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Coluna 161: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Publicada dia 15 de Abril de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)

Pelo Decreto n° 42-B, de seis de dezembro de 1889, o Governo Provisório, por seu chefe e todos os ministros, considerando  que o governo da República Argentina, por um ato de excepcional  gentileza e alta demonstração de simpatia pelo povo e pelo governo dos Estados Unidos do Brasil, acabava de  ordenar a celebração de uma solenidade oficial pelo advento da República Brasileira, marcando para esse fim o dia 8 de dezembro de 1889; considerando que essa prova de amizade e de elevado espírito americano constitui um novo penhor de segurança e estabilidade para as cordiais relações existentes entre o governo e o povo da República Argentina e o governo e povo dos Estados Unidos do Brasil; considerando que essa  afirmação da solidariedade democrática dos países deste continente assinalava mais um  progresso alcançado para a glória comum dos dois povos e para a vitória do princípio republicano, base das instituições que são a honra e que constituem a força dos Estados Americanos; considerando os honrosos conceitos do Governo Argentino, com referência  aos intuitos da revolução efetuada no Brasil em 15 de novembro de 1889 e nos atos subseqüentes a esse mesmo sucesso, nos elevaram aos olhos  do mundo civilizado  e fortificam na consciência nacional os altos e nobres intuitos que presidiram ao glorioso movimento de transformação social e política do povo brasileiro; considerando, por fim, que tão solene ato de cortesia internacional, penhorando a gratidão do governo e do povo brasileiro, nos impõe o dever de testemunhar por uma recíproca demonstração os sentimentos da fraternal amizade que nos inspiram o governo e o povo da República Argentina,  decretou que no dia oito de dezembro de 1889 fosse arvorada em todos os estabelecimentos públicos, fortalezas e navios de guerra da nação o pavilhão argentino. E mais, que os navios de guerra nacionais embandeirassem em arco e o pavilhão argentino seria saudado com uma salva de 21 tiros ao romper do sol, ao meio dia e ao pôr do sol. Ainda não satisfeito com as demonstrações de carinho à República Argentina, o Governo Provisório  determinou que à noite todos os edifícios públicos, monumentos, praças e jardins dependentes da administração geral fossem iluminados e que uma guarda de honra ficasse postada diante do edifício onde tinha residência o ministro  da República Argentina, acreditado ante o governo brasileiro, isso em homenagem ao diplomata. O governo brasileiro determinou, ainda, que o ministro das Relações Exteriores visitasse o enviado extraordinário  da República Argentina para exprimir, em nome da Nação Brasileira. Os seus votos pela felicidade da República Argentina. Assinaram este decreto sui generis o marechal Deodoro e os ministros  Quintino Bocaiúva, Benjamin Constant, Eduardo Wandenkolk, Rui Barbosa, Campos Sales e Aristides Lobo.


O Decreto n° 43, de sete de dezembro de 1889, teve como finalidade elevar o soldo das praças de pret do Exército. Assim, as praças de pret de todas as armas da nossa força terrestre passaram a perceber o soldo marcado na tabela que acompanhou o ato. A título de curiosidade, transcrevemos o ganho diário de cada praça: sargento-ajudante, sargento quartel-mestre, sargentos mandadores, telegrafistas e mestres de música 1$500 (um mil e quinhentos réis); primeiros sargentos 1$000 (um mil réis); segundos sargentos e músicos de 1ª classe $700 (setecentos réis); furriéis e músicos de 2ª classe $500 (quinhentos réis); músicos de 3ª classe 400 (quatrocentos réis); cabos, clarins, tambores e cornetas $300 (trezentos réis); anspeçadas e soldados $250 (duzentos e cinquenta réis). As observações diziam: a) os voluntários perceberiam, enquanto forem praças de pret, mais uma gratificação igual à quarta parte do soldo  da primeira praça; b) os voluntários e recrutados que, findo o seu tempo de serviço, continuassem nas fileiras, com ou sem engajamento, perceberiam uma gratificação igual à metade do soldo da primeira praça; c) os espingardeiros, coronheiros, serralheiros, seleiros, carpinteiros de sege, cocheiros e ferradores venceriam o soldo de soldado; d) os artífices de fogo perceberiam o soldo de 2° sargento e d) os clarins, cornetas e tambores-mores, quando fossem mestres das respectivas bandas, venceriam o soldo de 2° sargento.


