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Coluna 194: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)
Publicada dia 30 de Dezembro de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)

 Alteração de cláusulas do Decreto n° 597-A, de 19 de julho de 1890

Decreto 1382, de 19 de fevereiro de 1891, atendendo ao que haviam requerido Trajano Viriato de Medeiros e Alfredo Dillon, e considerando a alta conveniência de tornar exequível o levantamento dos capitais necessários à construção do porto artificial na enseada de S. Domingos das Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, com estrada de ferro que ligasse a mesma enseada à cidade de Porto Alegre, resolveu modificar as cláusulas do decreto em epígrafe, de acordo com as que com este foram baixadas, sendo concedida a garantia de juros de 6% ao ano, durante 20 anos, sobre o capital máximo de 10 mil contos de réis que fosse efetivamente empregado na construção do porto, bem como por igual prazo, sobre também o que fosse efetivamente aplicado até o máximo de 30 contos de réis por quilômetro construído da estrada de ferro a que se referiu o citado Decreto n° 597-A. Nota.: quando era ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Francisco Glicério, não aceitou dar aos requerentes, amigos do marechal Deodoro, a garantia de juros para a construção do porto de Torres. Como Deodoro insistisse, ele chegou a entregar o cargo de ministro, ocasião em que Deodoro recuou. Tendo sido eleito constituinte, Francisco Glicério deixou a pasta indo trabalhar no projeto de constituição que estava em elaboração. O Decreto n° 597-A de 19 de julho de 1890, foi expedido sem a garantia de juro anual de 6%. O Barão de Lucena que era ministro da Justiça referendou o decreto concedendo a garantia de juros dias antes da promulgação da Constituição. Coisas do Brasil onde prevalece não o interesse público, mas a política do compadrio.

Concessão de vantagens e regalias de paquetes a vapores da Laje Irmãos

O Decreto n° 1383, de 19 de fevereiro de 1891, atendendo ao que haviam requerido Laje e Irmãos, resolveu que os vapores comprados a Norton Megaw & Comp., destinados ao serviço de cabotagem entre os portos da República,continuassem a gozar das vantagens e regalias de paquetes e bem assim os demais vapores que viessem a adquirir, obrigado-se a firma a transportar gratuitamente as malas do correio, quaisquer somas de dinheiro do Estado, sementes, mudas de plantas, conceder a cada viagem uma passagem à ré e outra à proa, fazer o abatimento de 25% na importância dos fretes das cargas que transportassem por conta do Governo Federal e dos Estados e assim também no preço das passagens.

Autorização para a venda Fábrica de Ferro de S. João de Ipanema

O Decreto n° 1384, de 19 de fevereiro de 1891, considerando: 1 - que longa data a experiência tinha demonstrado a improficuidade da utilização industrial da fábrica em epígrafe, por administração do Estado, sendo que nenhum resultado vantajoso econômico tinhas sido colhido das diversas reformas por que tinha passado o estabelecimento, nem das importantes e dispendiosas obras que no mesmo foram levadas a efeito; 2 – que nenhuma compensação tinha provindo das consideráveis despesas realizadas, já com os melhoramentos introduzidos na fábrica, já com seu oneroso custeio, tendo-se ela constituído permanente encargo nos orçamentos que, ano por ano, aumentavam ao capital ali consumido esterilmente; 3 – que a fábrica se achava no estado de quase abandono por se haver retirado da direção o profissional que, por mais de 30 anos, a administrou com zelo; 4 – que a juízo muitas vezes manifestado pelo mesmo profissional, a continuação do regime oficial do referido próprio nacional impusera sempre ao Estado sacrifícios não compensados; 5 - que convinha fazer cessar o quanto antes semelhante ônus do Estado, desagravando por este lado a despesa pública e utilizar pelo modo mais conveniente o valor representado pelo estabelecimento, resolveu autorizar o ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a transferir por venda, mediante condições que acautelassem os interesses do estado, a Fábrica de Ferro de S. João de Ipanema, situada no Estado de S. Paulo.

Alteração da tabela do pessoal da Inspetoria Geral da Iluminação da Capital Federal

O Decreto n° 1385, de 19 de fevereiro de 1891, resolveu alterar a tabela de vencimentos de pessoal da repartição em referência, aprovada pelo Decreto n° 967, de 8 de novembro de 1891, sendo substituída pela que com este foi baixada.

Revogação dos artigos 11 e 12 do Decreto n° 1362, de 14 de fevereiro de 1891

O Decreto n° 1386, de 20 de fevereiro de 1891, atendendo representações da Associação Comercial, das diretorias de diversos bancos e da junta de corretores da praça do Rio de Janeiro, a respeito da crise da bolsa de valores e a urgente necessidade de fazer cessar essa anormalidade das transações de vendas a prazo das ações das sociedade anônima, resolveu revogar os artigos 11 e 12 do decreto de 14 de fevereiro de 1891.

