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Coluna 176: A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)
Publicada dia 19 de Agosto de 2009

A República Brasileira de 1889, uma instituição militar positivista (19)


Prazo para a entrada em vigor das leis em todo o território da República

O Decreto n° 572, de 12 de julho de 1890, na pasta da Justiça, o Governo Provisório, levando em conta a urgente necessidade de se determinar o momento em que começava a obrigatoriedade do cumprimento das leis e decretos com força de lei, que não o fixassem, e considerando: 1 – que o extinto império não dirimiu as dúvidas sobre a legislação aplicável, mandando observar ora a lei de 25 de janeiro de 1749, ora a Ordenança do Livro I, título 2°, § 10 (ordem do Tesouro n° 401, de 14 de novembro de 1867, e Aviso do Ministério da Justiça n° 400, de 31 de outubro de 1873); 2 – que a deficiência de meios de rápida comunicação em território tão vasto, qual o do Brasil, ainda não permitia em muitos casos fixar o prazo único para execução da lei no mesmo dia em todos os lugares, sem excessivamente protraí-la com prejuízos dos benefícios que dela se esperavam, ou precipitá-la com violação dos direitos dos cidadãos a terem conhecimento das obrigações impostas antes de ficarem sujeitos à sua sanção; 3 – que importava a certeza da lei e segurança dos direitos determinarem, com atenção às circunstâncias do país, o prazo e condições em que as leis se presumem conhecidas e começava a sua obrigatoriedade quando naco expressado na lei exequenda, resolveu que as leis da União e decretos do Governo Federal com força de lei obrigavam em todo o território nacional desde o dia que determinassem e na falta dessa determinação: 1 – No Distrito Federal, no terceiro dia após a publicação no Diário Oficial; 2 - Na comarca da capital de cada
Estado, no terceiro dia depois da reprodução na sua folha oficial, ou de anúncio na mesma de terem sido remetidos pelo Correio os exemplares destinados às autoridades competentes para a sua execução; 3 – Em todas as outras comarcas no terceiro dia depois da publicação feita pelo juiz de direito em audiência, ou, na falta, findo o mesmo prazo do item anterior, aumentado de tantos dias quantos 30 quilômetros mediassem entre a capital e a sede da comarca. Em casos urgentes, o Governo podia autorizar a transmissão do texto da lei ou decreto, publicado no Diário Oficial, por via telegráfica, ou telefônica e ordenar a sua execução findo o prazo da publicação local.

Aprovação dos estudos definitivos de estrada de fero

O Decreto n° 573, de 12 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Carlos Hargreaves e Afonso de Albuquerque Maranhão, teve por finalidade aprovar os estudos definitivos da Estrada de Ferro entre a cidade de Natal e o vale do Ceará Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, a que se referiram os Decretos n° 10370, de 28 de setembro de 1889 e n° 356, de 26 de abril de 1890, até a cidade de Ceará Mirim, de acordo com as cláusulas assinadas pelo ministro Quintino Bocaiúva, das Relações Exteriores e interino da Agricultura.

Substituição de concessão feita à Companhia da Estrada de Ferro Bahia e Minas para o prolongamento da sua estrada de Filadélfia a S. João Batista de Minas Novas pela da Estrada de Ferro de Vitória a Pessanha

O Decreto n° 574, de 12 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo requerimento da epigrafada, resolveu substituir a concessão feita pelo Decreto n° 10153, de cinco de janeiro de 1889, para a construção do prolongamento da referida estrada de Filadélfia a S. João Batista de Minas Novas pela que ora fazia para a construção uso e gozo de um estrada de ferro que partindo da cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo e passando pelo porto de Natividade, terminasse na cidade de Pessanha, no Estado de Minas Gerais, mediante cláusulas anexas assinadas por Quintino Bocaiúva, ministro das Relações Exteriores e interino da Agricultura.

Revogação do § 1° do artigo 5° do Decreto n° 416, de 22 de maio de 1890

O Decreto n° 575, de 12 de julho de 1890, na pasta da Justiça, revogou o dispositivo em epígrafe, considerando que os vencimentos fixados não indenizariam suficientemente os serventuários da justiça das custas que deixaram de receber da Municipalidade.

Elevação de categoria da Secretaria de Polícia do Estado Ceará

O Decreto n° 576, de 12 de julho de 1890, na pasta da Justiça, elevou de categoria a Secretaria de Polícia do Estado do Ceará à categoria igual à do Maranhão e os respectivos empregados passariam a perceber os vencimentos fixados pela tabela 4ª anexa ao Decreto n° 5423, de dois de outubro de 1873.

