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Coluna 169: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
Publicada dia 01 de Julho de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)

Elevação dos vencimentos dos empregados da Secretaria da Guerra


O Decreto n° 254, de oito de março de 1890, na pasta da Guerra, teve por finalidade elevar os vencimentos dos empregados do Ministério da Guerra. Nos consideranda é dito: 1 - que os empregados ainda percebiam os vencimentos fixados pelo regulamento aprovado pelo Decreto n° 2677, de 27 de outubro de 1860, reconhecidos exíguos por diversos ministros em seus relatórios; 2 – que depois dessa época foram melhorados os vencimentos dos empregados de diversas repartições do mesmo ministério, e outras secretarias de Estado; 3 – que devia necessariamente aumentar o serviço da repartição com a nova organização dada ao Exército o que elevou consideravelmente sua força. 4 – que para o fim de se aumentarem esses vencimentos fora o governo autorizado pela Lei n° 3397, de 24 de novembro de 1887 a reformar a mesma Secretaria de Estado. Assim, os vencimentos dos empregados da Secretaria da Guerra passaram a ser regulados pela tabela que acompanhara o Decreto n° 184 para a secretária da Justiça a partir do início do exercício.


Extensão ao Banco do Brasil o encargo do resgate do papel-moeda


Pelo Decreto n° 255, de 10 de março de 1890, na pasta da Fazenda, o Governo, considerando a conveniência de apressar o resgate do papel moeda do Estado, confiado pelo contrato de dois de outubro de 1889 ao Banco Nacional do Brasil; considerando que, em presença do Decreto n° 253, de oito de março de 1890, esse estabelecimento se achava igualado ao Banco do Brasil quanto à emissão sobre base metálica e, por fim, considerando que a relação íntima existente entre esse regime de emissão e o resgate do papel-moeda, resolveu entregar, por igual, ao Banco Nacional do Brasil e ao Banco do Brasil, estendendo-se a este as condições, faculdades e encargos de que esse serviço se achava cometido ao primeiro dos dois estabelecimentos.


Nova prorrogação do prazo concedido à Companhia Estrada de Ferro Sorocabana


O Decreto n° 256, de 12 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, prorrogou novamente por mais três meses o prazo para a apresentação dos estudos definitivos do trecho da referida estrada entre a vila de Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do Rio Paranapanema.


Criação de cargos de auditores de guerra


O Decreto n° 257, de 12 de março de 1890, na pasta da Guerra, criou um cargo de auditor de guerra nas comarcas da Capital Federal e das capitais dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Na comarca da Capital Federal, o auditor seria um juiz de direito de terceira entrância com a graduação de major e nas comarcas da capital dos Estados mencionados  um juiz de direito de qualquer entrância com a graduação de capitão. Além dos auditores efetivos e onde a justiça militar reclamasse, serviria nesse caráter um juiz de direito da comarca respectiva, designado elo governador do Estado e se abonaria a ele o soldo de capitão durante o exercício.


Aprovação de contratos celebrados para fornecimento de cana


Pelo Decreto n° 258, de 12 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu Honório Lima, concessionário para o estabelecimento de um engenho central para a fabricação de açúcar e álcool de cana, no município de Parati, Estado do Rio de Janeiro, o Governo resolveu aprovar os contratos apresentados pelo re querente.


Permissão para a lavra de ouro e outros metais no município de S. Lourenço de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais


O Decreto n° 259, de 13 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu permissão para lavrarem ouro e outros metais, no município em epígrafe, aos requerentes João Mario Moussier e Cornélio de Lacerda, conforme cláusulas anexas.


Regulação das gratificações dos desembargadores nomeados ministros do Supremo Tribunal de Justiça, dos juízes de direito nomeados desembargadores e dos bacharéis nomeados juízes de direito, municipais, de órfãos ou substitutos dos juízes de direito


Pelo Decreto n° 260, de 14 de março de 1890, na pasta da Justiça, p Governo concedeu aos bacharéis nomeados juízes de direito ou juízes municipais, de órfãos ou substitutos dos juízes de direito, além de 100 mil réis para o primeiro estabelecimento, uma ajuda de custo para transporte não excedente a 900 mil réis, calculada de acordo com a tabela 1 anexa. Os desembargadores, com assento em outra Relação (antigo nome dos atuais tribunais de justiça estaduais), a não ser da Capital Federal, que fossem nomeados ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e os juízes de direito que fossem nomeados para as Relações existentes em Estado diverso daquele em que residissem, perceberiam uma ajuda de custo, não excedente a dois contos de réis, calculada de acordo com a tabela 2 anexa.