Alteração de cláusulas baixadas pelo Decreto n° 10183, de 9 de fevereiro de 1889

O Decreto n° 1387, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao que havia requerido a Companhia Industrial de Seda e Ramie, cessionária da concessão feita a a Luiz Ribeiro Souza Resende e outros, para a exploração da produção e manufatura da seda no Brasil, resolveu alterar as cláusulas 1ª e 4ª do decreto em referência.

Instruções para a execução do Decreto n° 1351, de 7 de fevereiro de 1891

O Decreto n° 1388, de 21 de fevereiro de 1891, teve por finalidade regulamentar as disposições do decreto em epigrafe. relativamente à contagem de tempo dos oficiais do Exército para efeito de reforma.

Extensão aos estabelecimentos de ensino secundário a equiparação ao Ginásio Nacional para efeito de matrícula nos cursos de ensino superior da União

O Decreto n° 1389, de 21 de fevereiro de 1891, veio acompanhado de exposição de motivos do ministro da Instrução Pública, João Barbalho Uchoa Cavalcanti, lembrando que os ginásios particulares foram equiparados ao Ginásio Nacional e que tinham validade os exames preparatórios realizados naqueles institutos para efeito de se habilitarem à matrícula nos cursos de ensino superior da União, de acordo com o artigo 430 do regulamento baixado pelo Decreto 1232-F, de 2 de janeiro de 1891. Acrescentou que estabelecimentos da mesma natureza existiam em diversos Estados, havendo sido criados e mantidos desde muito tempo, pelas antigas províncias, tendo alcançado bons créditos e uma vez que a simples institutos particulares, que se moldaram à organização do Ginásio Nacional, nos termos do citado regulamento, se concedia aquela prerrogativa, não era de razão privar dela estabelecimentos oficiais de ensino tais como os ginásios e liceus dos Estados, uma vez que, também, adotassem o programa de exames do Ginásio Nacional. Continua o ministro: a concessão dessa vantagem aos institutos de ensino secundários dos Estados, além de ser de justiça, viria dar-lhes mais incremento e fazê-los melhor florescer, resultando grande proveito para a educação nacional. A fim de coibir possíveis abusos e manter quanto possível a exatidão e sinceridade do julgamento das aprovas nos exames, o Governo deveria ter neles intervenção, por um delegado seu, com voto contra aprovações indevidas e ficando reservada a faculdade de cassar ao estabelecimento que não a soubesse zelar a prerrogativa de que se tratava. No articulado, o decreto disse que eram válidos para matrícula nos cursos de ensino superior os exames preparatórios feitos nos cursos oficiais de ensino secundário dos Estados, sendo que para tal efeito os exames fossem regulados pelo programa vigorante no Ginásio Nacional . Para tanto, faria parte da comissão examinadora um professor nomeado pelo diretor do estabelecimento de instrução superior que existisse no Estado e, não havendo,pelo professor para isso comissionado pelo Governo Federal, o qual tomaria parte na arguição e no julgamento, tendo competência, no caso de aprovação indevida, para declarar sem efeito o julgamento das provas e, findos os trabalhos, os exporia ao Governo Federal em relatório circunstanciado. O Governo se reservava a faculdade de retirar do estabelecimento, que não se tornasse merecedor dela, tal prerrogativa.

Reorganização da secretaria do Senado

O Decreto n° 1390, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao que havia resolvido a mesa do Senado, no sentido de reorganizar sua secretária, extinguiu as classes de 1° s e de 2° s oficiais e a de ajudante de arquivista da secretaria do Senado, passando os empregados a exerceram tais funções a ter a denominação de oficiais. Também foi extinta a classe de guardas, continuando o empregados assim designados a exercer as funções de contínuo. Foi criado o cargo de ajudante de porteiro e elevado a dez o número de contínuos. No tocante aos funcionários da Câmara e do Senado, o presente ato baixou a tabela de vencimentos. Em todo o caso, seriam guardadas as deliberações do antigo Senado que não fossem contrárias ao presente decreto e leis até então em vigor. Só para se ter uma ideia, o quadro de pessoal da secretaria do Senado era composto por um diretor, um oficial redator de atas, um oficial encarregado do arquivo, biblioteca e contabilidade, cinco oficiais, um porteiro da secretaria, um ajudante, um porteiro do salão, um ajudante, dez contínuos e um correio.

Autorização para transferência de concessão

O Decreto n° 1391, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao que requerera Vicente Werneck Pereira da Silva, procurador da Empresa de Telefones do Pará, resolveu permitir que a Empresa de Telefones do Pará transferisse a concessão obtida pelo Decreto n° 9958, de 30 de maio de 1888, à Empresa Industrial do Grão-Pará que estava em via de organização na Capital Federal.