O Decreto n° 44, de sete de dezembro de 1889, concedeu permissão à Baronesa de Vila Maria para lavrar ouro e outros minerais no Rio Cabaçal e seus afluentes, no Estado de Mato Grosso, mediante cláusulas.


O Decreto n° 45, de sete de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Água Preta, criada no Estado de Pernambuco pela Lei n° 1805, de 13 de junho de 1884. O vencimento anual do promotor foi estabelecido em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. Pelo mesmo ato, foi criado o lugar de juiz municipal e de órfãos.


O Decreto n° 46, de sete de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Glória do Goitá, criada em Pernambuco pela Lei n° 1805, de 13 de junho de 1884. O vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.


O Decreto n° 47, de sete de dezembro de 1889, declarou de terceira entrância a comarca de Maragojipe, criada no Estado da Bahia pela Lei n° 2353, de 20 de junho de 1884. O vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e seiscentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e oitocentos mil réis de gratificação.


O Decreto n° 48, de sete de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Gravatá, criada no Estado de Pernambuco pela Lei n° 1805, de 13 de junho de 1884. P vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. O mesmo ato criou o lugar de juiz municipal e de órfãos no termo de Gravatá de que se compunha a referida comarca.


O Decreto n° 49, de sete de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de São Bento, criada no Estado de Pernambuco pela Lei n° 1591, de 21 de junho de 1882. O promotor da comarca teve seu vencimento anual fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. O ato vem assinado pelo Chefe do Governo Provisório, Manoel Deodoro da Fonseca e seu Ministro da Justiça, Manoel Ferraz de Campos Sales. (Nota do autor: De conformidade com os nossos registros, a lei que criou a comarca de São Bento é do ano de 1881 e não 1882, como consta do Decreto N° 49. A instalação da comarca se verificou em cinco de janeiro de 1890, pelo Dr. Manoel Cabral de Melo, seu primeiro juiz de direito).


O Decreto n° 50, de sete de dezembro de 1889, declarou de terceira entrância a comarca de São Lourenço da Mata, criada no Estado de Pernambuco pela Lei n° 1805, de13 de junho de 1884. O vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.


O Decreto n° 50-A, de sete de dezembro de 1889, foi baixado para dissolver a Ilustríssima Câmara Municipal do Rio de Janeiro, então capital da República. O Governo Provisório considerou em sua elevada missão o poder municipal da cidade, cujo governo devia ter autonomia própria, a fim de bem satisfazer "os salutares fins de sua instituição, concorrendo para a efetiva segurança da pessoa e da propriedade de todos os habitantes do município e seu termo, para a manutenção da salubridade e tranquilidade pública, e bem estar de todos os munícipes". Considerou, também, "o estado de decadência em que se achava a Ilustríssima Câmara Municipal"  da Capital Federal "entre outras coisas por sua deficiente organização e limitados meios de ação, segundo os termos da lei de 1° de outubro de 1828 , instruções de 1° de dezembro do mesmo ano e mais leis e decretos posteriores, que tornaram dependente o livre exercício de sua funções do supremo poder executivo, e também do poder judiciário nos julgamentos das contravenções às posturas municipais".  O artigo 2° disse: "Até definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, o poder municipal desta capital será exercido por um Conselho de Intendência Municipal, composto de sete membros, sob a presidência de um deles, de nomeação do Governo Provisório", ao qual competiriam as atribuições: a) rever a divisão civil do município e seu termo, fixar os limites de cada paróquia, criar novas e reparti-las em distritos conforme o número de seus habitantes; b) fixar a receita e a despesa do município; c) ordenar a despesa e arrecadar as rendas; d) reformar as estações ou seções do serviço municipal, como sejam de escrituração e contabilidade, de arrecadação de rendas, matadouro e agências anexas; criando empregos, conservando os atuais empregados, ou provendo-os de novos, reduzindo os ordenados e marcando os vencimentos; e) ordenar e fazer executar todas as obras municipais, e prover sobre tudo quanto diz respeito à polícia administrativa e economia do município e seu termo, assim como sobre a tranquilidade, segurança, comodidade e saúde de todos os seus habitantes e f) rever, alterar, substituir, revogar os vigentes editais e posturas municipais, criando novos se assim o exigir o bem público do município nos quais poderão cominar penas de até oito dias de prisão e trinta mil réis de multa, que seriam agravadas nas reincidências até trinta dias de prisão e sessenta mil réis de multa.


