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Coluna 173: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Publicada dia 29 de Julho de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)

Abertura de crédito extraordinário de 405 mil libras esterlinas para indenização à "Dom Pedro I Railway Company Ltd"


O Decreto n° 452, de quatro de junho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve por finalidade abrir o crédito extraordinário de 405 mil libras, tendo em vista a decisão proferida pelo juízo arbitral indicado para julgar a indenização devida de lucros cessantes e despesas realizadas pela citada companhia. O laudo é assinado por João José do Monte, João F. Meira de Vasconcelos e F. L. de Gusmão Lobo.


 


Permissão a Joaquim Xavier Pereira da Cunha para estabelecer salinas e fábricas destinadas à purificação do sal


O Decreto n° 453, de quatro de junho de 1890, na pasta da Agricultura, concedeu permissão ao epigrafado, pelo prazo de 30 anos, para estabelecer salinas em terrenos devolutos do litoral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


 


Abertura de crédito extraordinário de cinco mil contos de réis


O Decreto n° 454, de seis de junho de 1889, na pasta do Interior, antecedido de longa e circunstanciada exposição do ministro Cesário Alvim, abriu o crédito extraordinário de cinco mil contos de réis para atender despesas imprescindíveis e urgentes: 1 – com a liquidação das contas provenientes de socorros prestados à população desvalida de alguns estados do Norte flagelados pela seca; 2 – com auxílio de 533 contos e 608 mil réis à Intendência de Campinas, Estado de S. Paulo, a fim de ser aplicado no saneamento daquela cidade e 466 contos e 392 mil réis às Intendências de algumas cidades e vilas do Estado de Minas Gerais para gastos com obras e medidas inadiáveis reclamadas pelas condições sanitárias dos respectivos municípios.


 


Criação de um cargo de juiz municipal e de órfãos


O Decreto n° 455, de seis de junho de 1890, na pasta da Justiça, criou o cargo em epígrafe no termo de Rio Negro No Estado Paraná.


 


Instituição de uma ordem militar e civil com a denominação de Ordem de Colombo


O Decreto n° 456, de seis de junho de 1890, na pasta do Interior, instituiu, em homenagem à memória do descobridor da América, a Ordem de Colombo. Nela seriam admitidos nacionais e estrangeiros, estes sem limitação de número em qualquer dos respectivos graus e sem dependência de promoção. A ordem se compunha de 12 grã-cruzes efetivos e 24 honorários, 50 dignitários, 150 oficiais e de cavaleiro em número ilimitado. O chefe de Estado era o grão-mestre da ordem e grã-cruz, conservando esta última dignidade mesmo depois que cessasse o exercício de suas funções. O ministro do Interior era o chanceler da ordem. Os grã-cruzes efetivos teriam as honras de general de divisão, os honorários de general de brigada, os dignitários de coronel, os oficiais de tenente-coronel e os cavaleiros de capitão. As nomeações eram feitas por decreto referendado pelo ministro do Interior.


 


Prorrogação de prazo concedido pelo Decreto n° 219, de 25 de fevereiro de 1890


O Decreto n° 457, de sete de junho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu o Barão de Muniz de Aragão, concessionário de um engenho de um engenho central denominado Maracangalha no município de Barra de Sergipe do Conde, Estado da Bahia, prorrogou por quatro meses o prazo concedido pelo decreto em epígrafe.


 


Regulação do processo e julgamento das infrações de posturas municipais na Capital Federal


O Decreto n ° 458, de sete de junho de 1890, na pasta do Interior, regulamentou o processo e julgamento as infrações às posturas da cidade do Rio de Janeiro. Assim, competia ao presidente do Conselho de Intendência Municipal o julgamento das infrações de posturas municipais, com recurso voluntário para o Conselho de Intendência. Lavrado o auto de infração, o infrator era intimado a recolher a multa dentro de oito dias. Para os que não pagassem a multa, havia um longo e circunstanciado processo que poderia redundar em prisão ou recolhimento no prazo de 24 horas sob pena de penhora.