Criação de comando superior da Guarda Nacional em Pernambuco

O Decreto n° 1392, de 21 de fevereiro de 1891, desligou do distrito do comando superior do Bonito e Bezerros, a comarca de Gravatá, no qual foi criado um comando superior de Guarda Nacional, formado por dois batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, com as designações de 78° e 79°, compostos de guardas alistados nas freguesia da comarca, ficando adida aos referidos batalhões a força da reserva que fosse qualificada.

Criação de comando superior da Guarda Nacional no Estado do Espírito Santo

O Decreto n° 1393, de 21 de fevereiro de 1891, desligou do distrito do comando superior da Guarda Nacional de Itapemirim e Iriritiba, no Estado do Espírito Santo, as comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Rio Pardo e Itabapoana, nas quais foi criado um comando superior de Guardas Nacionais, formado pelos batalhões de infantaria n°s 6 e 7 e por mais três batalhões de infantaria do serviço ativo, com seis companhias cada um e as designações de 10°, 11° e 12°. O batalhão de infantaria n° 10 seria organizado nas paróquias de S. Miguel do Veado e Nossa Senhora da Penha do Alegre, o batalhão n° 11compreenderia os municípios de S. Pedro de Alcântara do Rio Pardo e Espírito Santo do Rio Pardo e o batalhão com a designação de 12° seria formado com os guardas qualificados nas freguesia de S. Pedro de Alcântara, de Itabapoana e Conceição do Muqui.

Criação de comandos superiores de guardas nacionais no Estado de Sergipe

O Decreto n° 1384, de 21 de fevereiro de 1891, desligou da comarca de Laranjeiras a força da Guarda Nacional da comarca do Riachuelo, e com ela criado um comando superior de guardas nacionais que se comporia do batalhão de infantaria n° 22 e de outro batalhão da mesma arma com a designação de 27°, com seis companhias de guardas qualificados para o serviço ativo na citada comarca de Riachuelo. O Decreto n° 1385, da mesma data, desligou da comarca de Propriá a força da Guarda Nacional alistada na comarca de Vila Nova e com ela criado um comando superior de guardas nacionais, composto do batalhão de infantaria n° 18, com oito companhias, e de outro batalhão da mesma arma com a designação de 28°, com seis companhias, formados de guardas nacionais qualificados na respectiva comarca. O Decreto n° 1396, da mesma data, desligou da comarca de Aracaju a força da Guarda Nacional da de S. Cristóvão e com ela criado um comando superior de guardas nacionais composto do batalhão de infantaria n° 1, organizado nas freguesias de Nossa Senhora da Vitória e de S. Cristóvão, e de outro batalhão de infantaria com a designação de 29°, com seis companhias, formado com praças qualificadas para o serviço ativo na antes citada comarca de S. Cristóvão. O Decreto n° 1397, da mesma data, desligou da comarca de Itabaiana a força da Guarda Nacional da de Simão Dias e de outro batalhão da mesma arma com seis companhias de guardas do serviço ativo qualificados em Simão Dias e com a designação de 30°.

Criação de esquadrão de cavalaria de guardas nacionais no Estado do Piauí

O Decreto n° 1398, de 21 de fevereiro de 1891, criou, na comarca de Campo Maior, um esquadrão de cavalaria com duas companhias e designação de 6° o qual seria organizado na referida comarca.

Criação de comando superior de guardas nacional no Estado do Espírito Santo

O Decreto n° 1399, de 21 de fevereiro de 1891, desligou dos comandos superiores das comarcas da capital e Conceição da Serra e de S. Mateus e Santa Cruz, o território das comarcas de Conceição da Serra e de S. Mateus e de Santa Cruz para nele ser constituído um comando superior de Guarda Nacional composto por dois batalhões de infantaria do serviço ativo, com seis companhias cada um, e designações de 13, ena comarca de Conceição da Serva, e 14°, na comarca de Santa Cruz.

Criação de um corpo de cavalaria de guardas nacionais no Estado de Pernambuco

O Decreto n 1400, de 21 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Bom Jardim, do comando superior da Guarda Nacional de Taquaritinga e Bom Jardim, um corpo de cavalaria da mesma força com a designação de 12° e com dois esquadrões organizados nas paróquias da respectiva comarca.

Criação de um comando superior de guardas nacionais no Estado de Pernambuco

O Decreto n° 1401, de 21 de fevereiro de 1891, desligou do comando superior da Guarda Nacional da comarca da Escada, a comarca de Gameleira no qual foi criado um comando superior formado pelo 15° batalhão de infantaria e pela 14ª seção de batalhão do serviço da reserva e por mais um batalhão de infantaria do serviço ativo, com seis companhias, e a designação de 80º, composto de guardas qualificados nas freguesia da comarca.

