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Coluna 142: O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Publicada dia 19 de Julho de 2008

O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)

Como vimos no ensaio antecedente, múltiplas eram as atribuições e responsabilidades cometidas pelo diretor do presídio de Fernando Noronha. E, entre elas, havia mais algumas, além das já citadas: todos os habitantes da ilha, sem exceção, eram subordinados ao diretor, mesmo aqueles que estivessem apenas de passagem. Ao ajudante de diretor eram afeitas atribuições de menor peso e potencialidade, porém sempre sobre as ordens do principal empregado da ilha. Cabia-lhe exercer imediata inspeção sobre o almoxarifado, oficinas e em geral sobre todos os demais trabalhos desenvolvidos. Cabia-lhe, também, a tarefa espinhosa de substituir o diretor nos casos de ausência ou de impedimento, cumprindo sempre as instruções especiais que dele recebesse. Outras atribuições do ajudante de diretor: examinar todos os meses o estado dos materiais e objetos necessários tanto para o serviço disciplinar e econômico, como para o serviço das oficinas e lavoura, indicando ao diretor os reparos e consertos de que necessitavam os edifícios, os móveis, utensílios e ferramentas. Por último, recebia no fim do dia as partes que verbalmente lhe davam os guardas e os mestres, transmitindo-as ao diretor quando fossem relativas a fatos que demandassem suas providências.


O secretário era o encarregado da secretaria e do arquivo do presídio, e além dos amanuenses poderia ter para o trabalho de escrita um ou mais presos designados pelo diretor e que por suas habilitações merecessem ocupar nesse serviço. A esses eventuais presos que viessem a trabalhar na secretaria do presídio era vedado escriturar, por motivos óbvios, o livro de matrícula dos sentenciados. Era, pois, dever regulamentar do secretário do presídio de Fernando de Noronha: dirigir os trabalhos da secretaria e do arquivo, fazendo e distribuindo o expediente entre os amanuenses e auxiliares. Toda a escrituração tinha de ser mantida rigorosamente em dia, especialmente o livro de matrícula dos sentenciados. De igual modo, cabia ao secretário, como terceira pessoa na hierarquia funcional, substituir o ajudante de diretor nos casos de impedimento prolongado e examinar a regularidade da escrituração do almoxarifado.


Os amanuenses eram imediatamente subordinados ao secretário e executavam as tarefas por este determinadas.  Os amanuenses substituíam, na ordem de sua antiguidade, o secretário nos casos de impedimento enquanto o diretor não fizesse a designação.


No almoxarifado, tanto o almoxarife quanto o amanuense que servia de escrivão do almoxarifado eram regidos pela legislação da Fazenda Imperial, escriturando este todos os artigos que entrassem e saíssem legalmente dos armazéns e com o "forneça-se" do diretor do presídio nos pedidos. Era dever e atribuição do almoxarife: arrecadar não só os gêneros e toda a produção da lavoura da ilha de Fernando de Noronha e adjacências, mas também os artefatos produzidos pelas oficinas; fazer diariamente a distribuição dos gêneros a um determinado número de presos, e em hora certa, de modo que o preso não sofresse privação quando terminado o prazo para o qual foi combinada a ração e que não deveria exceder oito dias; assinar com o diretor do presídio os termos de recebimento de gêneros remetidos do continente; apresentar ao diretor, com a necessária antecedência, nas épocas de saída de vapor, uma relação dos artefatos e os gêneros de produção da lavoura que deveriam ser transportados para a tesouraria da Fazenda de Pernambuco; pagar mensalmente, em presença do diretor e do ajudante do diretor, a féria dos jornais (salários diários) dos presos  e bem assim a folha dos guardas e dos empregados que obtiveram autorização do Governo imperial ou do presidente da Província para receber seus vencimentos no presídio. Nos casos de impedimento, o fiel substituía o almoxarife e o coadjuvaria ativamente nas suas funções.