Ao Conselho de Intendência Municipal ficou cometida a tarefa de julgar as contravenções das posturas municipais. Assim, o fiscal, guarda ou inspetor de quarteirão da respectiva paróquia  lavraria o auto da contravenção cometida com a qualificação do infrator o qual seria assinado por este, pelo detentor e duas testemunhas, sendo intimado para se apresentar, no prazo de oito dias, ao Conselho de Intendência, a fim de se ver processado, sob pena de revelia, e logo posto em liberdade, salvo de o infrator fosse vagabundo ou sem domicílio. O processo era verbal e sumaríssimo, lavrando-se somente um auto e correria perante o presidente do Conselho de Intendência, de cuja sentença haveria recurso, no prazo de três dias, para o pleno do referido Conselho. No julgamento do recurso, o presidente do Conselho Municipal não votaria, sendo a decisão tomada por maioria de votos.


Ao Conselho de Intendência Municipal do Rio de Janeiro competiu, igualmente, proceder ao exame e sindicância de todos os atos da Ilustríssima Câmara Municipal dissolvida, bem como de todos os contratos existentes, providenciando nos termos das leis da época, ratificando ou anulando quaisquer deles ainda que estivessem em execução se entendesse contrários aos interesses comuns do município. Por derradeiro, o Governo Provisório da República reservou a si o direito de restringir, ampliar ou suprimir quaisquer atribuições que por esse ato foram confiadas ao Conselho de Intendência Municipal quando assim conviesse aos interesses do município, bem como substituir em todo ou em parte os seus membros e de nomear substitutos nos casos de impedimento. Esta disposição era perfeitamente dispensável já que o Governo Provisório detinha todos os poderes de legislar sobre todas as matérias, já que se tratava de um governo revolucionário fruto de um golpe e autêntica ditadura.


O Decreto n° 50-B, de oito de dezembro de 1889, concedeu ao Banco de Pernambuco permissão para emitir bilhetes ao portador e à vista, conversíveis em ouro nos termos da Lei n° 3403, de 24 de novembro de 1888. O Decreto n° 50-C, de oito de dezembro de 1889, concedeu permissão ao Banco Comercial Pelotense para emitir bilhetes ao portador e à vista, conversíveis em ouro, nos termos da Lei n° 3403, de 24 de novembro de 1888, bem como as respectivas alterações nos seus estatutos. O Decreto n° 50-D, da mesma data, concedeu ao Banco União da Bahia permissão para emitir bilhetes ao portador e à vista, conversíveis em ouro, nos termos da Lei n° 3403, de 24 de novembro de 1888, ao tempo que aprovou as suas alterações estatutárias. O Decreto n° 50-C, da mesma data, concedeu ao Banco da Bahia a faculdade de emitir bilhetes ao portador e à vista, conversíveis em ouro, nos termos da Lei n° 3403, de 24 de novembro de 1888, bem as respectivas alterações nos seus estatutos.  O Decreto n° 50-F, da mesma data, teve por objeto a aprovação dos estatutos do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.


O Decreto n° 51, de nove de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Goianinha, criada no Estado do Rio Grande do Norte pela Lei n° 844, de 26 de junho de 1882. O promotor público da comarca teve seu vencimento anual fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.


O Decreto n° 52 não foi publicado ou a numeração foi pulada.


O Decreto n° 53, de 10 de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Quixadá, criada no Estado do Ceará pela Lei n° 2107, de 28 de novembro de 1885. Como era de praxe, o vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e quatrocentos mil réis, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. Também por este mesmo ato foi criado o lugar de juiz municipal e de órfãos no termo de Quixadá de que se compunha a comarca. O Decreto n° 54, também de 10 de dezembro de 1889, declarou de primeira entrância a comarca de Triunfo, criada no Estado de Pernambuco pela Lei n° 1805, de 13 de junho de 1884. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conta e quatrocentos mil réis, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.