Declaração de entrância de comarcas

O Decreto n° 577, de 17 de julho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Belmonte, criada no Estado de Pernambuco por ato de 20 de julho de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto 400 mil réis. Também, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Belmonte de que se compunha a comarca de igual nome. O Decreto n° 578, de 18 de julho de 1890, na mesma pasta, declarou de primeira entrância a comarca de Alagoa de Baixo, criada no Estado de Pernambuco por ato de 10 de julho de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 600 mil réis. O Decreto n° 579, de 18 de ju7lho de 1890, na mesma pasta, declarou de primeira entrância a comarca de Ipojuca, criada no Estado de Pernambuco por ato de 10 de julho de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 200 mil réis. O Decreto n° 580, de 18 de julho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Leopoldina, criada no Estado de Pernambuco por ato de 10 de julho de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 600 mil réis.

O Decreto n° 581 não foi publicado no Diário Oficial

Concessão de permissão para organização de companhia

O Decreto n° 582, de 19 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Companhia de Salinas Norte e Sul do Brasil, com sede da cidade do Rio de Janeiro, resolveu conceder-lhe autorização para organizar-se com os estatutos que apresentou, mediante cláusulas assinadas pelo ministro interino da Agricultura, Quintino Bocaiúva.

Substituição de disposição estatutária do Banco Emissor do Sul

O Decreto n° 583, de 19 de julho de 1890, na pasta da Fazenda, atendendo ao que requereu o Visconde de Cruz Alta, resolveu aprovar a substituição da 1ª parte do art. 7° dos Estatutos do Banco Emissor do Sul, aprovados pelo Decreto n° 336-B, de 16 de abril de 1890.

Regulação dos empregados na Tesouraria da Fazenda do Estado do Ceará

O Decreto n° 584, de 19 de julho de 1890, na pasta da Fazenda, considerando o aumento das rendas públicas do Estado do Ceará, com acréscimo de serviço, resolveu que o número, classes e vencimentos da referida Tesouraria fosse regulado pela tabela anexa ao presente ato, assinada pelo ministro Rui Barbosa.

Recebimento dos proventos diretamente pelas professoras públicas jubiladas

O Decreto n° 585, de 19 de julho de1890, na pasta da Fazenda, determinou que as mulheres casadas, professoras públicas jubiladas, podiam receber os respectivos vencimentos diretamente por si, independentemente da procuração ou outorga de seus maridos, ampliando assim a disposição do Decreto n° 498, de 19 de junho de 1890.

Criação de cargo de procurador dos feitos da fazenda na Capital Federal

O Decreto n° 586, de 19 de julho de 1890, na pasta da Fazenda, considerando a necessidade de ativar o andamento das causas em que a Fazenda Nacional era interessada, resolveu criar o cargo de terceiro procurador dos Feitos da Fazenda, ficando a cargo do titular da pasta regular a distribuição do serviço dos três procuradores, fazendo no regulamento do Decreto n° 9893, de sete de março de 1888, as convenientes modificações. O ordenado anual de cada procurador foi fixado em dois contos de réis, além das custas, porcentagens e mais vantagens que por lei lhes competissem.

Autorização à Organização da Companhia Nacional de Panificação para se organizar

O Decreto n° 587, de 19 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram João Antônio Guimarães Pinto e Artur Barbosa, resolveu conceder-lhe autorização para organizarem a companhia em epígrafe com os estatutos que apresentaram.

Autorização à Companhia Nacional de Salinas Mossoró Açu para se organizar

O Decreto n° 588, de 19 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a companhia em epígrafe, resolveu conceder-lhe autorização para se organizar com os estatutos que apresentou.

Declaração de entrância de comarcas

O Decreto n° 589, de 19 de julho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Paraíba, criada no Estado de Minas Gerais por ato de três de julho de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 200 mil réis. O Decreto n° 590, da mesma data e na mesma pasta, declarou de primeira entrância a comarca de Milagres, criada no Estado do Ceará por ato de oito de julho de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto 400 mil réis. Também, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Milagre, de que se compunha a comarca de igual nome.

Criação do cargo de juiz municipal e de órfãos

O Decreto n° 591, de 19 de julho de 1890, na pasta da Justiça, criou o cargo em epígrafe na comarca de Alagoa de Baixo no Estado de Pernambuco.

Declaração de entrância de comarcas e criação do cargo de juiz municipal

O Decreto n° 592, de 19 de julho de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de Campo Grande criada no Estado do Ceará por ato de oito de julho de 1890. O vencimento anual do promotor público foi fixado em um conto e 400 mil réis. Foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Campo Grande de que se compunha a comarca de igual nome. O Decreto n° 593, de igual data e na mesma pasta, criou o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de Santa Rita do Paraíso, estado de S. Paulo. O Decreto n° 594, da mesma data e na mesma pasta, declarou de primeira entrância a comarca de Marvão, criada no Estado do Piauí por ato de dois de julho de 1890. O vencimento anual do promotor foi fixado em um conto e 400 mil réis.