Alteração de classificação de entrância de comarcas


O Decreto n° 261, de 14 de março de 1890, na pasta da Justiça, elevou à categoria de terceira entrância a comarca de Barbacena, no Estado de Minas Gerais. O Decreto n° 262, de 14 de março de 1890, na mesma pasta, elevou à categoria de 3ª entrância a comarca de Sorocaba, no Estado de s. Paulo.


Declaração de entrância de comarcas


O Decreto n° 263, de 14 de março de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Rio Coxim, restaurada no Estado de Goiás pela Lei n° 708, de 26 de julho de 1884. O promotor público teve seu vencimento anual fixado m em um conta e 600 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 264, de 14 de março de 1890, declarou de segunda entrância a Comarca de Santarém, no Estado da Bahia. O vencimento anual do promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. O Decreto n° 265, de 14 de março de 1890, declarou de segunda entrância a comarca de Barra do Piraí, criada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 10 de março de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação.


Reunião da vara de órfãos à vara municipal no termo da Cachoeira, Estado da Bahia


Pelo Decreto n° 266, de 15 de março de 1890, na pasta da justiça, foi restabelecido o Decreto n° 686 de 24 de julho de 1850 que reunira a vara de órfãos à municipal do termo de Cachoeira, no Estado da Bahia, e revogado o de n° 1258, de 21 de outubro de 1853 que fizeram a separação.


Modificação de cláusulas anexas ao Decreto n° 10409, de 15 e março de 1890


O Decreto n° 267, de 15 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereram os engenheiros Cândido Alves Mourão do Vale e José Halfeld, concessionários da Estrada Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, modificou as cláusulas 1ª, 4ª e 5ª anexas ao decreto em epígrafe.


Elevação dos vencimentos dos empregados na Secretaria de Marinha e reforma do respectivo regulamento


Pelo Decreto n° 267-A, de 15 de março de 1890, na pasta da Marinha, o Governo, considerando: 1 – que os vencimentos dos empregados da Secretaria da Marinha eram os da tabela anexa ao Decreto n° 2359, de 10 de fevereiro de 1859; 2 – que esses vencimentos, fixados há mais de 31 anos, foram por mais de um ministro da Marinha reconhecidos insuficientes para a satisfação das primeiras necessidades da vida, ainda mais para recompensar o aumento de trabalho que desde aquela época tinha tido a Secretaria de Estado com a criação de novas repartições, exigidas pelo progresso da arte naval e de guerra; 3 – que tendo sido por decretos de 29 de janeiro e oito de março de 1890 aumentados os vencimentos dos empregados das Secretarias da Justiça e da Guerra, seria injusto não colocar no mesmo pé de igualdade os da Secretaria da Marinha e que, finalmente, considerando a necessidade de alterar o regulamento da mesma secretaria para melhor e mais racional distribuição dos trabalhos que nela correm, resolveu que os vencimentos dos empregados da Secretaria da Marinha seriam os mesmos regulados pela tabela que acompanhou o Decreto n° 184, de 29 de janeiro de 1890 ao tempo em que alterou o regulamento da Secretaria da Marinha. Por esse regulamento, a Secretaria da Marinha era composta por um diretor geral com as honras de capitão de mar e guerra, três diretores de seção com as honras de capitão-tenente, quatro primeiros oficiais com as honras de 1° tenente, quatro segundos oficiais com as honras de 2º tenente, quatro amanuenses com as honras de guarda-marinha, um oficial arquivista com as honras de 1° tenente, um porteiro com a graduação de sargento-ajudante, um ajudante com a graduação de 1° sargento, um contínuo com a graduação de furriel, três correios e um auxiliar de arquivista com a graduação de furriel. Todos eram obrigados a usar uniforme em serviço, quer na secretaria, que fora dela. Os serventes e o auxiliar de arquivista usariam o uniforme dos marinheiros nacionais. A secretaria era dividida em três seções: 1ª ou central, 2ª e 3ª, cada uma com uma longa lista de atribuições. No Ministério da Marinha haveria dois oficiais de gabinete, denominados secretários do ministro, uma da classe dos oficiais da secretaria de Estado e outro da dos oficiais da Armada de patente não inferior a capitão-tenente. Se o ministro fosse militar teria um ajudante de ordens, 1° ou 2° tenente.  O diretor-geral da Secretaria da Marinha, delegado de inteira confiança do ministro, era o chefe da Secretaria, e como tal todos os empregados dela lhe estavam sujeitos. O regulamento é longo e pormenorizado, contendo 54 artigos e prevendo as atribuições de cada um dos serviços. Os vencimentos anuais, compostos de ordenados e de gratificação eram os seguintes: diretor-geral, nove contos de réis; diretores de seção, sete contos e 200 mil réis; primeiro oficiais, cinco contos de réis; segundos oficiais, quatro contos de réis; amanuenses, três contos de réis; oficial arquivista, cinco contos de réis; porteiro, três contos de réis; ajudante, dois contos de réis, contínuo, um conto e seiscentos mil réis e correios, um contos e 600 mil réis. Além disso, os secretários do ministro tinham direito a uma gratificação de dois contos e 400 mil réis, além dos respectivos vencimentos sendo que o oficial de marinha teria os de comando de navio de sua categoria; o ajudante de ordens perceberia vencimentos de comando de navio de 4ª classe e mais a gratificação de um conto e 200 mil réis; os correios teriam, além dos seus vencimentos, um mil réis por dia de serviço que fizessem e, por fim, o auxiliar de arquivista e serventes teriam a gratificação de 70 mil réis.