Criação de comando superior de guardas nacionais no Estado de Pernambuco

O Decreto n° 1402, de 21 de fevereiro de 1891, desligou do distrito do comando superior da Guarda Nacional do Bonito e Bezerros, no Estado de Pernambuco, a comarca de Bezerros na qual foi criado um comando superior da Guarda Nacional, formado pelo esquadrão de cavalaria n° 1 e pelo batalhão de infantaria n° 32 e por outro batalhão de infantaria, com seis companhias, e a designação de 81°, composto por guardas qualificados nas freguesias da referida comarca.

Criação de um batalhão de infantaria de guardas nacionais no Estado Bahia

O Decreto n° 1403, de 21 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Xique-Xique mais um batalhão de infantaria com sete companhias e a designação de 112° que seria organizado na freguesia de Santo Antônio do Pilão Arcado.

Criação de uma seção de batalhão da Guarda Nacional no Estado da Bahia

O Decreto n° 1404, de 21 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Urubu uma seção de batalhão de Guarda Nacional de serviço ativo, com quatro companhias e a designação de 13ª a qual seria organizada com guardas qualificados na vila do Bom Jesus da Lapa.

Criação de um comando superior de guardas nacionais no Estado da Bahia

O Decreto n° 1405, de 21 de fevereiro de 1891, criou na comarca de Barra de Sergipe do Conde um comando superior de Guarda Nacional composto por dois batalhões de infantaria do serviço ativo, com seis companhias cada um, e designações de 113º e 114°, com guardas qualificados nas freguesias da referida comarca.

Criação de um batalhão de infantaria de guardas nacionais na capital do Estado de Santa Catarina

O Decreto n° 1406, de 21 de fevereiro de 1891, criou na capital do Estado de Santa Catarina um batalhão de infantaria de guardas nacionais do serviço ativo, com seis companhias e designação de 9°.

Criação de comando superior de guardas nacionais no Estado de Santa Catarina

O Decreto n° 1407, de 21 de fevereiro de 1891, desligou do distrito do comando superior de Itajaí e Nossa Senhora da Graça a comarca de Itajaí na qual foi criado um comando superior de guardas nacionais que se comporia de um batalhão de infantaria do serviço ativo, com seis companhias, e a designação de 10°, formado por guardas qualificados na respectiva comarca.

Criação de comando superior de guardas nacionais no Estado do Amazonas

O Decreto n° 1408, de 21 de fevereiro de 1891, criou na comarca do Rio Purus um comando superior composto da 1ª seção de batalhão de infantaria que era desligado do comando superior da capital e Rio Negro, e de dois batalhões de infantaria, com seis companhias cada um e as designações de 11° e 12° os quais seriam organizados com guardas qualificados na referida comarca do Rio Purus.

Criação de um batalhão de infantaria da Guarda Nacional no Estado do ceará

O Decreto n° 1409, de 21de fevereiro de 1891, criou na comarca do Crato mais um batalhão de infantaria de guardas nacionais, com oito companhias, e a designação de 78° o qual seria organizado na vila de S. Pedro.

Autorização para funcionamento de companhia

O Decreto n° 1410, de 21 de fevereiro de 1891, concedeu autorização para a Companhia Agrícola do Alto Paraíba funcionar com os estatutos que apresentou e que com este ato foram baixados.

Autorização para organizar um companhia

O Decreto n° 1411, de 21 de fevereiro de 1891, concedeu autorização a Pedro Tomás y Martin para organizar uma sociedade anônima destinada a indenizaras vítimas de desastres ou as suas famílias,sob a denominação de Companhia Securitas e com os estatutos que com este foram baixados.

Concessão para a lavra de nitreiras no Estado da Bahia

O Decreto n° 1412, de 21 de fevereiro de 1891, concedeu permissão a Ernesto Cibrão para lavrar as nitreiras existentes na bacia do rio das Contas e no vale do rio Sincorá (Brejo Grande), mediante cláusulas que com este foram baixadas.

Autorização para funcionamento de sociedade anônima

O Decreto n° 1413, de 21 de fevereiro de 1891, concedeu autorização para o funcionamento da Companhia Confeitaria Nacional com os estatutos que com este foram baixados.

