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Coluna 67: A declaração universal dos direitos humanos
Publicada dia 03 de Fevereiro de 2007

A declaração universal dos direitos humanos

Seu nome é pomposo, seus objetivos os mais nobres possíveis. Seu fiel cumprimento por uma significativa parcela de nações é que é o problema. A declaração de direitos é um hino contra a barbárie e uma resposta às atrocidades cometidas, de lado a lado, durante os anos sombrios do transcurso da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), um dos períodos mais negros da história da humanidade, sendo de se destacar que o século passado foi uma das centúrias onde ocorreram as mais diversas transgressões contra a espécie humana, embora reconhecendo, por outro lado, que foi uma época de acentuado progresso material a um alto custo em termos ecológicos. O lançamento de bombas de alto poder destrutivo nas cidades japonesas de Hiroxima e Nagasaki são exemplos vergonhosos de desrespeito, constituindo-se num genocídio que não tem palavras para qualificá-lo tão grande foi a covardia dos dois ataques perpetrados pela aviação norte-americana contra a população formada basicamente de velhos, mutilados, mulheres e crianças. Estão aí para quiser ver e sentir os efeitos danosos do bombardeio da atmosfera por gases que estão provocando o aquecimento em escala global, com o derretimento das calotas polares e o conseqüente aumento do volume de água nos oceanos, que poderá causar a destruição de cidades marítimas edificadas a poucos metros acima do nível do mar. Os Países Baixos, mais conhecidos como Holanda, cuja parcela do seu território foi tomada do mar do Norte, correm sérios riscos de desaparecer. Esses problemas de natureza ambiental não deixam de ser um atentado ao planeta em que vivemos, com maléficas conseqüências à vida animal e vegetal, mas a potência hegemônica não está nem aí para essa coisa chamada de aquecimento global. Reduzir a emissão de gases na atmosfera não está nas cogitações do dirigente máximo, porquanto tal providência tiraria o emprego de milhões de norte-americanos.

A declaração dos direitos humanos, adotada e proclamada pela III Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, não trata, evidentemente, de temas ecológicos e ambientais, porque naquela época o homem ainda imaginava que os recursos do nosso planeta eram infinitos. O aumento desenfreado da população, especialmente em certos países pobres da América Latina, África e Ásia, é uma ameaça constante ao futuro da humanidade. Torna-se necessário um esforço conjunto dos países ricos no sentido de dar assistência às famílias pobres, oferecendo-lhes condições para um planejamento familiar que possa diminuir o número de miseráveis nas regiões carentes e não assistidas. O dinheiro que os países da chamada coalizão têm gastado para manter a ocupação do Iraque seria suficiente para debelar a AIDS e outras doenças, bem como acabar com a fome na África e outras regiões, com a implementação de campos agrícolas e pastoris. Mas, não é isso que se vê. O que se vê é o desenvolvimento de armas de guerra cada vez mais letais e sofisticadas em detrimento das necessidades básicas das famílias desamparadas do mundo. Afinal de contas, a família humana é única e todos somos irmãos, apesar de certas diferenças físicas e culturais.

Mas, voltemos, apenas, aos aspectos da declaração de direitos da Organização das Nações Unidas (ONU). Antes, porém, é bom que se registre que as primeiras declarações de que se tem notícia na história da humanidade foram elaboradas, na França, durante a revolução burguesa de 1789, como um basta ao autoritarismo dos reis e dos privilégios da nobreza e do clero e, nos Estados Unidos, por ocasião de sua declaração de independência em 1776. A declaração universal tem por parâmetros estes dois históricos documentos, porém avançou muito mais em defesa da espécie humana, banindo todas as modalidades possíveis e imaginárias de discriminação entre os membros da família humana.

São decorridos mais de cinqüenta e oito anos de sua aprovação, contudo serão necessários vários séculos à frente para que seus dispositivos sejam totalmente incluídos nas constituições de cada país e devidamente respeitados. Na elaboração de tão nobre documento, participaram intelectuais de vários países, sendo de se destacar que um brasileiro, natural de Caruaru (PE), tomou parte ativa na discussão e na redação final do documento. Seu nome: Austregésilo de Ataíde (1898-1993), jornalista e escritor que presidiu e deu nova dimensão à Academia Brasileira de Letras de 1959 até sua morte.