Declara extensiva a disposição do § 2° do art. 1° do Decreto n° 416, de 22 de maio de 1890

O Decreto n° 595, de 19 de julho de 1890, na pasta da Justiça, declarou que a disposição em epígrafe era extensiva a todas as multas impostas pelos juízes de direito de qualquer das comarcas dos Estados Unidos do Brasil na qualidade de presidente do Tribunal do Júri.

Reorganização das juntas e inspetorias comerciais dando-lhes novo regulamento

O Decreto n° 596, de 19 de julho de 1890, na pasta da Justiça, deu novo regulamento ao serviço a cargo das juntas e inspetorias comerciais, assinado pelo ministro Campos Sales. AS juntas comerciais tinham sedes em oito distritos: 1° - na Capital Federal (englobando a cidade do Rio de Janeiro e os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2° em Belém (englobando os Estados do Pará e amazonas); 3° - em S. Luiz (englobando os Estados do Maranhão e Piauí); 4° - em Fortaleza (englobando os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte); 5° - no Recife (englobando os Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas); 6° - em S. Salvador (englobando os estados da Bahia e Sergipe); 7° - em S. Paulo (englobando os Estados de S. Paulo, Paraná e Goiás) e 8° - em Porto Alegre (englobando os Estados de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso). A junta era composta por presidente, secretário, seis deputados comerciantes (na Capital Federal) e igual número de suplentes comerciantes, quatro deputados comerciantes (nas demais regiões) e igual número de suplentes comerciantes. Na Capital Federal o presidente e o secretário eram nomeados pelo ministro da Justiça e nos pelo governador do Estado que fosse sede de junta. Os demais eleitos pelos comerciantes matriculados. Competiam às juntas comerciais a matrículas dos comerciantes, corretores, agentes de leilões, trapicheiros e administradores de armazéns de depósito, e a expedição de seus títulos, bem como a nomeação de intérpretes e de avaliadores comerciais. Além do mais ordenava o registro das nomeações dos feitores, guarda-livros, caixeiros e outros prepostos de casas de comércio e das marcas de fábrica e de comércio, assim como das embarcações brasileiras destinadas à navegação de alto mar, com exceção das que se empregassem exclusivamente na pescaria das costas. Além do mais as juntas tinham como missão ordenar o arquivamento dos contratos e distratos das sociedades comerciais e dos estatutos das companhias além de outras atribuições legais. O regulamento era composto de 76 artigos versando sobre tudo que dissesse respeito à atividade comercial.

Autorização à Navigazione Generale Italiana, Societá Riunite Florio e Rubattino para funcionar no Brasil

Decreto n° 597, de 19 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, autorizou a companhia em epígrafe, com sede em Roma, a funcionar no país, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Quintino Bocaiúva, das Relações Exteriores e interino da Agricultura.

Autorização para a construção de um porto artificial no Rio Grande do Sul e u7ma estrada de ferro

O Decreto n° 597-A, de 19 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Trajano Viriato de Medeiros e Alfredo Dillon, concedeu-lhes autorização para construírem um porto artificial na enseada de S. Domingos das Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, bem como uma estrada de ferro que partindo desse porto vá terminar na cidade de Porto Alegre, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Quintino Bocaiúva, das Relações Exteriores e interino da Agricultura.

O Decreto n° 598 não foi publicado no Diário Oficial.

Concessão de garantia de juros para o estabelecimento de uma Coudelaria

O decreto n° 599, de 24 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Ernesto de Campos Lima e Fernando Scheneider, resolveu conceder-lhes garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 250 contos de réis, por 10 anos, para o estabelecimento de uma Coudelaria Normal no Estado do Paraná, para apuração e propaganda de melhoramento da raça cavalar, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Concessão de privilégio para construção de estrada de ferro

O Decreto n° 600, de 24 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro e Minas de S. Jerônimo, resolveu conceder-lhe privilégio, por 70 anos, para a construção, uso e gozo do prolongamento de sua linha principal até a Serra do Herval, com um ramal a entroncar-se com a Estrada de Ferro Bajé a Cacequi, de conformidade com cláusulas assinada pelo ministro Francisco Glicério.

Aprovação de medição e demarcação de datas minerais

O Decreto n° 601, de 24 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Antônio José dos Santos e Antonio de Paula Santos, resolveu aprovar a medição e demarcação das datas minerais que lhes foram concedidas pelo Decreto n° 8957, de 16 de julho de 1883.