Marcação de todos os cavalos introduzidos na República

O Decreto n° 1414, de 21 de fevereiro de 1891, considerando a necessidade de fomentar o aperfeiçoamento da raça cavalar no Brasil e garantir contra a fraude as exposições regionais de que tratava o Decreto n° 837, de 11 de outubro de 1890, e atendendo ao que representou o Turf-Club”, resolveu: 1 – todos os animais de raça cavalar procedente de país estrangeiro que entrasse no território da República, a contar de 1° de julho de 1891, seria marcados na alfândega a ferro em brasa, com um I romano de seis centímetros de comprimento, aposto em posição vertical no pescoço e debaixo da crina; 2 – os introdutores no ato do despacho exibiriam na alfândega duas cópias autênticas de fé pública do documento de propriedade, origem e filiação do animal, das quais uma ficaria arquivada na respectiva alfândega e outra seria oficialmente transmitida ao Ministério da Agricultura para ser inscrita no registro geral (stud-book); 3 – os criadores nacionais a partir de 1° de julho de 1891 seriam obrigados a declarar perante as intendências municipais, durante o prazo de 30 dias, a data do nascimento do animal de raça, com declaração de filiação, cor natural e quaisquer outros sinais comprovados pelos respectivos documentos, de acordo com o modelo que a este acompanhou, devendo as intendências transmitir mensalmente à Secretaria de Agricultura cópia autêntica das declarações feitas para cada produto para serem inscritas no “stud-book”, cobrando as mesmas intendências pelo registro e demais documentos moderada remuneração; 4 – só poderiam concorrer às exposições agrícolas regionais, de que tratava o Decreto n° 837, de 11 de outubro de 1890, os animais registrados no “stud-book”; 5 – ficava criado na Secretaria de Agricultura o registro geral (stud-book) para os fins antes indicados, devendo a referida secretaria semestralmente fazer publicar no Diário Oficial um extrato do registro.

Declaração de caducidade de concessão de favores

O Decreto n° 1415, de 21 de fevereiro de 1891, resolveu declarar caduca a concessão feita a Augusto Cândido Arache, pelos Decretos n° 664, de 16 de agosto de 1890 e n° 844, de 13 de outubro de 1890, para o estabelecimento de cinco engenhos centrais de açúcar e álcool de cana no Estado da Baia, visto não terem sido cumpridas as condições que baixaram os decretos a que se alude.

Declaração de caducidade de concessão para o estabelecimento de um engenho central no Estado do Rio de Janeiro

O Decreto n° 1416, de 21 de fevereiro de 1891, declarou caduca a concessão da garantia de juros de 6% ao ano sob capital de 750 contos de réis ao cidadão Joaquim Mariano Álvares de Castro Júnior para o estabelecimento de um engenho central de açúcar e álcool de cana no município de Maricá no Estado do Rio de Janeiro, de que tratava o Decreto n° 647, de 9 de agosto de 1890, visto não ter esse cidadão cumprido as condições estipuladas no decreto de concessão e regulamento aprovado pelo Decreto n° 10393, de 9 de outubro de 1889.

Aprovação de plano e orçamento das obras projetadas

O Decreto n° 1417, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao requerido pelo cidadão Firmino Joaquim Ferreira da Veiga, concessionário por Decreto n° 617, de 2 de agosto de 1890, de um engenho central de açúcar e álcool de cana no município de Ubatuba, Estado de S. Paulo, resolveu aprovar o plano e orçamento de todas as obras projetadas, desenho dos aparelhos, descrição dos métodos de fabricação de acordo com o artigo 20 do Decreto n° 10393, de 9 de outubro de 1889,

Permissão para explorar ouro e outros minerais no Estado de Minas Gerais

O Decreto n° 1418, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao requerido por José Francisco de Paula Castro, resolveu conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros minerais em terras de sua propriedade na freguesia de Antônio Pereira, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, mediante cláusulas que com este foram baixadas.

Aprovação de estudos definitivos para mais 20 quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro Minas e Rio e os 10 primeiros quilômetros do ramal da Campanha

O Decreto n° 1419, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao que requerera a Companhia da Estrada de Ferro de Muzambinho, de conformidade com os Decretos n° s 846, 1009 e 1186, de 11 de outubro, 14 de novembro e 19 de dezembro de 1890, resolveu aprovar os estudos definitivos em referência, de Três Corações a Salto Grande da Mutuca e os 10 primeiros quilômetros do ramal da Campanha.

Autorização para alteração de estatuto de companhia

O Decreto n° 1420. de 21 de fevereiro de 1891, atendendo ao que haviam requerido Antônio Batista de Oliveira Barros Júnior e Jaime Gomes de Souza Lemos, incorporadores da Companhia Agrícola e Pastoril Sul e Oeste de Minas, resolveu conceder-lhes autorização para alterarem o artigo 2° dos estatutos da citada companhia, o qual ficou assim redigido: “O capital da Companhia será de 500 contos de réis, dividido em 2500 ações de 200 mil réis cada uma, podendo ser elevado a 2 mil contos de réis, mediante autorização da assembleia geral”.