Suspensão dos trabalhos ordinários do foro do termo de Campinas, Estado de S. Paulo, em consequência da epidemia que afugentou grande parte da população


O Decreto n° 268, de 17 de março de 1890, na pasta da Justiça, teve a finalidade de suspender durante um mês os trabalhos do foro do termo de Campinas ao tempo em que autorizava o governador do Estado a prorrogar o dito prazo até a extinção da epidemia que grassava naquele território.


Prorrogação por mais dois anos do prazo dado à Associação Brasileira de Minerações para medir e demarcar datas minerais no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.


O Decreto n° 269, de 17 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve por finalidade prorrogar, por mais dois, o prazo concedido pelo Decreto n° 9807, de 19 de novembro de 1887.


Concessão à Societé Anonyne du Chemin de Fer de Benevente-Minas prorrogação até 31 de dezembro de 1890 do prazo estipulado na cláusula 3ª do decreto n° 10120, de 15 de dezembro de 1888, para apresentação dos estudos definitivos da estada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, devia entroncar-se com na estrada de ferro da Vitória a Santa Cruz do Rio Pardo


O Decreto n° 270, de 17 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, teve por finalidade prorrogar o prazo concedido à companhia em epígrafe para a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro acima citada


Aprovação do regulamento para o Corpo de Práticos do estuário do Rio da Prata e seus afluentes


O Decreto n°271, de 18 de março de 1890, na pasta da Marinha, aprovou o incluso regulamento para ao Corpo de Práticos do estuário do Rio da Prata e seus afluentes, revogando as disposições do aviso regulamentar n° 5645, de 20 de agosto de 1869 . O regulamento em questão é composto de 44 artigos.