Os médicos, como não poderia deixar de ser, eram os encarregados dos doentes, quer recolhidos à enfermaria, quer fora dela.  O primeiro médico era imediatamente responsável pelo serviço sanitário, tendo como coadjuvante o segundo médico. Eles deveriam ter o maior cuidado e solicitude em comparecer todos os dias, de manhã e à tarde, alternadamente entre si, para a visita dos enfermos, para o exame dos condenados recém-chegados e mais serviços que lhes competiam, como vacinar e revacinar regularmente os presos e os demais habitantes do arquipélago. Aos médicos também competiam passar para a enfermaria os presos recolhidos às células de castigo e que não poderiam nelas ser tratados. Igualmente, aos médicos competiam: regular tudo que fosse conveniente ao tratamento dos doentes, à higiene e à salubridade do presídio em geral; levar ao diretor diariamente um boletim dos enfermos em tratamento, aditando a indicação de entrada e saída, óbitos, natureza da moléstia, a causa conhecida ou presumida e duração do tratamento. Os médicos, também, eram obrigados a tomar todas as medidas necessárias em caso de manifestação de alguma moléstia epidêmica, isolando o enfermo acometido e impedindo a propagação do mal. Os gêneros remetidos do continente para o presídio eram examinados pelos médicos a fim de constatar se estavam de acordo com o regulamento do presídio. Outras competências dos médicos: verificar se os remédios fornecidos eram de boa qualidade e se estavam de acordo com o receituário; requisitar o número de enfermeiros que fosse necessário ao serviço das enfermarias; apresentar anualmente, em 31 de dezembro, ao diretor do estabelecimento, um relatório em que era mencionado o seguinte: 1) o estado sanitário do presídio e os resultados do serviço médicos, 2) os melhoramentos que fossem convenientes adotar levando em conta a higiene, salubridade e regime das prisões, 3) as moléstias reinantes na ilha, assinalando as causas e os meios de removê-las, 4) o histórico sobre as moléstias notáveis, principalmente das que eram endêmicas no presídio.


Já o farmacêutico do presídio de Fernando de Noronha, que era o encarregado da botica (farmácia) tinha as seguintes atribuições: 1) descarregar as drogas e medicamentos a seu cargo quando autorizados por receituário no respectivo livro para os doentes das enfermarias e para os outros por meio de receitas que eram visadas pelo diretor, 2) solicitar ao diretor a designação de sentenciados necessários para serventes da botica.


Pela Constituição Imperial outorgada mediante carta de lei pelo imperador Pedro I, o estado brasileiro tinha uma religião oficial, ou seja, a professada pela Igreja Católica Romana e os sacerdotes eram de certo modo subordinados ao poder civil. No presídio de Fernando Noronha, tinha lugar destinado a capelão. No quadro funcional da ilha, havia vagas para dois sacerdotes. O capelão que não fosse professor dirigiria o serviço religioso e teria sob sua vigilância o asseio dos templos e dos objetos destinados ao culto além do cemitério. Os capelães, além de outros atos religiosos, tinham a obrigação de dizer a missa diariamente em horas certas, porém não ao mesmo tempo.Nos domingos e dias santificados, os padres tinham por obrigação, antes da missa, fazer "uma prédica sobre as verdades essenciais do catolicismo e moral".  Durante a semana santa, eles reuniam os presos, por turmas formadas por ordem do diretor do presídio, para lhes explicar os mistérios da redenção. Nos casos de moléstia grave que pusesse o preso em risco de vida, competia aos capelães prestar ao enfermo, de acordo com o parecer médico, os socorros espirituais. Nos casos de falecimento, era celebrada uma missa em sufrágio da alma do preso e a este ato religioso poderiam comparecer os sentenciados que não tivessem alteração nos seus regimes disciplinares. E tinha mais, o preso que não se comportasse bem durante as cerimoniais religiosas seria imediatamente retirado e punido a critério do diretor do presídio. Além dos deveres já citados, incumbia, também, aos capelães: dar conselhos aos condenados e consolações, exortando-os a cumprir os seus deveres; coadjuvar o diretor na educação moral dos presos e fazer observar toda reverência no exercício do culto. Depois das missas nos dias de guarda, cabia ao ajudante do diretor ler os artigos do regulamento do presídio e outras instruções que eram expedidas para que os presos conhecessem seus deveres, recompensas e as penas que lhes eram impostas. O capelão que fosse designado professor de primeiras letras, além de dar aula todos os dias de manhã e de tarde aos meninos existentes na ilha, era o imediato responsável pela ordem e método da aula regida por preso que para tanto estivesse habilitado.


A professora de primeiras letras dava lições nos dias úteis tanto de manhã como de tarde para as meninas existentes na ilha. A inspeção do ensino primário da ilha era atribuição regulamentar do diretor da instrução pública da província de Pernambuco, a quem o capelão-professor e professora eram obrigados a prestar informações, de acordo com as ordens recebidas pelos canais competentes. E tinha mais: as crianças de ambos os sexos residentes na ilha eram obrigadas a freqüentar as escolas.  De certo modo, essas crianças que moravam no arquipélago de Fernando de Noronha eram privilegiadas, pois tinham ensino gratuito e de certa qualidade proporcionado pelo governo do Império, diferentemente daquelas moradoras nos sítios dos sertões onde as poucas escolas de primeiras letras ficavam nos aglomerados urbanos.