Ampliação de atribuições dos substitutos de juízes secionais

O Decreto n° 1420-A, de 21 de fevereiro de 1891, atendendo a que os juízes secionais, para bem desempenharem suas funções, precisavam ser eficazmente auxiliados pelos seus substitutos e pelas justiças locais, mormente nos Estados de mais vasto território ou de mais difíceis comunicações, resolveu: 1 – competia aos substitutos de juízes secionais, além das atribuições expressas no Decreto n° 848, de 11 de outubro de 1890, auxiliá-los nos atos preparatórios dos processos crimes e cíveis de sua jurisdição, não podendo, porém, proferir sentença definitiva, nem o despacho de pronúncia, salvo no caso de substituição plena em um ou mais feitos e do agravo do despacho interlocutório proferido pelo substituto conhecia o juiz secional; 2 – em casos de urgentes diligências ou de providências que não admitiam demora, podiam as autoridades locais, independentemente de requisição federal,estando esta ausente, tomar e autorizar as medidas assecuratórias de direitos ou preventivas de dano ou perigo iminente, participando logo ao juiz competente.

Fixa gratificação anual ao procurador-geral da República

O Decreto n° 1420-B, de 21 de fevereiro de 1891, tendo em consideração as importantes atribuições conferidas ao procurador-geral da República, e que era de justiça e conveniência dar uma gratificação especial ao ministro do Supremo Tribunal Federal que houvesse de exercê-las, assim como habilitá-lo com os meios indispensáveis para a correspondência e serviço de escrita que tinha a seu cargo, resolveu que o procurador-geral da República no exercício desse cargo, teria, além dos vencimentos de membro do Supremo Tribunal Federal, fixados no artigo 33 do Decreto n° 848, de 14 de outubro de 1890, a gratificação anual de um conto e 800 mil réis, sem que um dos amanuenses da secretaria seria designado pelo presidente do tribunal para o expediente a cargo do procurador-geral da República, a quem ficaria imediatamente subordinado o mencionado empregado.

Extensão do Decreto n° 956, de 6 de novembro de 1890, aos magistrados que não foram aproveitados na organização da justiça dos Estados

O Decreto n° 1420-C, de 21 de fevereiro de 1891, tendo em consideração que o pensamente do decreto em referência foi tornar o montepio obrigatório para todos os magistrados que percebessem vencimentos pelos cofres gerais da Nação e que nestas condições se achavam juízes de direito e desembargadores que não foram aproveitados na organização da justiça dos Estados e ficaram em disponibilidade ou foram aposentados pelo Governo Federal, resolveu que os magistrados nestas situações continuariam a perceber vencimentos de atividade ou inatividade pelos cofres federais.

Alteração do Decreto n° 1018, de 14 de novembro de 1890

O Decreto n° 1420-D, de 21 de fevereiro de 1891, considerando a necessidade de resolver os direitos adquiridos, assim dos membros do Supremo Tribunal de Justiça que não foram aproveitados, na organização federal, como dos juízes secionais e membros do Supremo Tribunal Federal que houvessem antes da nomeação prestados outros serviços públicos, resolveu: que o Decreto n° 1018, de 14 de novembro de 1890, seria observado com as seguintes alterações: 1 - os membros do Supremo Tribunal de Justiça, não aproveitados na organização federal, seriam aposentados com todos os seus vencimentos; 2 – os membros do Supremo Tribunal Federal e os juízes secionais que se invalidassem antes ou depois de haverem completando, no exercício da justiça federal 10 anos de serviço, seriam aposentados em conformidade com os artigos 33 e 39, do Decreto n°848, de 11 de outubro de 1890, computando-se por metade o tempo de serviço prestado em outros cargos públicos.

Alteração do quadro do pessoal do Corpo de Saúde da Marinha

O Decreto n° 1420-E, de 21 de fevereiro de 1891, deu nova configuração ao quadro de pessoal do Corpo de Saúde da Marinha, compatível com as necessidade do serviço: um inspetor de saúde naval (contra-almirante), dois cirurgiões de 1ª classe (capitães-de-mar-e-guerra), três cirurgiões de 2ª classe (capitães de fragata), seis cirurgiões de 3ª classe (capitães-tenentes), 54 cirurgiões de 4ª classe (primeiros tenentes), um farmacêutico, chefe de farmácia (capitão de fragata), dois farmacêuticos de 1ª classe (capitães-tenentes), três farmacêuticos de 2ª classe (primeiros tenentes), seis farmacêuticos de 3ª classe (segundos tenentes) e 60 enfermeiros navais (primeiros sargentos).