Reorganização do Batalhão Naval


O Decreto n° 272, de 18 de março de 1890, na pasta da Marinha, teve por finalidade dar nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adotada nos corpos do Exército, sem contudo alterar os fins de sua criação, de conformidade com o art. 3° do Decreto n° 1067-A, de 24 de novembro de 1852. O Batalhão Naval era composto do estado maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de acordo com o Decreto n° 10015, de 18 de agosto de 1888, bem assim de duas companhias de artilharia, criadas pelo regulamento do batalhão. À vista da elevação do número de praças a mil, pelo Decreto n° 74-B, de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ia, na formação das companhias, ter por base o máximo do pessoal exigido para cada batalhão. Só ficariam constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispusesse de mais de 750 praças. A disciplina e o serviço interno do quartel continuariam a ser regidos pelo regulamento aprovado pelo Decreto n° 6373, de 15 de novembro de 1876 e as instruções gerais do batalhão pelas ordenanças que se achavam estabelecidas para os corpos do Exército, continuando em vigor todas as disposições que não viessem colidir com o presente decreto. Pelo anexo, as companhias de infantaria era compostas por uma esquadra (um cabo e 12 soldados), uma seção (com um 2° sargento, dois cabos e 24 soldados), dois pelotões (com dois 2°s sargentos, quatro cabos, um corneta, um tambor e 48 soldados), uma companhia (com um capitão ou 1° tenente, um 2° tenente, dois guardas-marinha, um 1° sargento, cinco 2°s sargentos, 12 cabos, 3 cornetas, três tambores e 144 soldados) e o batalhão com suas quatro companhias de infantaria (com quatro capitães ou 1°s tenentes, quatro 2°s tenentes, oito guardas marinhas, quatro 1°s sargentos, vinte 2°s sargentos, quarenta e oito cabos, doze cornetas, doze tambores e 576 soldados), totalizando 688 homens. O estado maior do batalhão era composto de um comandante (capitão de mar e guerra ou capitão de fragata), um major (capitão tenente), um ajudante (1° tenente), um secretário (1° tenente), um cirurgião, três oficiais de fazenda, um instrutor de infantaria (oficial da Armada ou do Exército), um oficial do presídio (1° tenente), totalizando dez. O estado menor, por sua vez, era formado por: um sargento ajudante, um fiel, um escrevente, um armeiro, um corneta mor, um mestre d´armas, um enfermeiro, um mestre da música, 30 músicos, um carcereiro, 10 soldados operários e um cozinheiro, totalizando 50 homens. Artilharia: a 1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rápido) se compunha de um capitão ou 1° tenente, um 2° tenente, dois guardas marinhas, um 1° sargento, cinco 2°s sargentos, seis cabos, seis cornetas, dois tambores, e 105 soldados, totalizando 126 homens e a 2ª companhia de artilharia (metralhadora Nordenfelt 25 mm) tinha o mesmo número de componente que a 1ª companhia de artilharia. Em resumo, quando completamente formado, o Batalhão Naval teria o efetivo de 1000 homens, assim distribuídos: infantaria (estado maior 10, estado menor 50, 4 companhias 688, totalizando 748 e as duas companhias de artilharia 252).


Regulamento para os foguistas contratados pela Armada


O Decreto n° 273, de 18 de maço de 1890, na pasta da Marinha, mandou que fosse observado  o incluso regulamento para os indivíduos contratados, na qualidade de foguistas, para o serviço da Armada. Os foguistas eram auxiliares do corpo de maquinistas. Os maquinistas contratados como extranumerários eram classificados como cabo de foguistas, foguistas de 1ª, 2ª e 3ª classes. Os foguistas de 3ª classe, ou na falta destes os de 2ª classe, fariam o serviço dos antigos carvoeiros. Os foguistas contratados só poderiam ter acesso, sucessivamente, até a graduação de cabo. Para ser admitido como foguista contratado, além das habilitações profissionais, provadas em exame prático, o candidato deveria ser brasileiro maior de 21 anos e menor de 40, saúde e robustez física necessária ao cargo. Em caso de necessidade, poderia ser dispensada a condição de brasileiro. O menor prazo de contrato seria de 18 meses. Não querendo o contratado continuar no serviço, deveria avisar um mês antes do término do prazo do contrato. Os vencimentos mensais eram: cabo foguista 60 mil réis, foguista de 1ª classe, 50 mil réis, de 2ª classe 40 mil réis e de 3ª classe 30 mil réis. No estrangeiros os foguistas tinham mais 10 mil rei de gratificação.


Extinção do curso de cavalaria e infantaria da Escola Militar do Estado do Ceará


O Decreto n° 274, de 18 de março de 1890, na pasta da Guerra, atendendo as conveniências do serviço, extinguiu o curso de cavalaria e infantaria da Escola Militar do estado do Ceará, de que tratou o regulamento baixo pelo Decreto n°10203, de nove de março de 1889, subsistindo o curso preparatório.


Concessão de autorização à Companhia Manufatura de Massas Alimentícias para organizar-se


O Decreto n° 275, de 19 de março de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, concedeu à companhia em epígrafe autorização para organizar-se, devendo, para funcionar em definitivo, preencher as formalidades do Decreto n° 164, de 17 de janeiro de 1890.


Declaração de entrância de comarca


O Decreto n° 276, de 21 de março de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de S. Vicente, criada no Estado do Rio Grande do Sul pela Lei n° 1721, de 20 de dezembro de 1888. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis, sendo 800 mil réis de ordenado e o restante de gratificação. Foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de S. Vicente de que se compunha a comarca do mesmo nome.