O Decreto n° 54-A, de 13 de dezembro de 1889, determinou que a direção e as obras de prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité ficassem a cargo da administração da própria ferrovia na forma do respectivo regulamento. A novidade é que este ato veio assinado pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Demétrio Nunes Ribeiro que em atos anteriores de sua pasta vinha sendo substituído, interinamente, por Quintino Bocaiuva que era Ministro das Relações Exteriores.


O Decreto n° 54-B, de 13 de dezembro de 1889, teve por objetivo aprovar os desenhos e autorizar a cunhagem de moedas de ouro, prata, níquel e bronze de novo tipo. O ato em texto único e sem articulado teve como justificativa o fato de "ter sido extinto no Brasil o sistema monárquico representativo e achar-se estabelecida a forma republicana" tornou-se necessária alterar o cunho das moedas. Dessa forma, nas moedas de ouro, substituiu-se o lema "Liberdade e Pátria" pela data de 15 de novembro de 1889.


O Decreto n° 55, de 14 de dezembro de 1889, aprovou o contrato celebrado em 10 de agosto de 1889 com Aleixo Gary & Companhia para a execução do serviço de limpeza da cidade do Rio de Janeiro.


O Decreto n° 56, de 14 de dezembro de 1889, atendendo as conveniência do serviço, elevou a cinco o número de regimentos de artilharia de campanha, a cinco o de batalhões de posição da mesma arma, a doze o de regimentos de cavalaria e a 36 os batalhões de infantaria. O artigo segundo dizia que as praças arregimentadas do Exército, de que tratava o artigo 1° do Decreto n° 10.015, de 18 de agosto de 1888, ficavam organizadas de conformidade com os quadros que acompanharam este ato. As demais disposições do citado Decreto n° 10.015 continuavam em vigor desde que não fossem contrárias ao que ficou estabelecido.


O Decreto n° 57, de 14 de dezembro de 1889, teve por finalidade confirmar a aposentadoria, que no domínio do antigo regime, fora concedida ao bacharel Teófilo das Neves Leão, pelo Decreto de 22 de dezembro de 1888, com ordenado proporcional ao tempo de serviço, dependente de aprovação da Assembleia Geral, posteriormente extinta pelo regime republicano. Teófilo das Neves exercera o cargo de secretário da Inspetoria Geral da Instrução primária e secundária da cidade do Rio de Janeiro.


O Decreto n° 58, de 14 de dezembro de3 1889, teve por escopo criar medalhas de distinção para remunerar serviços extraordinários prestados à humanidade, quer por ocasião de naufrágios e riscos marítimos, quer em casos de incêndio, de peste ou de qualquer outra calamidade. As medalhas foram classificadas em de primeira classe e de segunda classe. As de primeira classe seriam de ouro e premiaria as pessoas que em qualquer das emergências se distinguissem por socorros extraordinários e de subido valor ou por serviços pessoais prestados com risco da própria vida. As medalhas de segunda classe seriam conferidas àqueles que houvessem mostrado dedicação não comum pela humanidade e prestado serviços pessoais tão importantes que se tornassem dignos de uma especial consideração. As medalhas seriam cunhadas pela Casa da Moeda e teriam em frente as armas da República e abaixo a palavra Brasil e no reverso a inscrição "Amor e fraternidade", bem como a era do ano em que foram concedidas e a data do serviço prestado. As medalhas seriam concedidas por decreto no que se fizesse menção ao ato praticado e das principais circunstâncias de que tivesse sido revestido. As medalhas deveriam ser usadas pendentes da casa da farda ou casaca e se discriminariam pela cor da fita. A da cor verde-mar para os serviços ou socorros prestados em casos de naufrágios, incêndios no mar ou outros riscos marítimos. A de cor de fogo para os casos de serviços prestados em incêndios ocorridos em terra. E, por fim, a fita de cor amarela para todos os outros serviços ou socorros prestados em terra. Dizia mais o decreto: "o cidadão brasileiro ou estrangeiro, que tiver obtido qualquer das medalhas de distinção, não ficará inibido de obter e usar outras" a que fizesse jus de conformidade das disposições deste ato. As medalhas e o respectivo decreto, que serviria de título, seriam expedidos gratuitamente pelo Governo da República, que revogou o Decreto n° 1579, de 14 de março de 1855.