 


Declaração de subsistência as honras, direitos às mercês conferidas pelo regime monárquico


O Decreto n° 459, de sete de junho de 1890, na pasta do Interior, atendendo às dúvidas suscitadas pelo Decreto n° 277-F, de 22 de março de 1890, que manteve condecorações, títulos nobiliários e de conselho conferidos no regime monárquico, declarou que ficavam subsistindo, na parte em que fossem compatíveis com o regime republicano, as honras, direitos e isenções ligadas aos títulos e condecorações de que tratava o artigo 5° do já citado Decreto n° 277-F.


 


Prorrogação de prazo estipulado pelo Decreto n° 258, de 12 de março de 1890


O Decreto n° 460, de sete de Junho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requerera Honório Lima, concessionário do engenho central em Paraty, Estado do Rio de Janeiro, prorrogou por dos meses o prazo estipulado pelo ato em epígrafe.


 


Autorização para o prolongamento da linha telegráfica de Belém até Manaus


O Decreto n° 461, de sete de junho de 1890, na pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, considerando ser da maior necessidade estabelecer comunicações telegráficas entre a Capital Federal e a do Estado do Amazonas e as principais cidades deste e do Estado do Pará, e que a despesa com esse melhoramento havia de ser, em futuro próximo, grandemente compensada, senão de todo coberta, pelos lucros que adviriam, autorizou o antes citado ministério a mandar prolongar a linha telegráfica em epígrafe, podendo despender com a obra até a importância de 1.500 contos de réis. A ligação seria feita por um cabo subfluvial que partindo de Belém passasse por Gurupá, Santarém, Óbidos, Parintins e Itacoatiara, pontos onde seria estabelecidas estações telegráficas.


 


Modificação de cláusulas da concessão da Estrada de Ferro de Itararé a Santa Maria da Boca do Monte


O Decreto n° 462, de sete de junho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que expôs o engenheiro João Teixeira Soares, modificou as cláusulas da concessão feita pelo Decreto n° 10402, de nove de novembro de 1889 e n° Decret305, de sete de abril de 1890, anexas, assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


 


Regulamento da Secretaria de Polícia da Capital Federal


O Decreto n° 463, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade aprovar o regulamento em epígrafe assinado pelo ministro Campos Sales. A força de trabalho era composta por: um secretário, um oficial-maior, cinco oficiais, sendo dois lotados na seção de polícia do porto, cinco escriturários, sete amanuenses, dos quais um serviria com arquivista e intérprete, um tesoureiro, um porteiro, dois contínuos, seis médicos efetivos, um encarregado das análises toxicológicas e cinco praticantes. O serviço da secretaria era dividido em três seções, dirigidas por oficiais: a seção 1ª ou central, a seção 2° ou de estatística e a 3ª seção ou de contabilidade.


Elevação dos vencimentos dos empregados da Casa de Detenção da Capital Federal


O Decreto n° 464, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou os vencimentos dos empregados da Casa de Detenção do Rio de Janeiro, conforme tabele anexada.


 


Aplicação aos empregados da Casa de Correição não compreendidos no Decreto n° 8386, de 14 de janeiro de 1882 das disposições do Decreto n° 5622, de dois de maio de 1874.


O Decreto n° 466, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, mandou aplicar em relação aos empregados e operários da Casa de Correção do Rio de Janeiro que por idade avançada ou moléstias contraídas nos trabalhos do estabelecimento ficassem impossibilitados de servir, os benefícios do Decreto n° 5622, de dois de maio de 1874. A pensão de modo algum poderia ser superior a dois terços dos vencimentos do empregado ou à totalidade do jornal do simples operário. No mesmo ato, ficou estabelecido o desconto mensal de um dia de vencimentos ou jornal dos empregados e operários a quem de futuro devesse ser concedida as pensões, como contribuição para elas.


 


Alteração de classificação de comarcas


O Decreto n° 467, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 3ª entrância as comarcas de Moji das Cruzes e Lorena no Estado de S. Paulo.


 


Alteração da divisão dos distritos dos juízes de casamentos da Capital Federal


O Decreto n° 468, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, determinou que as paróquias de Santana e Santo Antônio do Rio de Janeiro passassem a pertencer AP 2° distrito do juízo de casamentos, sem prejuízo dos atos praticados antes da promulgação deste ato.