Reorganização do Corpo de Saúde e do Serviço Hospitalar do Exército


Pelo Decreto n° 277, de 22 de março de 1890, na pasta da Guerra, o Governo Provisório, considerando que a atual organização do Corpo de Saúde do Exército não satisfazia às exigências do serviço não correspondia à nova organização do Exército e que os hospitais e enfermarias eram deficientes além de não estarem estabelecidos sobre bases fixas e uniformes e que, por fim, convinha prover o serviço de saúde de pessoal próprio para não desfalcar as fileiras do Exército, houve por bem estabelecer o seguinte: o serviço sanitário do Exército constituiria uma Inspetoria geral, dividida em três seções: 1ª a do Pessoal, sob o comando imediato do médico de 1ª classe mais antigo, inspetor de pessoal; 2ª a do Material sob a administração de outro médico de 1ª ou de 2ª classe, inspetor de material e 3ª a de Farmácia, sob a direção de um farmacêutico de 1ª classe, tendo a seu cargo a inspeção e fiscalização das drogas, medicamentos, vasilhame e utensílios de farmácia, seus pedidos e fornecimentos. O corpo médico era formado por um inspetor geral do serviço sanitário, oficial general; três médicos de 1ª classe, coronéis; nove médicas de 2ª classe, tenentes-coronéis; 27 médicos de 3ª classe, majores, 85 médicos de 4ª classe, capitães e 74 médicos adjuntos civis com as honras de tenente. O corpo farmacêutico era formado por: um farmacêutico de 1ª classe, tenente-coronel; dois farmacêuticos de 2ª classe, majores;  oito farmacêuticos de 3ª classe, capitães; 32 farmacêuticos de 4ª classe, tenentes e 44 adjuntos farmacêuticos civis comas honras de alferes. A seção de enfermeiros do Exército era formada  por 14 enfermeiros mores, sargentos; 104 enfermeiros, cabos e 114 ajudantes de enfermeiros, soldados. Pelo mesmo ato foi criado no Rio de Janeiro o Hospital Central do Exército, único de 1ª classe, 12 de 2ª classe na guarnições onde houvesse mais de um corpo ou regimento e 27 de 3ª classe nas outras guarnições, incluindo dois especiais de beribéricos. Há diversas outras disposições que deixamos de transcrever no interesse da importância do assunto.


Tomada das contas dos responsáveis pelo Ministério da Guerra passou a ser atribuição da Repartição Fiscal do citado ministério


O Decreto n° 277-A, de 22 de março de 1890, na pasta da Guerra, o Governo Provisório, considerando que as atribuições conferidas ao Tribunal do Tesouro Nacional, como tribunal de contas, pelo art. 2°, parágrafo 3° do Decreto n° 736, de 20 de novembro de 1850, e mais disposições que regulavam a espécie, não tinham correspondido a uma organização administrativa que habilitasse o citado Tribunal a desempenhar as obrigações criadas pela citada legislação; considerando que os Decretos n°s 2343, de 29 de janeiro de 1859 e o de n° 4153, de seis de abril de 1868 restringiram aquelas atribuições e considerando que, por já ter o Governo reconhecido a impossibilidade de serem as contas de todos os administradores liquidadas pela Diretoria da Tomada de Contas do Tesouro, expediu o Decreto n° 4214, de 20 de junho de 1868, que no seu art. 11, parágrafo 16, dá à Contadoria da Marinha a atribuição de tomar e liquidar as contas dos responsáveis desse Ministério; não havendo, portanto, motivo para estabelecer-se ou conservar-se doutrina contrária em relação ao Ministério da Guerra, que tem uma repartição fiscal e a verba orçamentária para as despesas de tomada de contas fora das horas do expediente, resolveu: as contas dos diversos responsáveis do Ministério da Guerra, competindo somente à Diretoria da Tomada de Conta a liquidação das do pagador das tropas e ao Tribunal do Tesouro o julgamento definitivo de outros processos em grau de recurso, nos termos da legislação que vigorava a época, ou quando tivesse de ser proferido despacho de trancamento de contas dos responsáveis por equidade ou em casos de força maior, dando luar à isenção de responsabilidade e ao levantamento da respectiva caução. Nestes casos, o Ministério que julgasse iliquidáveis as contas e ordenasse o trancamento sujeitaria a sua deliberação ao Tribunal do Tesouro, expondo os motivos porque assim procedeu. Os livros e documentos pertencentes às contas dos responsáveis do Ministério da Guerra, que estavam por tomar na Diretoria Geral da Tomada de Contas do Tesouro, seriam relacionados e remetidos à Repartição Fiscal do Ministério da Guerra para as providências atinentes a este ato.