O carcereiro do presídio era auxiliado por seu ajudante. Eles eram os encarregados da segurança e do asseio das prisões, bem como da guarda das chaves. Os quinze guardas usavam uniformes adequados ao seu serviço e estavam sob as ordens imediatas do ajudante do diretor. Os guardas deviam ter a maior vigilância sobre os presos a seu cargo, dando parte de qualquer infração ao ajudante do diretor. Os guardas, nas relações de serviço, deviam portar-se uns com os outros de modo conveniente, ajudando-se reciprocamente.


Aos mestres das oficinas do presídio cabia dirigir os trabalhos de que foram encarregados; vigiar os presos a seu cargo durante as horas de serviço; ensinar-lhes o ofício e marcar lugar conveniente na oficina. Apenas os presos de primeira classe, e mesmo assim por ordem do diretor, poderiam obter os objetos que desejassem a sua custa. Os mestres de oficinas deveriam empregar o maior cuidado com as ferramentas, matéria-prima, utensílios para que não fossem estragados pelos presos. Eles também ajudavam o diretor e o ajudante do diretor no recebimento em tudo que se referisse ao recebimento da matéria-prima, ao fabrico e conservação dos objetos manufaturados, assim como em tudo que fosse concernente à distribuição, reparo ou renovação de ferramentas e utensílios. Os mestres de oficinas poderiam propor ao diretor, por intermédio do ajudante do diretor, a designação de um ou mais presos para servirem de contramestre da respectiva oficina quando houvesse necessidade, os quais substituiriam os mestres e os ajudariam, executando suas ordens.


Em cada oficina, deveria haver os seguintes livros, devidamente escriturados pelos mestres, quando livres e soubessem ler e escrever, ou pela secretaria quando não soubessem ou fossem condenados: 1) para lançamento diário dos trabalhos, com a indicação minuciosa da natureza e quantidade dos objetos distribuídos a cada preso; 2) para carga e descarga de toda a ferramenta e utensílios das oficinas; 3) para lançamento do trabalho distribuído a cada preso, a fim de servir de base ao cálculo do jornal (salário diário) correspondente; 4) para o apontamento dos presos que trabalhavam nas oficinas.


O fornecimento de gêneros para o presídio de Fernando de Noronha era efetuado por meio de arrematação perante a tesouraria de Fazenda da província de Pernambuco, de acordo com a prática seguida para as demais repartições. Os contratos de fornecimento eram feitos por semestres ou por maior prazo não superior a um ano financeiro, conforme determinasse o presidente da província de Pernambuco. Os gêneros, antes da remessa ao presídio, eram examinados pelo inspetor de saúde pública ou nos seus impedimentos por um médico ou mais médicos designados pelo presidente da província, sendo preferidos os que já percebessem vencimentos dos cofres públicos. Para tanto, os fornecedores deveriam depositar os gêneros, no prazo designado pelo inspetor, em armazéns da Companhia Pernambucana de Navegação Costeira ou em outro lugar designado pelo presidente da província. Os fornecedores deveriam acondicionar os gêneros de modo a facilitar os exames, não só quanto à qualidade, mas também em relação à quantidade, peso e medidas.Os instrumentos e o pessoal para isso precisos seriam ministrados pelos fornecedores que eram obrigados a restabelecer o acondicionamento de modo mais perfeito e completo. Para proceder ao exame que competia ao inspetor da saúde, o tesoureiro da Fazenda daria aviso com antecedência, combinando com os fornecedores dia e hora que lhes parecessem mais convenientes para o serviço. Nos casos em que o inspetor da saúde entrasse em dúvida sobre a aceitação dos gêneros, este poderia recusa-los ao tempo em que solicitaria ao presidente da província os instrumentos e demais objetos para a análise química quando os exames por meios ordinários fossem insuficientes para conhecer a qualidade dos gêneros, inclusive bebidas alcoólicas e outros líquidos. A critério do inspetor da saúde, poderia proceder ao exame dentro do armazém onde estivessem expostos os gêneros ou mesmo a bordo do vapor que houvesse de conduzir os gêneros para o presídio. Findo o exame, o empregado da tesouraria da tesouraria lavraria o competente termo no qual eram consignadas todas as ocorrências, que era assinado pelo fornecedor e pelo inspetor. Chegando ao arquipélago, os gêneros poderiam ser examinados pelos médicos do estabelecimento penal. Toda e qualquer avaria no transporte dos gêneros do continente para a ilha corria por conta do respectivo fornecedor. Os navios não poderiam permanecer nos portos da ilha por mais de 24 horas, salvo em circunstâncias devidamente justificadas. A burocracia estatal, herança ibérica, já se fazia sentir naqueles distantes tempos, de sorte que os gêneros só eram considerados definitivamente recebidos quando desse ato fossem lavrados  os respectivos termos pelos competentes empregados do presídio.