Processo para desapropriação por utilidade pública municipal

O Decreto n° 602, de 24 de julho de 1890, na pasta do Interior, atendendo ao que propôs a Intendência Municipal da cidade do Rio de Janeiro, resolveu que as desapropriações, por utilidade pública municipal, na Capital Federal, uma vez legalmente decretadas, aplicar-se-iam as disposições do regulamento do Decreto n° 1664, de 17 de outubro de 1855, com a seguinte alteração: o quinto árbitro seria nomeado pelo juiz perante o qual corresse o processo de desapropriação. Este ato, no entanto, não se aplicaria às desapropriações de que tratava os artigos 21 a 25 da Lei n° 3396, de 24 de novembro de 1888, as quais continuariam regidas pelo disposto na mesma lei. Ficou derrogado o Decreto Legislativo n° 353, de 12 de julho de 1845, na parte concernente à desapropriação por utilidade pública municipal.

Novo regulamento para a Inspetoria Geral de Terras e Colonização

O Decreto n° 603, de 26 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, resolveu aprovar o regulamento da repartição em epígrafe, assinado pelo ministro, general de brigada Francisco Glicério. A Inspetoria tina a seu cargo a fiscalização e imediata direção dos serviços relativos à extremação das terras públicas das do domínio particular, à medição, demarcação, divisão, descrição e registro das terras devolutas, à legitimação de posses e a revalidação de concessões e sesmarias; e bem assim, a colonização e a imigração, compreendendo o estabelecimento de imigrantes e em geral todos os serviços desta espécie dependentes do governo federal. A Inspetoria Geral compreendia a Repartição Central de Terras e Colonização, com sede na Capital Federal, e, nos Estados, as delegacias, agência de colonização e comissões técnicas que fossem criadas e as hospedaria para imigrantes. O Inspetor Geral era subordinado diretamente ao ministro da Agricultura.

Abertura de crédito extraordinário de 50 contos de réis no Ministério da Agricultura

O Decreto n° 604, de 26 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, reconhecendo o dever que tinha o Governo, em cumprimento de sentença do Juízo dos Feitos da Fazenda da Capital Federal, confirmada por acórdão do Tribunal da Relação, de indenizar Manoel do Nascimento Alves Linhares do prejuízo que lhe ocasionou privando-o da construção e exploração de uma estrada de ferro para Comocim, no Ceará, da qual era concessionário, em virtude de disposição legislativa daquela ex-província, resolveu abrir um crédito extraordinário de 50 contos de réis, aplicável à verba da Estrada de Ferro de Sobral a Comocim, destinado ao cumprimento daquela sentença.

Alteração dos arts. 5° e 22 do regulamento do Decreto n° 9886, de sete de março de 1888

O Decreto n° 605, de 26 de julho de 1890, na pasta do Interior, dizia que “findos os livros que para a instalação do registro civil dos nascimentos e óbitos foram fornecidos por conta do Estado, serão substituídos por outros cuja aquisição ficará a cargo dos funcionários encarregados do dito registro, incumbindo aos juízes de paz de que trata o art. 2° do regulamento anexo ao Decreto n° 9886, de sete de março de 1888, lavrar os termos de abertura e encerramento, e numerar e rubricar as respectivas folhas”. Os seriam isentos do selo. Incumbiria, também, aos citados juízes de paz rubricar o termo de encerramento da escrituração de cada um dos livros que no último dia do ano devia ser lavrado pelo oficial do registro, nos termos do citado decreto.

Autorização a Companhia União do Comércio do Estado de S. Paulo para organizar-se

O Decreto n° 606, de 26 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, concedeu autorização à companhia em epígrafe para organizar-se com os estatutos que apresentou.

Novo regulamento para a Estrada de Ferro de Baturité

O Decreto n° 607, de 26 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, resolveu aprovar o novo regulamento da estrada de ferro em epígrafe, localizada no Estado do Ceará.

Abertura de crédito especial de dez contos de réis para pagamento de linha telegráfica

O Decreto n° 607-A, de 28 de julho de 1890, na pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafo, TVE por finalidade abrir o crédito supramencionado destinado ao pagamento da aquisição da linha telegráfica da cidade de Campinas a de S. Paulo.

Tabela dos vencimentos dos empregados do Presídio de Fernando de Noronha

O Decreto n° 608, de 31 de julho de 1890, na pasta da Justiça, teve por finalidade aprovar e por em execução, a partir desta data, a tabela dos vencimentos dos empregados do Presídio de Fernando de Noronha, anexa ao Decreto n° 9356, de 10 de janeiro de 1885. Alguns exemplos: o vencimento mensal do diretor era de 500 mil réis; o do 1° médico, 250 mil réis: o da professora de primeiras letras, 100 mil réis e o do carcereiro, 40 mil réis.