Regulamento sobre loterias da Capital Federal


O Decreto n° 277-B, de 22 de março de 1890, na pasta da Fazenda, para a execução do Decreto n° 207, de 17 de fevereiro de 1890, expediu o regulamento para a venda e extração das loterias na Capital Federal, anexo ao presente e assinado pelo ministro Rui Barbosa. Os bilhetes das loterias autorizadas pelos governos estaduais poderiam ser vendidos na Capital Federal desde que o sorteio se efetuasse na cidade do Rio de Janeiro sob a presidência do fiscal das loterias.


Elevação dos vencimentos dos empregados da Contadoria da Marinha


O Decreto n° 277-C, de 22 de março de 1890, na pasta da Marinha, elevou os vencimentos dos empregados da Contadoria da Marinha e reformou o respectivo regulamento. O ato em suas justificativas afirmou que a última tabela era de nove de outubro de 1875, conforme Decreto n° 4214 e que com os reduzidos vencimentos não era possível atender as mais urgentes necessidades em vista do alto preço a que tinham atingido todos os artigos de consumo. Com a nova tabela, os vencimentos anuais passaram a ser os que se seguem: oito contos e 250 mil réis; chefes de seção, seis contos de réis; 1°s escriturários, quatro contos e800 mil réis;  2°s ditos, três contos e 600 mil réis; 3°s ditos, dois contos e 400 mil réis; praticantes, um conto de réis; pagador, cinco contos e 200 mil réis; fiéis, três contos de réis; arquivista, três contos de réis; porteiro, dois contos e 400 mil réis; ajudante,um conto e 600 mil réis e contínuo, um conto e 200 mil réis.


Declaração de que seriam considerados cidadãos brasileiros os incluídos no alistamento eleitoral os estrangeiros que o requeressem, tendo os dispositivos legais


Pelo Decreto n° 277-C, de 22 de março de 1890, na pasta do Interior, o Governo, levando em consideração quatro consideranda, declarou que seria considerado cidadão brasileiro, para todos os efeitos do Decreto n° 58-A, de 14 de dezembro de 1889, independentemente de qualquer outra formalidade, o incluído no alistamento eleitoral pela competente comissão, o estrangeiro que requeresse ser alistado eleitor, uma vez que tivesse fixado residência no
Brasil, soubesse ler e escrever e não estivesse compreendido em algumas das causas de exclusão mencionadas no art. 5° do regulamento promulgado pelo Decreto n° 200-A, de oito de fevereiro de 1890.


Determinação do modo de proceder para a eliminação dos nomes de estrangeiros que declararam não aceitar a nacionalidade brasileira


O Decreto n° 277-E, de 22 de março de 1890, na pasta do Interior, determinou o modo de proceder à eliminação dos nomes dos estrangeiros alistados eleitores que houveram declarado não aceitar a nacionalidade brasileira. Os nomes excluídos formariam uma lista que seria publicada na imprensa onde a houvesse. Não seriam incluídos no alistamento pelas comissões distritais os cidadãos alistados eleitores em virtude da Lei n° 3029, de nove de janeiro de 1881, cujo falecimento fosse de notoriedade pública ou fosse afirmado por atestação escrita de três cidadãos com as qualidades de eleitor, conhecidos dos membros da comissão.


...


(continua)


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Fotos de S. Bento: www.orlandocalado.flogbrasil.terracom.br


 


 


 