 


Criação do cargo de porteiro no juízo de casamentos da Capital Federal


O Decreto n° 469, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, criou o cargo de porteiro no juízo de casamentos do Rio de Janeiro, com as funções de porteiro dos auditórios e responsável pela guarda e asseio da casa em que funcionava os juízos, com uma gratificação mensal de 100 mil réis. Além dos emolumentos taxados no regulamento de custas.


 


Autorização aos tabeliães e escrivães a passar certidões independentemente do despacho dos juízes


O Decreto n° 470, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, determinou que os tabeliães e os escrivães do judicial poderiam passar todas e quaisquer certidões que fossem requeridas pelas partes, fosse em relatório, fosse de verbo ad verbum. A exceção dessa prerrogativa ficava por conta dos escrivães policiais que só poderiam passar certidão com o prévio despacho da autoridade judicial.


 


Concessão à Empresa da Estrada de Ferro do Ribeirão ao Bonito privilégio e garantia de juros para a construção de uma estrada de ferro do Ribeirão à vila do Bonito no Estado de Pernambuco


O Decreto n° 471, de sete de junho de 1890, na pasta da agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve por finalidade conceder privilégio, por 50 anos, à empresa em epígrafe para construção, uso e gozo do trecho mencionado, com a garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital que fosse empregado até o máximo de 30 contos por quilômetro construído, mediante cláusulas anexadas e assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


 


Alteração de disposições do Decreto n° 425, de 24 de maio de 1890


O Decreto n° 472, de sete de junho de 1890, na pasta da Marinha, atendendo que em outros ministérios tinha sido adotados emblemas que se confundiam com os dos bonés das classes anexas da Armada, resolveu que essa parte dos uniformes dos oficiais das mesmas classes fosse em tudo igual à dos oficiais do corpo da Armada.


 


Declaração de entrância de comarcas


O Decreto n° 473, de sete de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca da Palma, no Estado do Ceará. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. Também foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Palma. O Decreto n° 474, da mesma data, declarou de 1ª entrância a comarca de Araripe, criada no Estado do Ceará. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, dos quais 800 mil de ordenado e 600de gratificação. Também foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Araripe.


 


Alteração do regulamento aprovado pelo Decreto n° 330, de 12 de abril de 1890.


O Decreto n° 474-A, de sete de junho de 1890, na pasta da Instrução Pública, teve pro finalidade alterar o artigo 225 do regulamento em epígrafe. Assim, perderiam o ano os alunos das escolas militares reprovados em mais da metade das aulas ou cadeiras que tivessem freqüentado.


 


Direito ao soldo da patente aos oficiais do Exército, da Armada e classes das anexas em quaisquer comissões ou empregos que exercessem


O Decreto n° 474-B, de sete de junho de 1890, nas pastas da Marinha e Guerra, teve a finalidade de assegurar o soldo aos oficiais citados que exercessem comissões, empregados de natureza civil e militar bem como cargos políticos ou administrativos no Governo da República. Ao exercer cargos de natureza civil, o oficial não perdia sua condição de militar. Nota: Este ato é o primeiro que vem assinado pelo general Floriano Peixoto, como ministro da Guerra.


 


Abertura de crédito extraordinário na pasta da Guerra


O Decreto n° 474-C, de sete de junho de 1890, considerando que foi insuficiente o crédito de 756 contos de réis, consignado no orçamento à Diretoria Geral de Obras Militares e por isso essas despesas se elevaram a 1.458 contos 107 mil  e 168 réis, abriu ao Ministério da Guerra, nos termos da Lei n° 589, de nove de setembro de 1850, um crédito extraordinário de 701 contos, 807 mil e 168 réis. Nota: É interessante notar que este ato, diferentemente do anterior e com a mesma data, é assinado por Benjamin Constante e não por Floriano Peixoto. É certo que p general de brigada Benjamin Constante no início acumulou a pasta da Guerra e a nova pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafos que fora desmembrada dos Ministérios do Interior e da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.


