - 16/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (23)
Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22)
Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21)
Coluna 177 - 26/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)
Coluna 176 - 19/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)
Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18)
Coluna 174 - 05/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (17)
Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14)
Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11)
Coluna 167 - 17/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)
Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
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Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
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Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
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Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
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Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento
Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
Coluna 55 - 15/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (13)
Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
Coluna 49 - 09/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (11)
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Coluna 36 - 29/04/2006 - Os planetas e seus satélites
Coluna 35 - 22/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (2)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4)
Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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