Pau Amarelo PE 1° de julho de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 224 - 29/07/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (4)
Coluna 223 - 15/07/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (3)
Coluna 222 - 23/06/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (2)
Coluna 221 - 05/06/2014 - Breve História de Adelmar Paiva e do seu tempo (1)
Coluna 220 - 15/05/2014 - Uma pena: Clávio de Melo Valença nos deixou
Coluna 219 - 13/05/2014 - O que foi feito de nossas coisas antigas? Cadê?
Coluna 218 - 12/05/2014 - Zé Bico e Beni, dois são-bentenses notáveis
Coluna 217 - 09/04/2014 - Cícero Romão Batista, o santo do Nordeste do Brasil
Coluna 216 - 17/10/2013 - É hora de o político abrir os olhos
Coluna 215 - 02/10/2013 - A elite reacionária de ontem, de hoje e de sempre
Coluna 214 - 06/09/2013 - Custa caro um deputado federal pernambucano
Coluna 213 - 18/07/2013 - É duro ser um brasileiro comum, pagador de impostos
Coluna 212 - 14/07/2013 - Considerações várias sobre uma pequena cidade
Coluna 211 - 29/06/2013 - Lêucio Mota, estadista são-bentense do Una
Coluna 210 - 27/06/2013 - Nobre é a missão do professor
Coluna 209 - 21/06/2013 - Este País parece que não tem jeito mesmo
Coluna 208 - 16/06/2013 - Apolônio Sales, estadista brasileiro, o homem que tirou o Nordeste das trevas
Coluna 207 - 06/06/2013 - Registro histórico da posse de Gilvan Lemos na APL
Coluna 206 - 14/05/2013 - A grande seca de 2013
Coluna 205 - 06/05/2013 - Quebra de sigilo bancário
Coluna 204 - 30/04/2013 - Datas notáveis de São Bento do Una, edição revista e ampliada
Coluna 203 - 26/04/2013 - E as bombas da maratona de Boston?
Coluna 202 - 16/01/2012 - Enaltecendo São Bento e a Festa dos Santos Reis
Coluna 201 - 30/04/2011 - São Bento do Una: 151 anos de governo próprio
Coluna 200 - 05/04/2011 - Padre João Rodrigues, o semeador de templos
Coluna 199 - 15/10/2010 - O espírito pioneiro são-bentense do Una (1)
Coluna 198 - 22/07/2010 - Jackson do Pandeiro, o ritmista virtuoso
Coluna 197 - 13/04/2010 - Datas notáveis de S. Bento do Una desde os primórdios ao centenário de sua emancipação política em 1960
Coluna 196 - 28/02/2010 - Legado à posteridade
Coluna 195 - 22/01/2010 - Considerações finais a respeito do Governo Provisório da República de 1889
Coluna 194 - 30/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (37) (Fim da Série)
Coluna 193 - 20/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (36)
Coluna 192 - 09/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (35)
Coluna 191 - 02/12/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (34)
Coluna 190 - 25/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (33)
Coluna 189 - 18/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (32)
Coluna 188 - 11/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (31)
Coluna 187 - 04/11/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (30)
Coluna 186 - 27/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (29)
Coluna 185 - 21/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (28)
Coluna 184 - 14/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (27)
Coluna 183 - 07/10/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (26)
Coluna 182 - 30/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (25)
Coluna 181 - 23/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (24)
Coluna 180 - 16/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (23)
Coluna 179 - 09/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (22)
Coluna 178 - 02/09/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (21)
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Coluna 175 - 12/08/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (18)
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Coluna 173 - 29/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (16)
Coluna 172 - 22/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (15)
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Coluna 169 - 01/07/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (12)
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Coluna 166 - 09/06/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (9)
Coluna 165 - 27/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (8)
Coluna 164 - 17/05/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (7)
Coluna 163 - 29/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (6)
Coluna 162 - 22/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (5)
Coluna 161 - 15/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (4)
Coluna 160 - 08/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (3)
Coluna 159 - 01/04/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (2)
Coluna 158 - 21/03/2009 - A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (1)
Coluna 157 - 25/02/2009 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (14) (final da série)
Coluna 156 - 22/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (13)
Coluna 155 - 08/11/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (12)
Coluna 154 - 25/10/2008 - S.Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (11)
Coluna 153 - 18/10/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (10)
Coluna 152 - 11/10/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (9)
Coluna 151 - 27/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (8)
Coluna 150 - 20/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (7)
Coluna 149 - 13/09/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (6)