O preâmbulo da declaração de direitos é composto por sete “considerandos” de uma beleza poética sem par. O primeiro considera que o reconhecimento da dignidade a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. O segundo considera que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum. O terceiro considera essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão. O quarto prega a necessidade de se promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. O quinto “considerando” diz que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa e na igualdade de direitos dos homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida numa liberdade mais ampla. O sexto considera que os países-membros da ONU se comprometeram a desenvolver o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observar esses mesmos direitos e liberdades. Por derradeiro, considera que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

É pena que um documento de tamanha importância como este, prestes a completar seis décadas de existência, ainda seja letra morta em vários países da comunidade internacional, onde a tortura, os maus tratos, o trabalho escravo, a pena de desterro e a pena de morte ainda persistam. Os Estados Unidos, que sempre se consideraram os paladinos da democracia ainda adotam, em alguns estados federados, a pena capital, como se ao estado fosse dado o direito de assassinar pessoas. O que dizer dos prisioneiros de várias nacionalidades que espiam na base naval norte-americana de Guantánamo, em território cubano? Sofrem as piores humilhações e são mantidos a pão e água, com os pulsos e tornozelos acorrentados, sem direito a assistência jurídica e que são acusados, sem provas robustas, de atos de terrorismo antes e após o fatídico 11 de setembro de 2001. Nos infindáveis interrogatórios, os prisioneiros são ameaçados por cães bravios e muitos deles sucumbem às pressões e torturas e se declaram culpados por atos que, muitas das vezes, não cometeram.

A barbárie em relação aos direitos humanos ainda persiste em países de credo islâmico onde a norma estabelecida não está nas leis civis e sim no livro sagrado, o Corão. Nesses países, a mulher ainda é considerada um ser subserviente ao homem, não se lhe sendo dado o direito de estudar, de trabalhar fora e de freqüentar lugares públicos nem mesmo assistir a espetáculos artísticos e desportivos. Vimos, também, recentemente o Líbano ser quase destruído por Israel em represália a ataques de um grupo combatente islâmico que não aceita o Estado de Israel em território que dizem pertencer historicamente aos palestinos. Casas, edifícios, escolas, campos de pouso, pontes e hospitais libaneses foram destruídos pelos aviões e mísseis israelenses. Quem paga a conta? Esse dinheiro bem que poderia ter outro destino tal seja o de ajudar a países pobres a sair do atraso crônico em que estão, há séculos, mergulhados. Na China de hoje os atentados aos direitos humanos são freqüentes com julgamentos e condenações sumárias à morte em praça pública, sendo que a família do infeliz ainda é obrigada a indenizar o estado pelo custo da munição empregada na execução. No Brasil dos nossos dias, onde a justiça é lenta, os grupos de extermínio atuam com desenvoltura e a tortura, crime inafiançável e imprescritível, é sempre denunciada pelos organismos internacionais dos direitos humanos, fato que nos enche de vergonha ao saber que nossa polícia usa métodos condenados pela Declaração e pelas leis brasileiras nos interrogatórios. A exploração do trabalho escravo adulto e do trabalho infantil, vez por outra, é notícia nos jornais brasileiros. Até agentes do trabalho foram barbaramente assassinados quando do estrito cumprimento de suas funções e até hoje os mandantes não sentaram no banco do réus.

Também a intolerância em relação às minorias étnicas foram responsáveis pelas maiores barbaridades cometidas no Século XX, como o extermínio de mais de um milhão de armênios pelos turcos nas primeiras décadas. Duas conflagrações mundiais foram responsáveis pelo extermínio de mais de vinte milhões de seres humanos, entre combatentes e civis. A primeira delas (1914-1918) até hoje não possui uma motivação clara para seu início, tanto que os historiadores se dividem quanto às causas dessa guerra. Mas, a hipótese mais plausível tenha sido a expansão e o surto imperialista das potências européias, sequiosas de expansão territorial através do estabelecimento de colônias na África e na Ásia.