 


Concessão de meio soldo às viúvas e órfãos dos oficiais do Corpo da Armada e classes anexas


O Decreto n° 475, de 11 de junho de 1890, na pasta da Marinha, após uma série de consideranda, concedeu às viúvas dos oficiais da Armada que falecessem depois da data deste ato, aos órfãos menores de 18 anos e os maiores dessa idade que por incapacidade física ou moral não pudessem adquirir os meios de subsistência, às filhas solteiras ao tempo da morte dos pais, e às viúvas mães dos oficiais que eram por eles alimentadas, perceberiam a metade do soldo que caberia a seus maridos, pais ou filhos que fossem reformados segundo as leis vigentes. Quando o falecimento ocorresse em combate por defesa das instituições e da Pátria, seria o meio soldo concedido qualquer que fosse o tempo de serviço que eles houvessem consagrado à Pátria. Ficavam excluídos do benefício as viúvas, órfãos, filhas e mães que recebessem dos cofres públicos qualquer pensão que não fosse o montepio, ou que tivessem a propriedade ou serventia vitalícia de algum ofício ou emprego, cujo rendimento ou ordenado igualasse ou excedesse o valor do meio soldo concedido em razão deste ato. As viúvas que ao tempo do falecimento dos seus maridos se achassem divorciadas por sentença condenatória a que elas tivessem dado causa por sua má conduta ou quando contraíssem novas núpcias não teriam direito ao benefício assim como as órfãs que viviam apartadas dos seus pais, não sendo por eles alimentadas em virtude de seu procedimento. O decreto é longo e contêm várias outras disposições sobre o assunto.


 


Arrasamento do morro de Santo Antônio, no Rio de Janeiro, com a demolição do convento e da igreja de Santo Antônio: modificação do contrato de 25 de outubro de 1889


O Decreto n° 476, de 11 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereram os engenheiros João Pedreira do Couto Ferraz e Libânio Lima, concessionários do arrasamento do morro de Santo Antônio, resolveu que a indenização ao Estado da quantia de 372 contos 632 mil e 996 réis poderia ser realizada de uma só vez ou em prestações anuais de 100 contos de réis, sendo que nesta última hipótese a primeira prestação teria lugar antes do início das obras e a última em sua conclusão. Ficou concedida aos empresários a isenção do imposto predial e do de transmissão de propriedade por vinte anos a contar do começo das obras. O convento e a igreja seriam demolidos, indenizada previamente a respectiva ordem terceira. Os concessionários concorreriam com a fiscalização que o Governo teria que fazer com a quantia anual de 15 contos de réis que depositariam no Tesouro Nacional por semestres adiantados a começar a partir da aprovação das plantas. As dúvidas que ocorressem quanto à interpretação das cláusulas precedentes seriam resolvidas por dois árbitros, um nomeado pelo Governo e outro pelos concessionários. No caso do divergência entre os árbitros um terceiro árbitro, designado pela sorte, entre seis escolhidos, sendo três pelo Governos e três pelos concessionários, resolveria definitivamente a questão.


Que pena que o Governo Provisório ter decidido a demolição da igreja e do convento, obras seculares, e o arrasamento do morro de Santo Antônio. É evidente que a demolição não ocorreu nem tão pouco o arrasamento. Este só começou a ser feito na década de 50 do século XX. As terras retiradas do morro serviram para aterrar uma parte das praias do Calabouço, Glória e do Flamengo onde seria realizado em 1955 o Congresso Eucarístico Nacional. Mais tarde, essa movimentação de terra fez surgir o Aterro do Flamengo, hoje, devidamente arborizado, e considerado um dos maiores parques urbanos do mundo. Com o arrasamento do morro de Santo Antônio surgiram as Avenidas República do Chile e República do Paraguai. Na primeira se encontram os imponentes prédios que são as sedes da Petrobras e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como a estação inicial dos tradicionais bondinhos de Santa Teresa.