Coluna 148 - 06/09/2008 - S. Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (5)
Coluna 147 - 30/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (4)
Coluna 146 - 24/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (3)
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Coluna 144 - 09/08/2008 - São Bento do Una, um breve passeio ao longo de sua história (1)
Coluna 143 - 02/08/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (3/3)
Coluna 142 - 19/07/2008 - O presídio de Fernando de Noronha e seu regime jurídico no final do Império (2/3)
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Coluna 139 - 28/06/2008 - A extraordinária figura de Dom João VI, primeiro e único rei do Brasil
Coluna 138 - 21/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (25) - O trabalho servil e as suas conseqüências danosas que fazem do Brasil um país de povo pobre
Coluna 137 - 14/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (24) - A abolição da escravatura no Ceará, a povoação de Boa Viagem do Recife entre outros assuntos
Coluna 136 - 07/06/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (23) - A crise no abastecimento de água no Recife. Relatório do governo: as chuvas diminuem a bandidagem
Coluna 135 - 31/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (22) - O projeto de lei de Joaquim Nabuco abolindo a escravidão e a chamada Lei Saraiva que restringiu o voto
Coluna 134 - 24/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (21) - Ainda os efeitos da grande seca na Vila de S. Bento; o Ginásio Pernambucano em 1879
Coluna 133 - 17/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (20) - Os efeitos da grande seca em São Bento
Coluna 132 - 10/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (19) - A corrupçao na vida pública; o espírito empreendedor do barão de Mauá
Coluna 131 - 03/05/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (18) - A terrível seca dos três sete
Coluna 130 - 26/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (17) - A inauguração do palacete da rua da Aurora enquanto a febre amarela grassa em Pernambuco
Coluna 129 - 19/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (16) - A revolução nas comunicações e o desfecho da Questão Religiosa
Coluna 128 - 12/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (15) - Dom Vital e a Questão Religiosa
Coluna 127 - 05/04/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (14) - A Lei do Ventre Livre
Coluna 126 - 29/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (13) - A Guerra do Paraguai
Coluna 125 - 22/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (12) - A Guerra do Paraguai
Coluna 124 - 15/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (11)
Coluna 123 - 08/03/2008 - Pingos de história do Império Brasileiro (10)
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Coluna 73 - 17/03/2007 - "Eu vi o mundo... Ele começava no Recife"
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Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
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Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
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Coluna 62 - 30/12/2006 - A "Batalha da Borracha", um episódio esquecido da história do Brasil
Coluna 61 - 23/12/2006 - Alguns suicidas famosos (2/2)
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Coluna 59 - 09/12/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (16)
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Coluna 57 - 25/11/2006 - Congresso Nacional perdulário, povo paupérrimo
Coluna 56 - 18/11/2006 - Aumentando os conhecimentos gerais (14)
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Coluna 33 - 08/04/2006 - Nome de rua não deve ser mudado
Coluna 32 - 01/04/2006 - Brasil, nova potência petrolífera mundial!
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Coluna 30 - 18/03/2006 - Biodiesel: um combustível social e ecológico
Coluna 29 - 11/03/2006 - Os livros de Sebastião Cintra
Coluna 28 - 04/03/2006 - Um sábado sangrento no Recife
Coluna 27 - 25/02/2006 - O início do resgate da nossa dívida social
Coluna 26 - 18/02/2006 - Fim da pobreza mundial até 2015
Coluna 25 - 11/02/2006 - Reminiscências de um menino de São Bento (3)
Coluna 24 - 04/02/2006 - Aspectos gerais da lei de responsabilidade fiscal
Coluna 23 - 28/01/2006 - Pernambuco começa a sair da letargia
Coluna 22 - 21/01/2006 - Perfil demográfico no mundo rico
Coluna 21 - 14/01/2006 - Brasil, potência mundial em 2020
Coluna 20 - 07/01/2006 - Os gatunos da esperança
Coluna 19 - 31/12/2005 - Josué Severino, o mestre e a Banda Santa Cecília
Coluna 18 - 24/12/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (2)
Coluna 17 - 17/12/2005 - Pequenas idéias para o desenvolvimento de São Bento do Una
Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
Coluna 15 - 04/12/2005 - A América do Sul e o nazismo
Coluna 14 - 27/11/2005 - A Venezuela bolivariana de hoje
Coluna 13 - 26/11/2005 - Reminiscências de um menino de São Bento (1)
Coluna 12 - 13/11/2005 - A crise argentina
Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
Coluna 10 - 10/11/2005 - O velho na legislação brasileira
Coluna 9 - 31/10/2005 - O projeto São Francisco
Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
Coluna 7 - 13/10/2005 - Um século sem presidente paulista
Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
Coluna 5 - 29/09/2005 - Brasil 2005 - Uma Economia Mais Forte
Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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