Fixação da despesa do Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos

O Decreto n° 1420-F, de 22 de fevereiro de 1891, considerando que em consequência das diversas reformas realizadas nos estabelecimentos a cargo do Ministério em epígrafe, resolveu fixar as despesas para o exercício de 189 do seguinte modo, totalizando 14.936 contos e 862 mil réis: 1. Secretaria de Estado – 198 contos, 2. Conselho Superior de Instrução 45 contos e 900 mil réis, 3. Faculdade de Direito de S. Paulo 246 contos e 700 mil réis, 4. Secretaria e Biblioteca da Faculdade de Direito de S. Paulo 113 contos e 500 mil réis, 5. Faculdade de Direito do Recife 246 contos e 700 mil réis, 6. Secretaria e Biblioteca da Faculdade de Direito de S. Paulo 113 contos e 500 mil réis, 7. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro 314 contos e 800 mil réis, 8. Secretaria, Biblioteca e Laboratórios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro 310 contos e 880 mil réis, 9. Faculdade de Medicina da Bahia 314 contos e 800 mil réis, 10. Secretaria, Biblioteca e Laboratórios da Faculdade de Medicina da Bahia 310 contos e 880 mil réis, 11. Escola Politécnica do Rio de Janeiro 283 contos de réis, 12. Secretaria e Biblioteca da Escola Politécnica do Rio de Janeiro 216 contos e 74 mil réis, 13. Escola de Astronomia e Engenharia Geográfica 24 contos e 80 mil réis, 14. Escola de Minas de Ouro Preto 221 contos e 980 mil réis, 15. Inspetoria Geral de Instrução Primária, Secundária e Normal 135 contos e 920 mil réis, 16. Instrução Primária de 1° e 2° graus 1273 contos e e 640 mil réis, 17. Pedagogium 50 contos e 200 mil réis, 18. Internato do Ginásio Nacional 215 contos e 805 mil réis, 19. Externato do Ginásio Nacional 188 contos e 995 mil réis, 20. Escola Normal 130 contos360 mil réis, 21. Escola Nacional de Belas Artes 150 contos e 520 mil réis, 22. Instituto Nacional de Música 110 contos e 320 mil réis, 23. Instituto Benjamim Constant186 contos e 30 mil réis, 24. Instituto dos Surdos-Mudos 65 contos e 565 mil réis, 25. Biblioteca Nacional 146 contos e 680 mil réis, 26. Museu Nacional 104 contos e 760 mil réis, 27. Correio Geral 4565 contos 689 mil e 500 réis, 28. Telégrafos 3.869 contos e 183 mil réis, 29. Estabelecimentos subsidiados pelo Estado 123 contos e 400 mil réis, 30. Pensões e Comissões 59 contos de réis, 31. Obras 400 contos de réis e 32. Eventuais 200 contos de réis.

Abertura de crédito suplementar

O Decreto n° 1420-G, de 22 de fevereiro de 1891, resolveu abrir, ao Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, crédito suplementar de 6.205 contos 249 mil e 899 réis para ocorrer, no exercício de 1890, as necessidades criadas pela reorganização e desenvolvimento dos serviços, conforme tabelas demonstrativas com este baixadas.

Alteração do regulamento do Colégio Militar

O Decreto n° 1421, de 23 de fevereiro de 1891, resolveu alterar o artigo 28 do regulamento baixado pelo Decreto n° 371, de 2 de maio de 1890 de modo a permitir que os alunos do citado colégio que haviam sido reprovados em uma única matéria pudessem fazer novo exame por ocasião das matrículas do ano seguinte.

Autorização para organizar a sociedade anônima L´Italia

O Decreto n° 1422, de 23 de fevereiro de 1891, atendendo ao que havia requerido o Banco Italia Brasile, resolveu conceder-lhe autorização para organizar a sociedade anônima L´Italia, com os estatutos que com este foram baixados.

Aprovação de planta para desapropriação de terreno por utilidade pública

O Decreto n° 1423, de 23 de fevereiro de 1891, aprovou a planta para a desapropriação do terreno necessária à estação de bombeiros em construção na Rua Oito de Dezembro na Capital Federal.

Aprovação provisória dos estudos de prolongamento da Estrada de Ferro Mojiana

O Decreto n° 1424, de 23 de fevereiro de 1891, aprovou, provisoriamente, e com modificações, os estudos do prolongamento da estrada de ferro a que se refere o Decreto n° 862, de 16 de outubro de 1890, desde Uberaba até S. Pedro de Uberabinha, na extensão de 137 quilômetros, sendo reduzido o respectivo orçamento à razão de 24 contos 364 mil 181 réis por quilômetro.

Modificação de traçado do prolongamento da Estrada de Ferro do Paraná

O Decreto n° 1425, de 23 de fevereiro de 1891, atendendo ao que requerera a Compagnie Gènèrale de Chemins de Fer Brêsiliens, resolveu que o prolongamento da Estrada de Ferro do Paraná, a que se referiu o Decreto n° 907, de 18 de setembro de 1890, tenha por ponto de partida Restinga Seca, em vez do porto do Amazonas, ficando, assim, modificado nessa parte não só o citado decreto como o respectivo contrato.