 


Transferência de concessão de engenhos centrais


O Decreto n° 477, de 11 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram os cidadãos Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, José Tomás Pires Machado Portela e João Pires Gonçalves da Silva, concessionários pelos Decretos n°s 10196, de 23 de fevereiro, 10436, de nove de novembro de 1889, 214 e 215 de 22 de fevereiro de 1890, dos engenhos centrais destinados ao fabrico de açúcar e álcool de cana nos município de Jaboatão, Muribeca e Sirinhaém, no Estado de Pernambuco, autorizou a transferência das mencionadas concessões para a companhia por aqueles cidadãos organizada e denomina "Açucareira de Pernambuco.


 


Declaração de entrância de comarca


O Decreto n° 478, de 12 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de Santa Teresa, criada no Estado do Rio de Janeiro por ato de 28 de abril de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. 


Prorrogação do prazo concedido pelo Decreto n° 58-A, de 14 de dezembro de 1889, para as declarações de estrangeiros residentes no Brasil em 15 de novembro de 1889, que não desejassem ser considerados cidadãos brasileiros


O Decreto n° 479, de 13 de junho de 1890, na pasta do Interior, teve a finalidade de prorrogar até 31 de dezembro de 1890 o prazo para a providência em epígrafe.


 


Comissões municipais de alistamento eleitoral


O Decreto n° 480, de 13 de junho de 1890, na pasta do Interior, teve por finalidade declarar que as comissões municipais de alistamento eleitoral que no prazo fixado para os respectivos trabalhos não pudessem proceder ao confronto determinado na segunda parte do artigo primeiro do Decreto n° 277-E, de 22 de março de 1890, das listas dos estrangeiros, qualificados eleitores pelas comissões distritais, com o livros das declarações dos que não aderiram à nacionalidade brasileira, incluiriam no livro geral de que tratava o artigo 43 do regulamento anexo ao Decreto n° 200-A, de oito de fevereiro de 1890, todos os nomes constantes da referidas listas. Este fato não importava no reconhecimento da qualidade de cidadão brasileiro a qual só seria atribuída aos estrangeiros que houvessem requerido o alistamento (Decreto n° 277-D, de 22 de março de 1890) e aos que tendo sido alistados por ciência própria das comissões, independentemente de requerimento, reclamassem a entrega do título de eleitor. Foi revogado o artigo 2° do Decreto n° 277-E, de 22 de março de 1890.


 


Autorização aos juízes de direitos privativos dos casamentos e seus substitutos a dispensar os proclamas e mandar passar o certificado de habilitação exigido pelo artigo 3° do Decreto n° 181, de 24 de janeiro de 1890


O Decreto n° 481, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, tomando em consideração o que representaram os juízes de direito de casamentos da Capital Federal sobre a restrição dos casos de dispensa de proclamas estabelecida no artigo 36 do decreto em epígrafe e atendendo a que, além do iminente perigo de vida e da forçada e imediata ausência em serviço público, previsto no citado artigo, casos havia em que a demora do casamento poderia produzir grave, se não irreparável dano, e outros em que a exigência de proclamas seria talvez um vexame para os contraentes, podendo, entretanto, ser abreviada a celebração do casamento e suprido o fim dos proclamas mediante justificação dada ao juiz para completar a prova do estado e condições dos nubentes, o Governo Provisório resolveu que, na falta ou impedimento dos juízes privativos dos casamentos, os outros juízes competentes poderiam exercer a jurisdição, nas respectivas comarcas, dispensando proclamas e os autorizando a mandar emitir o certificado de habilitação, exigido pelo artigo 3° do Decreto n° 181, de 24 de janeiro de 1890. Assim, em todos os casos, essa faculdade era concedida ao presidente do ato de casamento e se este fosse juiz de paz e negasse a dispensa, cabia agravo de petição ao juiz de direito. Nos casos de urgência, esta poderia ser suprida com prova documental ou depoimento de três testemunhas maiores, não valendo como testemunha as pessoas de cujo consentimento dependesse um dos contraentes. Nos casos em que a demora de casamento pudesse produzir grave dano os proclamas e o certificado de habilitação poderia ser suprido por depoimento escrito e jurado de cinco testemunhas, ainda que parentes fossem dos nubentes. Nessa declaração, a testemunha declarava ter dos nubentes perfeito conhecimento, com declaração dos seus nomes e cognomes, dos de seus pais e lugar de residência, bem como os motivos por que conscientemente depunham não haver entre os mesmos nenhum dos impedimentos declarados no artigo 7°, §§ 1° ao 8° e 10° do Decreto n° 181 do ano de 1890. De tudo aquilo que até agora vimos sobre a primeira do casamento civil no Brasil, podemos continuar afirmando que a norma era de difícil execução, tanto que, logo após a sua edição foi necessária a criação de dois juízos privativos de casamentos na cidade do Rio de Janeiro, então capital da República. Era uma lei burocrática por excelência e os que desejassem se unir de acordo com a lei civil tinha que preencher uma série de documentos muitos dos quais seriam considerados absurdos nos tempos de hoje.