O Decreto n° 58-A, de 14 de dezembro de 1889, justificando que o "inolvidável acontecimento do dia 15 de novembro de 1889, assinalando o glorioso advento da República Brasileira, firmou os princípios da igualdade e fraternidade que prendem os povos educados no regime da liberdade e aumentam a soma dos esforços necessários às conquistas do progresso e civilização da humanidade" resolvera que seriam cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que já residiam no Brasil na data da proclamação da República. Caso não quisesse aceitar a cidadania brasileira, o estrangeiro tinha o prazo de seis meses da data do decreto para apresentar declaração em contrário, perante a respectiva municipalidade de seu domicílio. Também, todos os estrangeiros que tivessem residência no País, durante dois anos, desde a data deste decreto, seriam considerados brasileiros, salvo se manifestassem em contrário no prazo de seis meses perante a municipalidade do seu domicílio. O artigo terceiro do Decreto em apreço declarava que todos os estrangeiros naturalizados nos termos deste decreto gozariam de todos os direitos civis e políticos de cidadãos natos, podendo desempenhar todos os cargos públicos com exceção do de Chefe do Estado. A declaração do estrangeiro abrindo mão da nacionalidade brasileira deveria ser tomada perante o secretário da municipalidade ou corporação que provisoriamente a substituísse em livro especialmente destinado a tal fim e assinada pelo declarante e pelo secretário ou representante da corporação a que o ato aludiu.


O Decreto n° 58-B, de 14 de dezembro de 1889, teve a finalidade de extinguir as recebedorias de rendas internas na Bahia e Pernambuco. O ato de governo considerou que em todas as capitais e cidades importantes, onde houvessem alfândegas, a estas incumbiria a arrecadação das rendas internas com vantagem para o serviço; que o Decreto de 29 de setembro de 1852 extinguiu as receberias de rendas internas do Pará e do Rio Grande do Sul, prescrevendo que a arrecadação se efetuasse nas respectivas alfândegas; que os Estados da Bahia e Pernambuco constituíam exceção à regra estabelecida e que essa exceção não se fundava em motivos de ordem pública, mas em meros interesses eleitorais em benefício dos antigos partidos e que salvo quanto à Capital da República não havia razão para a coexistências de duas repartições de rendas gerais na mesma cidade; que já no relatório do ano de 1886 o Ministério da Fazenda lembrava a conveniência de uniformizar, neste ponto, o regime daqueles dois estados com o dos outros e por fim, que a extinção das supérfluas recebedorias de rendas internas da Bahia e Pernambuco traria para os cofres públicos uma economia da ordem de cento e vinte contos de réis. Dessa forma, os serviços de lançamento e arrecadação das rendas até então a cargo das recebedorias extintas passaram a ser incumbência das respectivas alfândegas como seria lógico. Os empregados das recebedorias extintas, nomeados na forma das leis de Fazenda, ficaram adidos à alfândega para serem aproveitados como melhor conviesse o serviço, percebendo vencimentos iguais ao ordenado e porcentagem que percebiam naquele exercício.


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(continua no próximo artigo)


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Pau Amarelo PE 15 de abril de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22)
Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21)
Coluna 177 - 26/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (20)
Coluna 176 - 19/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)
Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18)
Coluna 174 - 05/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (17)
Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14)
Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11)
Coluna 167 - 17/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)
Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco
Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
Coluna 120 - 16/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (7)
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Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4)
Coluna 116 - 19/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (3)
Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil
Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias
Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
Coluna 111 - 08/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (33)
Coluna 110 - 01/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (32)
Coluna 109 - 24/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (31)
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Coluna 106 - 03/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (28)
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Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
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Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
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Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
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Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
Coluna 55 - 15/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (13)
Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
Coluna 49 - 09/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (11)
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Coluna 36 - 29/04/2006 - Os planetas e seus satélites
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4)
Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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