Concessão para exploração de ouro e outros minerais

O Decreto n° 609, de 31 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, concedeu permissão a Agostinho Máximo Nogueira Penido para explorar ouro e outros minerais na freguesia de Congonhas do Campo, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Concessão de garantia de juros para estabelecimento de dois engenhos centrais

O Decreto n° 610, de 31 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Palmério de Carvalho Cantanhede, resolveu conceder-lhe autorização para estabelecer dos engenhos centrais, com garantia de juros de 6% ao ano, sobre o capital de 1.500 contos de réis, no vale do Pindaré, comarca de Monção ou de Viana, Estado do Maranhão, conforme cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Autorização para funcionamento de companhia

O Decreto n° 611, de 31 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, concedeu autorização à Companhia Ceres Paulista, com sede no Rio de Janeiro, para se organizar com os estatutos que apresentou.

Criação do Banco Hipotecário Nacional

Pelo Decreto n° 612, de 31 de julho de 1890, na pasta da Fazenda, o Governo Provisório, após um mui longa e circunstanciada exposição do ministro Rui Barbosa, de 32 laudas, concedeu a Eduardo Pierantoni, Salvatore Nicosia, Stefano Questa, Henrique Carlos Ribeiro Lisboa, Domingos Soares de Paiva e Antonio Felício dos Santos a faculdade de organizarem, no Brasil, com capitais estrangeiros, um Banco Hipotecário Nacional, abrangendo todo o território brasileiro, com sede na Capital Federal, filiais nas principais cidades da República e agências nas capitais estrangeiras onde fosse mister para as suas operações. A duração do banco seria de 50 anos, contados da data da inauguração definitiva e findo esse prazo, salvo nova concessão, já não poderia fazer empréstimos nem emitir letras hipotecárias, continuando a existir a sociedade para as operações de sua liquidação. O capital do banco foi fixado em 100.000 contos de réis (ouro), dividido em cinco séries de ações de 20.000 contos de réis. Tal capital poderia ser aumentado para 200.000 contos de réis, precedendo autorização do Governo. Subscrita a primeira série de ações, o banco começaria a funcionar, depois de ter realizado 40% do capital subscrito. As principais operações do banco eram: 1 – fazer empréstimos hipotecários a curto e longo prazo sob garantia de propriedades urbanas ou rurais; 2 – efetuar empréstimos hipotecários a curto e longo prazo sob garantia de propriedades rurais para compra de máquinas, instrumentos agrícolas, arames e postes para cercado, etc; 3 – celebrar empréstimos hipotecários a curto e longo prazo sob garantia de imóveis e acessórios pertencentes a estabelecimentos da indústria nacional. O juro dos empréstimos feitos pelo banco à lavoura não poderia ultrapassar o limite de 8% ao ano. O banco estabeleceria uma ou mais fábricas de máquinas e instrumentos agrícolas nas regiões que, pelas suas condições técnicas e econômicas, mais convenientes parecessem à diretoria. Todas as operações do banco seriam em ouro (ao câmbio de 27 pence por mil réis). Poderia, no entanto, receber e pagar em papel-moeda de curso legal, calculando-se a diferença de câmbio pela taxa oficial da véspera. O banco emitiria três classes de bonds (letras hipotecárias): imobiliários, agrícolas e industriais, emitidos principalmente nas praças estrangeiras. Os bonds venceriam juros fixados pela diretoria. Os bonds e obrigações emitidos não poderiam exceder o total dos empréstimos hipotecários. O banco poderia levantar empréstimos dentro e fora do país. Os bonds e obrigações do Banco Hipotecário Nacional eram isentos de impostos, vedando-se aos Estados Federados lançar sobre estes títulos tributos ou gravames de espécie alguma nem embaraçar a sua negociação e circulação mediante dificuldades administrativas ou regulamentares de qualquer natureza. Os empréstimos não poderiam ultrapassar ao décuplo do capital social realizado. Este ato continha 65 artigos.

Relevação da prescrição as dívidas de que eram credores o bacharel Trajano Viriato de Medeiros e os herdeiros do 1° tenente do 4° Batalhão de Artilharia Joaquim da Silva Gusmão

O Decreto n° 613, de 31 de junho de 1890, na pasta da Fazenda, atendendo ao que requereram os epigrafados, resolveu relevar da prescrição as dívidas de que eram credores, sendo que quanto ao primeiro proveniente dos vencimentos que não recebeu,  como juiz de direito avulso, no período de 22 de agosto de 1878 a 10 de abril de 1885, e quanto aos herdeiros do segundo, do que deixou de ser pago ao oficial desde três de novembro de 1867, em que foi feito prisioneiro de guerra, até 14 de dezembro de 1868, dia anterior ao que foi ao em que foi fuzilados por ordem do ditador do Paraguai.