A Segunda Guerra (1939-1945) foi desencadeada pelos alemães, ainda humilhados pelas imposições e dívidas de guerra consolidadas pelo Tratado de Versalhes de 1919. As enormes reparações de guerra impostas aos alemães e sua dificuldade em pagá-las fez surgir na Alemanha, na década de 1920, um movimento liderado pela figura nefasta de Adolf Hitler que do caos fez ressurgir o espírito empreendedor do povo alemão. Naquela época a inflação levou a moeda alemã a maior desvalorização de que se tem notícia na história econômica dos povos. Para se ter uma idéia, os preços mudavam de hora em hora. Para se comprar alguns pães era necessário um carrinho de mão carregado de centenas de notas de marcos. Esse ambiente de desordem econômica fez surgir a figura carismática e messiânica do grande ditador. O povo e a nata da intelectualidade viram em Hitler o homem mais preparado para salvar a pátria de destino tão trágico.

Tal conflito foi um das maiores carnificinas registradas pela história, onde os direitos humanos foram completamente deixados de lado. Minorias como judeus, ciganos e negros foram quase dizimadas nos fornos crematórios dos campos de concentração, além de trabalharem nas fábricas e campos como escravos. Pessoas portadoras de deformidades físicas ou mentais, assim como os homossexuais e tarados sexuais, também, enfrentaram as crueldades dos campos de concentração e a morte. As atrocidades cometidas pelos nazistas antes e durante o conflito mundial fizeram com que o papa Bento XVI, em visita a um campo de extermínio da sua Alemanha, em 2006, ter perguntado a Deus “onde ele estava” por ter fechado os olhos à tamanha barbárie.

As Nações Unidas, infelizmente, ainda não se consolidaram como um organismo promotor da paz e da prosperidade do mundo em que vivemos. Ela basicamente é sustentada pelas grandes potências, especialmente pelos Estados Unidos, onde tem sua sede na cidade de Nova Iorque. O organismo tem como instância máxima o Conselho de Segurança, formatado após o termino da última grande guerra e que hoje não mais corresponde às necessidades de perto de 200 países-membros. Esse Conselho é formado por quinze membros, sendo dez temporários e cinco permanentes. Os cinco membros permanentes têm o chamado “poder de veto”. Assim, qualquer resolução do Conselho de Segurança que não agrade aos cinco grandes não prospera. Esses membros permanentes são: Estados Unidos, Reino Unido, França, Rússia e China. Para um melhor equilíbrio do Conselho de Segurança, países como o Brasil, Alemanha, Japão, Índia e África do Sul reivindicam uma cadeira de membro permanente, mas a resistência dos Estados Unidos é grande, de modo que só aceitam a Alemanha e o Japão como membros permanentes do Conselho. Países em desenvolvimento, não, muito embora esses países sejam líderes regionais.

Os Estados Unidos são useiros e vezeiros em desrespeitar as resoluções do Conselho de Segurança. O último exemplo de desrespeito foi a invasão do Iraque, com o falso argumento de que a ditadura de Saddam Hussein dispunha de armas de destruição maciça. Eles achavam que derrubando Hussein teriam o petróleo iraquiano garantido e até o povo do país invadido iria agradecer eternamente aos amigos norte-americanos por terem derrubado o intolerante Saddam. As empresas americanas do setor do petróleo ficariam encarregadas de reparar as instalações petrolíferas iraquianas com o próprio dinheiro derivado do petróleo. No entanto, as coisas não deram certo. O país já gastou perto de meio trilhão de dólares e já perdeu mais de três mil soldados desde o fim da guerra. Conclusão: o Iraque está ocupado por tropas estrangeiras. Fizeram um julgamento parcial dos dirigentes iraquianos depostos pelos norte-americanos que mais pareceu uma vingança. Sendo que o enforcamento de Saddam Hussein foi filmado e o mundo inteiro presenciou as cenas de desrespeito a um condenado e os insultos que ele foi obrigado a ouvir minutos antes da sua morte. Um outro condenado foi decapitado durante o enforcamento. Os grupos radicais iraquianos não aceitam esta ocupação e lutam a todo custo pela expulsão dos estrangeiros, através de atos terroristas onde já sacrificaram milhares de civis, como vemos diariamente pela televisão.