Vamos agora falar um pouco a respeito da despesa e da receita do presídio de Fernando de Noronha. Compunha a receita as seguintes rubricas: a verba anual, constante do orçamento do Império, e aprovada pela Assembléia Geral Legislativa; o produto da venda das obras manufatura nas oficinas, dos cereais e outros gêneros que se exportassem e do guano ou fosfato que fosse extraído. (Essa venda era feita por corretor ou agente de leilão, sob a responsabilidade da tesouraria de Fazenda da província de Pernambuco) e de qualquer venda eventual.


A despesa deveria restringir-se às tabelas com os vencimentos do pessoal da administração e comissão inspetora, com a diária e jornais dos presos e salário dos mestres das oficinas, com os medicamentos e dietas das enfermarias, com o guisamento e as alfaias (utensílios destinados ao culto divino) para a igreja, com as edificações e consertos dos prédios, preferindo-se as obras que se executassem com recursos próprios e materiais existentes no presídio.


...


Os condenados a cumprir sentença em Fernando de Noronha eram classificados, segundo seus procedimentos, em três classes, que poderiam se subdividir em turmas de cem das mesmas classes sob a vigilância de um guarda. Pertenceriam à 1ª classe, os condenados que na 2ª classe houvessem bem procedido durante dois anos consecutivos, sem sofrimento de castigo algum. Os reincidentes tinham que cumprir um interstício de quatro anos consecutivos sem sofrimento de castigo algum. Pertenciam à 2ª classe aqueles condenados que na 3ª classe, durante um ano consecutivo, houvessem bem procedido e sem sofrimento de castigo algum. Os eventuais reincidentes só poderiam passar para a 2ª classe no fim de três anos de bom comportamento. Pertenceriam à 3ª classe os condenados que entrassem para o presídio e os condenados que voltassem das 1ªs e 2ªs classes. Cada turma de sentenciados poderia ser subdividida em seções de 20 sob a vigilância de um preso de bom comportamento. Os sentenciados eram recolhidos às celas depois do trabalho diário e das refeições. Os de 3ª classe iam para a prisão chamada "aldeia" e ao parque de Santana.Os de 2ª classe para as casas que para esse foram aproveitadas nas ruas mais próxima da vila, enquanto não fosse construída prisão apropriada. Já os sentenciados de 1ª classe teriam a faculdade de morar com suas famílias nos lugares e casas que fossem permitidos, gozando das vantagens compatíveis com o seu estado.


As penas disciplinares: o diretor poderia impor aos condenados as seguintes penas disciplinares: 1) rebaixamento de classe; 2) o emprego de ferros; 3) o isolamento nas células, cuja construção era ordenada com regime rigoroso que poderia variar de acordo com a natureza da falta de modo que a privação do alimento não excedesse 24 horas; 4) qualquer outras medidas mais eficazes não proibidas por lei no caso de as anteriores não tivessem produzido seus efeitos, após o diretor ouvir o conselho consultivo antes citado.


A defesa e a polícia do presídio: Para a guarda do presídio, havia um navio de guerra e uma guarnição de infantaria e artilharia suficiente para guardar os pontos fortificados, estabelecer destacamentos nos lugares que pudessem facilitar a evasão de presos. Tanto o navio de guerra quanto à guarnição estavam do diretor do estabelecimento penal. A guarnição militar era mudada quando o serviço público ou necessidade militar assim exigisse.As fortalezas e o material de guerra ficavam a cargo do comandante da guarnição. Os comandantes, sejam do navio de guerra ou da guarnição, ficavam sob as ordens imediatas do diretor do presídio e se comunicavam por meio de ofícios, salvo nos casos de urgência em que em que as requisições eram atendidas verbalmente. As praças de pret não podiam ter família no presídio, salvo com autorização do Governo imperial. Nenhum sentenciado poderia usar arma de qualquer espécie que fosse, nem outro qualquer instrumento ofensivo, com exceção dos que fossem indispensáveis aos diferentes misteres do serviço e durante o tempo deste. Todos os presos de 2ª e 3ª classes eram obrigados a pernoitar nas prisões e recolhidos depois de uma revista. E o diretor do presídio por disposição regulamentar deveria ter o maior cuidado em fazer cumprir tal determinação.


...


 


(Para não nos alongarmos demais, concluiremos na próxima semana este trabalho.)


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Pau Amarelo PE 19 de julho de 2008

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco
Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
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Coluna 119 - 09/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (6)
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Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4)
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Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil
Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias
Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
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Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
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Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
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Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
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Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
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Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 47 - 26/08/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (9)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
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Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
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Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
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Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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