Criação de dois cargos de peritos examinadores privativos da Fazenda Nacional

O Decreto n° 614, de 31 de julho de 1890, na pasta da Fazenda, criou os cargos em epígrafe  para todos os exames de contas, balanços, livros firmas, documentos ou quaisquer outros papéis em todas as causas, atos ou diligências que pudessem interessar à Fazenda Nacional. Os peritos examinadores atuariam nas 1ª e 2ª varas de órfãos, ausentes, cível, comercial, cartórios dos juízos da provedoria e juízos dos feitos da Fazenda Nacional. Eles se substituíam reciprocamente nos impedimentos e faltas e seriam remunerados pelos emolumentos que a lei lhes competissem.

Aprovação de plantas do arrasamento do morro de Santo Antônio

O Decreto n° 615, de 31 de julho de 1890, na pasta da Agricultura, aprovou as plantas apresentadas pelos cessionários das obras do arrasamento do morro de Santo Antônio, de acordo com a cláusula I do contrato que acompanhou o Decreto n° 10407, de 19 de outubro de 1889.

Concessão de garantia de juros para o estabelecimento de dois engenhos centrais

O Decreto n° 616, de 31 de junho de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram os engenheiros José de Barros Wanderlei de Mendonça e Luiz Felipe Alves da Nóbrega, resolveu conceder autorização para o estabelecimento de dois engenhos centrais, com garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 1.500 contos de réis, nos municípios de Porto Calvo e Maragoji, Estado de Alagoas, conforme os Decretos n° 10393, de nove de outubro de 1989 e n° 525, de 26 de junho de 1890, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Autorizações para o estabelecimento de engenhos centrais

O Decreto n° 617, de dois de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, atendendo ao que requereu Firmino Joaquim Ferreira da Veiga, concedeu-lhe autorização para o estabelecimento de um engenho central no município de Ubatuba, Estado de S. Paulo, com garantia de juros de 6% ao ano, sobre o capital de 750 contos de réis, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério e de acordo com o regulamento do Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1989. O Decreto n° 618, da mesma data e na mesma pasta, atendendo ao que requereu Teotônio Santiago de Miranda, concedeu-lhe autorização para o estabelecimento de engenho central na freguesia de Jacarepaguá, Capital Federal, com garantia de juros de 6% ao ano, sobre o capital de 600 contos de réis, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério e de acordo com o regulamento do Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889.

Autorização para organização de companhia

O Decreto n° 619, de dois de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a Empresa de Obras Públicas do Brasil, concedeu-lhe autorização para organizar, com garantia de juros de 6% ao ano, durante 30 anos, sobre o capital de 30 contos de réis por quilômetro construído, na forma do art. 7° § 1° da Lei n° 3397, de 24 de novembro de 1888, a companhia para a construção da Estrada de Ferro de Aracaju a Simão Dias , com ramal da cidade de Laranjeiras para a de Capela, no Estado de Sergipe, bem como aprovou os estudos definitivos da 1ª seção da mesma estrada, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Elevação de vencimentos de servidores

O Decreto n° 620, de dois de agosto de 1890, na pasta da Guerra, atendendo petições dos interessados, teve por finalidade elevar os vencimentos do porteiro, contínuo e serventes da Diretoria de Obras Militares.

Modificação do regulamento da Repartição Geral dos Telégrafos

O Decreto n° 621, de dois de agosto de 1890, na pasta da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, teve por finalidade modificar o parágrafo 1° do artigo 176, do regulamento da Repartição Geral dos Telégrafos, aprovado pelo Decreto n° 372-A, de dois de maio de 1890, de modo que o empregado removido ou mandado em serviço para qualquer lugar distante tinham abonadas, para si e família, as despesas de transporte e uma ajuda de custo, devidamente arbitrada pelo respectivo chefe, não excedente a um ordenado.

Autorização para organização de companhia

O Decreto n° 622, de dois de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Guilherme Augusto Cogorno de Oliveira e Guilherme Malheiro de Macedo, concedeu-lhes autorização para a organização de uma companhia sob a denominação de Companhia Importadora de Vinhos Portugueses.