 


Elevação de entrância de comarcas


O Decreto n° 482, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 3ª entrância a comarca de Magé no Estado do Rio de Janeiro. O Decreto n° 483, da mesma data, elevou à 3ª entrância a comarca de Guaratinguetá no Estado de S. Paulo. O Decreto n° 484, da mesma data e na mesma pasta, elevou à 2ª entrância a comarca de Timbaúba no Estado de Pernambuco. O Decreto n° 485, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 3ª entrância a comarca de Cuiabá no Estado de Mato Grosso.


 


Alteração de pontos do processo de concurso para os cargos de professores e substitutos do Instituto Nacional de Instrução Secundária (hoje Colégio Pedro II), regulado pelo Decreto n° 8602, de 23 de junho de 1882


O Decreton° 486, de 14 de junho de 1890, na pasta da Instrução Pública, suprimiu a prova de defesa de tese. Os candidatos seriam interrogados por dois examinadores sobre o assunto de suas provas escritas e orais não excedendo meia hora para cada examinador o tempo da arguição feita a cada candidato. A argüição sobre o objeto da aprova oral se realizaria em ato consecutivo à exibição da mesma prova e a argüição sobre o assunto da prova escrita no dia seguinte ao da leitura pública da prova. Finda a última arguição, a comissão julgadora e a congregação procederiam ao julgamento de acordo com o regimento especial. Não poderiam votar os membros da congregação que não houvessem assistido à prova oral, às arguições feitas pelos examinadores e as provas práticas quando houvesse.


 


Elevação do número de corretores públicos de fundos públicos da praça comercial do Rio de Janeiro


O Decreto n° 487, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou para 50 o número de corretores. 


Permissão para exploração de salinas


O Decreto n° 488, de 14 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu Teotônio Gomes Braga, resolveu conceder-lhe permissão, pelo prazo de 30 anos, para explorar salinas e estabelecer fábricas destinadas à purificação do sal nos terrenos devolutos pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, conforme cláusula que foram anexadas ao presente ato assinadas pelo ministro Francisco Glicério.


 


Alteração de classificação de comarca


O Decreto n° 489, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 3ª entrância a comarca de Alagoinha no Estado da Bahia. 


Criação de mais um cargo de juiz de direito


O Decreto n° 490, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade criar mais um cargo de juiz de direito na comarca de Campos, Estado do Rio de Janeiro.  Dessa forma, a comarca passou a ter dois juízes de direito. A 1ª vara tinha a jurisdição comercial e a 2ª vara os órfãos e a provedoria. E ambas as varas a parte civil e criminal cumulativamente. 


Declaração de entrância de comarcas


O Decreto n° 491, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou especial, nas condições da Lei n° 2033, de 20 de setembro de 1871, a comarca de Barro do Piraí no Estado do Rio de Janeiro, com um juiz de direito e um juiz de direito substituto. O Decreto n° 492, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de Sapucaí no Estado de Minas Gerais. Também, fiou o vencimento anual do promotor público em um conto e 400 mil réis, dos quais 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 493, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de Tiradentes no Estado de Minas Gerais. O vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e 400 mil réis, seno 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação O Decreto n° 494, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 2ª entrância a comarca de Campina Grande no Estado da Paraíba. O decreto n° 495, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 2ª entrância a comarca de Queluz no Estado de Minas Gerais. O Decreto n° 496, de 14 de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 3ª entrância as comarcas de Leopoldina e Rio Preto no Estado de Minas Gerais. 