Tudo isso que relatamos vai de encontro aos nobres objetivos da ONU que foi feita para promover a paz, a compreensão e a harmonia entre os povos e os direitos humanos, resolvendo as pendências pela via diplomática e nunca pela força. Vamos agora ao documento em si para ver se um dia ele seja cumprido por todos as nações componentes da comunidade mundial:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques a sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e as mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, de nacionalidade ou religião, têm direito de contrair matrimônio e funda uma família. Gozam de iguais direito sem relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhido.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país;
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo XXIII
1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção dos seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelos menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito de escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus deveres e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipóteses alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.



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Pau Amarelo PE 03 de fevereiro de 2007

Pau Amarelo PE 03 de fevereiro de 2007

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 171 - 16/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (14)
Coluna 170 - 08/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (13)
Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Coluna 168 - 25/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (11)
Coluna 167 - 17/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (10)
Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
Coluna 145 - 16/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (2)
Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
Coluna 141 - 12/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (1/3)
Coluna 140 - 05/07/2008 - As comarcas de Pernambuco, do Sertão e do Rio de S. Francisco e a separação da última da província de Pernambuco
Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
Coluna 122 - 01/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (9)
Coluna 121 - 23/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (8)
Coluna 120 - 16/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (7)
Coluna 119 - 09/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (6)
Coluna 118 - 02/02/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (5)
Coluna 117 - 26/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (4)
Coluna 116 - 19/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (3)
Coluna 115 - 11/01/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (2) O Diario de Pernambuco na História do Brasil
Coluna 114 - 29/12/2007 - Pingos de história do Império Brasileiro (1) - A chegada ao Brasil da família imperial portuguesa
Coluna 113 - 22/12/2007 - A Bíblia, um livro de inúmeras histórias
Coluna 112 - 15/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (34)
Coluna 111 - 08/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (33)
Coluna 110 - 01/12/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (32)
Coluna 109 - 24/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (31)
Coluna 108 - 17/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (30)
Coluna 107 - 10/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (29)
Coluna 106 - 03/11/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (28)
Coluna 105 - 27/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (27)
Coluna 104 - 20/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (26)
Coluna 103 - 13/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (25)
Coluna 102 - 06/10/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (24)
Coluna 101 - 29/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (23)
Coluna 100 - 23/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (22)
Coluna 99 - 15/09/2007 - Fatos & gente são-bentenses de épocas diversas (21)
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Coluna 78 - 21/04/2007 - A Guarda Nacional da Vila e Município de São Bento
Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
Coluna 76 - 07/04/2007 - Uma breve visita à nossa querida São Bento do Una
Coluna 75 - 31/03/2007 - Planejamento familiar no Brasil: uma necessidade inadiável
Coluna 74 - 24/03/2007 - Hoje, meio século de uma tragédia são-bentense
Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
Coluna 72 - 10/03/2007 - Reminiscências de um menino de São Bento (7)
Coluna 71 - 03/03/2007 - Um fazendeiro são-bentense do século XIX
Coluna 70 - 24/02/2007 - O Rio de Janeiro será sempre o Rio de Janeiro
Coluna 69 - 17/02/2007 - Gilvan Lemos, simplesmente um escritor
Coluna 68 - 10/02/2007 - A Great Western da minha meninice: uma pequena história
Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
Coluna 65 - 20/01/2007 - A revolta da vacina
Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
Coluna 63 - 06/01/2007 - 2006: Um ano de saldo positivo apesar do pouco crescimento econômico
Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
Coluna 60 - 16/12/2006 - Alguns suicidas famosos (1/2)
Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
Coluna 58 - 02/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (15)
Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
Coluna 55 - 15/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (13)
Coluna 54 - 14/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (4/4)
Coluna 53 - 07/10/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (3/4)
Coluna 52 - 30/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (2/4)
Coluna 51 - 23/09/2006 - Modos de falar diferentes no Brasil e em Portugal (1/4)
Coluna 50 - 16/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (12)
Coluna 49 - 09/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (11)
Coluna 48 - 02/09/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (10)
Coluna 47 - 26/08/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (9)
Coluna 46 - 08/07/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (8)
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Coluna 38 - 13/05/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (1)
Coluna 37 - 06/05/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (5)
Coluna 36 - 29/04/2006 - Os planetas e seus satélites
Coluna 35 - 22/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (2)
Coluna 34 - 15/04/2006 - As impropriedades do quotidiano do brasileiro (1)
Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
Coluna 31 - 25/03/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (4)
Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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