Concessão para o estabelecimento de um engenho central

O Decreto n° 623, de dois de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram os cidadãos João dos Reis de Souza Dantas Filho, José Pacheco Pereira e Aristides Novis, concedeu-lhes permissão para o estabelecimento de um engenho central no município de Santo Amaro, do Estado da Bahia e garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, de acordo com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Separação das administrações das estradas de ferro do Estado de Pernambuco

O Decreto n° 624, de dois de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, O Governo Provisório, considerando: 1 – a conveniência de separar as administrações da estrada de ferro do Recife a Caruaru e prolongamento da do Recife a S. Francisco, no Estado de Pernambuco; 2 – que a linha férrea do Recife a Caruaru já tinha um grande trecho em tráfego, outro em trabalhos de grandes reconstruções, outro em construção e finalmente outro em estudos de campo; 3 – que a linha férrea do prolongamento da Recife a S. Francisco media 145 quilômetros em tráfego; 4 – que era mister proceder à construção do trecho de via férrea destinado a ligar as estradas de ferro de Pernambuco às das Alagoas; 5 – que a cidade do Recife, sede da administração da estrada de ferro do Recife a Caruaru, era distante do ponto inicial da outra; 6 – que seria por demais difícil para o diretor engenheiro-chefe, deixando a sede da administração dessas duas estradas, fiscalizar os trechos em tráfego de um e de outra estrada de ferro; 7 – que era da maior conveniência que a fiscalização do trecho pertencente à Recife and S. Francisco Railway Company fosse exercida pelo próprio diretor engenheiro-chefe do respectivo prolongamento, resolveu: 1 – as estradas de ferro do Recife a Caruaru e de Palmares a Garanhuns, no Estado de Pernambuco, constituiriam duas administrações distintas, sob as denominações de Estrada de Ferro Central de Pernambuco e Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, diretamente subordinadas ao ministro da Agricultura; 2 – o trecho de via férrea que seria construída entre a estação de Paquevira, no Estado de Pernambuco, e a cidade da Imperatriz, no Estado de Alagoas, constituiria um ramal da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, ficando sua construção e futuro tráfego a cargo da direção e administração desta última. A sede da administração da Estrada de Ferro Central de Pernambuco continuou na cidade do Recife e a da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco definitivamente na cidade de Palmares. Este mesmo ato tratou da organização da administração das duas ferrovias.

Declaração de entrância de comarca

O Decreto n° 625, de dois de agosto de 1890, na pasta da Justiça, declarou de primeira entrância a comarca de S. Francisco de Assis, criada no Estado do Rio Grande de Sul por ato de 11 de julho de 1890. O promotor público teve seu vencimento anual fixado em um conto e 400 mil réis. Também, foi criado o cargo de juiz municipal e de órfãos no termo de S. Francisco de Assis de que se compunha a citada comarca.

Ratificação, com modificação, do contrato para a abertura de canais de junção entre vários rios do Estado de Sergipe

O Decreto n° 626, de dois de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, o Governo, atendendo as conveniência do comércio e da navegação do Estado de Sergipe e em vista do contrato assinado entre o respectivo governador e o engenheiro Eduardo José de Moraes, para a abertura de canais de junção entre vários rios do mesmo Estado, e melhoramento da barra do rio Cotinguiba, resolveu ratificar com modificações o mencionado contrato, concedendo ao contratante a fiança da garantia de juros de 6% ao ano durante 30 anos sobre o capital que fosse fixado por estudos definitivos e respeitadas as cláusulas anexas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Autorizações para concessão de licença para tratamento de saúde

O Decreto n° 627, de sete de agosto de 1890, na pasta da Justiça, atendendo os motivos alegados pelo desembargador do Tribunal da Relação de S. Salvador, Estado da Bahia, Antônio Agnelo Ribeiro, resolveu autorizar o ministro da Justiça a conceder-lhe quatro meses de licença com todos os vencimentos para tratar de sua saúde. O Decreto n° 628, da mesma data e na mesma pasta, autorizou o ministro da Justiça a conceder ao desembargador do Tribunal da Relação de Belém, Estado do Pará, Joaquim de Paula Pessoa de Lacerda, seis meses de licença para tratamento de saúde com todos os vencimentos.

Concessão de permissão para explorar minerais no Estado de Minas Gerais

O Decreto n° 629, de sete de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Luiz de Souza Ribeiro, resolveu conceder-lhe permissão para exploração de minerais na serra de Santo Antônio, no município de S. José Del Rei, Estado de Minas Gerais, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Prorrogação de prazo para incorporação de companhia de engenho central

O Decreto n° 630, de sete de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo às razões expostas por Francisco Rebelo de Carvalho, cessionário do engenho central de Magé, resolveu prorrogar por 30 dias o prazo fixado pelo Decreto n° 222, de 27 de fevereiro de 1890, para a incorporação da Companhia Engenho Central para o fabrico de açúcar e álcool de cana de açúcar, no município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.

Concessão para organização da Companhia Fabril e Industrial de Vinagre

O Decreto n° 632, de sete de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Luiz de Paula Mascarenhas, José Caetano Jales Cabral, Afonso de Lamare, João Pedro Mijoulle, Pedro Carlos dos Santos Freire, Vitorino freire dos Santos Pereira e Francisco |Martins Bernardes, resolveu conceder-lhes autorização para organizarem a companhia em epígrafe, com os estatutos que apresentara.