Autorização para reforma do artigo 10 da Companhia de Laticínios


O Decreto n° 497, de 14 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereram Carlos Pereira de Sá Fontes e Carlos Batista da Costa, resolveu autorizá-los a reformar o artigo em epígrafe, podendo ser elevado a quatro ou mais o número de diretores. 


Permissão para as mulheres casadas, que estivessem no gozo de pensão, meio-soldo ou montepio, pudesse receber diretamente por si, independente de procuração ou outorga de seus maridos


O Decreto n° 498, de 19 de junho de 1890, na pasta da Fazenda, o Governo Provisório, considerando que o meio soldo estabelecido para os oficiais do Exército e da Armada pela Lei de seis de novembro de 1827 e pelo Decreto n° 475, de 11 de junho de 1890, o montepio instituído pela contribuição dos oficiais da Armada, pelo plano de 23 de setembro de 1795 e as pensões concedidas pelo Estado – eram benefícios pecuniários feitos às famílias dos militares e outros servidores da Nação, doações incomunicáveis, com caráter pessoal e alimentos para garantir da miséria as pessoas beneficiadas; considerando que como tais esses benefícios não podiam ser reputados bem ou rendas pertencentes à comunhão do casal administráveis pelo marido no regime marital; considerando que a doutrina corrente, que incluía tais benefícios no privilégio da administração dos maridos, podia anular os intuitos protetores do Estado ou dos instituidores, nos casos em que por abandono ou má administração do cabeça do casal fossem as beneficiadas privadas do benefício, resolveu que as mulheres casadas que estivessem em gozo dos benefícios em epígrafe poderia recebê-los diretamente por si, independente de procuração ou outorga marital. 


Aprovação dos estatutos do Banco Emissor do Norte


O decreto n° 499, de 19 de junho de 1890, na pasta da Fazenda, aprovou com modificações os eatatutos dos banco em epígrafe sediado em Belém, no Estado Pará. 


Abertura de crédito suplementar


O Decreto n° 500, de 19 de junho de 1890, na pasta do Interior, o crédito suplementar de 300 contos de réis à rubrica "Socorros Públicos" para atender, entre outras, despesas com o tratamento de indigentes acometidos de moléstias de natureza epidêmica em diversos Estados. 


Elevação de entrância de comarca


O Decreto n° 501, de 19 de junho de 1890, na pasta da Justiça, elevou à 2ª entrância a comarca de Morrinhos no Estado de Goiás. 


Declaração de entrância de comarca


O Decreto n° 502, de 19 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de 1ª entrância a comarca de Lagoa Vermelha, criada no Estado do Rio Grande do Sul por ato de 12 de junho de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 600 mil réis, dos quais 800 mil rei de ordenado e igual valor de gratificação. O Decreto n° 503, da mesma e na mesma pasta, declarou de 1ª entrância a comarca de Canguçu, criada no Estado do Rio Grande do Sul por ato de 12 de junho de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. 


Concessão de permissão para explorar cristal de rocha em Congonhas do Campo Estado de Minas Gerais


O Decreto n° 504, de 19 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, concedeu a Leonel Alves da Silva a concessão de exploração supra, conforme cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério. 


Alteração dos estatutos da Companhia Cooperativa da Cerveja


O Decreto n° 505, de 19 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, teve por finalidade alterar os estatutos da companhia supra. 


Reunião das Estradas de Ferro de Porto Alegre a Cacequi e a de Bajé a Uruguaiana


O Decreto n° 506, de 20 de junho de 1890, na pasta da Agricultura teve por finalidade reunir em uma só as estradas de ferro em epígrafe, com a denominação de "Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguaiana" com um ramal para Bajé.  As estradas unidas perfaziam 777 quilômetros de extensão, muitos deles ainda por concluir. A sede da ferrovia continuou em Porto Alegre ao passo que os serviços de construção ficaram em Bajé até que fossem transferidos para Cacequi. 