Autorização para organizar uma companhia ou sociedade anônima

O Decreto n° 1426, de 23 de fevereiro de 1891, atendendo ao que requereram José Tomás Pimentel Barbosa e Francisco Carlos Brício, resolveu conceder-lhes autorização para organizarem a Companhia Cooperativa Mineira e com os estatutos com este baixados.

Autorização para funcionamento de companhia

O Decreto n° 1427, de 23 de fevereiro de 1891, resolveu conceder autorização para funcionamento da Companhia Industrial e Agrícola da Bahia, com sede na cidade da Bahia, e estatutos que apresentou e que com este foram baixados.

Autorização para funcionamento de companhia ou sociedade anônima

O Decreto n° 1428, de 23 de fevereiro de 1891, resolveu conceder autorização para o funcionamento da Companhia Manufatura Sul-Paulista com os estatutos que a este acompanharam.

Autorização para organizarem uma sociedade anônima ou companhia

O Decreto n° 1429, de 23 de fevereiro de 1891, concedeu autorização a Manoel de Souza Campos Filho e Eduardo de Lacerda para organizem a Companhia Leiteira Baiana com os estatutos com este baixados.

Elevação a consulado do vice-consulado do Lavre

O Decreto n° 1430, de 23 de fevereiro de 1891, atendendo as conveniências do serviço público, resolveu elevar à categoria de consulado o vice-consulado do Havre.

Tabelas de fornecimento de fardamento aos corpos arregimentados do Exército

O Decreto n° 1431, de 23 de fevereiro de 1891, mandou adotar, para a distribuição de fardamento aos corpos arregimentados do Exército e aos sentenciados militares, as quatro tabelas que a este acompanharam assinadas pelo general de divisão ministro da Guerra, Antônio Nicoláu Falcão da Frota, a vigorar desde 1° de janeiro de 1891.

Declaração de caducidade de concessão

O Decreto n° 1432, de 23 de fevereiro de1891, declarou caduca a concessão da garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis para um engenho central de açúcar e álcool de cana, no Estado do Ceará, feita ao cidadão José Inácio de Souza Albernaz, por não ter cumprido as condições estabelecidas no Decreto n° 10393, de 9 de outubro de 1889 e cláusulas que foram baixadas com o respectivo decreto de concessão.

Decretos publicados fora de época:

Autorização para organizar uma companhia ou sociedade anônima

O Decreto n° 760, de 19 de setembro de 1890, concedeu autorização ao Barão de Araújo Maia para organizar uma sociedade anônima sob a denominação de Companhia Herta Mineira, com os estatutos que apresentou como presente ato.

Aprovação do regulamento do Depósito Geral do Rio de Janeiro

O Decreto n° 1024, de 14 de novembro de 1890, resolveu aprovar o regulamento que a este acompanhou, confirmando a instituição do Depósito Geral, então já existente na Capital Federal e destinado a receber, guardar, conservar e entregar todos os bens, de qualquer espécie, suscetíveis de apreensão e posse que por ordem de autoridades judiciais ou administrativas tivessem de ser consignados em depósito na forma da lei.

Com o presente, chegamos ao fim de uma longa série de ensaios enfocando os decretos com força de lei emanados do Governo Provisório da República. Contando os inúmeros decretos de mesmo número, porém seguidos das letras iniciais do alfabeto, chegou-se a mais de 1.400 atos, prova mais do que evidente que os republicanos de 1889 trabalharam incansave4lmente para dotar o país de reformas que se faziam sentir em todos os ramos da administração pública. Todas as instituições brasileiras, quer civis, quer militares, foram reformadas e assim modernizadas dentro do espírito republicano e sob a égide dos princípios do positivismo de Auguste Comte. Nunca, em tempo algum as nossas instituições foram reformadas e dotadas de regulamento detalhistas para que a ação governamental se fizesse sentir dentro dos princípios da ordem e do progresso, elementos essenciais para que um país se torne uma verdadeira nação no sentido lato da palavra. Podemos, assim, dizer sem o menor receio de que a República de 1889 foi uma instituição militar positivista, mas que tinha na sua direção homens que se esforçaram para que o país voltasse a normalidade institucional no menor lapso de tempo, o que aconteceu com a promulgação da primeira constituição republicana em 24 de fevereiro de 1891 e em seguida foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, os marechais Manoel Deodoro da Fonseca e o Floriano Vieira Peixoto.



FIM DA SÉRIE


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Pau Amarelo PE 30 de dezembro de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento
Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
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Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
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Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
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Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
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Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
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Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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