Alteração do Decreto n° 183, de 27 de janeiro de 1890

O Decreto n° 632, de nove de agosto de 1890, na pasta do Interior, atendendo exposição de motivo do ministro do Interior, alterou o decreto supramencionado que fixou a despesa do Ministério do Interior para o exercício de 1890, foi reduzido para 5.648 contos de réis, distribuídos por mais de duas dezenas de rubricas.

Abertura de crédito suplementar 300 contos de réis à verba Socorros Públicos

O Decreto n° 633, de nove de agosto de 1890, na pasta do Interior, teve por finalidade abrir um crédito suplementar de 300 contos de réis à rubrica “Socorros Públicos”, de vez que o valor consignado pelo Decreto n° 500, de 19 de junho de 1890, não foi suficiente para melhorar “as condições sanitárias de algumas localidades, onde as moléstias de natureza epidêmica, principalmente a varíola e febres de diversas espécies, continuavam a acarretar despesas com os imprescindíveis socorros à população indigente”.

Concessão de autorização para organizar companhia

O Decreto n° 634, de nove de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereram Adolfo Bezerra de Menezes e João José Gonçalves Júnior, resolveu conceder-lhes autorização para organizarem a S. A. Salina Nacional, com os estatutos que apresentaram.

Renovação de concessão feita The Bahia Central Sugar Factories

O Decreto n° 635, de nove de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu a companhia em epígrafe, resolveu renovar, em arte, a concessão feita pelo decreto n° 8278, de 15 de outubro de 1881, para dois engenhos centrais de açúcar e álcool de cana nos município de Cachoeira e Santo Amaro, denominados Iguape e Rio Fundo, no Estado da Bahia, com garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 100 contos de réis, conforme Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890 e Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1989, observadas as cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Glicério.

Concessão de autorização para estabelecimento de engenho central

O Decreto n° 636, de nove de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Francisco José de Medeiros, resolveu conceder-lhe autorização para estabelecer um engenho central no município de Sirinhaém, Estado de Pernambuco, com garantia de juros de 6¢ ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, de conformidade com o Decreto n° 10393, de nove de outubro de 1989 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, observadas as cláusulas baixadas pelo ministro Francisco Glicério.

Concessão de autorização para estabelecimento de engenho central

O Decreto n° 637, de nove de agosto de 1890, na pasta da Agricultura, atendendo ao que requereu Carlos Napoleão Poeta, resolveu conceder-lhe autorização para estabelecer um engenho central de açúcar e álcool de cana, com garantia de juros de 6% ao ano sobre o capital de 750 contos de réis, no Estado de Santa Catarina, 10393, conforme decreto de nove de outubro de 1889 e Decreto n° 525, de 26 de junho de 1890, mediante cláusulas assinadas pelo ministro Francisco Beltrão.

Declaração de utilidade pública municipal para desapropriação de prédios

O Decreto n° 638, de nove de agosto de 1890, na pasta do Interior, atendendo ao que representou a Intendência Municipal do Rio de Janeiro, teve como finalidade declarar de utilidade pública municipal, nos termos do Decreto n° 602, de 24 de julho de 1890, a desapropriação dos prédios e terrenos necessários para a abertura de uma avenida entre a Praça da República, antigo campo da Aclamação, e a Rua Conde d´Eu próximo a caixa d’água de Estácio de Sá e de diversas ruas, prolongamento e regularização de alinhamento de outras ruas,

Maceió AL 19 de agosto de 2009

Orlando Calado é bacharel em direito.


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Coluna 77 - 14/04/2007 - Fatos & gente são-bentenses das décadas de 1930 e 1940
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Coluna 67 - 03/02/2007 - A declaração universal dos direitos humanos
Coluna 66 - 27/01/2007 - A revolta da chibata
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Coluna 64 - 13/01/2007 - Apolônio Sales, um estadista de grande valor
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Coluna 16 - 10/12/2005 - Do Estado pouco ou nada espero
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Coluna 11 - 13/11/2005 - A saga de Delmiro Gouveia
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Coluna 8 - 24/10/2005 - Correio eletrônico, maravilha do nosso tempo
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Coluna 6 - 09/10/2005 - O Grande Pronome 'Lhe' Morreu!
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Coluna 4 - 22/09/2005 - As Vestais da Moralidade Pública
Coluna 3 - 15/09/2005 - Mordomia & Nepotismo
Coluna 2 - 07/09/2005 - Tratamento de Excelência
Coluna 1 - 07/08/2005 - Hiroshima - uma covardia inominável


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