Declaração de entrância de comarca


O Decreto n° 507, de 20 de junho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de1ª entrância a comarca da Boa Visto do Tremedal ao tempo em que fixou em um conto e 400 mil réis o vencimento anual do promotor público e criou um cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Boa Vista do Tremedal de que se compunha a referida comarca. 


Regulamento da Assistência Médico-Legal de Alienados


O Decreto n° 508, de 21 de junho de 1890, na pasta do Interior, deu novo regulamento à Assistência Médico-Legal de Alienados que fora constituída pelo Hospício Nacional, as colônias S. Bento e Conde de Mesquita, na Ilha do Governador e os asilos da mesma natureza que no futuro fossem criados pelo Governo na Capital Federal. Seu fim era socorrer gratuitamente, ou mediante retribuição, os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade que, enfermos de alienação mental, carecessem de tratamento. A direção geral da Assistência de


Alienados seria confiada a "um "médico de competência provada em estudos psiquiátricos" que residiria em uma das casas pertencentes ao Hospício Nacional.

 


Código Disciplinar para a Armada


O Decreto n° 509, de 21 de junho de 1890, na pasta da Marinha, aprovou o Código Disciplinar para a Armada


O Decreto n° 509, de 21 de junho de 1890, na pasta da Marinha, o Governo, considerando que os castigos exagerados não se coadunavam com os "sentimentos filantrópicos do século" nem com o grau de civilização da República, e que a lei para produzir o almejado intento deveria, além de justa ou proporcionada à natureza da contravenção, ser humana sem fraqueza e enérgica sem barbárie, resolver criar o Código Disciplinar para a Armada, cujas disposições acompanharam o presente ato assinado pelo ministro Eduardo Wandenkolk. Constituíam contravenções: 1) ofender a moral por palavras e atos; 2) demorar a execução de ordens ou deixar de cumpri-las; 3) censurar os superiores ou procurar desconsiderá-los quer por palavras, quer por escritos; 4) ausentar-se de bordo, do estabelecimento ou de embarcação miúda onde se achasse, sem licença, uma vez que tal ausência não constituísse deserção e mais 43 outras abrangendo todo tipo de atitude contrária à disciplina militar. Na aplicação da pena disciplinar, levava-se em consideração as chamadas circunstâncias atenuantes e agravantes. As penas aplicáveis aos oficiais eram: admoestação, repreensão, prisão simples até oito dias e prisão rigorosa até oito dias. Para os sargentos> repreensão, serviço dobrado, impedimento até 30 dias, desconto na gratificação até 1/3 da importância, prisão simples até oito dias, prisão rigorosa até oito dias, baixa temporária, baixa indefinida, passagem para a companhia correcional. Para cabo, soldados e marinheiros as penas eram mais duras: repreensão, serviço dobrado, exercício de pelotão de infantaria, impedimento até 30 dias, faxina, golilha (que consistia em o contraventor ficar de pé por 2 a 4 horas), desconto da gratificação até 1/3 da importância mensal, prisão simples até oito dias, prisão rigorosa ou celular (solitária) até oito dias, prisão rigorosa ou celular (solitária) até cinco dias a pão e água, baixa temporária, baixa indefinida, passagem para a companhia correcional. As penas de admoestação ou repreensão podiam ser verbais ou escritas. 


Como se nota, não havia a pena de castigos corporais mesmo porque eles haviam sido extintos no Exército e na Marinha nos primeiros decretos do Governo Provisório inaugurado em 15 de novembro de 1889. Assim, por enquanto, não entendemos porque em novembro de 1910 houve a revolta dos marinheiros comandada por João Cândido que entre outras coisas pugnava pela extinção das penas de chibatadas que eram impostas aos cabos, soldados e marinheiros. Não se concebe que este tipo de pena medieval tenha sido posteriormente adotado por lei. 


... 


(continua) 


Imeil: [email protected]


Fotos de S. Bento e de sua gente: www.orlandocalado.flogbrasil.com.br


 


 


 

Pau Amarelo PE 20 de julho de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
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Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
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Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
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Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
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Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
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